DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Administração, este deverá funcionar com os demais membros, desde que 7/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
plurianuais, com indicação dos respectivos projetos; c) os orçamentos de Volume 136, nº 156, Cad |
aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da erno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 |
|---|---|---|
| respeitado o número mínimo de Conselheiros. Parágrafo quinto –O Presidente do Conselho de Administração, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer Conselheiro, poderá convocar diretores da Empresa para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as |
custeio e de investimentos da empresa, com a indicação das fontes e aplicações dos recursos, bem como suas alterações; d) a avaliação do resultado de desempenho das atividades da empresa; e) os relatórios trimestrais da empresa acompanhados dos balancetes e demais |
empresa às leis, atos normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III. disseminar a importância da conformidade, do gerenciamento de riscos e do controle interno, bem como da responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; IV coordenar os processos de |
matérias em apreciação. Parágrafo sexto– As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração serão instruídas com a proposta aprovada da Diretoria ou dos órgãos competentes da Empresa, e de parecer |
demonstrações financeiras; f) anualmente, a minuta do relatório da administração, acompanhada do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, com o parecer dos |
. identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa; V. coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da |
jurídico, quando necessários ao exame da matéria. Parágrafo sétimo – Quando houver motivo de urgência, o Presidente do Conselho de Administração, ou a maioria dos Conselheiros em exercício, nos termos do |
Auditores Independentes e a proposta de destinação do resultado do exercício; g) o Regimento Interno da Diretoria e os regulamentos da empresa; h) a proposta de aumento do capital social e de reforma deste Estatuto, |
gestão de riscos; VI. estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da empresa; VII. avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos, projetos e orçamentos, comprovando a legalidade e |
| parágrafo primeiro, deste artigo, poderá convocar as reuniões extraordinárias com qualquer antecedência, ficando facultada sua realização por via telefônica, videoconferência ou outro meio idôneo de manifestação de |
ouvido o Conselho Fiscal, quando for o caso; i) a proposta da política de pessoal; j) a proposta de ampliação do limite de despesa com publicidade e patrocínio, observado o disposto no art. 93, § 2º, da Lei nº 13.303/16. II. |
avaliando os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do artigo 74 da Constituição da República; VIII. identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, |
| vontade do Conselheiro ausente, cujo voto será considerado válido para todos os efeitos, sem prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata. Parágrafo oitavo –O Conselho de Administração deliberará por maioria de |
Aprovar: a) os critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação; b) o plano de contas; c) o plano anual de |
na forma e tempestivamente, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos, orientar a tomada de decisão, o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos do controle |
| votos dos participantes na reunião, prevalecendo, em caso de empate, a proposta que contar com o voto do Conselheiro que estiver presidindo os trabalhos. Parágrafo nono- As reuniões do Conselho de Administração serão |
seguros da empresa; d) residualmente, dentro dos limites estatutários, tudo o que se relacionar com as atividades da empresa e que não seja de competência privativa do Diretor-Presidente, do Conselho de Administração |
interno; IX. verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; X. adotar procedimentos de controle interno, objetivando prevenir ou |
| secretariadas por quem o seu Presidente indicar e todas as deliberações constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio, com inclusão, de imediato, no Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - |
ou da Assembleia Geral; III. Autorizar, observados os limites e as diretrizes fixadas pela lei, por este Estatuto e pelo Conselho de Administração: a) os atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou |
detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão das informações da empresa; XI. elaborar e divulgar o Código de Conduta e Integridade que deverá ser aprovado pelo Conselho de |
| SIEDESC. Parágrafo décimo –Sempre que contiver deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, o extrato da ata será arquivado no registro |
pendências, podendo fixar limites de valor para a delegação da prática desses atos pelo Diretor-Presidente ou qualquer outro Diretor; b) celebração de |
Administração e ficará disponível no sítio eletrônico da empresa, dispondo sobre os padrões de comportamento ético esperados dos administradores, |
| de comércio e publicado . Atribuições ~~-~~ ARTIGO 14 ~~-~~Além das atribuições revistas em Lei comete ainda ao Conselho de Administraão: I arovar o |
quaisquer negócios jurídicos envolvendo aquisição, alienação ou oneração de ativos bem como assunão de obriaões em eral uando em ualuer |
fiscais, empregados, prepostos e terceiros contratados, implementando treinamento eriódico; XII elaborar o rorama de interidade observadas as |
| p , p ç . p planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos as diretrizes de ação metas de resultado e índices de avaliação de |
, ç gç g, q, qq caso, o valor da transação ultrapassar a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e for inferior a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais). ARTIGO 20- Compete ao Diretor-Presidente: I. representar a empresa ativa e |
p . pg g, diretrizes estabelecidas no Decreto estadual n.º 62.349, de 26 de dezembro de 2016; XIII. submeter à avaliação periódica do Comitê de Auditoria a aderência das práticas empresariais ao Código de Conduta e Integridade incluindo o |
| , , desempenho; II. aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte, programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos; III. aprovar orçamentos de dispêndios e investimento, com indicação das fontes e |
, passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ser constituído procurador com poderes especiais, inclusive para receber citações iniciais e notificações, observado o disposto no artigo 21, deste Estatuto; II. representar |
, comprometimento dos Administradores com a difusão da cultura de integridade e a valorização do comportamento ético; XIV. manter canal institucional, que poderá ser externo à empresa, para recebimento de |
| aplicações de recursos; IV. manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; V. promover anualmente a análise do atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo |
institucionalmente a empresa nas suas relações com autoridades públicas, entidades privadas e terceiros em geral; III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV. coordenar as atividades da Diretoria; V. expedir atos e resoluções |
denúncias sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa, incluindo as infrações ao Código de Conduta e Integridade; XV. elaborar relatórios |
| prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, excluindo-se dessa obrigação as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser |
que consubstanciem as deliberações da Diretoria ou que delas decorram; VI. coordenar a gestão ordinária da empresa, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral, |
periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria. Parágrafo primeiro -Os Administradores da empresa divulgarão e incentivarão o uso do canal |
| comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa; VI. fiscalizar e acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos; VII. determinar a elaboração de carta anual de governança e subscrevê-la; VIII. |
pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada; VII. coordenar as atividades dos demais Diretores; VIII. promover a estruturação organizacional e funcional da empresa, observado o disposto no artigo 14, XXXV, deste |
institucional de denúncias, que deverá assegurar o anonimato do denunciante por prazo indeterminado e a confidencialidade do processo de investigação e apuração de responsabilidades até a publicação da decisão administrativa |
| aprovar e revisar anualmente a elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas; IX. promover a divulgação anual do relatório integrado ou de sustentabilidade; X. definir objetivos e prioridades |
Estatuto; IX. expedir as instruções normativas que disciplinam as atividades entre as diversas áreas da empresa. Parágrafo único.A Área de Conformidade, de Gestão de Riscos e de Controle Interno será vinculada ao |
definitiva. Parágrafo segundo - Sob supervisão do Conselho de Administração, a empresa deverá instituir mecanismo de consulta prévia para solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta e Integridade e Í |
| de políticas públicas compatíveis com a área de atuação da empresa e o seu objeto social; XI. deliberar sobre política de preços ou tarifas dos bens e serviços fornecidos pela empresa, respeitado o marco regulatório do resectivo setor; XII autorizar a abertura instalaão e a extinão de filiais |
Diretor-Presidente. Representação da empresa ARTIGO 21– A empresa obriga-se perante terceiros: I. pela assinatura de dois Diretores, sendo um necessariamente o Diretor-Presidente ou o Diretor responsável pela área financeira; II ela assinatura de um Diretor e um rocurador conforme os |
definir orientações em casos concretos. CAPTULO XI - AUDITORIA INTERNA - ARTIGO 33– A empresa terá Auditoria Interna, vinculada diretamente ao Comitê de Auditoria, regido pela legislação e regulamentação aplicável. Parárafo único -A área será resonsável or aferir: I a adeuaão dos |
| p , ç ç , dependências, agências, sucursais, escritórios e representações; XIII. deliberar sobre o aumento do capital social dentro do limite autorizado pelo Estatuto, fixando as respectivas condições de subscrição e integralização; XIV. fixar o |
. p p, poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; III. pela assinatura de dois procuradores, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; IV. pela assinatura de um procurador, conforme os |
gp p . qç controles internos; II. a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança; III. a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e |
limite máximo de endividamento da empresa; XV. elaborar a política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa, submetendo-a à Assembleia Geral; XVI. deliberar sobre o |
poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos. Parágrafo único –Os instrumentos de mandato poderão ser outorgados por instrumento público ou |
transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. ARTIGO 34- A composição e o detalhamento de suas atribuições serão definidos em Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração. ARTIGO 35 - |
pagamento de juros sobre o capital próprio ou distribuição de dividendos por conta do resultado do exercício em curso ou de reserva de lucros, sem prejuízo da posterior ratificação da Assembleia Geral; XVII. propor à |
particular, inclusive por meio eletrônico, com prazo determinado de validade, e especificarão os poderes conferidos; apenas as procurações para o foro em geral terão prazo indeterminado. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - ARTIGO |
Caberá ao Comitê de Auditoria referendar a escolha do responsável pela Auditoria Interna pelo Conselho de Administração, propor sua destituição àquele e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos. ARTIGO 36 -A |
| Assembleia Geral o pagamento de juros sobre o capital próprio ou distribuição de dividendos por conta do resultado do exercício social findo; XVIII. deliberar sobre a política de pessoal, incluindo a fixação do quadro, |
22 -A empresa terá um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, com as competências e atribuições previstas na lei. ARTIGO 23– O Conselho Fiscal será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros |
Auditoria Interna prestará apoio operacional à Área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno. CAPÍTULO XII - REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS Posse, Impedimentos e Vedações ARTIGO 37- Os |
| plano de empregos e salários, condições gerais de negociação coletiva, abertura de concurso público para preenchimento de vagas e Programa de Participação nos Lucros e Resultados; XIX autorizar previamente, mediante |
efetivos, com igual número de suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas. Parágrafo único– Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo, |
membros dos órgãos estatutários deverão comprovar o atendimento das exigências legais, mediante apresentação de currículo e documentação pertinente nos termos da normatização em vigor. ARTIGO 38– Os membros |
| provocação da Diretoria Colegiada, a celebração de quaisquer negócios jurídicos quando o valor envolvido ultrapassar R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a |
assumirá o suplente. ARTIGO 24 -O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus membros ou pela Diretoria, lavrando-se ata |
dos órgãos estatutários serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de atas. Parágrafo primeiro- O termo de posse deverá ser assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição, |
| obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral e ainda a associação com outras pessoas jurídicas; XX. aprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil em favor dos membros dos óã ái d dái d XXI |
em livro próprio. Representante dos Acionistas Minoritários ARTIGO 25– É garantida a participação, no Conselho Fiscal, de representante dos acionistas minoritários, e, dos preferencialistas, se houver, e seus respectivos suplentes, d lí “” d áf d i 161 b d Li |
sob pena de sua ineficácia, salvo justificativa aceita pelo órgão para o qual o membro tiver sido eleito, e deverá conter a indicação de pelo menos um domicílio para recebimento de citações e intimações de processos diii diii li d ã d iid |
| rgos estatutros, empregaos, prepostos e manatros a empresa; . conceder licenças aos Diretores, observada a regulamentação pertinente; XXII. aprovar o seu Regulamento Interno, que defina claramente as suas resonsabilidades e atribuiões e revina situaões de conflito com a |
nos termos a anea a, o pargrao quarto, o artgo , amos a e federal n.º 6.404/1976. Parágrafo único– É garantido, ao acionista controlador, o poder de eleger a maioria de seus membros, nos termos da alínea “b”, do arárafo 4º do artio 161 da Lei federal nº 6404/1976 CAPÍTULO VIII - |
amnstratvos e jucas, reatvos a atos e sua gesto, seno permta a alteração do domicílio indicado somente mediante comunicação escrita. Parágrafo segundo- A investidura ficará condicionada à apresentação de declaraão de bens e valores na forma revista na leislaão estadual |
| p ç p ç Diretoria, notadamente com o seu Presidente; XXIII. manifestar-se previamente sobre qualquer proposta da Diretoria ou assunto a ser submetido à Assembleia Geral; XXIV. avocar o exame de qualquer assunto |
pg , g , . .. COMITÊ DE AUDITORIA - ARTIGO 26- A empresa terá um Comitê de Auditoria, órgão técnico de auxílio permanente ao Conselho de Administração, competindo-lhe, além daquelas competências atribuídas em |
ç , p gç vigente, que deverá ser atualizada anualmente e ao término do mandato. Parágrafo terceiro –A alteração na composição dos órgãos estatutários será imediatamente comunicada ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – |
compreendido na competência da Diretoria e sobre ele expedir orientação de |
Lei, nos termos definidos em Regimento Interno: I. referendar a escolha do |
CODEC. ARTIGO 39– Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera- |
| caráter vinculante; XXV. discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, política de relacionamento com partes |
responsável pela auditoria interna, propor sua destituição ao Conselho de Administração e supervisionar a execução dos respectivos trabalhos; II. |
se automaticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos estatutários, até a posse dos respectivos substitutos. Remuneração e Licenças |
relacionadas, política de gestão de pessoas, programa de integridade e código de conduta dos agentes; XXVI. implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e |
analisar as demonstrações financeiras; III. promover a supervisão e a responsabilização da área financeira; IV. garantir que a Diretoria desenvolva controles internos efetivos; V. garantir que a auditoria interna desempenhe a |
ARTIGO 40- A remuneração dos membros dos órgãos estatutários será fixada pela Assembleia Geral e não haverá acumulação de vencimentos ou quaisquer vantagens em razão das substituições que ocorram em virtude de |
| mitigação dos principais riscos a que esteja exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à interidade das informaões contábeis e financeiras e os |
contento o seu papel e que os auditores independentes avaliem, por meio de sua rória revisão as ráticas da Diretoria e da auditoria interna; VI zelar |
vacância, ausência ou impedimento temporário, ou acumulação em Conselhos e Comitês Parárafo rimeiro -A remuneraão dos membros dos |
| g ç relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XXVII. estabelecer as |
pp , p . pelo cumprimento do Código de Conduta e Integridade da empresa; VII. |
. g pç Comitês será fixada pela Assembleia Geral e, nos casos em que os integrantes |
| políticas de porta-vozes e de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; XXVIII. avaliar os diretores da empresa, nos termos do inciso III, do artigo 13, da Lei federal n.º |
avaliar a aderência das práticas empresariais ao Código de Conduta e Integridade, incluindo o comprometimento dos Administradores com a difusão da cultura de integridade e a valorização do comportamento ético; VIII. |
do Comitê também sejam membros do Conselho de Administração, não será cumulativa. Parágrafo segundo- Fica facultado ao Diretor, que, na data da posse, pertença ao quadro de empregados da empresa, optar pelo respectivo |
| 13.303/2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade; XXIX. indicar Diretor estatutário que liderará a Área de Conformidade, de Gestão de Riscos e de Controle Interno, vinculada ao Á |
monitorar os procedimentos apuratórios de infração ao Código de Conduta e Integridade, bem como os eventos registrados no Canal de Denúncias. ARTIGO 27 -O Comitê será formado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 |
salário. ARTIGO 41– Os Diretores poderão solicitar ao Conselho de Administração afastamento por licença não remunerada, desde que por prazo não superior a 3 (três) meses, o qual deverá ser registrado em ata. CAPÍTULO Í Õ |
| Diretor-Presidente; XXX. apoiar a rea de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno, quando houver suspeita do envolvimento em irregularidades ou descumprimento da obrigação de adoção de medidas necessárias em relaão à situaão relatada or arte dos membros da |
(cinco) membros, em sua maioria independentes, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sem mandato fixo, devendo ao menos 1 (um) dos membros do Comitê possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária Parárafo rimeiro –O Comitê será coordenado or |
XIII - EXERCCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇES FINANCEIRAS, LUCROS, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS - ARTIGO 42 –O exercício social coincidirá com o ano civil, findo o qual a Diretoria fará elaborar as demonstraões financeiras revistas em Lei ARTIGO 43– As aões ordinárias |
| ç ç , p p Diretoria, assegurada sempre sua atuação independente; XXXI. aprovar o Código de Conduta e Integridade, a ser elaborado e divulgado pela Área de Conformidade de Gestão de Riscos e de Controle Interno observadas as |
. g pp um Conselheiro de Administração independente. Parágrafo segundo –Para integrar o Comitê, devem ser observadas as condições mínimas estabelecidas em lei em especial o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei federal n.º 13.303/2016. |
ç p . ç terão direito ao dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, após as deduções determinadas ou admitidas em lei. Parágrafo primeiro- O dividendo poderá ser pago pela |
| , , diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC; XXXII. aprovar os parâmetros da estruturação do canal de denúncias; XXXIII. supervisionar a instituição de mecanismo de consulta prévia para |
, , , Parágrafo terceiro– A disponibilidade mínima de tempo exigida de cada integrante do comitê de auditoria corresponderá a 30 (trinta) horas mensais. ARTIGO 28 –O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e orçamento |
empresa sob a forma de juros sobre o capital próprio. Parágrafo segundo- A empresa poderá levantar balanços intermediários ou intercalares, para efeito de distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio. |
solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta e Integridade; XXXIV. aprovar a proposta de ampliação do limite de despesa com publicidade e patrocínio elaborada pela Diretoria Colegiada, observado o |
próprio aprovado pelo conselho de administração, nos termos da Lei. CAPÍTULO IX - COMITÊ DE ELEGIBILIDADE - ARTIGO 29 ~~– ~~A empresa terá um Comitê de Elegibilidade, responsável pela supervisão do processo de |
CAPÍTULO XIV – LIQUIDAÇÃO - ARTIGO 44- A empresa entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral, se o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, fixando sua |
| disposto no art. 93, § 2º, da Lei federal nº 13.303/16; XXXV. aprovar, mediante roosta do Diretor-Presidente as cometências e atribuiões das Diretorias |
indicação e de avaliação de Administradores e Conselheiros Fiscais, observado o disosto no artio 10 da Lei federal nº 13303/2016 Parárafo |
remuneração. CAPÍTULO XV - MECANISMO DE DEFESA - ARTIGO 45- A emresa asseurará aos membros dos órãos estatutários or meio de sua |
| pp , p ç ; XXXVI eleger e destituir os membros da Diretoria e do Comitê de Auditoria. |
p g , . .. g primeiro– O Comitê: I. emitirá manifestação conclusiva, de modo a auxiliar os |
p g g , p área jurídica ou de profissional contratado, a defesa técnica em processos |
| Parágrafo único– O acionista controlador, por intermédio do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, poderá manter interlocução com os membros do Conselho de Administração, para dar conhecimento de assuntos |
acionistas na indicação de Administradores e Conselheiros Fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; II. verificar a conformidade do processo de avaliação dos |
judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções. Parágrafo primeiro- A mesma proteção poderá, mediante autorização específica do |
| que considerar de interesse estratégico, nos termos da alínea “b”, do artigo 116, da Lei n.º 6.404/1976, em especial: I. eleição de membros da Diretoria e do Comitê de Auditoria; II. proposta de destinação do resultado do exercício; III. |
Administradores e dos Conselheiros Fiscais; III. deliberará por maioria de votos, com registro em ata, devendo ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a |
Conselho de Administração, ser estendida aos empregados, prepostos e mandatários da empresa. Parágrafo segundo- A forma, os critérios e os limites para a concessão da assistência jurídica estabelecida neste artigo serão |
| plano de Empregos e Salários; IV. fixação ou alteração de quadro de pessoal; V. admissão de pessoal mediante abertura de concurso público; VI. celebração de acordo coletivo de trabalho. CAPÍTULO VI – DIRETORIA Composição e |
transcrição apenas das deliberações tomadas; IV. deverá manifestar-se, no prazo de 7 (sete) dias, contado da data de recebimento das fichas cadastrais e documentação comprobatória dos indicados, sob pena de ser noticiada a |
definidos pelo Conselho de Administração. Parágrafo terceiro– Com a proposta da Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho de Administração, desde que não implique conflito de interesses, fica assegurada a assistência |
| Mandato ARTIGO 15 –A Diretoria será composta por 6 (seis) membros, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor responsável pela área administrativo- financeira, um Diretor responsável pela área de engenharia e obras, um Diretor responsável pela área de projetos e programas um Diretor |
omissão ao Conselho de Administração e às instâncias governamentais competentes. Parágrafo segundo -Em caso de manifesta urgência, o Comitê se reunirá, facultativamente, por meio virtual, emitindo sua deliberação de forma a possibilitar tempestivamente os procedimentos necessários |
de advogado do quadro profissional da empresa. Parágrafo quarto– A empresa poderá, a seu critério, manter permanentemente contratado ou pré- qualificado um ou mais escritórios de advocacia de reconhecida reputação profissional para estar em condições de assumir a qualquer tempo a defesa |
| , responsável pela área de atendimento habitacional e um Diretor responsável pela área de planejamento e desenvolvimento urbano, com as respectivas atribuições fixadas pelo Conselho de Administração e especificadas em |
. Parágrafo terceiro -Após a manifestação do comitê, a ata deverá ser encaminhada pela empresa ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC com solicitação de convocação de Assembleia Geral destinada à |
, , técnica dos agentes abrangidos por este artigo. Parágrafo quinto- Se, por qualquer motivo, não houver escritório de advocacia contratado ou pré- qualificado pela empresa ou não houver sido indicado e aprovado em tempo |
Regimento Interno, quando neste estatuto não especificadas, todos com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas 3 (três) reconduções consecutivas. Parágrafo único– É condição para investidura em cargo de |
, eleição dos aprovados. Parágrafo quarto– Os originais das fichas cadastrais e a documentação comprobatória examinada deverão ser mantidos em arquivo pela empresa. ARTIGO 30 –O Comitê será composto por até 3 (três) membros, |
, , hábil, o profissional para assumir a defesa, o agente poderá contratar advogado de sua própria confiança, caso em que os honorários e outras despesas incorridas na defesa técnica serão reembolsados ou adiantados pela |
| Diretoria a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados pela empresa. Vacância e Substituições ARTIGO 16– Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, o Diretor- |
eleitos por Assembleia Geral, sem mandato fixo. Parágrafo único -Os membros do comitê devem ter experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos na Administração Pública, ou, 3 (três) anos no setor privado, na área de |
empresa, após a comprovação da realização da despesa ou de sua iminência, desde que os valores envolvidos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração quanto à sua razoabilidade. Parágrafo sexto- A empresa, além |
| Presidente designará outro membro da Diretoria para cumular as funções. Parágrafo único– Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Diretor- Presidente será substituído pelo Diretor por ele indicado. ARTIGO 17– Em |
atuação da empresa ou em área conexa. CAPÍTULO X - Área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno - ARTIGO 31– A empresa terá uma Área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle |
de assegurar a defesa técnica e o acesso em tempo hábil a toda a documentação necessária para esse efeito, arcará com as custas processuais, emolumentos de qualquer natureza e depósitos para garantia de instância. |
| caso de vacância, e, até que seja eleito um sucessor, o Diretor Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Diretor responsável pela área financeira e pelo diretor de idade mais elevada. Funcionamento ARTIGO 18– A Diretoria |
Interno vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por diretor estatutário indicado pelo Conselho de Administração. Parágrafo primeiro– A área poderá contar com o apoio operacional de auditoria interna e manter interlocução |
Parágrafo sétimo- O agente que for condenado ou responsabilizado, com sentença transitada em julgado, ficará obrigado a ressarcir à empresa os valores efetivamente desembolsados, salvo quando evidenciado que agiu de |
| reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação do Diretor-Presidente ou de outros dois Diretores quaisquer. Parágrafo primeiro- As reuniões da Diretoria Colegiada |
direta com o Conselho Fiscal e com o Comitê de Auditoria. Parágrafo segundo ~~-~~A área prevista neste Capítulo se reportará diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de membro |
boa-fé e visando ao interesse da empresa. Parágrafo oitavo- A empresa poderá contratar seguro em favor dos membros dos órgãos estatutários, e, mediante aprovação do Conselho de Administração, em favor de empregados, |
| serão instaladas com a presença de pelo menos metade dos Diretores em exercício, considerando-se aprovada a matéria que obtiver a concordância da maioria dos presentes; no caso de empate, prevalecerá a proposta que contar t d DitPidt Páf dA dlibõ d |
da Diretoria em irregularidades ou quando integrante da Diretoria se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada, assegurada sempre sua atuação independente. ARTIGO 32 ~~– ~~Compete à área, lé d tdit à diiõ liái d ti 9º d Li fdl º |
prepostos e mandatários, para a cobertura de responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções. CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS - ARTIGO 46– Até o dia 30 de abril de cada ano, a empresa publicará o seu d d fõ hid ft íi |
| com o voo o reor-resene. argrao seguno- s eeraçes a Diretoria constarão de ata lavrada em livro próprio e assinada por todos os presentes. Atribuições ARTIGO 19– Além das atribuições definidas em lei, compete à Diretoria Colegiada: I. Elaborar e submeter à aprovação do |
am o aenmeno s sposçes apcves o argo a e eera n. 13.303/2016, o seguinte: I. estabelecer políticas de incentivo ao respeito às leis, às normas e aos regulamentos, bem como à prevenção, à detecção e ao tratamento de riscos de condutas irregulares ilícitas e antiéticas dos membros |
quaro e empregos e unçes, preencos e vagos, reerenes ao exercco anterior, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição do Estado de São Paulo. ARTIGO 47– Em face do disposto no artigo 101, da Constituição do Estado de São Paulo na forma regulamentada pelo Decreto |
Conselho de Administração: a) a proposta de planejamento estratégico, |
, da empresa, devendo para isso adotar estruturas e práticas eficientes de |
, estadual n.º 56.677, de 19 de janeiro de 2011, a contratação do advogado |
| contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho; b) a proposta |
controles internos e de gestão de riscos estratégicos, patrimoniais, operacionais, financeiros, socioambientais e reputacionais, dentre outros, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de |
responsável pela chefia máxima dos serviços jurídicos da empresa deverá ser precedida da aprovação do indicado pelo Procurador Geral do Estado, segundo critérios objetivos de qualificação, competência e experiência |
| de plano de negócios para o exercício anual seguinte, programas anuais e Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.4.1283.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional; II. verificar a | profissional. ARTIGO 48– A empresa deverá propiciar a interlocução direta de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |