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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 42

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

42/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PROCESSO SEI 134.00003220/2025-91 CONCESSIONÁRIA AUTO PROCESSO SEI 134.00005665/2025-13 ENTREVIAS RAPOSO TAVARES S.A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00003220/2025-91. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART, relativas à notificação NOT.DIN.0783/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 25 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005665/2025-13, Notificação NOT.DIN.0507/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00003298/2025-13 VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S. A PROCESSO SEI 134.00005794/2024-12 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A

SEI nº 134.00003298/2025-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Viarondon Concessionaria de Rodovia S. A., relativas à notificação NOT.DIN.0120/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005794/2024-12, Notificação NOT.DIN.0021215212, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00003733/2025-00 CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A PROCESSO SEI 134.00006077/2025-99 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00003733/2025-00. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, relativas à notificação NOT.DIN.1119/18, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 10, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

SEI nº 134.00006077/2025-99. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.1473/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00005131/2025-89 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. PROCESSO SEI 134.00006078/2025-33 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005131/2025-89, Notificação NOT.DIN.0110/15, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00006078/2025-33, Notificação NOT.DIN.0490/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00005365/2025-26 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A PROCESSO SEI 134.00006092/2025-37 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00005365/2025-26. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0445/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital: Tipificação 28. Implantação e execução, Item 3, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00006092/2025-37, Notificação NOT.DIN.0504/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00005366/2025-71 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A PROCESSO SEI 134.00007433/2023-20 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A

SEI nº 134.00005366/2025-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0294/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 18, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

A Concessionária RENOVIAS S/A celebrou Contrato de nº 004/CR/1998 com o Poder Concedente, obrigando-se a cumprir diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices e parâmetros estipulados em contrato. Não obstante, conforme descrito no Relatório Técnico ARTESPDCI2023/01215, em vistoria realizada entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2022, constatou-se que as ambulâncias do serviço de APH, com prefixos AB-1116, AB-1117, AB-1119, AB-1113 e AB-1112R não portavam o extintor de incêndio estipulado na NBR-1456, bem como de acordo com as instruções da CIR.DOP.0006/16, uma vez que os extintores são equipamentos obrigatórios para os veículos de APH, resultando gravame ao contrato firmado.

PROCESSO SEI 134.00005472/2026-35 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.

Tendo em vista a Decisão do Diretor de Operações DI.DOP.0017627782, publicada no D.O.E. em 06/02/2024 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1134ª Reunião de 06/02/2025, publicado no D.O.E em 07/02/2025, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DOP.0020/23, por infração ao contrato de Concessão, aplica à Concessionária RENOVIAS S/A, a pena de Advertência, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação D. Gerência de Sinalização e Segurança, Item 16, Grupo I, Nível A.

PROCESSO SEI 134.00005661/2025-27 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00005661/2025-27, Notificação NOT.DIN.0501/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00007558/2023-50 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS

SEI nº 134.00007558/2023-50. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rodovias das Colinas S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0252/13, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração,

intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00007727/2023-51 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.

SEI nº 134.00007727/2023-51. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DOP.0075/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Alínea B.2. Operação do Sistema de Controle de Arrecadação - Postos de Pedágio, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00008422/2025-29 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00008422/2025-29, Notificação NOT.DIN.0059796268, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00009220/2024-13 CONCESSIONÁRIA SPMAR

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00009220/2024-13, Notificação NOT.DIN.0024356525/2024, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00009368/2024-58 CONCESSIONÁRIA SPMAR

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00009368/2024-58, Notificação NOT.DIN.24476195, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévi

PROCESSO SEI 134.00010162/2024-71 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS OESTE DE SÃO PAULO S/A

SEI nº 134.00010162/2024-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Oeste de São Paulo S/A - VIAOESTE., relativas à notificação NOT.DIN.0231/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação: 18. Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00011903/2026-01 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

SEI nº 134.00011903/2026-01. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.1369/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00013601/2026-69 CONCENSSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00013601/2026-69, Notificação NOT.DIN.0459/14, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00013608/2026-81 CONCENSSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

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