DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
51/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
��. Jardim Marcondes (Praça);
- Providenciar a formalização de processo administrativo de
responsabilização para aplicação de sanções, conforme definido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis (art. 16, VIII).
-
��. Jardim Maria Amélia (Praça)
-
��. Jardim Panorama (Rua Novo Horizonte);
- Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que motivaram a contratação, incluindo sugestões para o aprimoramento das atividades administrativas (art. 16, VII e parágrafo único).
- ��. Jardim Paraíba (Rua São Judas Tadeu); ��. Jardim Paraíso (defronte à Panificadora);
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. CIENTIFIQUESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
-
��. Jardim Paulistano (Rua Duarte da Costa);
-
��. Jardim Pitoresco (Praça da Fonte);
Taubaté, 06 de março de 2026.
- Verificar avaliações recebidas; aplicar os percentuais de liberação da fatura conforme o desempenho do contratado, garantindo o direito à defesa; comunicar à autoridade competente; e emitir a Avaliação de Desempenho do Fornecedor, parcial ou final.
- ��. Jardim Primavera (Rua das Orquídeas);
Fernando Shimidt de Paula Delegado Seccional de Polícia Ordenador de Despesa
-
��. Jd. Santa Maria (Rua Vereador Afonso Rosa da Silva, próximo ao bar);
-
��. Jardim São Luiz (Av. Doris);
-
��. Nova Jacareí (Rua Francisco Maciel);
- Observar e cumprir rigorosamente as disposições do Termo de
Referência e do Edital da contratação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
-
��. Pagador Andrade (Praça);
-
��. Parque Califórnia - Jaú(Praça);
II – FISCAL:
- ��. Parque Meia Lua (Praça Francisco Lopes Chaves);
Aron Felix Silva de Oliveira CPF: 325.316.558-24
- ��. Parque Santo Antônio (Rua das Dálias, próximo a Padaria);
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
- ��. Rio Comprido (Av. Rio de Janeiro);
Cargo: Agente Policial Atribuições:
-
��. Santo Antônio da Boa Vista (Praças: Acucenas e Palmeiras);
-
��. São Silvestre (Praça);
- Acompanhar a execução do objeto contratual, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a garantir os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 68.220/2023, art. 17).
SETOR DE FINANÇAS
-
��. Veraneio Ijal (Rua 18);
-
��. Vila Formosa (Rua Belo Horizonte);
-
��. Vila Garcia (Praça Lamin);
-
��. Vila Pinheiro (Praça Vila Pinheiro);
��. Vila Pinheiro (Praça Vila Pinheiro); 2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ��. Vila Zezé (Rua Abrão de Oliveira); ocorrências relevantes relacionadas à execução, descrevendo as ��. Jd.Pedramar (Av. Prof. Beatriz S. dos Santos/esq. R Antonio T providências necessárias para regularização de eventuais faltas ou Santos, defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º; Decreto nº ��. Parque Imperial (Avenida Um “Norimar Frazolati de Freitas), 68.220/2023, art. 17, II).
Portaria DSPL nº: 06/2026 Leilão de Veículos - 01/2026 O Doutor Daniel Lopes Pandolfi, Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilões da Delegacia Seccional de Polícia de Lins, no uso de suas atribuições legais,
��. Parque Imperial (Avenida Um “Norimar Frazolati de Freitas),
- ��. Praça Barão do Rio Branco (conhecida por Praça do Rosário);
- Adotar medidas preventivas de controle, incluindo manifestação quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto contratual, sempre que necessário (Decreto nº 68.220/2023, art. 17, IV).
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021; o disposto no artigo 328 e seus parágrafos, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997; o disposto na Lei Estadual 16.286, de 18 de julho de 2016; o disposto no Decreto Estadual n.º 68.422/2024; o disposto na Resolução SSP-163, de 21 de setembro de 2011 e suas alterações; a Portaria 03/2026, da Delegacia Seccional de Polícia de Lins, que instituiu a Comissão de Leilão da Delegacia Seccional de Polícia de Lins RESOLVE:
Art. 2º- Para realizações dos Atos dessa Portaria, nos termos do parágrafo1º, do Artigo 39, da Lei 9.504/97, o promotor do Comício ou reunião deverá fazer a devida comunicação à Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, com antecedência mínima de 24 horas de sua realização, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra qualquer que, no mesmo dia e lugar, pretenda realizar outra reunião.
- Informar, em tempo hábil, ao Gestor do Contrato, qualquer situação
que demande decisão ou providência além de sua competência, para que sejam adotadas as medidas cabíveis (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
- Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer
ocorrência que possa inviabilizar o cumprimento das obrigações contratuais nos prazos estabelecidos (Decreto nº 68.220/2023, art. 17, II).
Art. 3º. - A comunicação deverá conter sempre o local, o dia e horário do evento.
- Garantir que a manutenção preventiva e corretiva esteja sendo executada conforme o previsto; 7. Cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência e no Edital da contratação. Art. 2º Os servidores designados deverão observar fielmente as disposições do Decreto nº 68.220/2023, bem como das demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual, sendo-lhes vedada qualquer omissão diante de irregularidades, devendo exercer suas atribuições com zelo, diligência, responsabilidade e observância dos princípios da legalidade, eficiência e probidade administrativa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - A escolha de local diverso do Art. 1º da presente Portaria deverá ser feita com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, para que o orgão policial proceda a vistoria e verifique a segurança do locale de que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, de acordo com o parágrafo 2º do Art.245 da Lei 4737/65.
Artigo 1º - Nomear a Leiloeira Oficial, Marilaine Borges de Paula, matrícula JUCESP 601, a ser contratada por meio do Processo SEI n.º: 058.00056443/2026-09, da Delegacia Seccional de Polícia de Lins, para realização de leilão de veículos apreendidos em decorrência de atos de Polícia Judiciária;
Art. 5º. Toda e qualquer comunicação deverá ser protocolizada no órgãopolicial durante o expediente, para que possa o funcionário responsável lançar o horário da comunicação, ou ainda enviada através do e-mail [email protected].
Artigo 2.º - AUTORIZAR a leiloeira nomeada, Marilaine Borges de Paula, Leiloeira Oficial, Matrícula JUCESP, nº 601, a promover o processo de leilão de veículos apreendidos em decorrência de atos de Polícia Judiciária e sob depósito em pátio devidamente contratado, atualmente Pátio S.O.S. Multisserviços Auto Socorro Ltda, em Lins-SP, e Pátio Ana Carla, na cidade de Promissão-SP, devendo assim a Leiloeira praticar os atos previstos no Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de Leiloeiro, executar o levantamento, avaliação, fotografação e loteamento dos veículos que estão sob depósito e guarda do referido pátio, realizar as notificações via AR dos proprietários dos veículos a serem leiloados e demais obrigações estabelecidas no contrato a ser firmado com a Delegacia Seccional de Polícia de Lins;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA Nº 90001/2026PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 058.00139644/2025-51 CONTRATOS 001/2026 e 002/2026 P O R T A R I A
PORTARIA Nº 16/SF/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O Doutor FERNANDO SHIMIDT DE PAULA, Delegado Seccional de Polícia, em exercício, de São José dos Campos, Deinter 1, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de garantir adequada gestão e fiscalização dos contratos administrativos, CONSIDERANDO o compromisso quanto à fiel observância e adoção plena de salvaguardas, com o objetivo de primar-se pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, mormente aqueles relativos à moralidade e eficiência administrativas;
Artigo 3.º - Os veículos apreendidos para os quais fora decretado judicialmente o perdimento em favor da SENAD não serão submetidos ao leilão.
O Sr. Dr. Fernando Shimidt de Paula, Delegado Seccional de Polícia de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, etc.
Artigo. 4.º - No ato da arrematação, os arrematantes pagarão 100% do valor do arremate, mais 5% de comissão do leiloeiro e taxa de 5,00 UFESPs, de acordo com o valor fixado para o ano, por lote arrematado, pela preparação do leilão.
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Artigo 5º - Considerando a existência de contrato de prestação de serviço firmado entre a Delegacia Seccional de Polícia de Lins e o pátio S.O.S. Multisserviços Auto Socorro Ltda., a leiloeira e administrador do pátio deverão pactuar para realização dos serviços, de forma que estes sejam executados a contento.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração pública; Resolve:
CONSIDERANDO a necessidade premente desta Delegacia Seccional de Polícia, na qualidade de contratante referente ao instrumento supramencionado, em virtude de, a qualquer tempo, vir a prestar informações e/ou contas aos órgãos fiscalizadores e/ou correcionais acerca de seus compromissos financeiros e contratuais; CONSIDERANDO o objetivo permanente por parte desta Delegacia Seccional de Polícia em manter o rígido controle de suas despesas operacionais face aos compromissos contratuais assumidos com terceiros, especialmente aos pertencentes à iniciativa privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei federal nº 14.133/2021 para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Designar, para atuar como GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:
Art. 6.º - O valor líquido arrecadado no leilão deverá ser recolhido aos cofres públicos do Governo do Estado de São Paulo, devidamente comprovado por guia própria de recolhimento, caso as autorizações judiciais não dispuserem de outra forma, sem prejuízo da prestação de contas a ser apresentada ao final do processo.
Gestor de Contrato Titular: Dr. Felipe de Bona Moreira, Delegado de Polícia Assistente, CPF: 213.467.498-92;
Art. 7.º - A leiloeira deverá apresentar a prestação de contas com os devidos comprovantes e demais documentos correlatos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, sob sua inteira responsabilidade. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gestor de Contrato substituto: Dr. Jorge Miguel Barreto Borriello de Andrade, Delegado de Polícia, CPF: 054.709.078-13.
Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Caetano Pacheco Araujo; Investigador de Polícia; CPF 388.960.648-21; em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté.
Fiscal Substituto: Alex Sandro Lopes Fernandes; Investigador de Polícia; CPF: 051.614.257-76, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté.
Anexo(s):RESOLVE:
Portaria DSPL nº 6 2026 conv Leil Marilaine Borges de Paula.pdf
Art. 1º Designar, para atuar na gestão e fiscalização do Contrato 2026CT00117, celebrado com a empresa ODAIR BORGES JUNIOR 13166950850, inscrito(a) CNPJ/MF sob o nº 37.093.612/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção predial para Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos e unidades policiais subordinadas, os seguintes servidores: I – GESTOR DO CONTRATO: Walmir Rodrigues da Rocha CPF: 026.749.677-06
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90001/2026 PROCESSO: 058.00139644/2025-51 CÓDIGO ÚNICO: 20260023846 CONTRATOS: Nº 001/2026 E 002/2026 VIGÊNCIA: 60 meses PARECER REFERENCIAL CJ-SSP nº 24/2025
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté CONTRATADAS: ROBSON LUIZ CORREA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.297.266/000181. EMPRESA DISTRIBUIDORA RESERVA DAS FONTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.712.130/0001-43. OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás, com entrega parcelada. PTRES: 180205
Cargo: Agente de Telecomunicações Atribuições:
SETOR DE FINANÇAS
- Exercer a coordenação dos atos de fiscalização técnica,
administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual com vistas à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção do contrato (art. 2º, I).
PORTARIA Nº 031/2026Referência: Inclusão de Fiscal Administrativo. Interessado: Delegacia Seccional de Polícia de Avaré.
- Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da
contratada, como requisito para empenho e pagamento, registrando no relatório de riscos eventuais quaisquer problemas que impeçam o fluxo normal de liquidação e pagamento (art. 16, IX).
PROGRAMA DE TRABALHO: 06181180149890000 NATUREZA DE DESPESA: 339030 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 86.385,60 (oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 06/03/2026 até 05/03/2031 DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/03/2026
O Exmo. Sr. Dr. FABIANO RIBEIRO FERREIRA DA SILVA, Delegado Seccional de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e em cumprimento aos artigos 7º e 117º da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, com menção ao desempenho da contratada, conforme indicadores definidos e eventuais penalidades aplicadas, devendo esse documento constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (art. 18, VII).
Artigo 1º - Incluir, nos contratos vigentes de prestação de serviços vinculados à Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, como Fiscal Administrativo, a senhora Aline dos Santos Rosolen, Escrivã de Polícia, CPF 365.840.628-30, RG 41.048.861 SSP/SP sendo que em caso de ausência, férias ou impedimentos deverão ser substituídos pelo Policial Civil que
Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 68.220/2023, as instruções e
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).