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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 7

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Administração, este deverá funcionar com os demais membros, desde que


7/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
plurianuais, com indicação dos respectivos projetos; c) os orçamentos de

Volume 136, nº 156, Cad
aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da

erno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
respeitado o número mínimo de Conselheiros.
Parágrafo quinto –O
Presidente do Conselho de Administração, por iniciativa própria ou por
solicitação de qualquer Conselheiro, poderá convocar diretores da Empresa
para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as
custeio e de investimentos da empresa, com a indicação das fontes e
aplicações dos recursos, bem como suas alterações; d) a avaliação do
resultado de desempenho das atividades da empresa; e) os relatórios
trimestrais
da
empresa
acompanhados
dos
balancetes
e
demais
empresa às leis, atos normativos, políticas e diretrizes internas e demais
regulamentos aplicáveis; III. disseminar a importância da conformidade, do
gerenciamento de riscos e do controle interno, bem como da responsabilidade
de cada área da empresa nestes aspectos; IV coordenar os processos de

matérias em apreciação.
Parágrafo sexto– As matérias submetidas à
apreciação do Conselho de Administração serão instruídas com a proposta
aprovada da Diretoria ou dos órgãos competentes da Empresa, e de parecer








demonstrações financeiras; f) anualmente, a minuta do relatório da
administração,
acompanhada
do
balanço
patrimonial
e
demais
demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, com o parecer dos
.
identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa;
V. coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos
riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da

jurídico, quando necessários ao exame da matéria.
Parágrafo sétimo –
Quando houver motivo de urgência, o Presidente do Conselho de
Administração, ou a maioria dos Conselheiros em exercício, nos termos do

Auditores Independentes e a proposta de destinação do resultado do
exercício; g) o Regimento Interno da Diretoria e os regulamentos da empresa;
h) a proposta de aumento do capital social e de reforma deste Estatuto,

gestão de riscos; VI. estabelecer planos de contingência para os principais
processos de trabalho da empresa; VII. avaliar o cumprimento das metas
previstas nos planos, projetos e orçamentos, comprovando a legalidade e
parágrafo primeiro, deste artigo, poderá convocar as reuniões extraordinárias
com qualquer antecedência, ficando facultada sua realização por via
telefônica, videoconferência ou outro meio idôneo de manifestação de
ouvido o Conselho Fiscal, quando for o caso; i) a proposta da política de
pessoal; j) a proposta de ampliação do limite de despesa com publicidade e
patrocínio, observado o disposto no art. 93, § 2º, da Lei nº 13.303/16. II.
avaliando os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, nos termos do artigo 74 da Constituição da
República; VIII. identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante,
vontade do Conselheiro ausente, cujo voto será considerado válido para todos
os efeitos, sem prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata.
Parágrafo oitavo –O Conselho de Administração deliberará por maioria de
Aprovar: a) os critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de
investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade
para sua execução e implantação; b) o plano de contas; c) o plano anual de
na forma e tempestivamente, a fim de permitir a realização dos
procedimentos estabelecidos, orientar a tomada de decisão, o monitoramento
de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos do controle
votos dos participantes na reunião, prevalecendo, em caso de empate, a
proposta que contar com o voto do Conselheiro que estiver presidindo os
trabalhos.
Parágrafo nono- As reuniões do Conselho de Administração serão
seguros da empresa; d) residualmente, dentro dos limites estatutários, tudo o
que se relacionar com as atividades da empresa e que não seja de
competência privativa do Diretor-Presidente, do Conselho de Administração
interno; IX. verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de
funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e
fraudes; X. adotar procedimentos de controle interno, objetivando prevenir ou
secretariadas por quem o seu Presidente indicar e todas as deliberações
constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio, com inclusão, de
imediato, no Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas -

ou da Assembleia Geral; III. Autorizar, observados os limites e as diretrizes
fixadas pela lei, por este Estatuto e pelo Conselho de Administração: a) os atos
de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou
detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e
à precisão das informações da empresa; XI. elaborar e divulgar o Código de
Conduta e Integridade que deverá ser aprovado pelo Conselho de
SIEDESC.
Parágrafo décimo –Sempre que contiver deliberações destinadas a
produzir efeitos perante terceiros, o extrato da ata será arquivado no registro
pendências, podendo fixar limites de valor para a delegação da prática desses
atos pelo Diretor-Presidente ou qualquer outro Diretor; b) celebração de
Administração e ficará disponível no sítio eletrônico da empresa, dispondo
sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores,
de comércio e publicado
.
Atribuições
~~-~~
ARTIGO 14
~~-~~Além das atribuições
revistas em Lei comete ainda ao Conselho de Administraão: I arovar o
quaisquer negócios jurídicos envolvendo aquisição, alienação ou oneração de
ativos bem como assunão de obriaões em eral uando em ualuer
fiscais, empregados, prepostos e terceiros contratados, implementando
treinamento eriódico; XII elaborar o rorama de interidade observadas as
p , p ç . p
planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada
com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco)
anos as diretrizes de ação metas de resultado e índices de avaliação de
, ç gç g, q, qq
caso, o valor da transação ultrapassar a R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais) e for inferior a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
ARTIGO 20-
Compete
ao
Diretor-Presidente:
I.
representar
a
empresa
ativa
e
p . pg g,
diretrizes estabelecidas no Decreto estadual n.º 62.349, de 26 de dezembro de
2016; XIII. submeter à avaliação periódica do Comitê de Auditoria a aderência
das práticas empresariais ao Código de Conduta e Integridade incluindo o
, ,
desempenho; II. aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte,
programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos; III.
aprovar orçamentos de dispêndios e investimento, com indicação das fontes e






,


passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ser constituído procurador com
poderes especiais, inclusive para receber citações iniciais e notificações,
observado o disposto no artigo 21, deste Estatuto; II. representar
,
comprometimento dos Administradores com a difusão da cultura de
integridade e a valorização do comportamento ético; XIV. manter canal
institucional, que poderá ser externo à empresa, para recebimento de
aplicações de recursos; IV. manifestar-se sobre o relatório da administração e
as contas da Diretoria; V. promover anualmente a análise do atendimento das
metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo
institucionalmente a empresa nas suas relações com autoridades públicas,
entidades privadas e terceiros em geral; III. convocar e presidir as reuniões da
Diretoria; IV. coordenar as atividades da Diretoria; V. expedir atos e resoluções
denúncias sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades
que prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa, incluindo as
infrações ao Código de Conduta e Integridade; XV. elaborar relatórios
prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia
Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, excluindo-se dessa obrigação
as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser
que consubstanciem as deliberações da Diretoria ou que delas decorram; VI.
coordenar a gestão ordinária da empresa, incluindo a implementação das
diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral,
periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria, aos Conselhos de
Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria.
Parágrafo primeiro -Os
Administradores da empresa divulgarão e incentivarão o uso do canal
comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa; VI. fiscalizar e
acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos; VII.
determinar a elaboração de carta anual de governança e subscrevê-la; VIII.
pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada; VII. coordenar as
atividades dos demais Diretores; VIII. promover a estruturação organizacional
e funcional da empresa, observado o disposto no artigo 14, XXXV, deste
institucional de denúncias, que deverá assegurar o anonimato do denunciante
por prazo indeterminado e a confidencialidade do processo de investigação e
apuração de responsabilidades até a publicação da decisão administrativa







aprovar e revisar anualmente a elaboração e divulgação da política de
transações com partes relacionadas; IX. promover a divulgação anual do
relatório integrado ou de sustentabilidade; X. definir objetivos e prioridades
Estatuto; IX. expedir as instruções normativas que disciplinam as atividades
entre as diversas áreas da empresa.
Parágrafo único.A Área de
Conformidade, de Gestão de Riscos e de Controle Interno será vinculada ao


definitiva.
Parágrafo
segundo
-
Sob
supervisão
do
Conselho
de
Administração, a empresa deverá instituir mecanismo de consulta prévia para
solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta e Integridade e

Í
de políticas públicas compatíveis com a área de atuação da empresa e o seu
objeto social; XI. deliberar sobre política de preços ou tarifas dos bens e
serviços fornecidos pela empresa, respeitado o marco regulatório do
resectivo setor; XII autorizar a abertura instalaão e a extinão de filiais
Diretor-Presidente.
Representação da empresa
ARTIGO 21– A empresa
obriga-se perante terceiros: I. pela assinatura de dois Diretores, sendo um
necessariamente o Diretor-Presidente ou o Diretor responsável pela área
financeira; II ela assinatura de um Diretor e um rocurador conforme os
definir orientações em casos concretos.
CAPTULO XI - AUDITORIA INTERNA -
ARTIGO 33– A empresa terá Auditoria Interna, vinculada diretamente ao
Comitê de Auditoria, regido pela legislação e regulamentação aplicável.
Parárafo único -A área será resonsável or aferir: I a adeuaão dos
p , ç ç ,
dependências, agências, sucursais, escritórios e representações; XIII. deliberar
sobre o aumento do capital social dentro do limite autorizado pelo Estatuto,
fixando as respectivas condições de subscrição e integralização; XIV. fixar o
. p p,
poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; III. pela assinatura
de dois procuradores, conforme os poderes constantes do respectivo
instrumento de mandato; IV. pela assinatura de um procurador, conforme os
gp p . qç
controles internos; II. a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos
processos de governança; III. a confiabilidade do processo de coleta,
mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e

limite máximo de endividamento da empresa; XV. elaborar a política de
distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação
da empresa, submetendo-a à Assembleia Geral; XVI. deliberar sobre o

poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso
exclusivamente para a prática de atos específicos.
Parágrafo único –Os
instrumentos de mandato poderão ser outorgados por instrumento público ou

transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
ARTIGO 34- A
composição e o detalhamento de suas atribuições serão definidos em
Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração.
ARTIGO 35 -

pagamento de juros sobre o capital próprio ou distribuição de dividendos por
conta do resultado do exercício em curso ou de reserva de lucros, sem
prejuízo da posterior ratificação da Assembleia Geral; XVII. propor à

particular, inclusive por meio eletrônico, com prazo determinado de validade,
e especificarão os poderes conferidos; apenas as procurações para o foro em
geral terão prazo indeterminado.
CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - ARTIGO

Caberá ao Comitê de Auditoria referendar a escolha do responsável pela
Auditoria Interna pelo Conselho de Administração, propor sua destituição
àquele e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos.
ARTIGO 36 -A
Assembleia Geral o pagamento de juros sobre o capital próprio ou
distribuição de dividendos por conta do resultado do exercício social findo;
XVIII. deliberar sobre a política de pessoal, incluindo a fixação do quadro,
22 -A empresa terá um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, com
as competências e atribuições previstas na lei.
ARTIGO 23– O Conselho Fiscal
será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros
Auditoria Interna prestará apoio operacional à Área de Conformidade, Gestão
de Riscos e de Controle Interno.
CAPÍTULO XII - REGRAS COMUNS AOS
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Posse, Impedimentos e Vedações
ARTIGO 37- Os
plano de empregos e salários, condições gerais de negociação coletiva,
abertura de concurso público para preenchimento de vagas e Programa de
Participação nos Lucros e Resultados; XIX autorizar previamente, mediante
efetivos, com igual número de suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia
Geral Ordinária, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.
Parágrafo
único– Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo,

membros dos órgãos estatutários deverão comprovar o atendimento das
exigências legais, mediante apresentação de currículo e documentação
pertinente nos termos da normatização em vigor.
ARTIGO 38– Os membros
provocação da Diretoria Colegiada, a celebração de quaisquer negócios
jurídicos quando o valor envolvido ultrapassar R$70.000.000,00 (setenta
milhões de reais), incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a
assumirá o suplente.
ARTIGO 24 -O Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
convocado por qualquer de seus membros ou pela Diretoria, lavrando-se ata


dos órgãos estatutários serão investidos em seus cargos mediante assinatura
de termo de posse lavrado no respectivo livro de atas.
Parágrafo primeiro- O
termo de posse deverá ser assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição,
obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em
geral e ainda a associação com outras pessoas jurídicas; XX. aprovar a
contratação de seguro de responsabilidade civil em favor dos membros dos
óã ái d dái d XXI
em livro próprio.
Representante dos Acionistas Minoritários
ARTIGO 25– É
garantida a participação, no Conselho Fiscal, de representante dos acionistas
minoritários, e, dos preferencialistas, se houver, e seus respectivos suplentes,
d lí “” d áf d i 161 b d Li
sob pena de sua ineficácia, salvo justificativa aceita pelo órgão para o qual o
membro tiver sido eleito, e deverá conter a indicação de pelo menos um
domicílio para recebimento de citações e intimações de processos
diii diii li d ã d iid
rgos estatutros, empregaos, prepostos e manatros a empresa; .
conceder licenças aos Diretores, observada a regulamentação pertinente; XXII.
aprovar o seu Regulamento Interno, que defina claramente as suas
resonsabilidades e atribuiões e revina situaões de conflito com a
nos termos a anea a, o pargrao quarto, o artgo , amos a e
federal n.º 6.404/1976.
Parágrafo único– É garantido, ao acionista controlador,
o poder de eleger a maioria de seus membros, nos termos da alínea “b”, do
arárafo 4º do artio 161 da Lei federal nº 6404/1976
CAPÍTULO VIII -
amnstratvos e jucas, reatvos a atos e sua gesto, seno permta a
alteração do domicílio indicado somente mediante comunicação escrita.
Parágrafo segundo- A investidura ficará condicionada à apresentação de
declaraão de bens e valores na forma revista na leislaão estadual
p ç p ç
Diretoria,
notadamente
com
o
seu
Presidente;
XXIII.
manifestar-se
previamente sobre qualquer proposta da Diretoria ou assunto a ser submetido
à Assembleia Geral; XXIV. avocar o exame de qualquer assunto
pg , g , . ..

COMITÊ DE AUDITORIA -
ARTIGO 26- A empresa terá um Comitê de
Auditoria,
órgão
técnico
de
auxílio
permanente
ao
Conselho
de
Administração, competindo-lhe, além daquelas competências atribuídas em
ç , p gç
vigente, que deverá ser atualizada anualmente e ao término do mandato.
Parágrafo terceiro –A alteração na composição dos órgãos estatutários será
imediatamente comunicada ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado –

compreendido na competência da Diretoria e sobre ele expedir orientação de

Lei, nos termos definidos em Regimento Interno: I. referendar a escolha do

CODEC.
ARTIGO 39– Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera-
caráter vinculante; XXV. discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo
práticas de governança corporativa, política de relacionamento com partes
responsável pela auditoria interna, propor sua destituição ao Conselho de
Administração e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos; II.
se automaticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos
estatutários, até a posse dos respectivos substitutos.
Remuneração e Licenças

relacionadas, política de gestão de pessoas, programa de integridade e código
de conduta dos agentes; XXVI. implementar e supervisionar os sistemas de
gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e

analisar as demonstrações financeiras; III. promover a supervisão e a
responsabilização da área financeira; IV. garantir que a Diretoria desenvolva
controles internos efetivos; V. garantir que a auditoria interna desempenhe a

ARTIGO 40- A remuneração dos membros dos órgãos estatutários será fixada
pela Assembleia Geral e não haverá acumulação de vencimentos ou
quaisquer vantagens em razão das substituições que ocorram em virtude de
mitigação dos principais riscos a que esteja exposta a empresa, inclusive os
riscos relacionados à interidade das informaões contábeis e financeiras e os
contento o seu papel e que os auditores independentes avaliem, por meio de
sua rória revisão as ráticas da Diretoria e da auditoria interna; VI zelar
vacância, ausência ou impedimento temporário, ou acumulação em
Conselhos e Comitês
Parárafo rimeiro -A remuneraão dos membros dos
g ç
relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XXVII. estabelecer as
pp , p .
pelo cumprimento do Código de Conduta e Integridade da empresa; VII.
.
g pç
Comitês será fixada pela Assembleia Geral e, nos casos em que os integrantes
políticas de porta-vozes e de divulgação de informações, em conformidade
com a legislação em vigor e com as melhores práticas; XXVIII. avaliar os
diretores da empresa, nos termos do inciso III, do artigo 13, da Lei federal n.º
avaliar a aderência das práticas empresariais ao Código de Conduta e
Integridade, incluindo o comprometimento dos Administradores com a
difusão da cultura de integridade e a valorização do comportamento ético; VIII.
do Comitê também sejam membros do Conselho de Administração, não será
cumulativa.
Parágrafo segundo- Fica facultado ao Diretor, que, na data da
posse, pertença ao quadro de empregados da empresa, optar pelo respectivo

13.303/2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do
Comitê de Elegibilidade; XXIX. indicar Diretor estatutário que liderará a Área
de Conformidade, de Gestão de Riscos e de Controle Interno, vinculada ao
Á
monitorar os procedimentos apuratórios de infração ao Código de Conduta e
Integridade, bem como os eventos registrados no Canal de Denúncias.
ARTIGO 27 -O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5
salário.
ARTIGO 41– Os Diretores poderão solicitar ao Conselho de
Administração afastamento por licença não remunerada, desde que por prazo
não superior a 3 (três) meses, o qual deverá ser registrado em ata.
CAPÍTULO
Í Õ
Diretor-Presidente; XXX. apoiar a rea de Conformidade, Gestão de Riscos e
de Controle Interno, quando houver suspeita do envolvimento em
irregularidades ou descumprimento da obrigação de adoção de medidas
necessárias em relaão à situaão relatada or arte dos membros da
(cinco) membros, em sua maioria independentes, eleitos e destituíveis pelo
Conselho de Administração, sem mandato fixo, devendo ao menos 1 (um) dos
membros do Comitê possuir reconhecida experiência em assuntos de
contabilidade societária
Parárafo rimeiro –O Comitê será coordenado or
XIII - EXERCCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇES FINANCEIRAS, LUCROS,
RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS - ARTIGO 42 –O exercício
social coincidirá com o ano civil, findo o qual a Diretoria fará elaborar as
demonstraões financeiras revistas em Lei
ARTIGO 43– As aões ordinárias
ç ç , p p
Diretoria, assegurada sempre sua atuação independente; XXXI. aprovar o
Código de Conduta e Integridade, a ser elaborado e divulgado pela Área de
Conformidade de Gestão de Riscos e de Controle Interno observadas as
.
g pp
um Conselheiro de Administração independente.
Parágrafo segundo –Para
integrar o Comitê, devem ser observadas as condições mínimas estabelecidas
em lei em especial o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei federal n.º 13.303/2016.
ç p .
ç
terão direito ao dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25%(vinte e
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, após as deduções determinadas
ou admitidas em lei.
Parágrafo primeiro- O dividendo poderá ser pago pela
, ,
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -
CODEC; XXXII. aprovar os parâmetros da estruturação do canal de denúncias;
XXXIII. supervisionar a instituição de mecanismo de consulta prévia para
, , ,
Parágrafo terceiro– A disponibilidade mínima de tempo exigida de cada
integrante do comitê de auditoria corresponderá a 30 (trinta) horas mensais.
ARTIGO 28 –O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e orçamento


empresa sob a forma de juros sobre o capital próprio.
Parágrafo segundo- A
empresa poderá levantar balanços intermediários ou intercalares, para efeito
de distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio.

solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta e Integridade;
XXXIV. aprovar a proposta de ampliação do limite de despesa com
publicidade e patrocínio elaborada pela Diretoria Colegiada, observado o

próprio aprovado pelo conselho de administração, nos termos da Lei.
CAPÍTULO IX - COMITÊ DE ELEGIBILIDADE -
ARTIGO
29
~~– ~~A empresa terá um
Comitê de Elegibilidade, responsável pela supervisão do processo de

CAPÍTULO XIV – LIQUIDAÇÃO - ARTIGO 44- A empresa entrará em liquidação
nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral, se o caso,
determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, fixando sua
disposto no art. 93, § 2º, da Lei federal nº 13.303/16; XXXV. aprovar, mediante
roosta do Diretor-Presidente as cometências e atribuiões das Diretorias
indicação e de avaliação de Administradores e Conselheiros Fiscais,
observado o disosto no artio 10 da Lei federal nº 13303/2016
Parárafo
remuneração.
CAPÍTULO XV - MECANISMO DE DEFESA -
ARTIGO 45- A
emresa asseurará aos membros dos órãos estatutários or meio de sua
pp , p ç ;
XXXVI eleger e destituir os membros da Diretoria e do Comitê de Auditoria.
p g , . ..
g
primeiro– O Comitê: I. emitirá manifestação conclusiva, de modo a auxiliar os
p g g , p
área jurídica ou de profissional contratado, a defesa técnica em processos
Parágrafo único– O acionista controlador, por intermédio do Conselho de
Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, poderá manter interlocução com os
membros do Conselho de Administração, para dar conhecimento de assuntos
acionistas na indicação de Administradores e Conselheiros Fiscais sobre o
preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas
eleições; II. verificar a conformidade do processo de avaliação dos
judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos
mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções.
Parágrafo
primeiro- A mesma proteção poderá, mediante autorização específica do
que considerar de interesse estratégico, nos termos da alínea “b”, do artigo
116, da Lei n.º 6.404/1976, em especial: I. eleição de membros da Diretoria e do
Comitê de Auditoria; II. proposta de destinação do resultado do exercício; III.
Administradores e dos Conselheiros Fiscais; III. deliberará por maioria de
votos, com registro em ata, devendo ser lavrada na forma de sumário dos
fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a
Conselho de Administração, ser estendida aos empregados, prepostos e
mandatários da empresa.
Parágrafo segundo- A forma, os critérios e os
limites para a concessão da assistência jurídica estabelecida neste artigo serão

plano de Empregos e Salários; IV. fixação ou alteração de quadro de pessoal;
V. admissão de pessoal mediante abertura de concurso público; VI. celebração
de acordo coletivo de trabalho.
CAPÍTULO VI – DIRETORIA
Composição e

transcrição apenas das deliberações tomadas; IV. deverá manifestar-se, no
prazo de 7 (sete) dias, contado da data de recebimento das fichas cadastrais e
documentação comprobatória dos indicados, sob pena de ser noticiada a
definidos pelo Conselho de Administração.
Parágrafo terceiro– Com a
proposta da Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho de Administração,
desde que não implique conflito de interesses, fica assegurada a assistência

Mandato
ARTIGO 15 –A Diretoria será composta por 6 (seis) membros, sendo
um Diretor-Presidente, um Diretor responsável pela área administrativo-
financeira, um Diretor responsável pela área de engenharia e obras, um
Diretor responsável pela área de projetos e programas um Diretor
omissão ao Conselho de Administração e às instâncias governamentais
competentes.
Parágrafo segundo -Em caso de manifesta urgência, o Comitê
se reunirá, facultativamente, por meio virtual, emitindo sua deliberação de
forma a possibilitar tempestivamente os procedimentos necessários
de advogado do quadro profissional da empresa.
Parágrafo quarto– A
empresa poderá, a seu critério, manter permanentemente contratado ou pré-
qualificado um ou mais escritórios de advocacia de reconhecida reputação
profissional para estar em condições de assumir a qualquer tempo a defesa
,
responsável pela área de atendimento habitacional e um Diretor responsável
pela área de planejamento e desenvolvimento urbano, com as respectivas
atribuições fixadas pelo Conselho de Administração e especificadas em
.
Parágrafo terceiro -Após a manifestação do comitê, a ata deverá ser
encaminhada pela empresa ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado –
CODEC com solicitação de convocação de Assembleia Geral destinada à
, ,
técnica dos agentes abrangidos por este artigo.
Parágrafo quinto- Se, por
qualquer motivo, não houver escritório de advocacia contratado ou pré-
qualificado pela empresa ou não houver sido indicado e aprovado em tempo

Regimento Interno, quando neste estatuto não especificadas, todos com
mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas 3 (três) reconduções
consecutivas.
Parágrafo único– É condição para investidura em cargo de
,
eleição dos aprovados.
Parágrafo quarto– Os originais das fichas cadastrais e
a documentação comprobatória examinada deverão ser mantidos em arquivo
pela empresa.
ARTIGO 30 –O Comitê será composto por até 3 (três) membros,
, ,
hábil, o profissional para assumir a defesa, o agente poderá contratar
advogado de sua própria confiança, caso em que os honorários e outras
despesas incorridas na defesa técnica serão reembolsados ou adiantados pela
Diretoria a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a
serem alcançados pela empresa.
Vacância e Substituições
ARTIGO 16– Nas
ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, o Diretor-
eleitos por Assembleia Geral, sem mandato fixo.
Parágrafo único -Os
membros do comitê devem ter experiência profissional de, no mínimo, 3 (três)
anos na Administração Pública, ou, 3 (três) anos no setor privado, na área de

empresa, após a comprovação da realização da despesa ou de sua iminência,
desde que os valores envolvidos tenham sido aprovados pelo Conselho de
Administração quanto à sua razoabilidade.
Parágrafo sexto- A empresa, além
Presidente designará outro membro da Diretoria para cumular as funções.
Parágrafo
único– Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Diretor-
Presidente será substituído pelo Diretor por ele indicado.
ARTIGO 17– Em
atuação da empresa ou em área conexa.
CAPÍTULO X -
Área de
Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno -
ARTIGO 31– A
empresa terá uma Área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle
de assegurar a defesa técnica e o acesso em tempo hábil a toda a
documentação necessária para esse efeito, arcará com as custas processuais,
emolumentos de qualquer natureza e depósitos para garantia de instância.
caso de vacância, e, até que seja eleito um sucessor, o Diretor Presidente será
substituído, sucessivamente, pelo Diretor responsável pela área financeira e
pelo diretor de idade mais elevada.
Funcionamento
ARTIGO
18– A Diretoria
Interno vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por diretor estatutário
indicado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo primeiro– A área poderá
contar com o apoio operacional de auditoria interna e manter interlocução

Parágrafo sétimo- O agente que for condenado ou responsabilizado, com
sentença transitada em julgado, ficará obrigado a ressarcir à empresa os
valores efetivamente desembolsados, salvo quando evidenciado que agiu de

reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e,
extraordinariamente, por convocação do Diretor-Presidente ou de outros dois
Diretores quaisquer.
Parágrafo primeiro- As reuniões da Diretoria Colegiada
direta com o Conselho Fiscal e com o Comitê de Auditoria.
Parágrafo segundo
~~-~~A área prevista neste Capítulo se reportará diretamente ao Conselho de
Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de membro
boa-fé e visando ao interesse da empresa.
Parágrafo oitavo- A empresa
poderá contratar seguro em favor dos membros dos órgãos estatutários, e,
mediante aprovação do Conselho de Administração, em favor de empregados,
serão instaladas com a presença de pelo menos metade dos Diretores em
exercício, considerando-se aprovada a matéria que obtiver a concordância da
maioria dos presentes; no caso de empate, prevalecerá a proposta que contar
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Páf dA dlibõ d
da Diretoria em irregularidades ou quando integrante da Diretoria se furtar à
obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada,
assegurada sempre sua atuação independente.
ARTIGO 32
~~– ~~Compete à área,
lé d tdit à diiõ liái d ti 9º d Li fdl º
prepostos e mandatários, para a cobertura de responsabilidades decorrentes
do exercício de suas funções.
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS -
ARTIGO 46– Até o dia 30 de abril de cada ano, a empresa publicará o seu
d d fõ hid ft íi
com o voo o reor-resene.
argrao seguno- s eeraçes a
Diretoria constarão de ata lavrada em livro próprio e assinada por todos os
presentes.
Atribuições
ARTIGO 19– Além das atribuições definidas em lei,
compete à Diretoria Colegiada: I. Elaborar e submeter à aprovação do
am o aenmeno s sposçes apcves o argo a e eera n.
13.303/2016, o seguinte: I. estabelecer políticas de incentivo ao respeito às leis,
às normas e aos regulamentos, bem como à prevenção, à detecção e ao
tratamento de riscos de condutas irregulares ilícitas e antiéticas dos membros
quaro e empregos e unçes, preencos e vagos, reerenes ao exercco
anterior, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição
do Estado de São Paulo.
ARTIGO 47– Em face do disposto no artigo 101, da
Constituição do Estado de São Paulo na forma regulamentada pelo Decreto

Conselho de Administração: a) a proposta de planejamento estratégico,
,
da empresa, devendo para isso adotar estruturas e práticas eficientes de
,
estadual n.º 56.677, de 19 de janeiro de 2011, a contratação do advogado
contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e
oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, as diretrizes de
ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho; b) a proposta
controles internos e de gestão de riscos estratégicos, patrimoniais,
operacionais, financeiros, socioambientais e reputacionais, dentre outros, as
quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de
responsável pela chefia máxima dos serviços jurídicos da empresa deverá ser
precedida da aprovação do indicado pelo Procurador Geral do Estado,
segundo critérios objetivos de qualificação, competência e experiência

de plano de negócios para o exercício anual seguinte, programas anuais e
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.4.1283.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional; II. verificar a profissional.
ARTIGO 48– A empresa deverá propiciar a interlocução direta de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).