DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA O CENTRO MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO , o qual terá sua vigência encerrada em 16AGO26.
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Considerando que o ajuste comporta prorrogação, conforme Cláusula Terceira do Contrato referenciado acima e que a Contratada, conforme documentação anexa (documentos constantes no Art. 29 da Lei nº 8.666/93) mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Considerando que a prorrogação é do interesse de ambas as partes
e o gestor contratual por meio da Parte nº CMed-0113335463, relata que a empresa propiciará à Administração a obtenção de preços e condições mais vantajosas em relação à realização de um novo certame licitatório, conforme demonstrado na pesquisa de preços anexa, além de não apresentar nada que a desabone cumprindo satisfatoriamente os termos do Contrato.
- Considerando que a Contratada não está cumprindo pena de
impedimento de licitar e contratar com o Estado, está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de advertência, porém conforme Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 157/2009 anexa, Despacho 0063806875 SEI 057.00134904/2025-21 / pg. 38 multa e advertência não é impeditivo de prorrogação contratual com a Administração Pública; contrário se a empresa estiver cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado, até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).
- No demais, este Aditamento Contratual dispensa análise
individualizada nos termos da Resolução PGE nº 29, de 23DEZ15, a fim de atender o disposto no artigo 6º, da aludida Resolução, que afasta a utilização de Parecer Referencial e neste caso o encaminhamento para a Diretoria de Finanças, de acordo com o artigo 45, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica Complementar nº 1.270/15 (Lei Geral da Procuradoria Geral do Estado).
- Pelo exposto, com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor
Contratual, as quais ACOLHO, e nos termos inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, c/c com a Cláusula Terceira do Contrato nº CMed-071/543/23, AUTORIZO a presente prorrogação do avençado pelo período de 15 (quinze) meses, a contar de 17 de agosto de 2026 à 16 de novembro de 2027.
DESPACHO Nº 087/543/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 1. Considerando:1.1. para fins de regularização, que as Notas de Empenho 2025NE02045 e 2025NE02046 elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa MULT MED EQUIP.HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 623341560001-66, para execução dos serviços de manutenção de equipamentos, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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1.2. o descrito no SEI 057.00046874/2026-87, cujo Gestor contratual
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encaminha solicitação da empresa, para;
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1.3. que o pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência
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de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo por mais 40 (quarenta) dias corridos;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
1.6. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, com prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho de 30 de janeiro de 2026 para 20 de fevereiro de 2026 (2ª Prorrogação).
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 2
DESPACHO Nº CPC-77/62/26, DE 18 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA II
DESPACHO Nº CPC-77/62/26
Conselho de Disciplina nº CPC-025/62/26
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�. Dando prosseguimento ao CD Nº CPC-025/62/26 ao qual responde o Sd PM 160731-6 Gabriel Augusto Martines do Nascimento, adido ao PMRG, delibero o seguinte:
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�. Agendar audiência para o dia 14/09/2026 às 10h00 de forma virtual para oitiva da testemunha da Administração Hiago Justino, o qual encontra-se na condição de interno no CDP de Franco da Rocha;
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�. Destaco que o tempo máximo para essa audiência será de 30 minutos, conforme disponibilidade do referido CDP e, para tanto, rogamos pela pontualidade de todos os participantes;
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�. Confirmar a audiência de 17/09/2026 às 09h30 de forma virtual, mas agora para a oitiva somente da testemunha da Administração Jefferson Luís Nascimento da Costa;
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�. Solicitar a participação do acusado na audiência virtual do dia 14/09/2026 às 10h00 ao PMRG e, também, confirmar a audiência virtual do dia 17/09/2026 às 09h30;
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�. Solicitar ao Sr. Diretor do presídio de Franco da Rocha a participação da testemunha Hiago Justino;
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�. Enviar o link da audiência virtual às partes interessadas.
�. Publique-se em D.O.E o teor do presente Despacho para ciência dos i. Defensores Dr. Luís Carlos Gralho, OAB/SP 187.417 e Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203. 901.
- �. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de agosto de 2026. EDSON DA COSTA MEIRA Maj PM Presidente
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
DESPACHO Nº CPC 129/63/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O Presidente do processo regular em epígrafe intima o Dr. Edson Bernardo da Silva, OAB/SP nº 349.293, defensor constituído pelo Cb PM 111362-3 Ivan Matias dos Santos, do 29º BPMM, nos autos do processo, a tomar conhecimento do que segue:
1.1. conforme ficou registrado em ata do dia 01 de julho de 2026 (fls. 254), oportunidade que ocorreu a sessão de interrogatório, a Defesa solicitou a reconsideração dos pedidos feitos em sede de defesa preliminar (fls. 83/85) e petição protocolada em 15 de outubro de 2025 (fls. 157);
1.2. após o devido saneamento do processo, haja vista o presidente ter sido nomeado em 23 de junho de 2026, conforme Despacho Nº CPC081/60/26 (fls. 248) em substituição ao presidente anterior, foi verificado que a Defesa apenas solicitou como meio de prova as inquirições de 05 (cinco) testemunhas, o que foi feito, conforme ata do dia 08 de abril de 2026 (fls. 222);
1.3. visto que há nada mais a acrescentar, pois foi cumprida toda instrução processual de produção de provas testemunhais e documentais, o processo encontra-se em termos e à disposição da Defesa para vistas em cartório e/ou carga digital para a elaboração e apresentação de memoriais, sendo concedido prazo de 05 (cinco) dias para a realização do feito, nos termos do artigo 165, das I-16-PM.
DESPACHO Nº CPC135/63/25, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025DESPACHO Nº CPC-135/63/25
Referência: CD Nº CPC-052/63/23
1.O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-052/63/23 INTIMA o Dr. Ivandro Alves da Silva, OAB/SP nº 372.632, defensor constituído do Cb PM 973117-2 Ronaldo Aparecido de Paula, do 11º BPM/M, a tomar do despacho que segue.
2.Aportou nos autos a petição para reagendamento do interrogatório do acoimado, em razão de procedimentos médicos agendados para a data e horário em que seria realizada a audiência, bem como a respectiva documentação comprobatória.
3.DEFIRO o pedido defensivo e cancelo a audiência previamente agendada para o dia 17 de setembro de 2025, às 09h00min, redesignandoa para o dia 29 de setembro de 2025, às 09h30min, novamente na modalidade virtual (videoconferência) a fim de possibilitar a participação do acoimado frente à sua condição de saúde e ao seu interesse em manifestar sua versão nos autos.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL
DESPACHO Nº 12BPMM 023/06/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026INTIMAÇÃO Nº 12BPMM-001/06/26 - Referência: Inquérito Policial Militar Nº 12BPMM-002/06/26. A fim de instruir os autos do Inquérito Policial-Militar em epígrafe, INTIMO o Sd PM 160608-5 Vitor Hugo Matos da Silva e seu defensor constituído, Hamilton Vale da Silva, inscrito na OAB/SP 447.165, com sede na Av. Tucuruvi, 291, Tucuruvi, São Paulo/SP, a comparecerem em 24 de agosto de 2026, às 15h00 na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, localizado na Rua Rafael Iório, 160, Campo Belo, São Paulo/SP - CEP: 04615-050, para a execução do Auto de Qualificação e Interrogatório. KLÍCIA LIMA SANTOS - 1º Ten PM Encarregada
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 5 - CAPITAL
HOMOLOGAÇÃO ITEN 01 E 02Nº do Processo: 057.00187086/2026-40 Interessado: CPA/M-5, 16º BPM/M
Assunto: PREGÃO - CPA/M-5 - 16º BPM/M - Aquisição de medalhas cinquentenário
UASG: 180189
PREGÃO ELETRÔNICO PR-189/0015/2026
Processo Administrativo Nº 20260445345 HOMOLOGAÇÃO
A Unidade Gestora Executora – UGE 180189, por meio de seu Dirigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, torna público o que segue:
Fica homologado o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PR189/0015/2026, cujo objeto é Aquisição de Medalhas Cinquentenárias para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M5) e 16º BPM/M.
Item 01: Empresa vencedora BBL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BRINDES E BIJUTERIAS EM GERAL LTDA, CNPJ 10.239.928/0001-87.
Valor total adjudicado e homologado: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
Item 02: Empresa vencedora Empresa vencedora BBL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BRINDES E BIJUTERIAS EM GERAL LTDA, CNPJ 10.239.928/0001-87.
Valor total adjudicado e homologado: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3769-2012 ou pelo e-mail [email protected]
4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
COMUNICADO Nº 040, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O Encarregado da Instrução do Inquérito Policial Militar nº 4BPMM008/06/26, Capitão PM Márcio Saito Essaki, instaurado para apurar a conduta do Cb PM 120171-9 Silvio José de Farias, NOTIFICA os advogados WALBERT SERRANO CLERC, OAB/SP nº 377.543 e EUCLIDES CACHIOLI DE LIMA, OAB/SP nº 520.365, constituídos pelo policial militar averiguado como seus procuradores, com escritório profissional localizado na Rua Ezequiel Freire, 55. Conjunto 55, no bairro Santana, São Paulo/SP – CEP: 02034-000, endereço eletrônico e-mail: [email protected], sobre oitiva do civil Alisson Soares de Souza, RG 53.856.588 SSP/SP, que ocorrerá no modo virtual às 10h00min do dia 27 de agosto de 2026, com acesso através do link que já foi encaminhado ao e-mail retrocitado.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
DECISÃO Nº 001, DE 19 DE AGOSTO DE 202624º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 21BPMI-018/17/25, intima o militar do Estado acusado, Sd PM 242272-7 Willian Marcos da Silva, da 2ª Cia PM do 24º BPM/M, e sua defensora legalmente constituída, Dra. Karen Ornellas Riccetti, OAB/SP nº 227.174, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 01/09/2026 às 10h00, que realizar-se-á na sede da 2ª Cia do 24º BPM/M, sito Rua Barão de Iguape, 64 – Vila São José – Diadema/SP, e-mail: [email protected], Tel. (11) 4077-3800.
Ressalto que os autos encontram-se à disposição para vistas ou carga digital no endereço acima mencionado.
Cientifico de que na hipótese de não comparecimento injustificado do defensor constituído, fica consignado que será nomeado um defensor “ad hoc” para fins de imediata continuidade dos atos processuais em cumprimento ao artigo 21 das I-16-PM, a fim de dar prosseguimento na realização dos atos.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA
COMUNICADO Nº IPM 37BPMI 009/11/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026IPM nº 37BPMI-009/11/26.
A Encarregada do IPM INTIMA a advogada constituída do Cb PM RE 190387-0 Pablo Rodrigo Ferreira de Oliveira para acompanhar o interrogatório de seu constituinte, designado para o dia 27 de agosto de 2026, às 10:00 horas, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 37º BPM/I, situada na Rodovia Washington Luís, Km 172, Jardim Anhanguera, Rio Claro/SP. O não comparecimento do patrono, sem justificativa, não impedirá a realização do ato. (Adv. Dr.ª Ingrid de Oliveira Krügner – OAB/SP 433.262).
COMUNICADO Nº IPM Nº 37BPMI 8/11/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026INTIMAÇÃO POR EDITAL
A Encarregada do Inquérito Policial Militar nº 37BPMI-8/11/26, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Dra. Joice Vanessa dos Santos, inscrita na OAB/SP sob o nº 338.189, constituída defensora do Cb PM Newton César Franco da Silveira, para que compareça à oitiva do investigado, a ser realizada em 01 de setembro de 2026, às 15:00horas, na sede do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I), situada na Rodovia Washington Luís, Km 172,5, Jardim Anhanguera, Rio Claro/SP.
COMUNICADO Nº IPM Nº 37BPMI8/11/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026INTIMAÇÃO POR EDITAL
A Encarregada do Inquérito Policial Militar nº 37BPMI-8/11/26, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Dr. João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP sob o nº 258.168, constituído defensor do Subten PM Rodrigo Mutti Barboza de Oliveira, para que compareça à oitiva do investigado, a ser realizada em 25 de agosto de 2026, às 15:00h, na sede do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I), situada na Rodovia Washington Luís, Km 172,5, Jardim Anhanguera, Rio Claro/SP.
COMUNICADO Nº SINDICÂNCIA 37BPMI 007/11/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SINDICÂNCIA nº 37BPMI-007/11/26.
A Presidente da Sindicância INTIMA a advogada constituída do Cb PM RE 190387-0 Pablo Rodrigo Ferreira de Oliveira para acompanhar o interrogatório de seu constituinte, designado para o dia 27 de agosto de 2026, às 10:30 horas, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 37º BPM/I, situada na Rodovia Washington Luís, Km 172, Jardim Anhanguera, Rio Claro/SP. O não comparecimento do patrono, sem justificativa, não impedirá a realização do ato.
(Adv. Dr.ª Ingrid de Oliveira Krügner – OAB/SP 433.262).
DESPACHO Nº CD 48º BPM/I 001/06/26, DE 19 DE AGOSTO DE 20261.O Presidente do Conselho de Disciplina nº 48BPMI-001/06/26, Cap PM 138896-7 Denis Boschi, no uso de suas atribuições legais, à vista dos requerimentos impetrados em sede de defesa prévia pelo Dr. João Carlos Campanini, OAB Nº 258.168/SP, defensor constituído pelo Sd PM 192983-6 Alisson Alves de Freitas, após análise dos pedidos, passo a expor que:
- Em que pese a primeira Defesa Preliminar apresentada solicitar prazo para preparo, o qual foi concedido até dia 10AGO26, e somente em 17AGO26 ser entregue, estando, portanto, fora do prazo concedido,
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