Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 6

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

e as manifestações favoráveis do Conselho de Administração e do Conselho

6/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
cédula de identidade RG nº 299720099 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF

Volume 136, nº 156, Cad
básicos;k) aquisição e venda de empreendimentos habitacionais; l)

erno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Fiscal, que foram analisados pela Pasta e pelo CODEC e constam no Processo
Eletrônico SEI n.º 017.00000210/2026-11. Tais documentos se encontram
arquivados na sede. Os assuntos objeto da ordem do dia foram encaminhados
ao prévio exame do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC que
283.460.718.41, residente nesta capital à Rua Belchior Barreiros, 110, Ap. 141,
Bairro Vila Aurora - (ambos em 1º mandato). As indicações contaram com a
competente autorização governamental (Ofício nº. 168/26-CC-SAG) e a
conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários inclusive
implantação e alienação de áreas comerciais em projetos habitacionais. II.
acompanhar, fiscalizar e controlar o cumprimento de obrigações contratuais
pelos adquirentes de lotes e habitações financiadas pela empresa; III. celebrar
convênios e contratar serviços junto a instituições financeiras e não
,
se manifestou por meio do Parecer CODEC nº 024/2026, o qual será observado
integralmente pelo representante do Estado de São Paulo, nos termos do art.
3º da Resolução PGE-22, de 12/11/2015. (Processo Eletrônico SEI Nº
,
aqueles previstos na Lei federal nº 13.303/2016, foi atestada pelo Comitê de
Elegibilidade e Aconselhamento (Processo Eletrônico SEI 017.00004188/2023-
35, que trata da verificação do processo de indicação de membros para o

financeiras, bem como com entidades internacionais, tendo em vista a
obtenção de recursos e suporte técnico para gerir os créditos de
financiamentos concedidos aos beneficiários dos programas habitacionais
017.00000210/2026-11 – doc. 0106729355), A ata foi lavrada de forma sumária,
de acordo com o que faculta o parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei federal
nº 6.404/1976 e atualizações.
7) DELIBERAÇÕES:
7.1.
Em ASSEMBLEIA GERAL
Conselho Fiscal da Companhia, na forma prevista na Deliberação CODEC nº
02/2025).
A
investidura
no
cargo
deverá
obedecer
aos
requisitos,
impedimentos e procedimentos previstos na normatização vigente, os quais
promovidos pela empresa; IV. atuar junto aos órgãos do governo e
concessionários de serviços públicos visando à urbanização de áreas
destinadas a programas habitacionais, de acordo com as orientações e
ORDINÁRIA: 7.1.1.O “item 1” da pauta ordinária versa sobre o exame e
apreciação das demonstrações financeiras do exercício social de 2025, que
foram publicadas em 04 de maio de 2026 no “Diário Oficial do Estado de São
devem ser verificados pela Companhia no ato da posse. Os conselheiros
fiscais ora eleitos exercerão suas funções até a próxima Assembleia Geral
Ordinária e, na impossibilidade de comparecimento do membro efetivo,
regulamentos municipais para o desenvolvimento urbano local; V. promover,
na forma prevista neste Estatuto, a doação de bens a entidades de direito
Público Interno e a quaisquer outras entidades das quais o Estado de São
Paulo”, Caderno Empresarial, páginas 3/44 a 40/44, e no jornal “Valor
Econômico”, páginas E7 a E20. Sobre as demonstrações financeiras, a “BDO
RCS Auditores Independentes SS Ltda.” opina em seu Relatório, sem
deverá ser convocado o respectivo suplente para participar das reuniões e, na
falta deste, um dos demais suplentes. No que se refere à declaração de bens,
deverá ser observada a normatização estadual aplicável.
7.1.4.O item 4 da
Paulo, seus Municípios e a União participem majoritariamente como acionista,
para a instalação e funcionamento de serviços e atividades sociais e
comunitárias em conjuntos habitacionais já implantados ou a serem
ressalvas, no sentido de que essas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31
de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
pauta ordinária cuida da fixação da remuneração dos membros dos órgãos
estatutários (administradores e membros do Conselho Fiscal), conforme
disposto nos artigos 152 e 162, §3º da Lei federal nº 6.404/1976, e artigo 40,
implantados; VI. integrar-se ao Sistema Financeiro da Habitação, assumindo
todas as atribuições e responsabilidades decorrentes da lei e das normas
editadas por seus órgãos competentes; VII. promover as atividades
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro
(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB)”
caput, do estatuto social, que é matéria reservada à Assembleia de Acionistas.
Ainda, o parágrafo primeiro, do artigo 40, do estatuto social dispõe que a
remuneração dos membros dos Comitês será fixada pela Assembleia Geral.
necessárias ao desenvolvimento, no Estado de São Paulo, do Plano Nacional
de Habitação Popular (PLANHAP), em consonância com as diretrizes de
desenvolvimento urbano e habitacional estabelecidos nos níveis estadual e








ficando registrado a seguinte ênfase: Retificação de valores correspondentes.
Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 2.1 às demonstrações
financeiras, que apresenta erros identificados, pela Companhia em 2025 com
imacto nos valores corresondentes do exercício anterior aresentadas ara
Assim sendo, fica aprovada por unanimidade a votação da fixação da
remuneração, gratificações, benefícios e vantagens dos administradores
(membros da Diretoria e do Conselho de Administração) e dos membros do
Conselho Fiscal e dos Comitês de Eleibilidade e de Auditoria nos estritos
municipal
e
outros
planos
similares;
VIII.
promover,
amigável
ou
judicialmente, desapropriações de bens necessários ao atendimento de suas
finalidades, previamente declarados de interesse social ou de utilidade pública
elo Governo do Estado consoante autorizaão outorada ela Lei estadual nº
p p , p p
fins de comparação, que foram ajustadas e estão sendo retificadas como
previsto na NBC, TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e
Retificação de Erro e NBC TG 26(R1) – Apresentação das Demonstrações
g ,
termos da Deliberação CODEC nº 003/2025, alterada pela Deliberação CODEC
nº 02/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2025
e 20 de março 2026, respectivamente.
7.2. Em ASSEMBLEIA GERAL
p , ç g p
905, de 18 de dezembro de 1975; IX. promover a elaboração de projetos
visando a construção e a ampliação de equipamentos urbanos e/ou
comunitários e outras edificações destinadas à prestação de serviços públicos,

Contábeis. Nossa opinião não contém ressalva em relação a esse assunto”. O
prejuízo do exercício de 2025, de R$1.233.182 mil foi somado ao saldo de
prejuízos acumulados de períodos anteriores que monta R$11.061.448 mil.

EXTRAORDINÁRIA:
7.2.1.O item “1” da pauta extraordinária trata do aumento
do Capital Realizado e Autorizado e consequente adequação do caput e do
parágrafo único do artigo 3º do estatuto social. A nova expressão do Capital

incluídas nos programas de ação de órgãos da Administração Estadual e
Municipal, mediante convênios celebrados com as Secretarias de Estado,
entidades centralizadas e descentralizadas, devidamente autorizados pelo
Assim, considerando o relatório da auditoria independente e à vista das
manifestações favoráveis dos Conselhos de Administração e Fiscal e do
Comitê de Auditoria da Companhia, e das informações do órgão técnico desta
contempla a incorporação de aportes financeiros efetuados pelo Tesouro
Estadual, à título de investimento, durante o exercício de 2025, no montante
de R$1.740.793.095,00, com a consequente emissão de 4.247.658.935 ações
Governo do Estado; X. elaborar ou promover a elaboração de projetos de
empreendimentos habitacionais para serem implantados em sistema de
parceria público-privada (PPP); XI. estabelecer convênios com instituições do
Pasta que não apontaram nenhuma desconformidade, a matéria foi posta em
votação, e foi objeto de aprovação unânime pelos acionistas.
7.1.2.A matéria
a ser apreciada no “item 2” da pauta ordinária, trata sobre a eleição de
em favor do acionista Estado, passando o capital social da Companhia de R$ 20.217.256.514,81 para 21.958.049.609,81, com o corresponde número de
ações de 30.876.638.996 para 35.124.297.931. Esse aporte de recurso foi
Estado
e
Municípios,
principalmente
com
os
de
planejamento
e
desenvolvimento urbano, para projetos de grande porte que exigem que
ocupação da área, sistema viário e o transporte devem ser tratados de modo
membros para compor o Conselho de Administração. As indicações contaram
com a competente autorização governamental (Ofícios nº 168/26-CC - SAG) e a
conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários, inclusive
º
efetivamente transferido pelo Estado de São Paulo – acionista majoritário,
conforme confirmado pelo relatório emitido pelo Sistema de Execução
Financeira (SEF), do Departamento de Finanças do Estado (DFE), da Secretaria
integrado objetivando a sua sustentabilidade socioeconômica-ambiental; XII.
atuar como agente operador do Fundo Garantidor do Estado de São Paulo,
nos termos da legislação estadual específica e seus regulamentos; XIII. firmar
aqueles previstos na Lei federal n 13.303/2016 e na Lei federal 15.177/2025, foi
atestada pelo Comitê de Elegibilidade (Processo SEI 017.00004189/2023-80,
que trata da verificação do processo de indicação de membros para o
Clh d Adiiã d Chi d il
da Fazenda e Planejamento. E nos termos do artigo 166, inciso II da Lei das
Sociedades Anonimas, o parágrafo único do artigo 3º do estatuto social
expressa que, independentemente de reforma estatutária, o capital social
dá d é lii ái d R2141674000000 di
contratos ou outros ajustes, com a União, o Estado e os Municípios, assim
como suas entidades descentralizadas e quaisquer entidades privadas, para a
prestação de serviços técnicos relativos à sua missão institucional. XIV
ã d i d diiã diil d difíi d
onseo e mnstraço a ompana), nos termos o estatuto soca e
na forma prevista na Deliberação CODEC nº 02/2025. Conforme o disposto no
parágrafo primeiro, do artigo 8º, do estatuto social da Companhia, o Diretor –
Presidente interará o Conselho de Administraão enuanto ocuar o caro
poer ser aumentao at o mte mxmo e$...,, meante
deliberação do Conselho de Administração, ouvindo-se antes o Conselho
Fiscal, em observância ao artigo 5º, VIII, “a”, do Decreto estadual nº
64219/2019 e da Deliberaão CODEC nº 01/1991 devendo ser observado ela
prestaço e servços e amnstraço conomna os ecos e
propriedade do Governo do Estado; XV. prestação de serviços de vistoria,
avaliação e regularização fundiária de bens imóveis; XVI. atuar como agente
romotor e financeiro do Fundo de Garantia de Temo e Servio - FGTS de
g ç, q p g.
Foram eleitos por unanimidade dos votos dos acionistas: Presidente
VINICIUS
MENDONÇA NEIVA, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Econômicas,
portador da cédula de identidade RG nº 158.223-1 – SSP/DF, inscrito no
., ç p
empresa o exercicio de preferencia previsto no artigo 171 da Lei das
Sociedades Anonimas. Assim, considerando o aumento proposto, a matéria
foi trazida à deliberação da Assembleia, com a apresentação da Companhia
p p ç ,
acordo com as normas do Conselho Curador do FGTS; XVII. assunção de
atribuições para a Companhia visando ampliar o seu campo de atuação para
integrar com políticas públicas multissetoriais, e em especial a de

CPF/MF 610.120.501-06, residente nesta capital à Rua Dr. Nicolau de Souza
Queiros, 194 – AP. 51, Bairro: Vila Mariana - (2º mandato – 1ªrecondução);
Membros:
REINALDO
IAPEQUINO,
brasileiro,
união
estável,

das respectivas manifestações favoráveis do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal. Em relação à proposta do valor do limite máximo do capital
social autorizado da Companhia, previsto no parágrafo único, do artigo 3º,

desenvolvimento urbano, e aproveitar oportunidades e mecanismos dos
mercados imobiliário e de capitais, sem perder o foco na habitação popular
mediante: a) estruturação e/ou promoção de operações de securitização de
Economista/Advogado, portador da cédula de identidade R.G. nº 7.573.553-2
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 628.332.868-72, residente à Rua Matias
Aires, nº 300, apto. 25, Bairro Consolação, no Município de São Paulo, na

com aumento no montante de R$2.246.320.000,00, passando o seu atual
limite de R$21.416.740.000,00 para R$22.808.050.000,00, justifica a
Companhia que considera, inclusive, a estimativa de ingressos de recursos,

recebíveis visando à captação de novos recursos para aplicação nas
atividades; b) constituição e/ou participação de fundos de investimento
imobiliários e de investimentos em participação, nas formas regulamentadas
qualidade de Diretor-Presidente;
FÁBIO BERNACCHI MAIA, brasileiro, casado,
Administrador de Empresas, portador da cédula de identidade R.G. nº
20.409.440-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 132.883.768-81, residente à
para aumento de capital no período compreendido de janeiro a dezembro de
2026, no valor de R$850.000.000,00, mais o valor de R$390,19 a título de
arredondamento. Em decorrência, o caput do artigo 3º e seu parágrafo único
pela Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Curador do Fundo De
Garantia do Tempo e Serviço - FGTS e Banco Central do Brasil - BACEN; c)
participação em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado às
Avenida Onze de Junho, nº 624 – Apto 102, Bairro Vila Clementino, no
Município de São Paulo - (3º mandato – 2ªrecondução);
FABRICIO
MOURA
MOREIRA,brasileiro, casado, Bacharel em Engenharia de Infraestrutura
passam a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 3º -O Capital Social é de
R$21.958.049.609,81 (vinte e um bilhões, novecentos e cinquenta e oito
milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e nove reais e oitenta e um
atividades da CDHU, por meio de operações de tesouraria, adjudicação de
ações
em
garantia
e
participações
autorizadas
pelo
Conselho
de
Administração em linha com o plano de negócios da CDHU; d) estruturação
Aeronáutica, portador da cédula de identidade RG nº 3.470.289 – SSP/DF,
inscrito no CPF/MF 516.350.032-53, residente nesta capital à Rua Princesa
Isabel, 64, Ap. 41, Bairro Brooklin - (2º mandato – 1ªrecondução);
CRISTIANO
centavos), divididos em 35.124.297.931 (trinta e cinco bilhões, cento e vinte e
quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil e novecentos e trinta e uma)
ações ordinárias de classe única, nominativas, sem valor nominal.
Parágrafo
e/ou participação em operações de constituição de garantias para desenvolver
e apoiar projetos multissetoriais integrados das políticas de habitação e
desenvolvimento urbano; e) estruturação ou estimulação de operações para
KENJI IWAI, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de
identidade RG nº 20197413-2 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF 268.749.018-00,
residente à Rua Dr. Guilherme José de Mattos, 296 – Quadra 44 lote 10, Bairro:
Jdi Miá Mi d C 2º d 1ªdã
CARLOS
único- Independentemente de reforma estatutária, o Capital Social poderá ser
aumentado até o limite máximo de R$22.808.050.000,00 (vinte e dois bilhões,
oitocentos e oito milhões e cinquenta mil reais), mediante deliberação do
lh d diiã id lh fil Ai d
captar recursos existentes no mercado de capitais para o segmento
imobiliário.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 3º- O Capital
Social é de R$21.958.049.609,81 (vinte e um bilhões, novecentos e cinquenta e
i ilhõ il i i i
arm arc, og as ruzes - ( manato –reconuço);

AUGUSTO
GOMES
NETO, brasileiro, casado, Bacharel em Sistemas de
Informação, portador da cédula de identidade RG nº 2.934.090 – SSP/DF,
iit CPF/MF 005720919-74 idt t itl à R Titi 589
conseo e amnstraço e ouvno-se antes o conseo sca. ssm, teno
as matérias sido previamente aprovadas pelos Conselhos de Administração e
Fiscal, conforme determina a Lei das Sociedades Anônimas, artigo 166, §2º, e
ttt il d l f t tã d
oto mes, quarenta e nove m, sescentos e nove reas e otenta e um
centavos), divididos em 35.124.297.931 (Trinta e cinco bilhões, cento e vinte e
quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil e novecentos e trinta e uma)
õ diái d l úi iti l il
Páf
nscro no .., resene nesa capa ua uu, ,
Ap. 174, Bl. 5, Bairro Tatuapé, São Paulo - (2º mandato – 1ªrecondução);
ANA
MARIA LOUREIRO RECART, brasileira, casada, Advogada, portadora da cédula
de identidade R.G. nº 2.408.002 - SSP/SP inscrita no CPF/MF sob nº
o esauo soca a empresa, eas oram posas em voaço e aprovaas por
unanimidade. Em decorrência da deliberação deste item, ficou aprovada pelos
acionistas a consolidação do estatuto social, na forma do
Anexo Ià presente
Ata.
7.2.2O item “2” da pauta extraordinária trata da eleição de membro
açes ornras e casse nca, nomnavas, sem vaor nomna.
argrao
único -Independentemente de reforma estatutária, o Capital Social poderá ser
aumentado até o limite máximo de R$22.808.050.000,00 (vinte e dois bilhões,
oitocentos e oito milhões e cinquenta mil reais) mediante deliberação do
,
261.320.138-06, residente nesta Capital à Rua Alice de Castro, nº 67, Ap. 131

, ,
para o Comitê de Elegibilidade. A indicação contou a competente autorização
,
conselho de administração e ouvindo-se antes o conselho fiscal.
Artigo 4º -A
AP, Bairro Vila Mariana, membro independente e coordenadora do Comitê de
Auditoria - (1º mandato);
GRAZIELA LUIZA MEINCHEIM, brasileira, solteira,
governamental (Ofício nº 168/26-CC-SAG) e a conformidade dos requisitos
necessários foi devidamente atestada pela Nota Técnica CODEC nº 002/2026
cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL -
Artigo 5º -A Assembleia Geral
Contadora, portadora da cédula de identidade R.G. nº 4.177.009– SSP/SC,
ii CPFMF b º 036994997 id Cil à R
(Processo SEI 017.00002397/2023-44, que trata da verificação do processo de
idiã d b Ciê d Elibilidd d Chi
será convocada, instalada e deliberará, na forma da lei, sobre todas as
éi d i d
Páf iiA Abli Gl
nscrta no / so n ..5-5, resente nesta apta ua
Joaquim Távora, 791, Ap. 509, Bairro Vila Mariana - (1º mandato);
EDNA
ncaço e memros para o omt e egae a ompana, na
forma prevista na Deliberação CODEC nº 02/2025). Foi eleito por unanimidade
matras e nteresse a empresa.
argrao prmero– ssemea era
também poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração
SOUSA DE HOLANDA, brasileira, união estável, Economista, portadora da
cédula de identidade R.G. nº 15876464– SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº
063.524.958-85, residente nesta Capital à Rua São Felipe, 110, Ap. 031, Bairro

o Sr.
MARCELO LUCIANO
DOS SANTOS BILIBIO,brasileiro, casado, bacharel
em administração, portador da cédula de identidade RG nº 16.774.782 –
SSP/SP, inscrito no CPF/MF 107.431.138-88, residente nesta capital à Rua
ou pela maioria dos Conselheiros em exercício.
Parágrafo segundo– A
Assembleia Geral será presidida, preferencialmente, pelo presidente do
Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Conselheiro de idade mais

Parque São Jorge - membro independente - (1º mandato);
OSCAR LUIZ
MALVESSI, brasileiro, casado, Administrador, portador da cédula de
identidade R.G. nº 9262310-4– SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 134.295.660-
Maria Bucalem Haddad, nº 123, Ap. 121B, Bairro Ipiranga, em substituição a
Adinan Pioli. A investidura no cargo deverá obedecer aos requisitos,
impedimentos e procedimentos previstos no estatuto social, inclusive no que
elevada.
Parágrafo terceiro– O Presidente da Assembleia Geral escolherá,
dentre os presentes, um ou mais Secretários, facultada a utilização de
assessoria própria na empresa.
Parágrafo quarto– A ata de Assembleia Geral
53, residente nesta Capital à Alameda Jaú, 1477, 212-C, Bairro Jardim Paulista
- membro independente - (1º mandato),
OSMAR JOSÉ TONELLO, brasileiro,
casado, bacharel em Administração, portador da cédula de identidade RG nº
se refere à entrega da declaração de bens. De conseguinte, O Comitê de
Elegibilidade passa a ter a seguinte composição
MARCELO LUCIANO DOS
SANTOS BILIBIO, JOSMAR MARTINS DA SILVA e JOÃO ANTÔNIO BUENO E
será lavrada, conforme previsto no artigo 130, da Lei federal nº 6.404/1976.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA -
Artigo 6º -A empresa será
administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
CAPITULO V -
Ã
º
28.097.899-6 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF 408.371.570-72, residente nesta
capital à Rua Pedro Cacunda, 541, Ap. 15, Bairro Jardim São Paulo. De
conseguinte, o Conselho de Administração da Companhia passa a contar com
11 b it iã Pidt
VINICIUS MENDONA
SOUZA. Os membros do Comitê de Elegibilidade deverão exercer suas
funções sem mantado fixo, não fazendo jus a qualquer remuneração.
7.2.3O
item “3” da pauta extraordinária, foi aprovado pelos acionistas, ratificando a
liã d Clhi d Adiitã Pidt b d
CONSELHO DE ADMINISTRAÇO -
Artigo 7 -O Conselho de Administração é
órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação superior da
empresa.
Composição, Investidura e Mandato
Artigo 8º -O Conselho de
Adiitã á t íi 7 (t) ái 11
memros, com a segune composço: resene:
Ç
NEIVA(2º mandato – 1ªrecondução), Membros:
REINALDO IAPEQUINO,na
qualidade de Diretor Presidente;
FABIO BERNACCHI MAIA(3º mandato – 2ª
recondução);
FABRICIO MOURA MOREIRA(2º mandato – 1ªrecondução);
eeço o onseero e mnsraço, como resene e memro o
próprio Conselho, respectivamente os Senhores VINÍCIUS MENDONÇA NEIVA
e CRISTIANO KENJI IWAI, posto que em conformidade com o Parecer CODEC
nº 031/2025
724O item “4” da pauta extraordinária trata de outros assuntos
mnsraço ser composo por, no mnmo, see e, no mxmo,
(onze) membros, eleitos pela Assembleia Geral, todos com mandato unificado
de 2 (dois) anos a contar da data da eleição, estendendo-se até a posse dos
sucessores permitida a reeleição no máximo por 3 (três) reconduções


CRISTIANO KENJI IWAI(2º mandato – 1ªrecondução);
GRAZIELA LUIZA
MEINCHEIM(1º mandato);
CARLOS AUGUSTO GOMES NETO(2º mandato – 1ª
recondução);
EDNA SOUSA DE HOLANDA,como membro independente (1º
.
..
de interesse da Companhia, e o Sr. Procurador fez registrar em ata, que até
manifestação contrária, todas as publicações da Companhia devem continuar
sendo realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem prejuízo do
, , ,
consecutivas.
Parágrafo primeiro– O Diretor-Presidente da empresa integrará
o Conselho de Administração, enquanto ocupar aquele cargo.
Parágrafo
segundo- Caberá à Assembleia Geral que eleger o Conselho de


mandato);
OSCAR LUIZ MALVESSI,como membro independente (1º
mandato);
ANA MARIA LOUREIRO RECART,como membro independente e
Coordenadora do Comitê de Auditoria (1º mandato) e o Senhor
OSMAR JOSÉ

atendimento do artigo 289, da Lei federal nº 6.404/1976, cumprindo lembrar
que não deverão ser deliberadas outras matérias sem a prévia e expressa
manifestação do CODEC, com a manifestação favorável dos demais

Administração fixar o número total de cargos a serem preenchidos, dentro do
limite máximo previsto neste Estatuto, e designar o seu Presidente, não
podendo a escolha recair na pessoa do Diretor-Presidente da empresa que
TONELLO, como membro representante dos empregados eleito em
conformidade com o estatuto social da Comanhia e com a leislaão
acionistas. As declarações de desimpedimento dos Conselheiros ora eleitos
estão aruivadas na sede da Comanhia
8 – ENCERRAMENTO:Nada mais foi
também for eleito Conselheiro.
Representante dos Empregados
Artigo 9º -Fica
asseurada a articiaão de 1 (um) reresentante dos emreados no
p gç
aplicável, atestada pelo Comitê de Elegibilidade. A investidura no cargo de
q p.

deliberado e havendo a tratar, o Senhor Presidente, após agradecer o
g ppç p pg
Conselho de Administração, com mandato coincidente com o dos demais
Conselheiro de Administração deverá obedecer aos requisitos, impedimentos
e procedimentos previstos na normatização vigente, os quais devem ser
verificados pela empresa no ato da posse. Os conselheiros ora eleitos
comparecimento dos acionistas da Companhia; e do membro do Conselho
Fiscal determinou que fosse lavrada a presente ata, a qual lida e achada
conforme, segue assinada pelos membros da mesa, dela tirando-se cópias

Conselheiros.
Parágrafo primeiro -O Conselheiro representante dos
empregados será escolhido pelo voto dos empregados, em eleição direta,
vedada a recondução para período sucessivo.
Parágrafo segundo -O
deverão exercer suas funções, nos termos do estatuto social da Companhia,
com um novo mandato unificado até a Assembleia que se destinar à
aprovação das contas de 2027. No que se refere à declaração de bens, deverá

“ ”
autênticas para os fins legais. São Paulo, 08 de maio de 2026.
Assinaturas
Mesa:Dr. José Augusto dos Santos Malta Moreira - Presidência da Mesa e Sr.
Dauton Emerson de Mello - Secretário.
Acionistas presentes:Dra. Ana Paula
regimento interno do Conselho de Administração, ao dispor sobre o exercício
do cargo de representante dos empregados, deverá guardar estrita
observância em relação aos requisitos e às vedações do artigo 17, da Lei
º

ser observada a normatização estadual aplicável.
7.1.3.O item 3 da pauta
ordinária, que versa sobre a eleição de membros para compor o Conselho
Fiscal, foram eleitos por votação unânime:
ALBERTO TOMASI DINIZ
Manenti Santos - Representante da Fazenda do Estado de São Paulo; Dr. José
Augusto dos Santos Malta Moreira - pp. Cia. Ambiental do Est. de S. Paulo –
CETESB. Certificamos que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro
federal n. 13.303/2016.
Representante dos Acionistas Minoritários
ARTIGO 10
– É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante
dos acionistas minoritários, com mandato coincidente com o dos demais
º
TIEFENSEE, brasileiro, divorciado, Tecnólogo em Gestão Pública, portador da
cédula de identidade RG nº 3074515606 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF
000.864.270-24, residente nesta capital à Rua Amália de Noronha, 99, Ap.113,
Bairro Pinheiros e seu resectivo sulente
RAFAEL DE SOUZA CORREA
próprio, Dr. José Augusto dos Santos Malta Moreira - Presidente da Mesa e
Sr. Dauton Emerson de Mello – Secretário. Secretaria de Desenvolvimento
Econômico – JUCESP, certifico o registro sob n°305.657/26-4 em 05/08/2026,
Marina Centurion Dardani - Secretária Geral em Exercício
ANEXO I–
Conselheiros, nos termos da Lei federal n 6.404/1976, e do artigo 19, da Lei
federal nº 13.303/2016.
Membros Independentes
ARTIGO 11– O Conselho de
Administração terá a participação de um ou mais membros independentes,
observado o disosto nos artios 19 e 22 da Lei federal nº 13303/2016
, p p
,
brasileiro, solteiro, Advogado, portador da cédula de identidade RG nº
33.936.184-0 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF 218.155.768-39, residente à Avenida
Jabaquara 2461 Ap. 615-B Mirandópolis São Paulo - (ambos em 1º
.

Consolidação do Estatuto Social:
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E DURAÇÃO -
Artigo 1º -A sociedade por ações denominada
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
p g , . .,
garantido ao acionista controlador o poder de eleger a maioria de seus
membros, nos termos da alínea “a”, do artigo 116, da Lei federal n.º
6.404/1976.
Parágrafo único– A condição de conselheiro de administração
, , , ,
mandato);
JOSÉ AGOSTINHO LO TURCO, brasileiro, casado, Economista,
portador da cédula de identidade RG nº 99729428 – SSP/SP, inscrito no
CPF/MF 942.506.348-68, residente nesta capital, na Rua Edson, 1298, Bairro

ESTADO DE SÃO PAULO – CDHUé uma empresa pública estadual, parte
integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, regendo-se pelo
presente Estatuto, pelas Leis federais n.ºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e


independente deverá ser expressamente declarada na ata da assembleia geral
que o eleger.
Vacância e Substituições
~~-~~
Artigo 12 -Ocorrendo a vacância do
cargo de Conselheiro de Administração antes do término do mandato, o
Campo Belo, São Paulo, e seu respectivo suplente
GAETANO VERGINE,
brasileiro, casado, Bacharel em Direito, portador da cédula de identidade RG
nº 6836483-0 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF 800.994.918-34, residente à Avenida
13.303, de 30 de junho de 2016, e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro- O prazo de duração da empresa é indeterminado.
Parágrafo segundo- A empresa tem sede na capital do Estado de São Paulo.
próprio Colegiado poderá deliberar sobre a escolha do membro para
completar o mandato do substituído, com a ratificação posterior pela próxima
Assembleia Geral.
Parágrafo único –Na vacância do cargo do Conselheiro
Bartholomeu de Gusmão, 97, Santos, São Paulo - (ambos em 1º mandato);
JOSÉ LOPES HOTT JÚNIOR, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, portador
da cédula de identidade RG nº 1716945 – SSP/DF, inscrito no CPF/MF
Parágrafo terceiro -Na medida em que for necessário para a consecução do
objeto social e observada sua área de atuação, a empresa poderá abrir,
instalar, manter, transferir ou extinguir filiais, dependências, agências,
representante dos empregados, será substituído por outro representante, nos
termos previstos no Regimento Interno do Conselho de Administração.
Funcionamento
ARTIGO 13– O Conselho de Administração reunir-se-á,
878.012.641-34, residente AO Condominio RK, 25, Antares, Quadra A, Chácara,
Bairro Região dos Lagos, Sobradinho – DF - (2º mandato – 1º recondução), e
seu respectivo suplente
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO, brasileiro,
sucursais, escritórios, representações ou ainda designar representantes,
respeitadas as disposições legais e regulamentares.
Artigo 2º -Constitui
objeto da empresa: I. elaborar ou contratar a elaboração de projetos e suas
ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que
necessário aos interesses da empresa.
Parágrafo primeiro- As reuniões do
Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente, ou pela
casado, Contador, portador da cédula de identidade RG nº 512568 – SSP/DF,
inscrito no CPF/MF 512.568.601-82, residente ao Condomínio Solar de Brasília,
Qd 2, Conj.12 – casa 18, Bairro Jardim Botanico, Brasilia - (1º mandato);
implantações e promover medidas de apoio à realização de planos e
programas estaduais e/ou municipais de habitação prioritários para o
atendimento à população de baixa renda, em conformidade com as diretrizes
maioria dos Conselheiros em exercício, mediante o envio de correspondência
escrita ou eletrônica a todos os Conselheiros e também ao Estado, por
intermédio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, com
ROBERTA CAMPEDELLI AMBIEL GONÇALVES, brasileira, casada, Advogada,
portadora da cédula de identidade RG nº 20.729.825-7 – SSP/SP, inscrita no
CPF/MF 694.224.436-87, residente à Rua Gerânio, 174, Bairro Vila Alpes Suíços,
Indaiatuba – SP e seu resectivo sulente
MANOEL MARCOS BOTELHO
estabelecidas pela Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo mediante:
a) aquisição, urbanização e parcelamento de áreas para fins habitacionais; b)
comercialização de lotes urbanizados; c) implantação de equipamentos
comunitários d) comercializaão de habitaões e) locaão social de
antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo constar da convocação a data,
horário e assuntos que constarão da ordem do dia.
Parágrafo segundo –O
Presidente do Conselho de Administração deverá zelar para que os
Conselheiros recebam individualmente com a devida antecedência em
, p p
,
brasileiro, casado, Bacharel em Direito, portador da cédula de identidade RG
; ç ç; ç
habitações; f) ampliação e/ou melhoria de habitações existentes; g)
,
relação à data da reunião, a documentação contendo as informações
nº 134042311 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF 031.636.188-71, residente nesta
capital à Avenida Ida Kolb, 225, Ap. 163, bloco 5, Bairro Casa Verde - (ambos
recuperação de sub-habitações em assentamentos humanos espontâneos; h)
aquisição e venda de materiais de construção e unidades pré-fabricadas; i)
necessárias para permitir a discussão e deliberação dos assuntos a serem
tratados.
Parágrafo terceiro –As reuniões do Conselho de Administração

em 1º mandato);
JULIANA AUGUSTO CARDOSO, brasileira, casada, Bacharel
º

prestação de serviços de assistência técnica, jurídico-legal, comunitária e

serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros em exercício,
em Engenharia Ambiental, portadora da cédula de identidade RG n
44.813.392-1 – SSP/SP, inscrita no CPF/MF 331.451.578-25, residente nesta
Capital à Rua Cabo Verde, 87, Ap. 42, Bairro Vila Olímpia, e seu respectivo

financeira aos programas estaduais e municipais de habitação; j) promoção de
estocagem estratégica de terrenos para assegurar a execução de programas
habitacionais, considerando as diretrizes locais de uso de solo e a
observado o número mínimo legal e estatutário, cabendo a presidência dos
trabalhos ao Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, ao
Conselheiro de idade mais elevada.
Parágrafo quarto –Em caso da ausência
suplente
ARTHUR VICENTE NETO, brasileiro, casado, Advogado, portador da
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.4.1283.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
conveniência de maximizar os investimentos públicos em serviços urbanos ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).