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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 69

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1. 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata; b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de observado o disposto no item 5.6. nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. REGISTRO DE PREÇOS 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da quantidades que pretende contratar será considerado participante para data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante fins do remanejamento. para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na dos quantitativos informados. subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; PREÇOS REGISTRADOS 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a fornecedor quando este: ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita justificado; à aplicação das sanções cabíveis. b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: item 7.2.2; ou 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do da Lei nº 14.133, de 2021; Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento artigo. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; perdurarem os efeitos da sanção. 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação garantidos o contraditório e a ampla defesa. consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto item 5.6. estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou nº 14.133, de 2021. entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do do registro do fornecedor. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de convocatório mencionado no item 1.1. registro de preços: Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 a) por razão de interesse público; (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, cumprimento do compromisso registrado; ou todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2. 7.2.3.1. 10. DAS PENALIDADES COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará Comunicado aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório Processo: 024.00012000/2026-12 024.00012000/2026-12 mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Assunto: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CONJUNTO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CONJUNTO PARA 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do SUTURA - PE 90010/2026 cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem Trata-se de manifestação apresentada pela empresa KOLPLAST CI o compromisso assumido injustificadamente. LTDA., intitulada “Manifestação em Face da Decisão da Impugnação –

Comunicado Processo: 024.00012000/2026-12 024.00012000/2026-12 Assunto: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CONJUNTO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE CONJUNTO PARA SUTURA - PE 90010/2026 Trata-se de manifestação apresentada pela empresa KOLPLAST CI LTDA., intitulada “Manifestação em Face da Decisão da Impugnação –

Pedido Urgente de Esclarecimento e Reconsideração”, em decorrência da decisão administrativa que julgou improcedente a impugnação anteriormente apresentada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 , cujo objeto é a constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de conjunto para sutura, de uso ambulatorial e hospitalar

Mantido o indeferimento, informamos que a sessão pública será retomada para a negociação dos itens no dia 26/08/2026, às 09h

EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO: 024.00102747/2025-81

EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS

Nº do Processo: 024.00102747/2025-81

Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS Assunto: PERP 90153-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SONDAS NASOGASTRICAS

Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90153/2025.

A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00102747/2025-81.

Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90153/2025.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 655/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 024.00071766/2026-39

Interessado: Coordenadoria de Assitencia Farmaceutica Assunto: Aquisição de Suplementos e outros

Trata-se de aquisição de Suplementos e outros, para atendimento ao CAF – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.

Item 02 – código SIAFISICO 3889734: Milnutri Soja / Danone; Item 07 – código SIAFISICO 3892506: Fortini Plus / Danone; Item 14 – código SIAFISICO 4747100: Neoforte / Danone.

Quanto à utilização de 04 (quatro) casas decimais nas propostas e lances, informamos que a questão não se refere às especificações técnicas dos produtos, devendo ser analisada pela área responsável pelo procedimento licitatório.

PREGÃO ELETRÔNICO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS

Nº do Processo: 024.00102718/2025-19

Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS Assunto: PERP 90152-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ACIDO PERACETICO

Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90152/2025.

A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00102718/2025-19.

Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.

Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90152/2025.

RECONSIDERAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 19/08/2026

Processo nº 024.00012000/2026-12

ASSUNTO: Reconsideração em face a impugnação no Pregão Eletrônico 90010/2026

Trata-se de manifestação apresentada pela empresa KOLPLAST CI LTDA., intitulada “Manifestação em Face da Decisão da Impugnação – Pedido Urgente de Esclarecimento e Reconsideração”, em decorrência da decisão administrativa que julgou improcedente a impugnação anteriormente apresentada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2026, cujo objeto é a constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de conjunto para sutura, de uso ambulatorial e hospitalar.

Considerando as manifestações da Área Técnica, constante do documento SEI nº 0118244236, e da Pregoeira, constante do documento SEI nº 0118287201, ambas acolhidas pelo Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração, conforme documento SEI nº 0118288829, e tendo em vista os fundamentos técnicos e administrativos nelas consignados, adoto-os como razão de decidir.

Verifica-se que a manifestação apresentada pela empresa busca rediscutir matéria já devidamente apreciada pela Administração por ocasião da impugnação ao edital, não tendo sido apresentados fatos novos, documentos supervenientes ou elementos técnicos capazes de infirmar ou modificar a decisão anteriormente proferida.

Ademais, conforme consignado pela Área Técnica, o expediente denominado pedido de reconsideração não encontra previsão específica na Lei Federal nº 14.133/2021 ou no instrumento convocatório, constituindo manifestação atípica destinada à reabertura de discussão já encerrada administrativamente. Os argumentos apresentados limitam-se, em essência, à reiteração de questões anteriormente analisadas, especialmente aquelas relacionadas às exigências técnicas previstas no Termo de Referência e à alegada restrição à competitividade.

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