DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
Artigo 19 – A Mesa de Negociação terá vigência de 1 (um) ano, de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante manifestação das partes. Artigo 20 – O funcionamento da Mesa será avaliado semestralmente pelas partes, podendo sua metodologia ser aperfeiçoada ou modificada mediante consenso.
DA SECRETARIA EXECUTIVA Artigo 8º – A Mesa de Negociação contará com Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnico e administrativo aos trabalhos. Artigo 9º – A Secretaria Executiva será composta por:
I – Adriano Di Gregorio, responsável pelo Expediente do Gabinete; pelas partes, podendo sua metodologia ser aperfeiçoada ou modificada II – Pâmela Grace Cavalcanti de Araújo, Assessora; mediante consenso. III – Milena Oliveira Barreto, Assessora; Artigo 21 – A existência e o funcionamento da Mesa independem da IV – Felipe Augusto Chadi da Silva, representante indicado pelo ocorrência de conflitos coletivos, constituindo instrumento permanente SINTEPS. de diálogo institucional. Artigo 10 – Compete à Secretaria Executiva: CAPÍTULO XI I – organizar as reuniões da Mesa; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II – receber e consolidar as pautas; Artigo 22 – A participação dos representantes nas atividades da Mesa III – organizar e distribuir previamente os documentos necessários; não implica alteração de suas atribuições funcionais, criação de cargos ou IV – registrar a presença dos participantes; funções, nem geração de despesas adicionais, salvo quando previamente V – elaborar as atas das reuniões; autorizadas na forma da legislação aplicável. VI – manter atualizado o sistema de acompanhamento dos Artigo 23 – Os casos omissos relativos ao funcionamento da Mesa encaminhamentos; serão solucionados de comum acordo entre as partes, observadas as VII – acompanhar os prazos definidos pela Mesa; competências legais e regulamentares do CEETEPS e as prerrogativas do VIII – encaminhar às partes os documentos e registros decorrentes SINTEPS. das reuniões; Artigo 24 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IX – manter organizado o acervo documental da Mesa. (Processo SEI 136.00094751/2026-17) CAPÍTULO VI Clóvis de Souza Dias DAS REUNIÕES Presidente Artigo 11 – A Mesa de Negociação reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, preferencialmente nas datas das reuniões do RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 19-08-2026 Conselho Deliberativo do CEETEPS. No Anexo III da Portaria CEETEPS-Presidência nº 5.284, de 17 de agosto § 1º – O calendário das reuniões ordinárias será estabelecido e de 2026, publicada no DOE de 19/08/2026: ratificado pelas partes pelo período de 6 (seis) meses no exercício de Onde se lê: Itapevi - Fatec Itapevi: Av. Rubens Caramez ,1000 - Vila 2026 e, a partir de 2027, pelo período de 12 (doze) meses. Aurora - Telefone: 99778-8608 § 2º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que Leia-se: Itapevi - Fatec Itapevi: Rua Vicentina Camargo Gonçalves houver tema urgente ou demanda relevante de qualquer das partes. Oliveira, nº 120 – Parque Suburbano - Telefone: (11) 4205-8900 § 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas, (Processo SEI 136.00105844/2026-76) preferencialmente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo situações emergenciais devidamente justificadas. CAPÍTULO VII UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DAS PAUTAS E DA METODOLOGIA Artigo 12 – As pautas das reuniões deverão ser encaminhadas à DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS Secretaria Executiva com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. DE 20-08-2026 -DESIGNAÇÃO § 1º – Cada item de pauta deverá conter, sempre que possível: Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão descrição objetiva do tema; de Pessoas documentos de apoio; DE 20-8-2026 proposta da parte que apresentou a matéria; DESIGNANDO resultado esperado.
Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas DE 20-8-2026 DESIGNANDO o Superintendente da Escola Técnica Estadual Professora Helcy Moreira Martins Aguiar - Cafelândia - 62, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 123/11/2026, Processo n° 136.00021341/2026-49,, publicado no DOE de 23/02/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Doutor Renato Cordeiro - Birigui -123. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 855/2026 - CGGP) o Superintendente da Escola Técnica Estadual Professora Carmelina Barbosa - Dracena - 52, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 063/15/2026, Processo n° 136.00057303/2026–24, publicado no DOE de 12/05/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina -63. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 856/2026 - CGGP)
§ 2º – Novos assuntos poderão ser incluídos na pauta mediante concordância das partes. Artigo 13 – As reuniões observarão, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – aprovação da ata da reunião anterior;
II – acompanhamento dos encaminhamentos anteriores; III – discussão dos itens da pauta; IV – definição dos encaminhamentos;
V – assuntos gerais.
Artigo 14 – Cada encaminhamento deverá indicar, quando cabível: I – a providência a ser adotada;
II – o responsável;
III – o prazo;
IV – os documentos ou informações necessárias; V – a forma de acompanhamento. CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
DO ACOMPANHAMENTO E DAS ATAS
Artigo 15 – A Secretaria Executiva manterá sistema ou repositório institucional para acompanhamento dos encaminhamentos da Mesa, contendo, no mínimo:
GABINETE DA SECRETÁRIA
I – número do encaminhamento; II – data;
DECISÃO DA SECRETÁRIAIII – assunto;
IV – responsável;
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no artigo 25 da Resolução SCEIC nº 32, de 02 de julho de 2026, que institui a Convocação Pública para a seleção de Organizações Sociais da Cultura para o gerenciamento, execução e manutenção do objeto cultural "Museu da Língua Portuguesa", com base nos Pareceres Técnicos emitidos pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, Assessoria de Gestão de Projetos Estratégicos e Política Cultural e Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados Culturais, DECLARA como vencedora da Convocação Pública a Organização Social de Cultura IDBRASIL – CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE, regularmente inscrita no CNPJ n° 10.233.223/0001-52. Publique-se.
V – prazo;
VI – situação;
VII – observações.
Artigo 16 – Os encaminhamentos serão classificados, conforme seu estágio, como:
I – concluído;
II – em andamento;
III – pendente;
IV – prejudicado.
Artigo 17 – De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo: I – data e local da reunião;
II – relação dos participantes;
São Paulo, na data da assinatura digital.
III – pauta;
IV – síntese das discussões;
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
V – decisões e consensos alcançados;
VI – encaminhamentos;
RESOLUÇÃO SCEIC Nº 40, DE 20 DE AGOSTO DE 2026VII – responsáveis;
Instaura procedimento sancionatório para apuração dos fatos veiculados no Processo SEI nº 010.00006624/2026-41. A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SCEIC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso I, alínea "b", da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 100, inciso II, alínea “c”, item 1, do Decreto Estadual n.º 50.941, de 5 de julho de 2006,
VIII – prazos, quando estabelecidos.
§ 1º – A ata será encaminhada aos representantes das partes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a reunião.
§ 2º – As manifestações individuais poderão ser registradas em ata quando expressamente solicitadas pelo respectivo representante.
CAPÍTULO IX
DA NATUREZA DOS ENCAMINHAMENTOSCONSIDERANDO os relatos acostados aos autos do Processo SEI nº 010.00006624/2026-41;
Artigo 18 – Os encaminhamentos, propostas e consensos produzidos no âmbito da Mesa deverão observar a legislação vigente e as competências dos órgãos e autoridades responsáveis pela matéria.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989; a Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, atualizada pela Lei Complementar nº 1243, de 30 de maio de 2014; Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998; Portaria SCEIC nº 52, de 14 de maio de 2024.
§ 1º – A participação na Mesa e a celebração de consensos não afastam a necessidade de observância dos procedimentos administrativos, legais, orçamentários e financeiros aplicáveis. § 2º – Quando a matéria depender de competência de outro órgão ou autoridade, a Mesa poderá encaminhá-la para apreciação da instância competente, acompanhada dos elementos produzidos durante a negociação.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurado procedimento sancionatório para apuração dos fatos veiculados no Processo SEI nº 010.00006624/2026-41.
Art. 2º – O procedimento sancionatório deverá ser conduzido por comissão a ser designada em portaria.
CAPÍTULO X
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
DA VIGÊNCIA E DA AVALIAÇÃO
RESOLUÇÃO SCEIC Nº 15/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026Dispõe sobre a indicação e designação de membros para compor o Grupo de Trabalho destinado à implementação e ao desenvolvimento do Sistema Paulista de Ensino de Música. A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 12, inciso II, alínea "i" do Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025, bem como do art. 2º, § 1º da Resolução SCEIC Nº 38, de 13 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SCEIC Nº 38, DE 13 DE AGOSTO DE 2026, que instituiu Institui Grupo de Trabalho destinado à implementação e ao desenvolvimento do Sistema Paulista de Ensino de Música; CONSIDERANDO que o ensino da música promovido pelo Estado de São Paulo é desenvolvido por meio de diferentes equipamentos culturais estaduais vinculados à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, os quais adotam metodologias, currículos, durações, níveis de formação e percursos pedagógicos próprios;
CONSIDERANDO que esses equipamentos, assim como os programas e as iniciativas neles desenvolvidos, integram o ecossistema estadual de ensino da música e desempenham funções distintas e complementares na oferta de formação musical; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e articular os diferentes equipamentos, programas e iniciativas estaduais, de modo a prevenir lacunas e sobreposições, potencializar o aproveitamento das ações existentes e assegurar maior integração entre os diferentes níveis e percursos formativos; CONSIDERANDO que a atuação integrada dos equipamentos contribui para o aprimoramento da governança, do planejamento e do acompanhamento das políticas públicas voltadas ao ensino da música, bem como para a utilização eficiente dos recursos públicos destinados a essa finalidade; CONSIDERANDO a relevância e o volume de recursos públicos destinados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas às ações de formação e ensino da música no Estado de São Paulo, o que exige planejamento integrado, definição clara das atribuições dos equipamentos e mecanismos permanentes de coordenação e avaliação; CONSIDERANDO que a consecução desses objetivos demanda a realização de estudos técnicos e a formulação de diretrizes integradas; RESOLVE: Artigo 1º – Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho destinado à implementação e ao desenvolvimento do Sistema Paulista de Ensino de Música. Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por 9 (nove) membros, sendo servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e representantes de Organizações Sociais, conforme segue:
I - Como representantes da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
a) - Marcelo Henrique de Assis, RG nº 11.649.422/MG; b) - Jenipher Queiroz de Souza, RG nº 48.379.280-9; c) - José Renato Gonçalves, RG: 41.602.094-X. II - Como representantes da Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina: a) - Antonio Tavares Ribeiro, RG 20.139.327-X SSP-SP; b) - Paulo Roberto Ferraz von Zuben, 13.522.351-9 SSP-SP. III - Como representantes da Sustenidos Organização Social de Cultura: a) - Claudia Maradei Freixedas, RG: 13.442.698-8;
b) - Valeria Zeidan Rodrigues, RG: 18.765.453. IV - Como representantes da Fundação OSESP: a) - Marcelo de Oliveira Lopes, RG: 16.713.316-0; b) - Rogério Zaghi, RG: 9.639.952.
§ 1º - Os Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar outros servidores do Estado de São Paulo ou representantes da Sociedade Civil, com notório saber, para acompanhamento dos trabalhos e contribuir com o estudo.
§ 2º - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas indicado no inciso I, alínea “a”, e, em sua ausência ou impedimento, será substituído pelo suplente indicado no inciso I, alínea “b”.
§ 3º - A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, mas poderá ser considerada serviço público relevante, e seus integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou das funções que eventualmente ocupem ou exerçam.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo, que conterá a descrição de todas as atividades realizadas, metas e objetivos alcançados, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias sessenta e cinco dias), a contar de 24 de agosto de 2026.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATProcesso: 01002/2008 Interessado: REGINA HELENA VIEIRA SANTOS Assunto: Pedido de tombamento
MARILIA MARTON
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
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