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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 47

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

  1. A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do

competente laudo dos componentes eletrônicos retirados da bomba medidora de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.

  1. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - DVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado
DECISÃO

Processo SEI n. 149.00003763/2026-11 Interessado: Queila Campos Lisboa.

CPF: 025.139.281-30 Assunto: Auto de Apreensão n.º 387633. Considerando o que consta nos autos, em especial a manifestação do Chefe de Divisão Veicular (0117324944), no qual sugere a apreensão definitiva da Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, apreendido cautelarmente em razão da lavratura do Auto de Apreensão, cujas razões acolho como fundamento e, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26 artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 092/2024; DECIDO, com fulcro no artigo 8° da Lei Federal 9.933/1999, alterada pela Lei 12.545/2011, c/c ao subitem 5.4.2 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 49/2022:

I – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar da Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, nº 1295513,emitido para o veículo de placa CDL5D57, em virtude das não conformidades descritas no Auto de Apreensão n.º 387633 de 08 de julho de 2026;

II – INVALIDAR o referido certificado, preservando suas informações e integridade, mantendo-o arquivado na Superintendência Regional, para eventual consulta e/ou solicitação dos órgãos de fiscalização;

III – NOTIFICAR a empresa interessada do teor da presente Decisão, concedendo-lhe o prazo de 10 (DEZ) DIAS, para requerer o que entender de direito, nos termos dos artigos 20, 24 e 25 do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 8/2006. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista, podendo ser requerida no Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Ipem-SP, na Rua Santa Cruz, n.º 1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo – SP, no horário das 9h às 16h, mediante agendamento prévio pelo e-mail [email protected].

Observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Divisão Veicular (DIVEI) para ciência e demais providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória da adoção das providências.

São Paulo, na data da assinatura digital. Jefferson Kovachich de Oliveira Diretor Técnico Diretoria de Vigilância de Mercado

PORTARIA IPEM-SP N.º 207/2026

Estabelece o calendário e disciplina os procedimentos para a realização da verificação metrológica subsequente dos instrumentos de pesar e medir utilizados em feiras livres dos municípios do Grande ABC, no exercício de 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, Autarquia Estadual, nomeado por meio do Decreto do dia 25 de março de 2026, publicado no DOE de 26 de março de 2026, da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, consignadas na Lei n.º 9.286, de 22 de dezembro de 1995 e Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de 2026; Considerando os termos do Convênio n.º 23/2025 firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), que delegou competência a esta autarquia para execução de atividades metrológicas no Estado em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.933/1999 e na Lei n.º 5.966/1973; Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei n.º 8.078/90; Considerando, ainda, o disposto no Capítulo III, item 8, letra “c” da Resolução CONMETRO n.º 08 de 20 de dezembro de 2016; R E S O L V E: Artigo 1º – ESTABELECER o calendário para a realização, no exercício de 2026, da verificação metrológica subsequente dos instrumentos de pesar e medir utilizados em feiras livres dos municípios do Grande ABC, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, na seguintes datas: I – agosto: dias 24 e 31; II – setembro: dias 14, 21 e 28; III – outubro: dias 5, 19 e 26; IV – novembro: dias 9, 16, 23 e 30; V – dezembro: dias 7, 14 e 21.

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 (43ª), São João da Boa Vista (50ª), Americana (53ª) e Amparo (54ª), bem como o Município de Indaiatuba, pertencente à circunscrição judiciária de Itu (20ª).

Parágrafo único – Os horários estabelecidos conforme sistema de agendamento PSIE, com 15 minutos de tolerância. Artigo 2º – O serviço público metrológico de que se trata o artigo antecedente, de natureza compulsória, serão prestados na Superintendência Regional de Santo André, estabelecida na Rua Atibaia, n.º 390 – Vila Valparaíso – Santo André/SP, ou pelos telefones (11) 44267333, (11) 4426-5201 e (11) 4425-8462.

antecedente, de natureza compulsória, serão prestados na Artigo 3º - O Centro de Atendimento permanecerá subordinado Superintendência Regional de Santo André, estabelecida na Rua Atibaia, hierarquicamente à Divisão Regional Campinas e Vale do Paraíba - DR3. n.º 390 – Vila Valparaíso – Santo André/SP, ou pelos telefones (11) 4426Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 7333, (11) 4426-5201 e (11) 4425-8462. ficando revogada a Portaria Administrativa nº 580, de 8 de agosto de 2023. Artigo 3º – O agendamento do serviço e emissão de Guia de Acacio Miranda da Silva Filho Recolhimento da União - GRU deverão ser realizados pelo interessado, Presidente através do site do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, www.ipem.sp.gov.br. PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 685, DE 20 DE AGOSTO Parágrafo Único – O detentor do instrumento deverá apresentar no DE 2026 ato da verificação metrológica seu(s) instrumento(s) devidamente Dispõe sobre a alteração da caracterização do Centro de Atendimento limpo(s) e os seguintes documentos: Socioeducativo ao Adolescente Mongaguá - CASA Mongaguá, da Fundação a) cartão de matrícula; CASA-SP, e revoga a Portaria Administrativa nº 851, de 16 de novembro de b) comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF; 2023. c) comprovante de residência completo; e,

PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 685, DE 20 DE AGOSTO

Dispõe sobre a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Mongaguá - CASA Mongaguá, da Fundação CASA-SP, e revoga a Portaria Administrativa nº 851, de 16 de novembro de 2023.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente,

d) comprovante de pagamento da taxa metrológica que se refere o artigo II da Lei n.º 9.933/99 através da respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, junto ao Banco do Brasil. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente

Considerando o disposto na Portaria Administrativa nº 851, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de novembro de 2023, que aprovou a caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Mongaguá - CASA Mongaguá;

Considerando a necessidade de atualização da caracterização do Centro de Atendimento, conforme solicitação formulada pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR, por meio de e-mail datado de 17 de agosto de 2026,

RETIFICAÇÃO

Retificação do DOE 20-08-2026

Resolve:

Na decisão do Diretor de Vigilância de Mercado Processo SEI nº. 149.00002691/2026-94 Interessado: AUTO POSTO SÃO BENTO DE ITANHAEM LTDA. Onde se lê: Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Leia-se: Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02060115

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Mongaguá - CASA Mongaguá, em operação desde 22 de junho de 2010, nos termos desta Portaria. Artigo 2º - O CASA Mongaguá passa a ter a seguinte caracterização: I - localização:

Avenida dos Mariscos s/nº, Balneário Cavalo Marinho - Mongaguá/SP - CEP 11730-000.

II - atividade econômica: a) principal atividade: Administração Pública em Geral; b) código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 84.11-6/00. III - caracterização do atendimento:

RETIFICAÇÃO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Retificação do DOE 20-8-2026 Na decisão do Diretor de Vigilância de Mercado Processo SEI n.º 149.00002691/2026-94 Interessado: AUTO POSTO SÃO BENTO DE ITANHAEM LTDA. Onde se lê: Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Leia-se: Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02050115 Marca: Stratema - Modelo: PHD 3622 - N.º Série: 02060115

a) capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) adolescentes no programa de internação, nos termos do artigo 122 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

b) faixa etária de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos incompletos;

c) gênero: masculino;

d) adolescente em primeiro programa de internação;

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

IV - área de abrangência do atendimento:

Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de Santos (1ª), São Bernardo do Campo (2ª), Santo André (3ª), Registro (21ª) e Itanhaém (56ª).

PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 684, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Artigo 3º - O Centro de Atendimento permanecerá subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Litoral e Metropolitana - DR2. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Administrativa nº 851, de 16 de novembro de 2023. Acacio Miranda da Silva Filho Presidente

Dispõe sobre a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Lorena - CASA Lorena, da Fundação CASASP, e revoga a Portaria Administrativa nº 580, de 8 de agosto de 2023. O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Considerando o disposto na Portaria Administrativa nº 580, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 9 de agosto de 2023, que aprovou a caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Lorena - CASA Lorena;

PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 686, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco I - CASA Osasco I, da Fundação CASA-SP, e revoga a Portaria Administrativa nº 295, de 18 de março de 2022.

Considerando a necessidade de atualização da caracterização do Centro de Atendimento, em razão da alteração de seu endereço e área de abrangência, conforme solicitação formulada pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR, por meio de e-mail datado de 14 de agosto de 2026; Resolve:

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente,

Considerando o disposto na Portaria Administrativa nº 295, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19 de março de 2022, que aprovou a caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco I - CASA Osasco I; Considerando a necessidade de atualização da caracterização do Centro de Atendimento, em razão da área de abrangência, conforme solicitação formulada pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR, por meio de e-mail datado de 17 de agosto de 2026, Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração da caracterização do Centro de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19 Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Lorena - CASA Lorena, em de março de 2022, que aprovou a caracterização do Centro de operação desde 23 de julho de 2010, nos termos desta Portaria. Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco I - CASA Osasco I; Artigo 2º - O CASA Lorena passa a ter a seguinte caracterização: Considerando a necessidade de atualização da caracterização do I - localização: Centro de Atendimento, em razão da área de abrangência, conforme Estrada Chiquito de Aquino, nº 2.200 (Km 002 + 100 m) - Santa solicitação formulada pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - Lucrécia - Lorena/SP - CEP 12612-550. Endereço Digital Rural: DGAR, por meio de e-mail datado de 17 de agosto de 2026, 589P6VJX+CF3. Resolve: II - atividade econômica: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração da caracterização do Centro de a) principal atividade: Administração Pública em Geral; Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco I - CASA Osasco I, em b) código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas: operação desde 16 de julho de 2008, nos termos desta Portaria. 84.11-6/00. Artigo 2º - O CASA Osasco I passa a ter a seguinte caracterização: III - caracterização do atendimento: I - localização: a) capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) adolescentes no Rua José Pascowitch, 100 - Chácara Everest, altura do KM 21,5 - programa de internação, nos termos do artigo 122 da Lei Federal nº 8.069, Rodovia Raposo Tavares - Osasco/SP - CEP 06149-070. de 13 de julho de 1990; II - atividade econômica: b) faixa etária de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos incompletos; a) principal atividade: Administração Pública em Geral; c) gênero: masculino; b) código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas: d) adolescente que já cumpriu internação provisória; 84.11-6/00. e) adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade; III - caracterização do atendimento: f) adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida; a) capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) adolescentes no g) adolescente que já cumpriu programa de internação-sanção; programa de internação, nos termos do artigo 122 da Lei Federal nº 8.069, h) adolescente em primeiro programa de internação; de 13 de julho de 1990; i) adolescente que já cumpriu programa de internação. b) faixa etária de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos incompletos; IV - área de abrangência do atendimento: c) gênero: masculino; Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de Bragança d) adolescente em primeiro programa de internação; Paulista (6ª), São José dos Campos (46ª), Taubaté (47ª), Guaratinguetá e) adolescente que já tenha cumprido internação provisória; (48ª), Caraguatatuba (51ª), Jundiaí (5ª), Mogi Mirim (7ª), Campinas (8ª), Rio f) adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade; Claro (9ª), Limeira (10ª), Pirassununga (11ª), Piracicaba (34ª), Casa Branca g) adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida;

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