Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 47

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES Despacho nº 179-2026 do Diretor Técnico de Saúde II, de 19-08-2026. Comunicado de Deferimento DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO referente a: Protocolo: 024.00081260/2026-38 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL – UBS I Município: SANTA ISABEL/SP. Farmacêutico Resp. Patrícia Bezerra da Silva CBO: Conselho Prof: CRF No. 81.819 Inscr.: UF: SP. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 024.00110468/2026-71 Data de Protocolo: 12/08/2026 CEVS: 353060790-861-001692-1-8 Data de Validade: 28/07/2027 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES CNPJ/CPF: 46.523.270/0001-88 Endereço: FRANCISCO AFFONSO DE MELO, 550 Vila Brás Cubas Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08740-310 UF: SP Resp. LEGAL: FRANCIES REGYANNE OLIVEIRA CPF: 17844735880 Resp. Técnico: ANALI GEREVINI MARQUES CPF: 30715441892 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:51.308 UF:SP O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS CRUZES. Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Ampliação/Redução de atividade, Classe e ou Categoria de Produto. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento MOGÍ DAS CRUZES, Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026.

GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO

SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A" - OSASCO

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO

Assunto: SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, 19 de Agosto de 2026 Área de Medicamentos – Portaria 344/1998 Processo nº 001.105.00000315/2006 – Prefeitura Municipal de Osasco Deferindo: 120 (cento e vinte) Talões de Notificação de Receita A, contendo 20 folhas cada, para a Vigilância Sanitária do Município de Osasco, com a sequência numérica sendo: 2503.1-35.1805801 até 2503.135.1808200.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS

PORTARIA Nº 01/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Portaria GVS XVII nº 01, de 19/08/2026

Institui as equipes de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária XVII – CAMPINAS e Subgrupo de Vigilância Sanitária XVII – CAMPINAS.

A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária XVII – CAMPINAS, em obediência ao §3º do art. 96 da Lei estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 e, considerando:

Resolve,

Art. 1º Instituir a equipe estadual de autoridades sanitárias do GVS XVII – GRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA CAMPINAS, composto pelos seguintes integrantes (Nome, RG, Cargo ou Função):

Adriana Tiozzo Matheus Tinoco Argondízio RG.12.971.842- SSP, Assessor Téc.de Saúde Pública II;

Ana Paula Buchar Nappi RG.17.402.048-X-SSP-Médica; Carla Regina de M.Pompeo - RG. 12.947.304-SSP - Enfermeira; Fatima Kazuko Sakuma- RG 11.078.080-SSP - Agente de Saneamento; Gabrielle Oliveira Dutra Kodama RG.49.121.116-8-SSP-Enfermeira; João Francisco de Franco RG. 15.850.102-SSP Engenheiro;

Jorge Kennedy Martin Biaggioni - RG. 13.679.799-4-SSP Cirurgião Dentista;

Juliana Gonçalves Alegre-RG. 28.588.517-0-SSP-Enfermeira; Libero Saveiro Ianello-RG.12.837.362-3-SSP-Agente de Saneamento; Márcia Elena Simal Fante RG.13117934-2-SSP Diretor Técnico de Saúde

II;

Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira - RG 1.469.808-SSP - Cirurgião Dentista;

Maria das Dores Ribeiro da Ilha, RG 36.366.002-1-SSP – Enfermeira; Maria Lucia Carinzio –RG 14.639.889-SSP –Diretor Técnico de Saúde I; Paulo Sérgio Quessada Gimenes - RG. 10.594.680-1-SSP - Cirurgião Dentista; Sidnei Luciano Z. Ferreira - RG. 13.937.145-SSP - Ag.Téc.de Assist. a Saúde.

Art. 2º Instituir a equipe estadual de autoridades sanitárias do SGVS XVII – SUBGRUPO DE VIGILANCIA SANITARIA CAMPINAS, composto pelos seguintes integrantes (Nome, RG, Cargo ou Função): Maria Lúcia CarínzioRG. 14639889-SSP- Diretor Técnico de Saúde I; Art. 3º As autoridades sanitárias relacionadas nos artigos anteriores devem obrigatoriamente exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente, para

poder exercer as atribuições do seu cargo e os atos de vigilância sanitária previstos no Código Sanitário Estadual (entre eles, a fiscalização), compatibilizado com a legislação sanitária correlata vigente, prevalecendo sempre os parâmetros legais e técnico-científicos de proteção, promoção e preservação da saúde.

Art. 4º Esta portaria possui vigência de 180 dias a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DESPACHO

Despacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 19/08/2026 tornando público o deferimento da solicitação de alteração de dados cadastrais – Responsabilidade Legal de Dayana Sacardi da Silva, CPF: 344.671.518-50 registrada como SEI nº 024.00084287/2026-82 – Dispensação e armazenamento público de medicamentos e produtos para saúde nº CEVS: 350040290-841-000002-1-3 Razão Social: Secretaria Municipal de Saúde de Águas da Prata CNPJ: 11.540.420/0001-87 Endereço: Rua Lázaro Anselmo Ramos , nº 200 Jd. Águas da Prata Município: Águas da Prata – SP Processo SEI nº 024.00097153/2023-89.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS

MINUTA ALTERAÇÃO PORTARIA 14/2026 - COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

Alterar a partir da data da publicação, Portaria nº 14/2026 – HGSMDMB de 10/06/2026 publicada em 11 de junho de 2026, referente Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Geral de São Mateus.

Excluir:

Marta Mara Marli Germano Gameiro – Supervisora Técnica de Saúde/Queimados

Audrea Cortez Pronzati – Farmacêutica/Farmácia Incluir como suplentes: Tania Alves Piloto – Enfermeira – Queimados Ricardo dos Santos Gonçalves – Farmacêutico/Farmácia Dra. Camila Louro Mota Branco Diretora Técnica de Saúde III Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco"

INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS

RETIFICAÇÃO Nº 001/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

MINUTA DE EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DA INICIATIVA PRIVADA PARA DOAÇÃO AO PODER PÚBLICO
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO
DE INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS” n° 01/2026
PROCESSO n° 024.00004215/2026-60

O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS”, por intermédio do Senhor LUIZ CARLOS PEREIRA JUNIOR, CPF nº 057.673.218-41,, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Av. Dr. Arnaldo, 165 – Pacaembu – São Paulo - SP, o EDITAL DE PROCEDIMENTO DE

PARA DOAÇÃO AO PODER PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens móveis à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As manifestações de interesse, compostas por documentos de inscrição e propostas de doação, serão recebidas a qualquer tempo mediante envio de mensagem ao correio eletrônico [email protected] no prazo de vigência deste Edital.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados no Diário Oficial do Estado https://www.emilioribas.org e www.imprensaoficial.com.br ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

1.1. Descrição. Este procedimento tem por objetivo receber manifestações de interesse da iniciativa privada para realizar doações de bens móveis, novos ou seminovos, em condições adequadas de uso, para a realização de ações, programas ou projetos de interesse público à Administração.

1.2. Manifestações de interesse. As manifestações de interesse serão analisadas individualmente pela Comissão de Avaliação, nos termos deste

Edital, e são compostas por:

1.2.1. Documentos de inscrição (item 2.3);

1.2.2. Proposta de doação (item 2.4).

1.3. Vigência. As manifestações de interesse poderão ser apresentadas a qualquer tempo, em até 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Edital. A expiração da vigência do procedimento não prejudica a análise, pela Comissão de Avaliação, das manifestações de interesse regularmente apresentadas no curso de seu prazo.

1.4. Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo. Não serão recebidas em doação atividades não remuneradas prestadas por pessoa física com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, as quais configuram serviços voluntários e, como tal, deverão ser direcionados aos programas, projetos e ações de voluntariado cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto Estadual nº 59.870, de 5 de dezembro de 2013.

2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar manifestação de interesse, desde que apresente os documentos exigidos para inscrição (item 2.3) e apresente proposta de doação (item 2.4) em conformidade com o disposto neste Edital.

2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:

2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:

2.2.1.1.suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

2.2.1.2. impedida de contratar com administração pública, direta e indireta, com base no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.2.1.3.declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2.1.4. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

2.2.1.5. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

2.2.1.6. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.1.7. declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.1.8. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

2.2.1.9. que esteja proibida de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022).

2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;

2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;

Quando o recebimento da doação do bem móvel, puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação.

2.3. Documentos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I.1, devidamente preenchida;

2.3.2. Cópia do CPF, se pessoa física;

2.3.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica; 2.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição);

2.3.5. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópia do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.

2.4. Propostas de doação. Os proponentes apresentarão os documentos seguintes:

2.4.1. Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo I.2, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, a serem doados;

2.4.2. Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado.

2.5. Validade das propostas. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo I.2, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.

3.1. Análise dos documentos de inscrição. Recebida a manifestação de interesse, a Comissão de Avaliação examinará primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos de inscrição apresentados, verificando a sua compatibilidade com os termos deste Edital.

3.1.1. Serão indeferidas as inscrições:

a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;

b) realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.1;

c) que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.

3.1.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

3.1.3. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

3.2. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida no item 3.1.3 deste Edital.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).