DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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44/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
NOT.DIN.0040752106, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 25, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00027552/2026-41 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00027552/2026-41, Notificação NOT.SUROD 0111223056, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027555/2026-85 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00027555/2026-85, Notificação NOT.SUROD 0111223057, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027574/2026-10 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00027574/2026-10, Notificação NOT.SUROD.0111223270, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027576/2026-09 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00027576/2026-09, Notificação NOT.SUROD 0111223271, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027581/2026-11 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00027581/2026-11, Notificação NOT.SUROD 0111223226, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
PROCESSO SEI 134.00027584/2026-47 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00027584/2026-47, Notificação NOT.SUROD 0111223264, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia
PROCESSO SEI 134.00027931/2023-99 CONCESSIONÁRIA RENOVIASSEI nº 134.00027931/2023-99. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas RENOVIAS Concessionária S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0234/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação: 18. Implantação e execução, Item 15, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração,
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Institui procedimentos regulatórios para monitoramento e avaliação da universalização, dos indicadores operacionais e da qualidade das informações dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em aplicação às Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024 (Processo SEI nº 133.00000460/2026-42).
intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00034166/2025-25 CONCESSIONÁRIAO Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:
SPVIASSEI n° 134.00034166/2025-25. Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. (“SPVIAS”) Intimação para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Vistas desde já concedidas.
Considerando que a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, ampliou as competências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para edição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos do art. 4º-A, § 1º, da Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000;
PROCESSO SEI 134.00035107/2024-93 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035107/2024-93. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0489/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispõe que compete à entidade reguladora editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
Considerando que a Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, estabelece os requisitos e procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais, visando à harmonização regulatória e à observância das diretrizes nacionais de saneamento básico;
PROCESSO SEI 134.00035234/2024-92 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AConsiderando que a Norma de Referência ANA nº 08/2024 dispõe sobre metas progressivas de universalização, indicadores de cobertura e atendimento e sistema de avaliação, e que a Norma de Referência ANA nº 09/2024 dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A., para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00035234/2024-92, Notificação NOT.DIN.0015/22, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
Considerando que compete à ARSESP promover a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios regulados, assegurando o monitoramento da prestação dos serviços, a transparência regulatória e a aderência às diretrizes nacionais aplicáveis; Considerando as contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 11/2026 e a respectiva análise técnica consolidada pela ARSESP, por meio do Relatório Circunstanciado 0118238419.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PROCESSO SEI 134.00035641/2024-08 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/AArt. 1º Esta Deliberação institui procedimentos regulatórios de monitoramento e avaliação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios regulados pela ARSESP, disciplina o acompanhamento das metas progressivas de universalização, dos indicadores regulatórios e da qualidade das informações e estabelece diretrizes para aplicação das Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00035641/2024-08, Notificação NOT.DIN.0011/22, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
Art. 2º São objetivos desta Deliberação:
I - promover harmonização regulatória com as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); II - disciplinar responsabilidades da ARSESP, dos titulares e dos prestadores; III - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da prestação dos serviços; IV - padronizar procedimentos de envio, consolidação e validação das informações; V - ampliar a transparência, a comparabilidade e a rastreabilidade das informações; VI - subsidiar a fiscalização, o planejamento regulatório e a avaliação da prestação dos serviços. Art. 3º Para fins desta Deliberação, aplicam-se as definições constantes das Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024, sem prejuízo de definições complementares estabelecidas pela ARSESP para sua adequada operacionalização, observada a compatibilidade com as referidas Normas de Referência.
PROCESSO SEI 134.00035814/2024-80 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/AA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00035814/2024-80, Notificação NOT.DIN.0106/15, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
Art. 4º A avaliação regulatória dos indicadores, metas e demais elementos disciplinados nesta Deliberação observará critérios técnicos, metodologias, classificações e orientações estabelecidos nas Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024, observadas as disposições desta Deliberação, o regime jurídico aplicável e os instrumentos contratuais vigentes.
PROCESSO SEI 134.00035903/2024-26 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A§ 1º A aplicação regulatória das Normas de Referência observará a atuação normativa complementar da ARSESP, quando necessária à operacionalização, fiscalização e implementação das Normas de Referência. § 2º A aplicação das Normas de Referência observará as disposições contratuais específicas, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e a alocação contratual de riscos, quando aplicáveis. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA E DA APLICABILIDADE REGULATÓRIA Art. 5º Esta Deliberação aplica-se aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados e fiscalizados pela ARSESP, observados o âmbito de incidência, as regras de transição e as ressalvas previstas nos arts. 7º e 30. Art. 6º Esta Deliberação aplica-se integralmente aos municípios regulados cuja prestação dos serviços ocorra diretamente pelo titular e as demais modalidades de prestação submetidas integralmente às Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024. § 1º A aplicação desta Deliberação observará as especificidades decorrentes da modalidade de prestação, dos instrumentos de regionalização, dos contratos vigentes e das hipóteses de incidência parcial previstas nas Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024. § 2º A ARSESP divulgará e manterá atualizado, em seu sítio eletrônico, quadro orientativo de aplicabilidade desta Deliberação, discriminado por modalidade de prestação e por natureza do instrumento contratual, de caráter meramente informativo e sem efeito constitutivo de direitos e obrigações. Art. 7º Nos contratos de concessão vigentes cuja licitação, procedimento de desestatização, edital ou consulta pública tenham ocorrido anteriormente à vigência das Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024, observar-se-á a disciplina específica prevista pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), preservadas as metas, os indicadores e as obrigações pactuados contratualmente, os quais somente poderão ser alterados mediante acordo entre o titular e o
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00035903/2024-26, Notificação NOT.DIN.0183/16, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia
PROCESSO SEI 134.00038542/2024-70 CONCENSSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A INT.SUROD 0116014374 A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00038542/2024-70, Notificação NOT.DIN.0051070164, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.834, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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