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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 84

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Fonte
Recurso:
150010001
Natureza
Despesa:
44905232
UGO: 180014
Plano
Interno:
003.038.0645
Modalidade: 1 - ORDINARIO
Licitação:
07 - PREGAO
Referência
Legal:
LEI 14133/21
Número
do
Processo:
20260426547
1-Serviço/2-
Material:
2
Origem
Material:
1
Número da
Oferta de
Compra:
Número
do
Contrato:
2026CT00026
Valor: 6.231,70
Local de
Entrega:
RUA PROFESSOR FELICIO
SAVASTANO 350
Data Entrega: 17OUT2026
Tipo de
Empenho:
9 - DESPESA NORMAL
Lançado por: LEANDRO AUGUSTO GARCIA - 1 80210 em 18AGO2026 às 14:41
Nos term
especialmente
adequada e
006/905/26,re
os do disposto na Lei nº 14.
o artigo 117, e considerando a
xecução e fscalização do
solvo:
133, de 1º de abril de 2021,
necessidade de assegurar a
s contratos nº
11ºGB-
Designar
respectivamen
1º Ten PM
1º Ten PM
Os militar
nº 14.133/21, e
4.1 - Acom
cumprimento
4.2 - Registrar
execução do c
4.3 - Adotar m
na execução d
las à autorida
4.4 - Analisa
contratual, co
4.5 - Zelar p
conformidade
Esta desig
cumprimento
Pública o ônus
Os Gestor
normas legais
competente.
como
Gestores
do
Co
te, os militares abaixo:
Emerson Alves Pereira : Gestor
Marcos Alberto de Jesus Tavare
es acima descritos deverão, no
xercer as seguintes atribuições:
panhar e fscalizar a execuçã
das cláusulas contratuais, espe
e comunicar formalmente a
ontrato;
edidas necessárias para sana
o contrato, quando dentro de
de competente;
r e validar os documentos
mo notas fscais, relatórios e m
ela adequada aplicação do
legal e técnica da execução do
nação não exclui a responsa
das obrigações pactuadas ne
de falhas de execução por par
es designados deverão atuar
e regulamentares, bem como
ntrato
e
Fiscal
Técnico,
do contrato;
s: Fiscal Técnico do contrato
s termos do artigo 117 da Lei
o do contrato, verifcando o
cifcações e prazos;
s ocorrências relacionadas à
r irregularidades observadas
sua competência, ou reportá-
relacionados à execução
edições, conforme aplicável;
s recursos públicos e pela
contrato.
bilidade da contratada pelo
m transfere à Administração
te da contratada.
em estrita observância às
às orientações da autoridade

DETERMINO a divulgação deste ato nos meios oficiais. São José dos campos, na data da assinatura digital. PAULO ROBERTO TEIXEIRA REIS DE SOUZA MAJ PM – DIRIGENTE UASG 180210

13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS UASG/UGE 180211 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Dirigente da UGE 180211 – 13º Grupamento de Bombeiros, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a regularidade do procedimento licitatório, a observância das disposições editalícias, a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado e a demonstração da vantajosidade para a Administração Pública, ADJUDICA e HOMOLOGA os atos praticados pelo Pregoeiro no Pregão Eletrônico nº 90004/2026, do tipo menor preço, referente ao Processo Administrativo SIAFEM nº 20260124929 e ao Processo SEI nº 057.00360230/2026-07, cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos para condicionamento físico para implantação de sala de musculação. Sagra-se vencedora do certame, para os itens 1, 2, e 16 do referido edital, a empresa CENTURY COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.885.591/0001-57. Sagra-se vencedora do certame, para os itens 4, 5 e 15 do referido edital, a empresa FONTHORA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.095.768/000188.Sagra-se vencedora do certame, para o item 3 do referido edital, a empresa GT COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.210.605/0001-85.Sagra-se vencedora do certame, para os itens 6 e 7 do referido edital, a empresa GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.129.821/0001-42.Sagra-se vencedora do certame, para os itens 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 do referido edital, a empresa SIGMETAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS EM AÇOS - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.937.669/000182. ORIVAL SANTANA JÚNIOR Ten Cel PM – Dirigente

Anexo(s): 27 - Ata da sessão pública.pdf

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.05 – CORPO DE BOMBEIROS UGE 180.211 – 13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DESPACHO DO DIRIGENTE Nº 13GB-071/905/26

  1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como nos artigos 8º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNO como gestor e fiscal do Processo 13º GB nº SIAFEM nº 20260124929 e ao Processo SEI nº 057.00360230/2026-

07, que tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de musculação para implantação na Estação de Bombeiros do Alto Alegre, do 1º Subgrupamento de Bombeiros (1º SGB) do 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), com recursos provenitens de Emenda Parlamentar Impositiva nº 2026.275.80634 – Deputado Estadual Guto Zacarias, os seguintes servidores:

1.1. 1º Ten PM Gabriel Garcia, Comandante das Estações de Bombeiros do 1º Subgrupamento do 13º Grupamento de Bombeiros, como Gestor do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o Oficial que passar a ocupar a função;

1.2. 1º Sgt PM Wesley Marcel Tieni, Auxiliar Logístico B4 do 1º Subgrupamento do 13º Grupamento de Bombeiros, como Fiscal do Contrato, sendo que na ausência deste, assumirá esta responsabilidade o graduado, que ocupar a função;

  1. Caberá ao Gestor e ao Fiscal, conforme Decreto Estadual Nº 68.220,

de 15 de dezembro de 2023, as seguintes atribuições:

2.1. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio do fiscal, todas as etapas da execução contratual, em especial:

2.1.1. analisar:

2.1.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

2.1.1.2. propostas de alteração contratual;

2.1.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.1.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;

2.1.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.1.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

2.1.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

2.1.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

2.1.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.1.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

  1. Caberá ao fiscal do contrato auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos e administrativos, em especial:

3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;

3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;

3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;

3.5. conferir e atestar as faturas, notas fiscais ou semelhantes, relativas às aquisições, serviços ou obras;

3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; 3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;

3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

3.11. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;

3.12. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;

3.13. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

3.14. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; 3.15. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras; 3.16. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

3.17. propor a aplicação de penalidades à contratada;

3.18. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; 3.19. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto acima citado.

3.20. manter registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, comunicando tempestivamente ao gestor qualquer situação que possa comprometer a regular execução do contrato ou o interesse da Administração.

  1. O recebimento provisório ficará a cargo do Fiscal do Contrato e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

  2. Determino a estrita e integral observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato.

  3. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.

  4. Ressalto que o gestor e o fiscal designados deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência e interesse público na condução da fiscalização contratual, podendo responder administrativamente em caso de omissão ou falha no desempenho das atribuições que lhes forem conferidas. ORIVAL SANTANA JÚNIOR Ten Cel PM Dirigente da UGE 180211

ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS CORONEL PM PAULO MARQUES PEREIRA

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0116897690, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº: 90003/2026 O Dirigente da UGE 180202, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DF-002/2024 e pelo Decreto Estadual nº 47.297/2002, ADJUDICA o objeto da licitação em epígrafe e HOMOLOGA o procedimento licitatório, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021: - EMPRESA ADJUDICATÁRIA: P.C.S. Damasceno & Cia Ltda.

COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0118396263, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE EMPENHO Processo Administrativo: 057.00085727/2026-22 Empenho Nº: 2026NE000203 Modalidade: Ata de Registro de Preço nº 47/20/2024 Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Escola Superior de Bombeiros "Cel PM Paulo Marques Pereira" - UASG 180202 Contratada: Alnoor Comercial Importadora Ltda (CNPJ: 14.194.208/0001-01) Objeto: Aquisição de 02 (duas) torres para iluminação Valor Total: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Vigência: 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade 00001/180202; Fonte de Recursos 150010001; PTRes 180512 (Programa de Trabalho 04127512522720000); Elemento de Despesa 449052 Data da Assinatura: 06/08/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0116897045, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo: 057.00085727/2026-22 Contrato Nº: 0107037845/2026 (SEI 0109163880) Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90003/2026 Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Escola Superior de Bombeiros "Cel PM Paulo Marques Pereira" - UASG 180202 Contratada: P.C.S. Damasceno & Cia Ltda - EPP (CNPJ: 05.702.625/0001-19) Objeto: Aquisição de 02 (duas) carretas do tipo rodoviária para transporte de embarcações

Valor Total: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) Vigência: 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade 00001/180202; Fonte de Recursos 150010001; PTRes 180512 (Programa de Trabalho 04127512522720000); Elemento de Despesa 449052 Data da Assinatura: 29/05/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0116897401, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO Aquisição de 02 (duas) carretas do tipo rodoviária para transporte de embarcação, em atendimento às necessidades operacionais e pedagógicas da Escola Superior de Bombeiros (UGE 180202). O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento das propostas do certame supra. Adotado o critério de julgamento de Menor Preço, e após a fase de negociação, foi aceita a proposta da empresa P.C.S. Damasceno & Cia Ltda (CNPJ 05.702.625/000119), pelo valor unitário de R$ 14.400,00, perfazendo o valor total de R$ 28.800,00. Certifico que o preço final encontra-se condizente com os parâmetros de mercado apurados nesta Unidade.

Após análise minuciosa dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, constatou-se o pleno atendimento a todas as exigências do Edital.

Diante do exposto, declaro a licitante P.C.S. Damasceno & Cia Ltda como VENCEDORA DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITADA para o objeto deste pregão. Não havendo intenção de recurso e após o seu regular processamento, encaminhem-se os autos ao Senhor Dirigente da UGE 180202 para fins de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO e posterior publicação.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE

PREGÃO ELETRÔNICO, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Despacho Nº do Processo: 057.00332482/2026-38 Interessado: UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Assunto: Rescisão Contratual

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