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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 81

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

CNPJ: 39.700.820/0001-21 Valor Unitário Homologado: R$ 28,98 Valor Total Homologado: R$ 2.318,40

Fornecedor: MBEM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA CNPJ: 39.700.820/0001-21 Valor Unitário Homologado: R$ 3,55 Valor Total Homologado: R$ 355,00 Item 30 – Lápis Preto: Fornecedor: GSA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 58.207.023/0001-51 Valor Unitário Homologado: R$ 52,00 Valor Total Homologado: R$ 52,00 Item 31 – Livro Ata: Fornecedor: RD PAPEIS & EPI LTDA CNPJ: 08.822.824/0001-59 Valor Unitário Homologado: R$ 6,56 Valor Total Homologado: R$ 1.312,00 Item 32 – Papel Para Impressão Formatado: Fornecedor: RD PAPEIS & EPI LTDA CNPJ: 08.822.824/0001-59 Valor Unitário Homologado: R$ 19,78 Valor Total Homologado: R$ 47.472,00 Item 34 – Café: Fornecedor: JAN DA SILVA ALVES CNPJ: 57.941.228/0001-01 Valor Unitário Homologado: R$ 37,91 Valor Total Homologado: R$ 9.780,78 Item 35 – Chá: Fornecedor: AGHA ATACADO LTDA CNPJ: 45.388.474/0001-90 Valor Unitário Homologado: R$ 3,73 Valor Total Homologado: R$ 298,40 Item 36 – Pneu Veículo Automotivo (195/65 R15): Fornecedor: LICITPNEUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 65.784.664/0001-34 Valor Unitário Homologado: R$ 288,64 Valor Total Homologado: R$ 5.772,80 Item 38 – Pneu Veículo Automotivo (205/55 R16): Fornecedor: LICITPNEUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 65.784.664/0001-34 Valor Unitário Homologado: R$ 287,15 Valor Total Homologado: R$ 5.743,00 Item 39 – Pneu Veículo Automotivo (205/75 Aro 16): Fornecedor: LICITPNEUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 65.784.664/0001-34 Valor Unitário Homologado: R$ 405,90 Valor Total Homologado: R$ 2.435,40 Item 40 – Pneu Veículo Automotivo (265/60 Aro 18): Fornecedor: LICITPNEUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 65.784.664/0001-34 Valor Unitário Homologado: R$ 552,42 Valor Total Homologado: R$ 2.209,68

  1. Itens Fracassados

Os seguintes itens foram declarados fracassados, não resultando em contratação: Item 02 – Colher Descartável; Item 14 – Pano de limpeza; Item 19 – Refletor; Item 25 – Cola; Item 33 – Açúcar; Item 37 – Pneu Veículo Automotivo (215/55 R 17).

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO / GESTORES E FISCAIS - DISPENSA Nº 128/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Extrato Dispensa de Licitação e Designação de Gestor Dispensa de Licitação: nº 128/2026 Nota de Empenho: 2026NE00333

Processo SEI: nº 057.00381061/2026-31

Parecer Referencial: CJ/PM-2/2024, de 27 de março de 2025 e Cotas CJPM n° 36/2025 e 54/2026 Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 Objeto: Contratação de serviços de confecção de fardas de gala para atender o Alto Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSACG-UGE 180.152) Contratado: Confex Bel Tecidos e Armarinhos Ltda., CNPJ 61.080.883/0001-81 Valor total: R$ 22.430,00 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta reais) Sessão Pública: 14/08/2026, às 09h00min Crédito Orçamentário: Exercício: 2026; Fonte: TESOURO 150010001; PTRES: 180.402; Elementos de Despesa: 339039-99 - Outros Serviços de Terceiros

Prazo de vigência: 60 (sessenta) dias Data da assinatura: 19/08/2026

Designação de Gestores Contratuais: Com fundamento no Decreto Estadual nº 68.220, artigo n° 15 e subsequentes, designo o 1º Ten PM 121374-1 Rafael Rodrigues dos Santos como Gestor Titular; a 1º Sgt PM 982373-5 Damiana Alves da Silva Antunes como Gestor Eventual; a Cb PM 149508-9 Suziene de Fátima Batista do Amaral de Melo como Fiscal Titular, e o 3° Sgt PM 193055-9 Junio Inácio Cerqueira Barreto de Andrade

como Fiscal Eventual, todos pertencentes ao Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral – DSA/CG.

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº CORREGPM-90027/26

Encontra-se aberto na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CorregPM–184/0027/2026, Processo Nº 20260448451, do tipo MENOR PREÇO por item, e modo de disputa ABERTO, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, abrangendo a disponibilização de 26 equipamentos multifuncionais para Corregedoria PM, conforme Termo de Referência 54/2026 – Especificações Técnicas, parte integrante do Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 180184, nº da compra 90027/2026. Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 24/08/2026. Abertura da Sessão Pública: 09/09/2026 às 09h00. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial do Estado de São Paulo e a abertura publicada em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças da Corregedoria da Polícia Militar, pelo e- mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3322-0196.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 29/2026, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Dos Questionamentos

Visando garantir a segurança jurídica, a exequibilidade das propostas e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, requer-se o esclarecimento oficial das seguintes questões: 1. Qual é a limitação financeira e qualitativa para a "substituição de componentes defeituosos" disposta no item 3.5.1, alínea "h" do Termo de Referência? Estão englobados neste escopo de preço global equipamentos de alto custo, como Disjuntores de Média Tensão, TCs, TPs, Relés de Proteção Padrão Concessionária e Transformadores?

  1. Caso um equipamento cujo valor unitário de mercado ultrapasse o teto global do contrato (R$ 10.860,00) venha a apresentar falha, a contratada será

obrigada a arcar com a sua substituição utilizando recursos próprios?

  1. Há alguma planilha anexa, dotação orçamentária apartada ou sistema de reembolso previsto exclusivamente para o fornecimento de peças sob demanda? 4. Considerando o exposto no item 2.1 do Termo de Referência, qual é a falha exata ocorrida na cabine primária? Requer-se a disponibilização imediata de laudo técnico ou diagnóstico informando qual componente encontra-se inoperante

e requer substituição, para o escorreito dimensionamento da proposta. 5. Há divergência quanto à data do certame. Qual é a data e o horário corretos e definitivos para a sessão pública de lances, visto que o documento aponta simultaneamente para os dias 12/08/2026 e 20/08/2026? 6. Qual é a real dinâmica temporal do serviço? O contrato trata-se de uma intervenção única a ser concluída em 30 dias (item 5.1.1), restando os 12 meses

(item 1.3) apenas para efeito de garantia, ou a contratada deverá prestar serviços contínuos e atender novos chamados corretivos ao longo de todo o ano sob o valor fixo global? 7. Como a licitante deve interpretar as lacunas contidas na Minuta de Contrato? Solicita-se a definição e publicação dos percentuais exatos referentes às multas compensatórias (Cláusula 12.2, inciso 'iv', alíneas 3 a 7), a fim de conferir previsibilidade e validade jurídica ao instrumento.

Esclarecimento:

Inicialmente, esclareço que a sessão pública está prevista para o dia 20/08/2026.

Quanto aos percentuais, informo que estes serão preenchidos no momento da assinatura do contrato, conforme estabelecido na Resolução SSP nº 05/2026, anexada ao Aviso de Contratação.

Em relação aos esclarecimentos referentes ao Termo de Referência, seguem abaixo as respostas apresentadas pela equipe técnica:

  1. Em atenção ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa BTS CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Dispensa de Licitação nº 029/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da cabine primária de energia elétrica da Divisão de Subsistência, esta Seção manifesta-se exclusivamente quanto aos aspectos técnicos e às disposições constantes do Termo de Referência nº 23/2026, nos seguintes termos:

1.1. Quanto ao questionamento sobre a limitação financeira e qualitativa para a substituição de componentes defeituosos:

1.1.1. O Termo de Referência estabelece, em seu item 3.1.1, que a solução compreende o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.

1.1.2. Adicionalmente, o item 3.5.1, alínea “h”, prevê entre os serviços a “substituição de componentes defeituosos, quando necessário”, enquanto o item 5.4 estabelece que a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços.

1.1.3. Dessa forma, o Termo de Referência não estabeleceu limite financeiro específico para a substituição de componentes, tampouco previu relação taxativa de componentes excluídos do objeto. A substituição deverá ocorrer quando tecnicamente necessária à execução dos serviços contratados, observadas as normas técnicas aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.1.4. Registra-se, portanto, que a redação vigente do Termo de Referência

não estabelece exclusão expressa de componentes ou equipamentos em razão de seu valor. 2. Quanto ao questionamento acerca da substituição de equipamento cujo valor supere o valor global estimado da contratação: 2.1. O Termo de Referência estabeleceu o regime de execução por preço global, conforme item 8.4, e determinou o fornecimento integral dos materiais necessários à perfeita execução dos serviços, conforme itens 3.1.1 e 5.4.

2.2. Assim, não foi previsto no Termo de Referência mecanismo de pagamento adicional ou reembolso específico para componentes eventualmente necessários à execução do objeto, devendo ser observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e no respectivo Termo de Referência. 3. Quanto à existência de planilha, dotação apartada ou sistema de reembolso para peças sob demanda:

3.1. Não há previsão, no Termo de Referência, de planilha orçamentária apartada, dotação específica ou sistema de reembolso destinado exclusivamente ao fornecimento de peças ou componentes sob demanda. 3.2. O objeto foi dimensionado como item único, com valor estimado de R$ 10.860,00, e regime de execução por preço global. 4. Quanto à falha mencionada no item 2.1 do Termo de Referência e à solicitação de laudo técnico prévio:

4.1. O item 2.1 do Termo de Referência registra que ocorreu falha na cabine primária, ocasionando interrupção no fornecimento de energia elétrica e prejudicando os serviços desenvolvidos pela Divisão de Subsistência. 4.2. Entretanto, o Termo de Referência não apresenta diagnóstico técnico prévio individualizando o equipamento ou componente responsável pela ocorrência, não sendo possível, com fundamento exclusivo no artefato, indicar previamente qual componente deverá ser substituído.

4.3. A solução contratada contempla inspeções técnicas, testes operacionais e a identificação das necessidades de manutenção durante a execução, inclusive eventuais substituições de componentes, conforme necessidade constatada.

  1. Ressalta-se, ainda, que o Termo de Referência prevê a possibilidade de realização de vistoria prévia no local de execução dos serviços, destinada ao conhecimento das condições existentes.

  2. Quanto à dinâmica temporal da execução dos serviços:

6.1. Não se trata, conforme o Termo de Referência, de contratação destinada à prestação contínua de novos chamados corretivos ao longo de todo o período contratual.

6.2. O item 1.3 estabelece a vigência contratual de 12 (doze) meses, enquanto o item 1.3.1 classifica o serviço como de entrega imediata, em razão da necessidade de manutenção da cabine primária.

6.3. Por sua vez, o item 5.1.1 estabelece que o prazo de conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, o que ocorrer primeiro.

6.4. Portanto, a interpretação técnica do Termo de Referência é de que os serviços objeto da contratação deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias, permanecendo a contratação com vigência de 12 meses, sem que isso caracterize, por si só, obrigação de prestação continuada de novos serviços corretivos durante todo o período.

6.5. Registra-se, ainda, que a garantia dos serviços executados está prevista pelo prazo mínimo de 12 meses, contados do recebimento definitivo, conforme item 3.2.10 do Termo de Referência.

AVISO DE LICITAÇÃO, 90013/26 (14/2026) - ABERTURA

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UASG 933749 (UGE 180.169) SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 90013/2026 - 933749-14/2026 Processo nº 057.00219270/2026-66

O Centro de Material de Intendência torna público a abertura do Pregão Eletrônico nº 90013/2026 - 933749-14/2026, destinada a futuras e eventuais aquisições de até 51.000 (cinquenta e um mil) unidades de Conjuntos de B-1 e 132.000 (cento e trinta e dois mil) unidades de Calças. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos (TERMO DE REFERÊNCIA 19/2026). Diante da correção no critério de julgamento passando a ser menor preço por grupo. A realização da sessão pública dar-se-á no dia 01 de setembro de 2026, às 09h00min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Edital na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 341/0022/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Pregão eletrônico EEF-341/0022/26
Processo
administrativo
057.00302319/2026-41
Objeto Registro de preços para aquisição de 183 esteiras
ergométricas profssionais

A Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público que foi analisada a impugnação apresentada ao Edital do Pregão Eletrônico EEF-341/0022/26.

A impugnação foi CONHECIDA e, no mérito, JULGADA IMPROCEDENTE, conforme decisão e manifestação técnica complementar juntadas aos autos. A instrução complementar registrou a fundamentação jurídica, técnico-operacional e mercadológica das especificações, mantendo-se o Termo de Referência nº 46/2026, inclusive quanto à declinação eletrônica de -3%, à potência mínima do motor de 5 HP e à faixa de largura total de 92 a 103 cm.

Foram igualmente indeferidos o pedido de inclusão obrigatória de marca específica no Estudo Técnico Preliminar e o pedido de efeito suspensivo. A complementação realizada não alterou o objeto nem as condições de formulação das propostas; limitou-se a explicitar e ratificar

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