Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 48

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

48/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo h) adolescente que já cumpriu programa de internação-sanção; i) adolescente que já cumpriu programa de internação. IV - área de abrangência do atendimento: Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de Osasco (4ª), Itapecerica da Serra (52ª) e Sorocaba (10ª). Artigo 3º - O Centro de Atendimento permanecerá subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Litoral e Metropolitana - DR2. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Administrativa nº 295, de 18 de março de 2022.

Acacio Miranda da Silva Filho

Presidente

PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 687, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco II - CASA Osasco II, da Fundação CASA-SP, e revoga a Portaria Administrativa nº 296, de 18 de março de 2022.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Considerando o disposto na Portaria Administrativa nº 296, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19 de março de 2022, que aprovou a caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco II - CASA Osasco II; Considerando a necessidade de atualização da caracterização do Centro de Atendimento, em razão da área de abrangência, conforme solicitação formulada pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR, por meio de e-mail datado de 17 de agosto de 2026, Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração da caracterização do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Osasco II - CASA Osasco I, em operação desde 16 de julho de 2008, nos termos desta Portaria. Artigo 2º - O CASA Osasco II passa a ter a seguinte caracterização: I - localização:

Rua José Pascowitch, 100 - Chácara Everest, altura do KM 21,5 - Rodovia Raposo Tavares - Osasco/SP - CEP 06149-070. II - atividade econômica:

a) principal atividade: Administração Pública em Geral;

b) código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 84.11-6/00.

III - caracterização do atendimento:

a) capacidade para atender 56 (cinquenta e seis) adolescentes no programa de internação, nos termos do artigo 122 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

IV - área de abrangência do atendimento:

Municípios pertencentes às circunscrições judiciárias de Osasco (4ª), Itapecerica da Serra (52ª) e Sorocaba (10ª).

Artigo 3º - O Centro de Atendimento permanecerá subordinado hierarquicamente à Divisão Regional Litoral e Metropolitana - DR2. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Administrativa nº 296, de 18 de março de 2022.

Acacio Miranda da Silva Filho Presidente

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

Auto de Infração Ambiental n. 20251206010285-1 Processo Digital n. SEMIL 41776/2025-65 Autuado Ronaldo Lopes Dos Santos CPF 372.796.088-41 Município da Infração Araçatuba – SP Notificação n. 2000/2026

Após análise do processo verificou-se que as guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas.

Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 1.206,00 (mil duzentos e seis reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação.

A guia nº 1240006, com vencimento em 21/10/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20230619005940-1 Processo Digital n. SEMIL 42687/2023-87 Autuado Arthur Gabriel

CNPJ 49.755.114/0001-30 Município da Infração General Salgado – SP Notificação n. 2006/2026 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica realizada no local dos fatos, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 00000050458, firmado em 18/07/2023, não foi cumprido.

Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, nos termos do artigo 94 da Resolução SIMA nº 05/2021 e suas alterações, serão adotadas as providências necessárias para a aplicação de multa em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, correspondente a 20% do valor da penalidade originalmente aplicada, totalizando R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais).

Além disso, será exigido o pagamento do valor de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais), cuja cobrança foi suspensa em razão do acordo celebrado durante a sessão de Atendimento Ambiental.

Dessa forma, o montante total devido será de R$ 1440,00 (Um Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais), a ser quitado por meio de boleto bancário único, que será encaminhado oportunamente.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20221107009927-1 Processo Digital n. SIMA 81979/2022-02

Autuado Willian Garcia CPF 262.310.318-61

Município da Infração Ouroeste – SP Notificação n. 1957/2026

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2046,80 (Dois mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação.

A guia nº 1238199, com vencimento em 13/10/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000233242/2009 Autuado (a): CARLOS FREIRE SANTOS

CPF: 036.825.138-17

Informamos que o recurso em 1ª Instância, impetrado contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a

partir da data desta publicação, contados a partir da data desta publicação, para que sejam cumpridas as determinações do Termo de Advertência.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso não sejam adotadas as providências acima citadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto no inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05.

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000215299/2008 Autuado (a): CARLOS EDUARDO MONTEIRO CARVALHO

CPF: 364.744.248-85

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000250102/2011 Autuado (a): ARMANDO ALVES DA ROCHA JUNIOR

CPF: 019.007.263-60

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.

O valor multa é de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais) e deverá, ser efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e- mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.

COMUNICADO Nº 04 DVTR 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000250191/2011 Autuado (a): IDALIA DE JESUS SANTOS

CPF: 512.404.328-87

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado, deliberando-se pela concessão de desconto de 40 % no valor da multa, mediante adoção de medidas de reparação do dano ambiental, de acordo com o artigo 79 da Resolução SMA n.º 32/10.

Para beneficiar-se do desconto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para que seja emitida a Guia de Arrecadação para pagamento de R$ 5.616,90 (Cinco Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais e Noventa Centavos) referente a 60 % do valor da multa e que seja firmado o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.

O prazo para interposição de recurso em 2º Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).