Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 56

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo m³/dia - Período 24h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260084263-IFY. CA-251-01027.

Extrato DDO Coordenadoria do Pardo Grande / n. 3707/2026 de 18 / 8 / 2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Fazenda Nova Era, CPF/CNPJ 08.212.765/0017-64 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9320465, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) Uso Rural, localizado(s) no município de Guaraci, conforme abaixo:

Extrato DDO Coordenadoria do Pardo Grande / n. 3722/2026 de 18 / 8 / 2026.

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Informe de Indeferimento

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s): - Barramento - Córrego da Matinha - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20° 20' 22.23") - Longitude O (47° 30' 41.46") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250057067-EVK. ER-43-00485.

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/Coordenadoria do Pardo Grande n. 3724/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Loteamento Residencial Bom Jardim SPE Ltda, CPF/CNPJ 61.031.402/0001-48, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, na Avenida Gabriel do Ó, localizado no município de Mococa, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por São José Desenvolvimento Imobiliário 14 Ltda., CPF/CNPJ 08.899.227/0001-22, na Coordenadoria do Pardo Grande,

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 m³/dia - Período 20h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Requerimento SANTA 20260058957-HKO. CA-43-00042. Processo 9314864 - Extrato de Outorga SPÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 5185/2026.

declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, no LOTEAMENTO SANTA SOFIA, localizado no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo: - Barramento - Córrego da Limeira - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 15' 32.05") - Longitude O (47° 46' 51.17") - volume útil: 57.593,00 m³ - Finalidade: controle de cheias - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260086283-ZOU. Processo SP-ÁGUAS 9314962 - Extrato DVI/SD-GGR-CPG n. 3731/2026.

Fica outorgada, em nome de José Lemo, CPF/CNPJ nº 140.410.14891, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, na Fazenda São Pedro, no município de Barretos, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Fica outorgada, em nome de TRANSCORDEIRO LTDA, CPF/CNPJ nº 56.041.825/0005-32, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, na AVENIDA JÚLIO VICTORELLO, 885, no município de Araras, conforme abaixo identificado:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS.

Fica outorgada, em nome de PEDRO JARDIM FILHO, CPF/CNPJ nº 249.697.098-66, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no SÍTIO JARDIM, no município de Divinolândia, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Aline Cristina Baldo de Souza, CPF/CNPJ nº 383.676.658-21, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Alvorada II, no município de Santo Antônio da Alegria, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de José Osvaldo da Silva, CPF/CNPJ nº 037.515.528-71, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sitio São Judas Tadeu, no município de São José Do Rio Pardo, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Georges Balech Junior, CPF/CNPJ nº 150.377.308-64, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Fazenda Monte Cristo, no município de Mogi Guaçu, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de CRUZ & LUCHESI AGRICOLA LTDA, CPF/CNPJ nº 40.812.533/0001-92, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Catiporã, no município de Espírito Santo Do Pinhal, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO PONTAL PARANAPANEMA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PONTAL DO PARANAPANEMA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DE SAO PAULO, CPF/CNPJ 62.635.990/0008-68 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9420015, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Álvares Machado, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de SILVIA ANDRADE CAVALHEIRO E OUTRO, CPF/CNPJ nº 053.418.568-13, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA MANTIQUEIRA, no município de Vargem Grande Do Sul, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de CLAUSMIR PAN, CPF/CNPJ nº 028.149.97807, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA CAMPO ALEGRE (PINHEIRINHO), no município de Aguaí, conforme abaixo identificado:

Extrato DDO/SD/GPP/CPT n. 3709/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PONTAL DO PARANAPANEMA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n. 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n. 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n. 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017 e suas alterações, das Deliberações SP-ÁGUAS nº 01 de 29/04/2025 e nº 07 de 26/06/2025. Fica outorgada, em nome de José Paulo de Souza, CPF/CNPJ 067.915.658-53, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins paisagismo, no município de Nantes, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS.

Fica outorgada, em nome de Claudinei de Mato Peres, CPF/CNPJ nº 021.659.078-70, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio São José, no município de Ituverava, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de Marcus Vinicius Fonseca Leone, CPF/CNPJ nº 423.157.288-78, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Buriti Alegre, no município de Jeriquara, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO PEIXE PARANAPANEMA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA PEIXE PARANAPANEMA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Informe de Indeferimento Referência:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).