DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
SEI nº 134.00013608/2026-81. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0629/15, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00014294/2024-71 CONCESSIONÁRIA SPMARA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionaria SPMAR S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00014294/2024-71, Notificação NOT.DIN.0827/18, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00015670/2023-64 CONCESSIONÁRIA EIXO SPFazemos referência ao Processo Judicial nº 1003079-05.2023.8.26.0053. Valor atualizado do TAP.DOP.00121/22:
Memória de cálculo da multa Tipificação: Alínea A.5 - Item 1 - Grupo III
Nível: D - 50% do valor da multa - Total de infrações = 01
R$ 594.745,47 x 0,50 x 1 = R$ 297.372,74 (base jul/2026).
Assim, essa Concessionária deve executar o pagamento do valor de
297.372,74 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) tomando por base o mês de julho/2026.
O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:
-
1 - Entrar no link: - http://www.fazenda.sp.gov.br/
-
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP;
-
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar –
-
continuar o processo (OK – duas vezes);
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4 – Selecionar a opção Demais Receitas;
-
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a
-
opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação;
-
6 – Entrar com o CNPJ;
-
7 – Processar;
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento desta correspondência.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00015793/2024-86 CONCESSIONÁRIA SPMARA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00015793/2024-86, Notificação NOT.DIN.0030323123, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00015831/2024-09 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00015831/2024-09, Notificação NOT.DIN.0030733195, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00015937/2024-02 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00015937/2024-02, Notificação NOT.DIN.0030406218, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00016256/2026-15 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/ASEI nº 134.00016256/2026-15. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas RENOVIAS Concessionária S/A, relativas à notificação NOT.SUROD.0103802952, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 1. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, 13 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00016259/2026-59 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/ASEI nº 134.00016259/2026-59. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas RENOVIAS Concessionária S/A, relativas à notificação NOT.SUROD.0103802965, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 23 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00016260/2026-83 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/ASEI nº 134.00016260/2026-83. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas RENOVIAS Concessionária S/A, relativas à notificação NOT.SUROD.0103802953, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 17 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00017451/2025-81 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00017451/2025-81, Notificação NOT.SUROD.0072294919, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00020187/2025-63 CONCESSIONÁRIA ECONOROESTESEI nº 134.00020187/2025-63. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.SUROD.0090629883, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 23, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00020193/2025-11 CONCESSIONÁRIA ECONOROESTESEI nº 134.00020193/2025-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.SUROD.0090627868, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 8, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00020202/2025-73 CONCESSIONÁRIA ECONOROESTESEI nº 134.00020202/2025-73. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.SUROD.0090623429, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 15, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00021815/2023-66 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da
presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00021815/2023-66, Notificação NOT.DIN.0437/13, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00025809/2023-88 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASSEI nº 134.00025809/2023-88. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0593/17, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026106/2026-10 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.ASEI nº 134.00026106/2026-10. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART, relativas à notificação NOT.DIN.0003/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 11 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00026237/2025-16 CONCESSIONÁRIA EIXO SPA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S/A - EIXO SP, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00026237/2025-16, Notificação NOT.SUROD.0090635509, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia
PROCESSO SEI 134.00026241/2025-84 CONCESSIONÁRIA EIXO SPA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S/A - EIXO SP, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00026241/2025-84, Notificação NOT.SUROD.0090635183, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00026450/2026-17 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ATendo em vista a correspondência C-CRB-ART-1034-26 (0114226108) de 13/07/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 30% (trinta por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0110475812, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 52.970,88 (cinquenta e dois mil, novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 4, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital, com redução de 30%.
O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento: Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
- 6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e também no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00027330/2024-67 CONCESSIONÁRIA ECONOROESTESEI nº 134.00027330/2024-67. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação
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