DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
3.2.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 3.2. 3.2.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.
4.4.2. menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas que seguem:
4.5. Administração patrimonial. O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 5.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de manifestação de interesse.
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis: ____[relacionar os bens móveis doados]. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens móveis serão doados nas condições em que se encontram, sem encargos ou condições de qualquer natureza. PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor unitário de R$ __ (__ ) e total de R$__ (__ ), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do Processo.
3.3. Análise das propostas de doação. Os proponentes cujas inscrições forem deferidas terão as suas propostas de doação examinadas pela Comissão de Avaliação, a qual verificará o interesse da Administração em receber o objeto, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.
3.3.1. A Comissão de Avaliação poderá pedir informações e documentos complementares a sua análise e deliberação, bem como solicitar, previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para o exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação.
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser proprietário(a) dos bens mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.
3.3.2. A decisão da Comissão de Avaliação que manifesta a ausência de interesse da Administração em receber os bens, objeto da proposta de doação não será sujeita a recurso.
5.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
3.3.3. Havendo interesse da Administração, a Comissão de Avaliação publicará no Diário Oficial do Estado extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, conferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados apresentem documentos de inscrição e propostas de doação iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pelo [indicar a autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] na fl. dos autos do Processo , aceita os bens referidos na Cláusula Primeira, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade, posse e uso transferidos de imediato.
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5.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão
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de Avaliação.
5.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este procedimento de manifestação de interesse não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores com a Administração.
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3.3.4. O extrato da proposta de doação conterá pelo menos os
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seguintes elementos: a) resumo do objeto; b) identificação do proponente; c) valor estimado da doação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a integridade dos bens doados até seu destino final, bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao transporte dos bens ao local e no prazo indicados pelo DONATÁRIO, inclusive a arcar com os encargos fiscais e tributários que eventualmente incidam sobre os bens.
5.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento de manifestação de interesse, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
d) prazo ou duração, se a doação tiver caráter continuado. 3.3.5. Transcorrido o prazo indicado no item 3.3.3 sem a apresentação de outras propostas, a Comissão de Avaliação aceitará a proposta originalmente formulada pelo proponente e adotará as providências necessárias à homologação do procedimento e à formalização da doação. 3.3.6. Se, no prazo indicado no item 3.3.3 deste Edital, forem apresentadas uma ou mais propostas com equivalência de especificações em relação à original, a Comissão de Avaliação adotará o seguinte procedimento:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens deverão ser entregues no [indicar o endereço completo], no prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do presente termo de doação. PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do(a) DOADOR(A) e aceita pelo DONATÁRIO.
5.7. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Manifestação de interesse; Anexo I.1 – Ficha de inscrição; Anexo I.2 – Modelo de proposta de doação; Anexo II – Minutas de termo de doação. Anexo I.1 – Doação de bens móveis; São Paulo, __de ____de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
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a) verificará se o(s) proponente(s) atende(m) aos requisitos de
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inscrição exigidos no item 2.3; b) analisará se a(s) proposta(s) de doação corresponde(m) ao
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conteúdo previsto no item 2.4; e c) realizará a escolha por meio de sorteio realizado em sessão
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pública.
DR. LUIZ CARLOS PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico III
Instituto de Infectologia “Emilio Ribas”
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ANEXO I.1
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS” n° 01/2026 PROCESSO nº
024.00004215/2026-60
1. DADOS DO PROPONENTE:
3.3.7. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação quando a proposta original e as propostas apresentadas nos termos do item 3.3.3 não tiverem caráter excludente e o recebimento concomitante for considerado oportuno para o atendimento das necessidades da Administração. 3.4. Decisão. A decisão da Comissão de Avaliação relativa à aceitabilidade das propostas, seja positiva ou negativa, será fundamentada e será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição. 3.5. Homologação. Emitida a decisão, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, a qual homologará o procedimento de manifestação de interesse. O procedimento permanecerá aberto para novos interessados até a expiração de sua vigência, nos termos do item 1.3.
Nome: subcontratados. CPF/CNPJ: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 Endereço completo: e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, o(a) DOADOR(A) se compromete a Telefones para contato: conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e Endereço de correio eletrônico: quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou (inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes: representante legal) I– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem 2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado II– comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente III– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou procedimento de manifestação de interesse. jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade (Local e data). dos beneficiários dos atos praticados;
III– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
4.1. Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo II, no prazo de até 8 (oito) dias, contados da data da convocação. O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
IV– no tocante a licitações e contratos:
___________(Nome/assinatura do representante legal)
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
4.1.1. O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO informações necessárias ao recebimento do objeto. PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE 4.1.2. Os custos decorrentes da entrega dos bens móveis, serão de INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS” n° 01/2026 responsabilidade do doador. PROCESSO nº 024.00004215/2026-60 4.1.3. Quando o objeto doado envolver propriedade imaterial, a À Comissão de Avaliação, doação conferirá à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos [qualificar o proponente ou seu representante legal], de acordo com e autorização para utilizá-lo livremente de acordo com o previsto neste os termos e condições previstos no edital indicado em epígrafe, Edital. apresenta a seguinte PROPOSTA DE DOAÇÃO, sem encargo, dos bens, 4.1.4. Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados serviços ou direitos a seguir relacionados: no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada. 1) 4.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventualCom a finalidade de verificar o eventual Relação de Bens: [indicar a quantidade, valor unitário e valor total] descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão 2)
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e
4.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventualCom a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Doação, os seguintes cadastros:
Declaro que me responsabilizo pela entrega dos bens móveis no [indicar o local], no prazo fixado pela. 3) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação à Comissão de Avaliação. (Local e data).
V– dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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4.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções
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Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); 4.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
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(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
_________(Nome/assinatura do representante legal)
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
4.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992); 4.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (https://portaldatransparencia.gov.br/sanções/consulta); 4.2.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx); 4.2.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados). 4.2.7. Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF). 4.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.4.2 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la. 4.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens móveis doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens objeto da doação:
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO
ANEXO II.1
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS” n° 01/2026
PROCESSO nº 024.00004215/2026-60
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DA
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos; b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A); II-Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SAÚDE, POR MEIO DO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS” E Denominação do Doador, TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO Descrição do Objeto Pelo presente instrumento, de um lado Clique ou toque aqui para inserir o texto., neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Instituto de Infectologia Emílio Ribas , doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado(a) pelo Dr. Eleuses Vieira de Paiva, RG nº 5.943.754-6 e CPF nº 353.542.676-68, em face do procedimento de manifestação de interesse indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo,__ de___ de 2026.
- 4.4.1. menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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