DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO “DR ARNALDO PEZZUTTI CAVALCANTI”, em Mogi das CruzesRodovia Engenheiro Candido Rego Chaves Km 3,5, S/N - Jundiapeba - Mogi das Cruzes INSTITUTO “DANTE PAZZANESE” DE CARDIOLOGIAAv. Dr. Dante Pazzanese, 500 - Vila Mariana - São Paulo INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”Av. Dr. Arnaldo, 165 - Cerqueira cesar - São Paulo DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULORua Conselheiro Crispiniano, 20 – São Paulo GRUPO DE RESGATE E ATENÇÃO AS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - GRAUPraça Clovis Bevilacqua, 421 - 9º Andar - SE - São Paulo HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO "DR. FRANCISCO RIBEIRO ARANTES"Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Km 62 - Itu - Pirapitingui HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETORua Ten. Catão Roxo, 3332-3362 - Campus Universitário – Vila Monte Alegre – Ribeirão Preto FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATUAv. Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, S/N – Botucatu INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPERua Pedro de Toledo nº 1.800 – Vila Clementino - São Paulo
- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para Aquisição Futura e Eventual de Materiais Descartáveis II, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90373/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM 05
SIAFISICO: 912832
CATMAT: 613767
DESCRIÇÃO: Cobertor Aluminizado; Em Material: Tipo Lâmina de Alumínio; (210 Cm Comp. x 140cm Larg.); 0,025mm de Espessura. Embalado em material que garanta a integridade do produto. QUANTIDADE (U.F.): 60.000 - Unidade
3.3 NAS SEGUINTES QUANTIDADES:
VALOR REGISTRADO: R$ 3,70 (três reais e setenta centavos)
QUANTIDADE DO ITEM 05
DETENTORA DA ATA: HO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.736.240/0001-26, estabelecida na Rua Luiz Rodrigues, 553– Itanhaém/SP - CEP: 11740-000 - Telefone: (13) 3427-9151 e e- mail: [email protected].
90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 146 90113 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-II ARACATUBA - 5 90117 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS XI PRES.PRUDENTE - 100 90124 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-V BARRETOS - 5 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 1 90127 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO - 1 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 20 90132 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-X PIRACICABA - 5 90133 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XIV SJBOA VISTA - 5 90141 - ESP-HOSP. GUILHERME ALVARO, SANTOS - 50 90146 - ESP-CTO. REABILITACAO DE CASA BRANCA - 150 90154 - ESP-HOSP. GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA - 3.000 90157 - ESP-HOSP. REGIONAL SUL - 100
DADOS DO PRODUTO ITEM 05:
NOME COMERCIAL: MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA CONFORTELL – MARCA: CONFORTELL - FABRICANTE: CONFORTELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: CONFORTELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA: 80451210007 - APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 01 UNIDADE - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: 10 (DEZ) MESES A CONTAR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR NA UNIDADE CONTRATANTE - PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.
90166 - ESP-HOSP.REG.DR.O.F.COELHO,EM F.DE VASCONCELO - 100 90169 - ESP-HOSP. INFANTIL CANDIDO FONTOURA - 300 90172 - ESP-CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI-CHM - 2.700 90175 - ESP-CTO.ESPECIALIZ. REABILIT DR. APC-M.CRUZES - 300 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 12 90200 - ESP-GRUPO DE RESGATE – GRAU - 53.000
- ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
-
3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria Geral de
-
Administração.
-
3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, são órgãos ou
-
entidades participantes do registro de preços:
| COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGARua Tenente Pena, 110 | TOTAL DO ITEM 05: 60.000 |
|---|---|
| - Bom Retiro | 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
| DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBARua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Araçatuba |
4.1. Durante a vigência desta ata de registro de preços, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que |
DRS VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURURua Quintino |
não participaram do procedimento de intenção de registro de preços poderão aderir à ata na condição de não participantes, observados os |
| Bocaiúva, 545 – Bauru | limites e regras estabelecidos neste instrumento, bem como os seguintes |
| DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIARua XV de | requisitos: |
| Novembro, 1151 – Marília | a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em |
| DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTEAv. Cel. José Soares Marcondes, 2357 – Presidente Prudente |
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) demonstraão de ue os valores reistrados estão comatíveis |
| DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOSAv. Vinte e um, 1238 - Barretos |
ç q g p com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e |
| DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCAAv. Wilson Sábio de Melo 1833 – Polo Industrial - Franca |
c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. |
| DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOAv. Dr. Jânio Quadros, 150 - Distrito Industrial Dr. Ulisses da Silveira Guimarâes - São José do Rio Preto |
4.1.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.1.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou |
| DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPINASAv. Orozimbo Maia, 75 – Campinas |
à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.2. Após a autorização do órgão ou entidade gerenciadora, o órgão |
| DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABARua do Trabalho, 602 – Vila Independência – Piracicaba |
ou entidade não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. |
| DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTAPraça Dr. Boa Vista, 221 – São João da Boa Vista |
4.1.3. O prazo para efetivar a contratação de que trata a subdivisão acima poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade |
| HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, em SantosAv. Oswaldo Cruz, 197 - Santos - Boqueirão |
gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. |
| CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCARodovia SP 340, Km 238 – Casa Branca |
4.1.4. O órgão ou entidade integrante da ata de registro de preços poderá aderir, na qualidade de não participante, a item(ns) para o(s) |
| CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE “CLEMENTE FERREIRA”, em LiEtd Li/Gi K 4 - Li |
qual(is) não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos das subdivisões deste item 4. |
| nssraa nsuaçara, m ns | 4.1.5. É da competência do respectivo órgão ou entidade que tenha |
| HOSPITAL GERAL "DR. ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA", de Vila Nova CachoeirinhaAv. Deputado Emílio Carlos, 3.000 - São Paulo |
aderido à ata na condição de não participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento |
| HOSPITAL REGIONAL SULRua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - São Paulo |
das obrigações contratuais, em relação à sua própria contratação, informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora. |
| HOSPITAL GERAL “DR. MANOEL BIFULCO”, de São MateusRua Ângelo de |
Dos limites para as adesões 4.1.6. As contratações adicionais decorrentes das adesões não |
| Candia, 541 - São Mateus - São Paulo | poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos |
| COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, em Franco da RochaAv. dos | quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata |
Ci S/N - F d Rh |
de reistro de reos ara o órão ou entidade erenciadora e ara os |
| oqueros, ranco a oca | g pç p g g p |
| HOSPITAL REGIONAL “DR. OSIRIS FLORINDO COELHO”, em Ferraz de VasconcelosRua Prudente Moraes, 257 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos |
participantes. 4.1.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de |
| HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS “WALDEMAR SEYSSEL – ” li ã l |
registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades |
| ARRELIARua Leonor Avm, 211 - So Pauo | não participantes que aderirem à ata de registro de preços. |
| HOSPITAL INFANTIL “CÂNDIDO FONTOURA”Rua Engenheiro Roberto Zuccolo, 21 - Vila Leopoldina - São Paulo |
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA |
| COMPLEXO HOSPITALAR “PADRE BENTO”, de GuarulhosAv. Emílio Ribas, | 5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a artir do 1º (rimeiro) dia útil subseuente à |
| 1819 - Jardim Tranquilidade - Guarulhos | , p p q data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) |
| CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUIRua Voluntários da Pátria, 4301 - |
, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do |
| São Paulo | fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. |
| CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL “PHILIPPE PINEL”Av. | 5.1.1. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua |
Raimundo Pereira de Magalhães, 5214 - Pirituba |
vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1 m htt//dbr/tntiidd |
observadas, no momento da contratação e a cada exercício fnanceiro, a |
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. A fase de apresentação de amostras, e a habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos 6.3. É vedado: a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.
7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas
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