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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 54

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

54/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo RECEBO o expediente, a fim de preservar o direito de defesa do interessado;

2.1.2. Com efeito, a questão de Inconstitucionalidade nas I-16 PM não prospera. Ademais, há Jurisprudência do TJM-SP quanto a Constitucionalidade das normas administrativas da Instituição e autonomia de seus ritos, em relação às regras comuns do Código de Processo Penal:

2.2. quanto à alegação de violação ao princípio da ampla defesa, tal assertiva não prospera, uma vez que o militar terá seus argumentos debatidos durante a instrução do processo, sobre os quais serão proferidas decisões pela autoridade competente ao final. Por fim, Presidente do Conselho não é magistrado, portanto, não possui competência funcional para declarar a inconstitucionalidade de ato normativo da Corporação.

  1. Quanto aos pedidos:

3.1. do “arquivamento imediato com base nos artigos 396 e 396-A do CPP” – INDEFIRO o pedido uma vez que o Conselho de Disciplina é regido de forma especial pelas I-16-PM, sendo possível a aplicação do CPP de forma subsidiária, em casos em que haja lacunas nas instruções PM. Por estarem expressamente previstos o saneamento e a instrução no artigo 135 das instruções PM retro citadas, não há omissão. Ainda nesse sentido, por força dos artigos 12 e 119 das I-16-PM, os quais taxativamente asseveram que a atribuição para arquivamento definitivo é exclusiva do Comandante Geral, carece de competência este Presidente para tal ato;

  1. Das testemunhas:
  1. Das intimações via Imprensa Oficial em nome do advogado:
  1. Publique-se em DOE.

  2. Junte-se aos autos.

36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - LIMEIRA

DESPACHO Nº 36BPMI_002/600/26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 36BPMI-002/60/26

  1. O Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 36BPMI-

002/60/26, Cap PM 119183-7 Fernando Andrade Rocha, notifica o militar do Estado acusado, Cb PM 109105-A Elias da Silva Souza, do 36º BPM/I, e seu defensor constituído, Dr. Pablo Canhadas Pereira, inscrito na OAB/SP sob o nº 403.780, com escritório profissional na Rua Coronel Franco nº 470, sala 01, Centro, Pirassununga/SP, de que, até a presente data, não consta

nos autos manifestação da defesa quanto à complementação do rol de
testemunhas, conforme prazo concedido no item 2.9 do despacho
anteriormente publicado, tampouco foram apresentados os quesitos
destinados à submissão do acusado ao exame de insanidade mental,
conforme determinado no item 2.3 do referido despacho.

  1. Ficam, ainda, o acusado e seu defensor constituído intimados a comparecerem no dia 31-08-2026, às 09h30, na sede do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizada na Rua João Picinini nº 100, Jardim Laranjeiras, Limeira/SP, onde será realizada audiência de instrução do Processo Regular referenciado, destinada à oitiva da primeira testemunha arrolada na Portaria, 1º Sgt PM 105463-5 Alexandre Dias de Oliveira, do 4º BPRv.

  2. No caso de não comparecimento injustificado do defensor, será nomeado defensor ad hoc, para fins de imediata continuidade dos atos processuais, em cumprimento ao artigo 21 das I-16-PM.

  3. O defensor constituído fica, ainda, cientificado de que, para obtenção de cópia do prontuário médico do acusado junto à UIS do 36º BPM/I, deverá providenciar autorização do acusado para extração das respectivas cópias, bem como a juntada de procuração específica para o caso em tela, conforme orientação da Oficial Médica da UIS do 36º BPM/I, Cap PM Regina Guimarães.

  4. Fica consignado, ainda, que o Relatório Psicológico referente aos atendimentos do interessado encontra-se disponível para retirada, exclusivamente pelo acusado ou por seu defensor constituído, na sede do NAPS do CPI-9, situada na Rua Benedicta Pires de Assis, nº 68, bairro Remanso Campineiro, Hortolândia/SP.

  5. Por fim, os autos do Processo Regular encontram-se disponíveis para vistas na sede da Companhia de Força Tática do 36º BPM/I. FERNANDO ANDRADE ROCHA Cap PM Presidente

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA Nº 002/600/2026 - RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL POR DOAÇÃO

RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL POR DOAÇÃO Portaria nº 002/600/2026 Autorizo o 4º Subgrupamento de Bombeiros do 9º Grupamento de Bombeiros a receber por doação, sem encargos, bem móvel de consumo de pessoa jurídica.

O Dirigente da Unidade Gestora Executora do 9º Grupamento de bombeiros – UGE 180208, nos termos do Decreto Estadual nº 64.3339, de 16 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.075, de 20 de julho de 2020, e da Resolução SSP-62, de 30 de julho de 2020, resolve: Artigo 1º - Fica o 4º Subgrupamento de Bombeiros do 9º Grupamento de Bombeiros autorizado a receber por doação, sem encargos, do Fundo de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM, inscrita no CNPJ nº 18.941.844/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Valdir Pavão, RG 13.308.372 SSP/SP, CPF nº 090.188.608-40, Brasileiro, Diretor Presidente, residente na Rua Anita Garibaldi, 25, Sé, São Paulo/SP, para uso no 4º Subgrupamento de Bombeiros do 9º Grupamento de Bombeiros, os bens abaixo relacionados:

Artigo 2º - O Chefe da Seção Administrativa do 9º Grupamento de Bombeiros adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação contábil.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITOR PUATO DE ALMEIDA TEN CEL PM – DIRIGENTE UGE 180208

ESCOLA SUPERIOR DE BOMBEIROS CORONEL PM

PAULO MARQUES PEREIRA

DESPACHO Nº 0118288681

EXTRATO DE DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

PROCESSO SEI Nº: 057.00172759/2025-86 CONTRATO Nº: 6/2026 (0117730381)

O Dirigente da UGE 180202, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº 68.220/2023, DESIGNA a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 6/2026, composta pelos seguintes policiais militares:

COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO

COMUNICADO PROTOCOLO Nº 212678-C/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 212678-C/2026

Interessado: Condomínio Plaza Santa Efigênia–CNPJ: 54.224.903/0001-

85 Endereço do imóvel: RUA GENERAL OSORIO, 272 – REPUBLICA – SÃO PAULO.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 11/08/2026 Penalidade aplicada: MULTA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 18/08/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.

A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

COMUNICADO PROTOCOLO Nº 220750-C/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 220750-C/2026 Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA TÉCNICO CIENTIFICA – CNPJ: 47.834.600/0001-19 Endereço do imóvel: RUA MONCORVO FILHO, 410 – BUTANTA– SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 10/08/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM SANDRO MARCUS BUENO LOPES Data da Homologação: 18/08/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

COMUNICADO PROTOCOLO Nº 220917-C/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 220917-C/2026

Interessado: Revitaliza Centro LTDA –CNPJ: 35.096.872/0002-60 Endereço do imóvel: RUA MARTIM CARRASCO, 56 – PINHEIROS– SAO PAULO.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 10/08/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Agente Fiscalizador: 1º SGT PM SANDRO MARCUS BUENO LOPES Data da Homologação: 18/08/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

COMUNICADO PROTOCOLO Nº: 212695-C/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 212695-C/2026

Interessado: DANIELA DE JESUS SILVA –CNPJ: 49.794.025/0001-01 Endereço do imóvel: RUA JOSÉ FÉLIX DE OLIVEIRA, 1564 – CHÁC. VIANNA – COTIA.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 30/07/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Agente Fiscalizador: 1º SGT PM SANDRO MARCUS BUENO LOPES Data da Homologação: 11/08/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº

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