DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Não atendidos os prazos acima mencionados, o projeto ou a solicitação de alteração será cancelado. Havendo dúvidas, os proponentes poderão entrar em contato pelo e- mail: [email protected]. São Paulo, 18 de Agosto de 2026.
Deliberação: 2.1 Aprova-se com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Física com as Habilitações: Teórico-Experimental e Óptica e Fotônica, oferecido pelo Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CEESP-PRC-2020/00353 _ USP / Faculdade de Odontologia de Bauru Parecer CEE 228/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Juliana Velho
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, oferecido pela Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
2.2 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CEESP-PRC-2021/00142 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Itaquera
Parecer CEE 229/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Juliana Velho
PORTARIA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Refrigeração, Ventilação e Ar-Condicionado, oferecido pela FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL PUBLICAR NO D.O. SEÇÃO I – DATA 20/08/2026
Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto
ÓRGÃO PÚBLICO CONCESSOR : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
2.2 A Instituição deverá se atentar rigorosamente às recomendações apresentadas pela Comissão apresentando, quando solicitado, evidências do avanço das ações implementadas, em conformidade com as diretrizes deste Conselho.
SOCIAL,
CNPJ : 69.122.893/0001-44
OSC PARCEIRA: ALBERGUE NOTURNO PROTETOR DOS POBRES- CASA DO CAMINHO
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
CNPJ: 53.206.629/0001-59
PROCESSO: SEDS-PRC-2025/00827
OBJETO :TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 240 ( DUZENTOS E QUARENTA)
CEESP-PRC-2023/00325 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Ferraz de Vasconcelos
DIAS
CONTADOS DE 16/08/2026 A 12/04/2027, PARA CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO.
Parecer CEE 230/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Juliana Velho
ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: FICA SUBSTITUÍDO PLANO DE TRABALHO FLS 489/499 PELA FLS 665/674, A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: 12 DE AGOSTO DE 2026
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, oferecido pela FATEC Ferraz de Vasconcelos, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 A Instituição deverá se atentar rigorosamente às recomendações apresentadas pela Comissão apresentando, quando solicitado, evidências do avanço das ações implementadas, em conformidade com as diretrizes deste Conselho.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CEESP-PRC-2021/00232 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Taubaté Parecer CEE 231/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Eliana Martorano Amaral
O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de processos realizada, mediante sorteio, no dia 19 de agosto de 2026:
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Automotiva, oferecido pela FATEC Taubaté, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com 40 alunos por semestre, período noturno, pelo prazo de dois anos.
| CÂMARA RELATOR(A) |
DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO |
de Tecnologia em Eletrônica Automotiva, oferecido pela FATEC Taubaté, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com 40 alunos por semestre, período noturno, pelo prazo de dois anos. |
|---|---|---|
| Consª Rosângela Aparecida Ferini Varga Chede |
s CEESP-PRC-2025/00200 - Grau Técnico Unidade Piracicaba / Credenciamento da Instituição e autorização para funcionamento do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, na modalidade EaD |
2.2 A Instituição deverá dar atenção às recomendações dos especialistas, incluindo a necessidade de estabelecer processo formal e regular de avaliação do curso, rever bibliografa e atualizar o PPC, especialistas, com apoio do NDE, CPA ou instâncias similares. 2.3 A análise da evasão/retenção e as ações e programas para |
| Consª Silvia Aparecida d Jesus Lima CÂMARA |
e CEESP-PRC-2025/00134 - Instituto Brasileiro de Educação Profssional do Estado de São Paulo - IBRESP / Autorização para criação de Polo de Apoio Presencial no município de Franco da Rocha DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |
aumentar a taxa de conclusão do Curso deverão ser objeto de especial atenção, em respeito aos investimentos públicos disponíveis para a instituição. 2.4 Os aspectos de infraestrutura, pessoal e carreira apontados pelos Especialistas, cujos projetos de melhoria a Instituição informa estarem em andamento, deverão ser reanalisados no próximo ciclo avaliativo. |
| RELATOR(A ) |
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO | 2.5 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela |
| Cons. Anderson |
CEESP-PRC-2021/00063 - USP / Instituto de Física de São Carlos - Renovação do Reconhecimento do Curso de |
Secretaria de Estado da Educação. - |
| Ribeiro Correia |
Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares com a Ênfase Tecnológica |
CEESP-PRC-2021/00059 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Sertãozinho |
| Consª Juliana Velho |
CEESP-PRC-2026/00013 - Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" / Mogi Guaçu - Aprovação do Projeto do Curso de Bacharelado em Biomedicina |
Parecer CEE 232/2026_ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Leandro Campi Prearo Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior |
| Cons. Leandro Campi |
CEESP-PRC-2024/00039 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Santo André - Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em |
de Tecnologia em Gestão Empresarial, oferecido pela FATEC Sertãozinho, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos. |
| Prearo | Eletrônica Automotiva | 2.2 Recomenda-se que a Instituição observe, no período de vigência |
| Cons. Marco Aurélio Ferreira |
CEESP-PRC-2020/00023 - Faculdade de Agudos - Consulta acerca da situação regulatória do Curso de Especialização em Educação Especial: Defciência Intelectual |
deste reconhecimento, as recomendações formuladas pela Comissão de Especialistas, com especial atenção ao fortalecimento do acervo bibliográfco, à melhoria da infraestrutura tecnológica, às ações de enfrentamento da evasão discente e ao aperfeiçoamento contínuo das condições de oferta do curso. |
CEESP-PRC-2021/00059 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Sertãozinho Parecer CEE 232/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Leandro Campi Prearo
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
DELIBERAÇÕES DA 2997ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 19/08/2026Deliberação: 2.1 Descredencia-se, com fundamento no Artigo 28, Caput, da Deliberação CEE 171/2019, a Escola Superior de Cruzeiro "Prefeito Hamilton Vieira Mendes”.
2.2 Nos termos do Artigo 28, Parágrafo único da norma supracitada, a Instituição deverá informar as providências adotadas no sentido de resguardar o direito de cada aluno eventualmente matriculado até a presente data.
2.3 A Instituição deverá informar a este Conselho as providências adotadas sobre a guarda do acervo acadêmico e institucional sob sua responsabilidade.
2.4 Encaminhe-se este Parecer à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Cruzeiro e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.5 O presente indeferimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria da Educação.
CEESP-PRC-2026/00100 _ Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva Parecer CEE 234/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Rose Neubauer
Deliberação: 2.1 Responda-se à Instituição nos termos deste Parecer: 2.1.1 A nova Adequação Curricular deverá apresentar obrigatoriamente as Planilhas previstas nos anexos 2 e 3 da Deliberação CEE 232/2025, o Projeto de Estágio, Projeto de Prática como Componente Curricular (conforme anexo 1 e art. 20 da Deliberação CEE 232/2025) e o Projeto das Atividades de Extensão (conforme Resolução CNE/CES 7/2018 e às Deliberações CEE 216/2023 e CEE 232/2025).
2.1.2 O Projeto de adequação curricular será avaliado por uma Comissão de Especialistas.
2.1.3 A partir das considerações acima apontadas, as IES jurisdicionadas a este Conselho com cursos de Licenciatura sem demanda, mas autorizados em conformidade com a Deliberação 154/2017, poderão solicitar reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos com Adequação Curricular conforme especificado no item 2.1.1.
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra, em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998 e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para [email protected], em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB. (*) www.ceesp.sp.gov.br (Atos do Conselho).
PORTARIA CEE-GP 311/2026O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 238/2025, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 19/08/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Especialistas Aneridis Aparecida Monteiro e Roseli Duarte, acompanhadas da Supervisora de Ensino Rafaela Rivelo Nascimento de Paula, da URE Sumaré, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamento do Instituto Educacional Crepaldi e de Autorização para Continuidade do Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos / EJA - Ensino Médio, na modalidade EaD, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC2026/00069.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As referidas Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 312/2026O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 19/08/2026, RESOLVE:
Art. 1º Designar as Especialistas Maria Francisca Colella-Santos e Regina Maria Ayres de Camargo Freire para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Fonoaudiologia, da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC2021/00331.
Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, as Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 05/2002.
Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
CEESP-PRC-2021/00062 _ USP / Instituto de Física de São Carlos Parecer CEE 227/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho
CEESP-PRC-2024/00031 (apenso CEESP-PRC-2022/00160) _ Escola Superior de Cruzeiro "Prefeito Hamilton Vieira Mendes"
Parecer CEE 233/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Mário Vedovello Filho
Art. 3º As referidas Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 313/2026
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