DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
50/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Autuado(a): AMANDA OLIVEIRA DE ARAUJO A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de CPF: 375.710.098-04 Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Município da infração: São Paulo/SP Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Resultado: Manutenção Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme Penalidade: Multa Simples R$ 600,00 preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo Auto de Infração Ambiental nº: 20260123009201-2 cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) Autuado(a): AMANDA OLIVEIRA DE ARAUJO autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à CPF: 375.710.098-04 DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Município da infração: São Paulo/SP Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou Resultado: Manutenção 4024, e-mail: [email protected]. Penalidade: Multa Simples R$ 3.600,00 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220816007095-1 COMUNICADO Número Processo e.Ambiente: SIMA.062122/2022-79 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Autuado (a): TAMIRES LOPES FRANCISCO Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz CPF: 363.585.298-89 publicar a presente errata a fim de promover a correção da ata de Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa atendimento nº 451422 emitida em 28/05/2021, publicada no Diário Oficial foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de do Estado - DOE, Poder Executivo – Seção I - São Paulo - Sábado, 5 de Infração Ambiental em todos os seus termos. junho de 2021, 131 (108) – 105 O valor consolidado da multa é de R$ 4.860,00 (quatro mil e Onde se lê: Houve conciliação: SIM oitocentos e sessenta reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo Leia-se: Houve conciliação: NÃO 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de atividade.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250501015694-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.013915/2025-09
Autuado (a): LUIZ ROQUE DE SOUZA JUNIOR
CPF: 016.189.538-77
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, om retificação da sanção de multa conforme correção do tamanho da área autuada.
O valor consolidado da multa é de R$ 33.770,68 (trinta e três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220816007095-4
Número Processo e.Ambiente: SIMA.062118/2022-35
Autuado (a): TAMIRES LOPES FRANCISCO
CPF: 363.585.298-89
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230302011959-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.013061/2023-54
Autuado (a): FREDSON LIMA DE SOUZA
CPF: 228.500.558-08
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000026417, firmado em 14/04/2023, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220816007095-6
Número Processo e.Ambiente: SIMA.062116/2022-91
Autuado (a): TAMIRES LOPES FRANCISCO
CPF: 363.585.298-89
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180502017404-2
Número Processo e.Ambiente: SMA.008936/2018-97
Autuado (a): ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM TERRAS DE SANTA
BÁRBARA
CNPJ: 00.370.677/0001-11
Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 4888, firmado em 24/01/2019 não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.
O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo
COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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