DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
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PAULO DE TARSO NERI
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RODRIGO LEMOS CURADO
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ROSANA MARTINS KIRSCHKE
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MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY
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MARCIA AMINO
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AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI
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CLARISSA BEATRIZ DA CRUZ MENDES
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EDUARDO BORDINI NOVATO
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MARCOS NARCHE LOUZADA
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PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA
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TATIANA FONSECA RAMOS
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ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI
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JULIANA GUEDES MATOS
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GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI
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LORENA ARAUJO BEZERRA FERRAZ
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SEILLE ANTUNES CARVALHO
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DANIEL GIRARDI VIEIRA
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JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR
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FERNANDA LOPES DOS SANTOS
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 36 (trinta e seis) inscrições, para participar do curso “Brasília em Pauta – Atualizações ” Jurisprudenciais: Direito de Pessoal , promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 21 de agosto de 2026, das 11h às 12h, segue abaixo relação das inscrições deferidas:
INSCRIÇÕES VIRTUAIS:
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�. ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS
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�. AGUIMAEL VALADARES DE FREITAS
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�. ANDRE BRAWERMAN
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�. BEATRIZ SABIO CANTIERI
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�. BRUNA TAPIE GABRIELLI
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�. CARLA PAIVA COSSA
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�. CAROLINA PELLEGRINI MAIA ROVINA LUNKES
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�. CINTHIA TAMARA ARAUJO DA SILVA
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�. DANIEL GIRARDI VIEIRA
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��. GABRIEL RAGHI SANTANA
��. GIOVANNA LICURSI RODRIGUES
��. GUILHERME COSIMATO DE VASCONCELOS
- ��. HELIA RUBIA GIGLIOLI
��. HEROS HISSAO BECK SUZUMURA
��. JADER DE AZEVEDO LIMA FILHO
��. LORENA DE MORAES E SILVA
��. LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ
��. LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA
��. LUIS FERNANDO DE FREITAS ROSA
��. LUISA DE MATTOS MACIEL
��. LUIZ RENATO DE OLIVEIRA PERICO
��. MARCIA AMINO
��. MARCIO ALVES DA SILVA JUNIOR
��. MARINA DE LIMA LOPES
��. MAURO CALDEIRA CAVALCANTE
��. PEDRO CAMERA PACHECO
��. ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
��. SABRINA FERREIRA NOVIS DE MORAES
��. SEILLE ANTUNES CARVALHO
��. SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA
Núcleo de Pessoal Militar (NPM) I - GESTOR TITULAR: ADRIANA LANGONE F. F. SOBRAL, Coordenadora, Coordenação: Ana Carolina Daldegan Serraglia CPF n.º 153.XXX.XXX-07. Subcoordenação: Thiago de Paula Leite e Roberto Mendes Mandelli Junior Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas (GPDR) atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: Coordenação: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE Subcoordenação: Pedro Tiago Alves Schuwarten e Guilherme Fonseca GARCIA LEITE CORDEIRO, Assistente Técnico III, CPF n.º 870.XXX.XX-04. Tadini Artigo 3º- Compete aos GESTOR do contrato as atribuições definidas Núcleo de Pessoal Residual (NPR) no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: Coordenação: Rafael Politi Esposito Gomes I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Subcoordenação: Cinthia Tamara Araújo da Silva e Maria Eduarda Mureb estabelecidas no Termo de Referência n.º 23/2026 e Termo de Contrato Sobrino Porto SAP/DAF n.º 16/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da Núcleo Previdenciário execução das atividades contratuais; Coordenação: Leonardo Castro de Sá Vintena II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Subcoordenação: Tatiana Iazzetti Figueiredo Lima assumidas; Núcleos Trabalhistas III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Núcleo Trabalhista necessários à execução do objeto do contrato; Coordenação: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Subcoordenação: Rafael Sodre Ghattas quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Núcleo de Responsabilidade Subsidiária de Serviços Terceirizados o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de (NRST) Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Coordenação: Alexander Silva Guimaraes Pereira V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Subcoordenação: Flavia Maria Silveira Souza Ferro que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Núcleos de Serviços Públicos e Residuais aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Núcleo de Regulação e Contratações Públicas (NRCP) penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
Coordenação: Rafael Santos de Jesus Subcoordenação: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira e Vitor Gomes Moreira
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Coordenação: Igor Fortes Catta Preta
Subcoordenação: Thais Carvalho de Souza e Junia Giglio Takaes
Coordenação: Claudio Porpino Cabral de Melo Subcoordenação: Caio Leão Camara Felga
Coordenação: Juliana Guedes Matos Subcoordenação: Daniela Valim da Silveira Núcleo de Contencioso PGE DETRAN – NCPD Coordenação: Eduardo Rauber Wilcieski Subcoordenação: Carlos Martins Tavelin
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente o Departamento de Orçamento e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Coordenação: Zillá Oliva Roma, Eduardo Bordini Novato e Eduardo Canizella Junior Subcoordenação: Jose Renato Rocco Roland Gomes
Artigo 4º - Compete aos FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 23/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 16/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Coordenação: Rafael Modesto Rigato Subcoordenação: Ana Karina Silveira D’Elboux
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Coordenação: João Carlos Mettlach Pinter Subcoordenação: Luiz Renato de Oliveira Perico
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Coordenação: Tiago Antonio Paulosso Anibal e Jessica Guerra Serra Núcleo Imobiliário Coordenação: Paulo Henrique Marques de Oliveira Subcoordenação: Rafael Augusto Freire Franco
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00060579/2026-48.
Coordenação: André Rodrigues Junqueira Subcoordenação: Tatiana Sarmento Leite Melamed
��. SUZANA SOO SUN LEE
��. TAINARA FERNANDA TALHAIRE
��. TATIANA FONSECA RAMOS
��. VALERIA MARTINEZ DA GAMA
��. VITOR DE SANTA RITA LOUREIRO ��. WENDER VINICIO HENRIQUES
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CONTENCIOSO GERAL
PORTARIA SUBG-CONTG Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera o anexo único da Portaria SubGContG nº 4, de 10 de setembro de 2024.
A SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO ADJUNTA DA ÁREA DO CONTENCIOSO GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a alteração na coordenação da Assistência de Negociação e Programa de Soluções Negociadas de Conflitos – ProSolve, CONSIDERANDO os registros no SEI nº 023.00033522/2025-03,
Artigo 1º - O Anexo único da Portaria SubG-ContG nº 4, de 10 de setembro de 2024, passa a viger com a redação consolidada no Anexo único da presente portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos às datas indicadas no Anexo único. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Paulo, 20 de agosto de 2026.
JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA
Subprocurador Geral do Estado Adjunta
Contencioso Geral
ANEXO
Núcleos de Pessoal e Previdenciário
Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário (NEPP)
Coordenação: Eduardo Henrique Santos Cunha Subcoordenação: João Marcelo Gomes
Coordenação: Claudia Andrade Freitas
Subcoordenação: Priscila Regina dos Ramos e Vinicius Wanderley Núcleo de Pessoal Carreiras de Estado (NPCE) Coordenação: Thomaz Komatsu Vicentini
Subcoordenação: Bruna Helena Alvarez de Faria e Oliveira e Marialice Dias Gonçalves
Coordenação: André Rodrigues Junqueira (até 20/08/2026) Bettina Monteiro Buelau Cogo (a partir de 21/08/2026) Subcoordenação: Luciano Alves Rossato Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral (GEAC) Coordenação: Renato Manente Correa Subcoordenação: Francimar Soares da Silva Junior
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA SAP/DAF N.º 21/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF n.º 16/2026, que tem por objeto os serviços de fornecimento de licenças pacote Adobe Creative Cloud, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ n.º 04.XXX.XXX.254/0001-17, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 16/2026, Processo SEI n.º 006.00060579/2026-48, tendo por objeto os serviços de fornecimento de licenças pacote Adobe Creative Cloud:
PORTARIA SAP/DAF N.º 32/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF/DC n.º 22/2026, que tem por objeto manutenção preventiva dos veículos oficiais, incluindo a mão de obra e fornecimento de peças, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA Luque e Luque Pneus e Peças Sociedade Unipessoal Ltda., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 02.XXX.XXX/0001-28, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 22/2026, Processo SEI n.º 006.00166329/2026-11, tendo por objeto serviços de manutenção preventiva dos veículos oficiais, incluindo a mão de obra e fornecimento de peças:
I - GESTOR: Wagner Haak, portador do CPF n.º 069.XXX.XXX-11, Chefe de Serviço de Transporte.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado:
I - FISCAL: Laércio Rocha Costa, portador do CPF n.º 230.XXX.XXX-00, Assistente IV.
Artigo 3º - Compete aos GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 59/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
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