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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 61

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/89 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

para constar, eu, José Correia de Arruda Neto, Procurador de Justiça, Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente Ata, que vai assinada Pelo Senhor Presidente, por mim, pelo Decano e pelos Presidentes das Comissões Permanentes.

CONSELHO SUPERIOR

AVISO Nº 313/2026 - CSMP, DE 11/08/2026

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 21.08.2026 (cf. art. 47, RICSMP) as inscrições ao concurso para o cargo vago adiante indicado:

13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

AVISO Nº 327/2026 - CSMP, DE 19/08/2026

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, AVISA que, em reunião realizada em 11.08.2026, aprovou a alteração da Súmula n.° 12 do Colegiado, na seguinte conformidade: SÚMULA N° 12 - I - Sujeita-se à homologação do Conselho Superior qualquer promoção de arquivamento de Inquérito Civil, de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil ou de Notícia de Fato que contenha Peças de Informação, alusivos à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. II - O Conselho Superior não conhecerá de remessa de Notícia de Fato, ainda que acompanhada de Peças de Informação, quando alusiva exclusivamente à tutela de interesse individual. III – Consideram-se Peças de Informação os documentos, relatórios, estudos, mídias ou quaisquer registros, preexistentes, produzidos ou obtidos no bojo da investigação, que contenham, por si só, elementos idôneos e suficientes para indicar lesão, ameaça ou risco de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, servindo como suporte preliminar a orientar a atuação do membro do Ministério Público.

A alteração da Súmula nº 12 tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar sua disciplina, adequando-a às disposições da Resolução nº 1.342/2021CPJ e do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, especialmente quanto ao tratamento das Notícias de Fato e das Peças de Informação. A nova redação explicita que a Notícia de Fato estará sujeita à homologação do Conselho Superior quando contiver Peças de Informação alusivas à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ao mesmo tempo em que afasta o conhecimento das remessas que digam respeito exclusivamente à tutela de interesse individual. Busca-se, assim, estabelecer critério mais preciso para a delimitação da competência revisional do Conselho Superior. A circunstância de uma Notícia de Fato estar instruída com documentos ou outros registros não é, por si, determinante para sua submissão ao Colegiado. Para os fins da Súmula, qualificam-se como Peças de Informação aqueles elementos que apresentem conteúdo idôneo e suficiente para indicar lesão, ameaça ou risco de lesão a interesses transindividuais e que possam servir de suporte preliminar à atuação do Ministério Público. A definição permite distinguir, de um lado, os documentos relacionados exclusivamente à situação particular do noticiante e, de outro, aqueles que, por seu próprio conteúdo, apresentam elementos indicativos de possível lesão, ameaça ou risco de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A alteração confere, desse modo, maior segurança jurídica, uniformidade e precisão à atuação institucional, tanto na identificação das hipóteses sujeitas à revisão do Conselho Superior quanto naquelas em que a matéria permanece circunscrita à tutela de interesse exclusivamente individual.

A revisão resulta de sequência de deliberações do Conselho Superior que evidenciou a necessidade de explicitar duas premissas: a Notícia de Fato pode sujeitar-se à homologação quando instruída com Peças de Informação, e nem todo documento juntado ao expediente possui essa qualificação. Nos procedimentos SIS nº 43.0695.0000091/2026-2, 43.0695.0000114/2026-5 e 43.0695.0000271/2026-1, as Notícias de Fato foram arquivadas sem recurso e os registros decisórios consignaram a ausência de Peças de Informação — no segundo caso, sem realização de diligências. O Conselho não conheceu das remessas, por entender que, nessa configuração, o arquivamento deveria permanecer na unidade de origem, nos termos do art. 15 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ. Os procedimentos SIS nº 38.0155.0000145/2026-4 e 43.0196.0000606/2025-1 demonstram que a existência de documentos e diligências também não basta. O primeiro tratou da demora em consulta oncológica de paciente idoso, posteriormente realizada, sobrevindo o falecimento do interessado; o segundo, da situação de vulnerabilidade de pessoa idosa, com atuação articulada dos equipamentos públicos e afastamento do risco inicialmente noticiado. Em ambos, o Conselho considerou a matéria restrita a situações individuais, sem lesão ou risco concreto de lesão a interesses transindividuais, e não conheceu das promoções de arquivamento. No procedimento SIS nº 43.0161.0000224/2026-1, embora a notícia mencionasse processo eleitoral, reforma estatutária, limitação de mandatos, cláusula arbitral e possível emprego de recursos públicos por federação esportiva, as diligências revelaram conflito interno de entidade privada, sem relação de consumo ou repercussão transindividual na área examinada. A remessa de cópia à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social preservou a apuração do aspecto sujeito a atribuição diversa, sem alterar o não conhecimento do arquivamento pelo Conselho quanto ao objeto originário. Desse conjunto extrai-se o fundamento determinante do enunciado: a competência revisional não decorre da forma do expediente, do volume documental ou da simples realização de diligências, mas da presença de elementos que, por si, revelem possível lesão, ameaça ou risco de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. São circunstâncias relevantes para a aplicação da Súmula: (a) a natureza e o alcance do interesse efetivamente apurado; (b) a aptidão objetiva do material reunido para indicar repercussão transindividual; e (c) a correspondência entre essa repercussão e o objeto submetido a arquivamento. A descrição dessas premissas, em consonância com os arts. 489, § 1º, V e VI, 926, § 2º, e 927, § 4º, do Código

de Processo Civil, permite confrontar casos futuros com o padrão decisório, identificar eventual distinção fundada em circunstância fática relevante e, se houver alteração normativa ou mudança consistente das razões determinantes, avaliar de modo fundamentado a superação do entendimento.

de Processo Civil, permite confrontar casos futuros com o padrão Interessados: Clicie Vieira Fernandes e Sao Paulo Tribunal de Justica decisório, identificar eventual distinção fundada em circunstância fática Assunto(s): 899 - DIREITO CIVIL >> 7681 - Obrigações >> 7690 - relevante e, se houver alteração normativa ou mudança consistente das Adimplemento e Extinção >> 7703 - Pagamento razões determinantes, avaliar de modo fundamentado a superação do Resultado: Recurso Desprovido Com Recomendação/Determinação entendimento. MEIO AMBIENTE Nº MP: 0670.0000454/2026 AVISO Nº 328/2026 - CSMP, DE 19/08/2026 Promotoria de Justiça de Jundiaí O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do Interessados: CETESB - Diretoria de Impacto Ambiental, CONSEMA, artigo 228 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em Fundação Antonio Antonieta Cintra Gordinho e Rodrigues e Marcondes 18/08/2026, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, Empreendimentos e Participações obtendo-se os resultados que seguem especificados: Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10118 - Unidade de DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA Conservação da Natureza Nº MP: 43.0670.0000113/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s) Resultado: Recurso Desprovido PATRIMÔNIO PÚBLICO Promotoria de Justiça de Jundiaí Interessados: Nº MP: 0739.0021588/2026 Tema: Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Assunto: Interessados: Subprefeitura M Boi Mirim e VALTER TADEU DE OLIVEIRA Resultado: RECURSO DESPROVIDO Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Nº MP: 43.0695.0001062/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s) Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica - Competência Originária Irregularidade no Serviço Público Patrimônio Público Resultado: Homologado o Indeferimento da Representação Interessados: MATHEUS COIMBRA MARTINS DE AGUIAR, SIGILOSO e CONSUMIDOR CÉLIO ADRIANO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR Nº MP: 1599.0010079/2025 Tema: Promotoria de Justiça de Presidente Prudente Assunto: Interessados: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E Resultado: HOMOLOGADA PARCIALMENTE A PROMOÇÃO DE BIOCOMBUSTIVEIS - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO e Assef Posto ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO/DETERMINAÇÃO Comércio de Combustível Ltda. PATRIMÔNIO PÚBLICO Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 11811 - Práticas Nº MP: 14.0720.0003387/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s) Abusivas Resultado: Convertido o Julgamento em Diligência Promotoria de Justiça de Presidente Prudente Interessados: MILTON CARLOS DE MELO DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA Tema: Nº MP: 0007.0001011/2026 Assunto: Promotoria de Justiça de Itapira Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Interessados: Gisele de Almeida Mesquita, BRUNO WAYNE MESQUITA PATRIMÔNIO PÚBLICO SALTER, Felipe Mesquita Rodrigues da Silva e Roberto Ralph de Almeida Nº MP: 0187.0000700/2026 Mesquita Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12507 - Mental >> 12509 - Promotoria de Justiça de Americana Interessados: MARCELO MASOCA Internação involuntária Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE Resultado: Recurso Desprovido DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade CONSUMIDOR Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário Nº MP: 0161.0000482/2026 Resultado: Recurso Desprovido Promotoria de Justiça do Consumidor DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA Interessados: Bradesco Seguros S/a e Rosangela Santos Oliveira Nº MP: 0214.0000698/2025 Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 11810 - Dever de Promotoria de Justiça de Botucatu Informação Resultado: Recurso Não Conhecido Interessados: Nilson Roberto dos Santos e Municipio de Botucatu Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE CONSUMIDOR DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11843 - Pessoas Nº MP: 0161.0000566/2026 com deficiência Promotoria de Justiça do Consumidor Resultado: Convertido o Julgamento em Diligência Interessados: ALI KHALIL ROBSON CARLOS SILVA MIRANDA e Apple PATRIMÔNIO PÚBLICO Computer Brasil Ltda Nº MP: 0268.0000196/2026 Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 6220 - Responsabilidade do Fornecedor >> 11867 - Produto Impróprio Promotoria de Justiça de Franco da Rocha Interessados: F. M. A. Resultado: Recurso Desprovido Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE CONSUMIDOR DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10894 - Abuso de Nº MP: 0161.0000658/2026 Poder Promotoria de Justiça do Consumidor Resultado: Recurso Desprovido Interessados: Companhia do Metropolitano de Sao Paulo - Metro e PATRIMÔNIO PÚBLICO JEAN MAURICIO CASTRO HORACIO Nº MP: 0287.0000608/2026 Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7776 - Transporte Terrestre >> 11814 - Transporte Ferroviário Promotoria de Justiça de Indaiatuba Interessados: BRUNO DA ROCHA OSORIO e Fundação Indaiatubana de Resultado: Recurso Desprovido Com Recomendação/Determinação Educação e Cultura CONSUMIDOR Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE Nº MP: 0161.0000678/2026 DIREITO PÚBLICO >> 10370 - Concurso Público / Edital >> 11904 - Prova Promotoria de Justiça do Consumidor Objetiva Interessados: INOVA SISTEMA ELETRÔNICOS LTDA. e V-power Resultado: Recurso Desprovido Importadora e Distribuidora Ltda PATRIMÔNIO PÚBLICO Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 11810 - Dever de Nº MP: 0288.0000052/2026 Informação Promotoria de Justiça de Ipaussu Resultado: Recurso Desprovido DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL Interessados: Município de Ipaussu, Hernanda Helena Pontello Nº MP: 0195.0001268/2025 Salvador, Flávio Eduardo Guidio Pires da Silva e Carlos Alberto Pedrotti de Andrade Promotoria de Justiça de Araraquara Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE Interessados: Guilherme Santos, FILIPA BRUNELLI IANI e Filipa Brunelli DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Iani Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930428 - Falta de publicização de atos oficiais DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 10587 - Proteção Resultado: Recurso Desprovido da Intimidade e Sigilo de Dados MEIO AMBIENTE Resultado: Convertido o Julgamento em Diligência PATRIMÔNIO PÚBLICO Nº MP: 0312.0000029/2026 Nº MP: 0218.0000233/2026 Promotoria de Justiça de Jandira Interessados: criativiartes industria e comercio ltda, Moises Maciel da Promotoria de Justiça de Brotas Silva e ANÔNIMO Interessados: Câmara Municipal de Brotas, Julio Cesar Ortiz Moran, Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição Fábio Roberto Bueno, Luiz Carlos Borges e Umpler Engenharia e Soluções Resultado: Recurso Desprovido LTDA Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE HABITAÇÃO E URBANISMO DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10894 - Abuso de Nº MP: 0399.0000101/2026 Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau Poder Interessados: Município de Presidente Venceslau e Suely Nunes Froes Resultado: Recurso Desprovido PATRIMÔNIO PÚBLICO Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Nº MP: 0224.0000213/2026 Municipais Promotoria de Justiça de Cajamar Resultado: Recurso Desprovido Interessados: Prefeitura Municipal de Cajamar e IDERITO FRANCISCO HABITAÇÃO E URBANISMO QUEIROZ Nº MP: 0451.0000662/2026 Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Promotoria de Justiça de Suzano Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

Resultado: Recurso Desprovido HABITAÇÃO E URBANISMO QUEIROZ Nº MP: 0451.0000662/2026 Promotoria de Justiça de Suzano Interessados: ANDERSON SANTOS DE SOUSA Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE Resultado: Recurso Desprovido DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em SEGURANÇA PÚBLICA Edificações Nº MP: 0245.0000005/2026 Resultado: Recurso Desprovido Promotoria de Justiça de Cotia CÍVEL Interessados: LUANA ROBERTO GOMES GIATTI Nº MP: 0453.0000047/2026 Promotoria de Justiça de Tambaú

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