DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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26/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 22/11/2022, do contribuinte abaixo identificado:
ARMAZEN KLS GERAL LTDA Inscrição Estadual 138.228.853.115 - CNPJ 48.687.902/0001-74 Endereço Declarado: RUA NICOLAS ARISTA, 1, CONJUNTO HABITACIONAL BARRO BRANCO II, SÃO PAULO/SP, CEP 08473-600.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 22/11/2022. Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00200026/2025-98
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "a" - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 11/12/2024, do contribuinte abaixo identificado:
BSJ COMERCIO E CONFECCOES LTDA Inscrição Estadual 151.886.647.114 - CNPJ 58.432.320/0001-09 Endereço Declarado: RUA HANNEMANN, 415, LOJA 114 CORREDOR B, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03031-040. Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 11/12/2024. Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00024359/2026-95
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 14/01/2026, do contribuinte abaixo identificado:
DARK MAIDEN LTDA
Inscrição Estadual 157.531.840.111 - CNPJ 64.480.899/0001-70 Endereço Declarado: RUA BARÃO DE DUPRAT, 223, BOX HJ-31, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01023-001. Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 14/01/2026. Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00053742/2026-51
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 23/10/2025, do contribuinte abaixo identificado:
ED E FELIPE PEREIRA LTDA Inscrição Estadual 156.481.023.119 - CNPJ 63.336.301/0001-00 Endereço Declarado: RUA JOÃO TEODORO, 1669, LOJA 44, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03009-000. Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 23/10/2025. Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00091878/2026-69 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "a" - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos
das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 04/10/2022, do contribuinte abaixo identificado:
HOLOGRAM LTDAInscrição Estadual 136.976.899.118 - CNPJ 48.187.309/0001-69 Endereço Declarado: RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, 92, SALA 152-A, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01023-040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 04/10/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN Processo 017.00016592/2026-02Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos II e III - simulação do quadro societário e inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apuradas mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 09/05/2023, do contribuinte abaixo identificado:
MERCADO 5 IRMAOS JD DAS OLIVEIRAS LTDA
Inscrição Estadual 120.827.045.112 - CNPJ 50.603.215/0001-75
Endereço Declarado: RUA CARMINE MONETTI, 1, LOJA 2, JARDIM DAS OLIVEIRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 08111-160.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 09/05/2023.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00046628/2026-74 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 26/09/2025, do contribuinte abaixo identificado:
TISILVA COMERCIO EM GERAL LTDA
Inscrição Estadual 155.959.597.113 - CNPJ 62.907.653/0001-06 Endereço Declarado: RUA VISCONDE DE INHOMERIM, 1116, MOÓCA, SÃO PAULO/SP, CEP 03120-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 26/09/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00067027/2026-03 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 09/12/2024, do contribuinte abaixo identificado:
UNION STORE LTDA Inscrição Estadual 151.860.889.118 - CNPJ 58.401.882/0001-87 Endereço Declarado: RUA PACHECO GATO, 182, APARTAMENTO 122, JARDIM NOVE DE JULHO, SÃO PAULO/SP, CEP 03951-060.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 09/12/2024. Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00059459/2026-32 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela
Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 30/06/2025, do contribuinte abaixo identificado:
W E TATIANE DE SOUSA LTDA
Inscrição Estadual 154.646.708.117 - CNPJ 61.509.850/0001-04 Endereço Declarado: RUA SILVA TELES, 879, SALA 28, PARI, SÃO PAULO/SP, CEP 03026-001. Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 30/06/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUALPosto Fiscal da Capital – Butantã
Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria. CONTRIBUINTE: IT BAN DIGITAL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 125.925.825.118 CNPJ: 52.538.826/0001-02
CNAE 47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
DATA DE INATIVIDADE: 11/04/2025
ENDEREÇO: Rua Vinte e Tres de Outubro, 173 – Ferreira - CEP 05.523020 - São Paulo/SP
OSF nº 01.3.06564/25-6 - Processo nº 017.00082024/2025-19
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5
POSTO FISCAL DE CAMPINAS
COMUNICADO Nº NF2.01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Contribuinte: HL TRANSPORTES E CARGA NACIONAL I.E. : 513.259.387.116 CNPJ/CPF: 58.526.261/0001-20 Endereço: AVENIDA DOUTOR HEITOR NASCIMENTO, 196, SALA 68, MORUMBI, PAULÍNIA/SP Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS - Posto Fiscal de Vinculação: DRT-5, Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim, - - Campinas - SP AIIM - ICMS Nº 5.057.456-5, de 29/09/2025
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da
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