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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 45

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 III – promover o levantamento, o mapeamento e a atualização dos promover o levantamento, o mapeamento e a atualização dos processos de tratamento de dados pessoais realizados pela Fundação, mediante, entre outros meios, análise documental, aplicação de questionários, análise dos sistemas e bases de dados e identificação dos fluxos de tratamento de dados pessoais;

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa Institui a Comissão Permanente de Governança de Dados e Proteção III – promover o levantamento, o mapeamento e a atualização dos promover o levantamento, o mapeamento e a atualização dos fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa de Dados Pessoais da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – processos de tratamento de dados pessoais realizados pela Fundação, imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº PROCON-SP e designa seus membros. mediante, entre outros meios, análise documental, aplicação de 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor questionários, análise dos sistemas e bases de dados e identificação dos artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do – Procon-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, fluxos de tratamento de dados pessoais; Fornecedor. especialmente aquelas previstas no artigo 54 do Regulamento Geral da IV – apoiar a elaboração, revisão e atualização de políticas, normas, Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Fundação, manuais, procedimentos e demais instrumentos relacionados à Advogado - OAB Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei governança de dados e à proteção de dados pessoais; PAS - 00000410/2024 - AI-2024-000159-D - N1 FITNESS E SUPLEMENTOS Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o V – identificar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais e LTDA. - 33107674000149 - R$ 920,97 - SEM ADVOGADO tratamento de dados pessoais e estabelece princípios, direitos, deveres e propor medidas preventivas, corretivas e mitigadoras; mecanismos de governança para assegurar a proteção dos direitos VI – acompanhar a adoção de medidas técnicas e administrativas DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da destinadas à proteção dos dados pessoais tratados pela Fundação; 28/10/2025 personalidade da pessoa natural; VII – apoiar o Encarregado Setorial para a Governança de Dados e Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Informações na análise e no encaminhamento de demandas relacionadas Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa de Acesso à Informação, e a necessidade de harmonizar os deveres de à proteção de dados pessoais; fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa transparência da Administração Pública com a proteção dos dados VIII – apoiar a apuração e o tratamento de incidentes de segurança imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº pessoais e das informações protegidas por sigilo legal; envolvendo dados pessoais, propondo medidas corretivas e preventivas; 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c Considerando o Decreto Estadual nº 65.347, de 9 de dezembro de IX – promover ações de conscientização, orientação e capacitação dos artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. 2020, que instituiu a Política de Governança de Dados e Informações da empregados, servidores, estagiários e demais colaboradores da Fundação Administração Pública Estadual, estabelecendo princípios, diretrizes e em matérias relacionadas à governança de dados, privacidade e proteção Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - responsabilidades para a gestão estratégica dos dados e informações no de dados pessoais; Advogado - OAB âmbito do Estado de São Paulo; X – acompanhar a evolução da legislação, regulamentação e PAS - 00000402/2024 - AI-2023-000772-D - POSTO UNIVERSITÁRIO DE ASSIS Considerando a necessidade de promover a observância dos orientações expedidas pelos órgãos competentes em matéria de proteção LTDA - 04264983000124 - R$ 35.244,38 - SEM ADVOGADO princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados pessoais e governança de dados, propondo as adequações dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, necessárias; DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE responsabilização e prestação de contas previstos na Lei Geral de XI – elaborar recomendações, pareceres e relatórios destinados à 28/10/2025 Proteção de Dados Pessoais; Diretoria Executiva acerca de matérias relacionadas à governança de Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa Considerando que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – dados, à proteção de dados pessoais e à conformidade institucional, fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa PROCON-SP realiza, no exercício de suas competências institucionais, observado o disposto no §2º do artigo 4º; imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº operações de tratamento de dados pessoais de consumidores, XII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c fornecedores, colaboradores, parceiros e demais usuários de seus de suas finalidades institucionais. artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do serviços, inclusive por meio de sistemas informatizados e bases de dados Artigo 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez Fornecedor. corporativas; por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Considerando a necessidade de adotar medidas técnicas, Coordenador ou por solicitação da Diretoria Executiva. Advogado - OAB administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais §1º As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão PAS - 00000368/2024 - AI-2022-000357-D - Empório Família Mendonça tratados pela Fundação contra acessos não autorizados, incidentes de propostas pelo Encarregado Setorial para a Governança de Dados e Ltda. - 07792921000183 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO segurança, perda, destruição, alteração, compartilhamento indevido ou Informações, sem prejuízo da inclusão de matérias sugeridas pelos qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; demais membros da Comissão e aprovadas pelo Encarregado. DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE Considerando a importância da implementação de mecanismos §2º A Comissão elaborará relatório periódico das atividades 28/10/2025 permanentes de governança, monitoramento, supervisão, gestão de desenvolvidas, a ser encaminhado à Diretoria Executiva com Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa riscos, segurança da informação e conformidade regulatória relacionados periodicidade semestral, sem prejuízo da apresentação de relatórios fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa ao tratamento de dados pessoais; extraordinários sempre que solicitados pela Diretoria Executiva, ou imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº Considerando a necessidade de fortalecer a cultura institucional de quando a relevância da matéria assim o exigir. 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c privacidade, proteção de dados pessoais, integridade, transparência e uso Artigo 5º A Comissão poderá solicitar informações e esclarecimentos artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do responsável das informações sob custódia da Fundação; às unidades organizacionais da Fundação, bem como convidar Fornecedor. Considerando a crescente relevância estratégica da governança de empregados, especialistas, representantes de órgãos públicos ou Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - dados para o aprimoramento da gestão pública, da tomada de decisão entidades parceiras para participar de reuniões e prestar apoio técnico Advogado - OAB baseada em evidências, da eficiência administrativa, da confiança dos aos trabalhos desenvolvidos. PAS - 00000377/2024 - AI-2024-000257-D - 39.605.135 JEFFERSON SILVEIRA cidadãos e da qualidade dos serviços prestados pela Fundação; Artigo 6º As unidades da Fundação deverão prestar à Comissão o BUENO - 39605135000116 - R$ 920,97 - SEM ADVOGADO Considerando a necessidade de apoiar tecnicamente o Encarregado apoio necessário ao desempenho de suas atribuições, observadas as Setorial para a Governança de Dados e Informações da Fundação respectivas competências institucionais. DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE PROCON-SP no desempenho de suas atribuições e na articulação das Artigo 7º A participação na Comissão constitui atividade de relevante ações de conformidade entre as diversas unidades administrativas; interesse institucional e não enseja remuneração adicional. 28/10/2025 Considerando, por fim, a conveniência de instituir instância Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa permanente de caráter consultivo, propositivo, orientador e de São Paulo, 20 de agosto de 2026. fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa acompanhamento das ações relacionadas à governança de dados, LUIZ ORSATTI FILHO imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº proteção de dados pessoais, gestão de riscos e segurança da informação Diretor Executivo 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONartigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal doFornecedor. SP; RESOLVE: PORTARIA EXTERNA DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO Nº 41 DE20/08/2026 Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Artigo 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Governança de Advogado - OAB Dados e Proteção de Dados Pessoais da Fundação de Proteção e Defesa Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº 9.192/95, PAS - 00000384/2024 - AI-2024-000308-D - OTICA EXOTICA NAHAS LTDA - do Consumidor – PROCON-SP, com a finalidade de prestar apoio técnico parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e Portaria Normativa 06158415000174 - R$ 1.127,82 - SEM ADVOGADO Procon-27, de 11/12/2008, assim como cláusula segunda, II, C, dos ao Encarregado Setorial para a Governança de Dados e Informações, no convênios celebrados entre a Fundação de Proteção e Defesa do acompanhamento, na avaliação e na implementação e manutenção das DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ações relacionadas à governança de dados, à proteção de dados pessoais, Consumidor e os municípios, aprovados pelo Decreto nº 67.203/22que altera os anexos do Decreto n° 34.727, de 19/03/1992, com a redação dada 28/10/2025 à gestão de riscos e à conformidade com a legislação e os normativos pelo Decreto n° 58.963, de 14/03/2013, a partir de Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa aplicáveis. 20.08.2026,aservidoraabaixo identificada para a função de Agente fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa Artigo 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Municipal de Fiscalização, na qual foiinvestida conforme imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº Governança de Dados e Proteção de Dados Pessoais os seguintes Portaria21publicada no Diário Oficial do Estado de05.03.2013. 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c membros: Nome-Rg-Cif-Município artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do I - Carina Roberta Minc – DRT nº 1007; Hilda Dolores Guerra Diniz-9.284.937.4-822-São Paulo Fornecedor. II - Carlos Cézar de Almeida Coelho Filho – DRT nº 1580; Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -Advogado - OAB III -IV - Carlos Eduardo Simetta – DRT nº 1064; Pedro Paulo Baroncelli Moreira – DRT nº 1552; PORTARIA EXTERNA DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO Nº 40 DE PAS - 00000366/2024 - AI-2023-000444-D - AUTO POSTO VILA BARONI LTDA V - Aline do Nascimento Grispino Dinana – DRT nº 1565; 20.08.2026 - 10374920000123 - R$ 11.278,20 - SEM ADVOGADO VI - Nilciane Zalpa Castanho – DRT nº 647; Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº 9.192/95, VII - Estela Orlandini do Prado- DRT nº 1514; parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 41.170/96, e Portaria DESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 20/08/2026 VIII - Marcelo Figueiredo da Rocha - DRT nº 1578; Normativa Procon 27, de 11/12/2008, a partir de21/08/2026 os servidores IX - Edison Santana dos Santos - DRT nº 1581; abaixo identificados na função de Agente de Fiscalização: Em cumprimento à decisão judicial nº 1002972-26.2023.8.26.0484 para X - Cesar Alexandre Carli - DRT nº 1549; e Nome-Rg-Cif-Município-Validade da CIF reinício do processo administrativo, foram desentranhados os documentos apontados na certidão de fl. 62. Ante o exposto, arquivem-se XI - Rafael Sarago de Moura -DRT nº 1574. -Creusa Pigozzi-9.571.938.6-1453-Mogi Guaçu-20.08.2027; § 1º A Presidência da Comissão caberá à Diretoria Executiva da - Luiz Antônio Alvarenga Braga-19.948.819.8-1405-Pedreira-20.08.2027; os autos, com a anotações de estilo. Intime-se o Autuado para ciência. Fundação PROCON-SP e a Vice-Presidência à Assessoria Técnica da - Letícia Oliveira Pinhal-44.350.144.0-1318-São Roque-18.05.2027. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Diretoria Executiva. Proc. 1426/23-AI - 66235 D8 - AUTO POSTO KAOMI LTDA - § 2º O Encarregado Setorial para a Governança de Dados e PORTARIA NORMATIVA 2/2026 56.399.595/0001-54 – GISELE POMPILIO MORENO – 344.470/SP – GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI – 343.312/SP. Informações da Fundação PROCON-SP exercerá a função de SecretárioDispõe sobre o credenciamento, a validade, a renovação, a Executivo da Comissão, permanecendo responsável pela coordenação e suspensão, o cancelamento e a utilização da Cédula de Identidade Fiscal pelo acompanhamento das ações de governança de dados e proteção de (CIF) dos agentes municipais de fiscalização e revoga as Portarias DESPACHO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 20/08/2026 dados pessoais no âmbito da Fundação, cabendo à Comissão prestar-lhe Normativas Procon nº 49, de 26-05-2017, e nº 179, de 23-07-2021. I – Interessado: EP BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS E EVENTOS apoio técnico e administrativo para o desempenho de suas atribuições. O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROMOCIONAIS LTDA § 3º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Vice-Presidência – Procon-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei II – CNPJ/CPF: 42.290.061/0001-80 exercerá suas atribuições. Estadual nº 9.192/1995 e demais normas aplicáveis III – Auto de Infração nº: 2026-003023-D Artigo 3º Compete à Comissão Permanente de Governança de Dados e RESOLVE: Considerando que o processo em epígrafe foi instaurado de forma Proteção de Dados Pessoais, sob a coordenação do Encarregado Setorial Artigo 1º Esta Portaria disciplina o credenciamento, a validade, a eletrônica, todos os atos processuais subsequentes deverão ser para a Governança de Dados e Informações e em apoio ao desempenho renovação, a suspensão, o cancelamento e a utilização da Cédula de realizados por meio do Sistema Procon-SP Digital, conforme prevê o artigo de suas atribuições: Identidade Fiscal (CIF) dos agentes municipais de fiscalização vinculados 8º, § 1º da Portaria Normativa Procon nº 229/2022. I – apoiar a implementação e a manutenção das ações de adequação aos Procons Municipais conveniados à Fundação Procon-SP. Intime-se o interessado para que, no prazo de 07 (sete) dias, da Fundação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como o Artigo 2º No procedimento de credenciamento o funcionário providencie a retirada do documento na Assessoria de Controle de aperfeiçoamento das ações já implementadas; municipal deverá encaminhar à Fundação Procon-SP, os seguintes Processos, Rua Conselheiro Furtado, nº 503, 3º andar, de segunda à sextaII – propor diretrizes, procedimentos, orientações e boas práticas documentos para análise, na forma vigente à época do credenciamento: feira, horário das 9h às 16h, sob pena de descarte. relacionados à governança de dados, à privacidade, à proteção de dados I - Autorização do Prefeito Municipal, para que o funcionário seja pessoais e à segurança da informação; credenciado como agente municipal de Fiscalização; PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 14/2026 II - cópia da carteira de identidade e do CPF;

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