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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 58

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/do Paraíba e Mantiqueira n. 1726/2026.

Despacho da Gerente do Paraíba e Mantiqueira, de 11 / 8 / 2026 Informe de Indeferimento Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/do Paraíba e Mantiqueira n. 1733/2026.

PORTARIA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de CHARM POUSADA LTDA, CPF/CNPJ 03.969.844/0001-33, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial urbano, no município de Campos Do Jordão, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de QUALIDADE CONCRETO EIRELI ME, CPF/CNPJ 26.842.181/0001-97, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Industrial, no município de Taubaté, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de CSHG LOGISTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII, CPF/CNPJ 11.728.688/000147, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - abastecimento de rede privada, no município de São José Dos Campos, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA, CPF/CNPJ 266.097.698-85, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial urbano, no município de Campos Do Jordão, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DE OUTORGA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de SABRINA COSTA SIQUEIRA, CPF/CNPJ 050.435.216-43, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins uso rural - sanitário, no município de Campos Do Jordão, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DE OUTORGA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de MINERAÇÃO MEIA LUA LTDA, CPF/CNPJ 50.481.175/0001-36, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins mineração - processo de mineração, no município de Jacareí, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de MINERAÇÃO MEIA LUA LTDA, CPF/CNPJ 50.481.175/0001-36, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins mineração - processo de mineração, no município de Jacareí, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 04.747.794/0017-70, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins uso rural - dessedentação, no município de Lorena, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de LICELIA SOARES VIANA, CPF/CNPJ 388.775.888-96, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial urbano, no município de Igaratá, conforme abaixo identificado:

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 067/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS

TAU/FF/DE/NNPS Nº FF/DE-11-16-67/2026

PROCESSO SEI 262.00003892/2026-85

Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, neste ato representado por seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG sob o nº 28.155.493-6 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453/2006 – alterado pelo Decreto nº 54.079/2009, alterado pelo Decreto nº 65.274 de 26/10/2020 – SIEFLOR III, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor de “Marco Aurélio Ferreira de Cicco”, brasileiro, situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 12011, Jardim Marilu, 02989-095, São Paulo/SP, portador do CPF sob o nº 294.702.748-57, doravante nomeado AUTORIZADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alterações posteriores, a FUNDAÇÃO FLORESTAL é gestora administrativa de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável no Estado de São Paulo, e nesta condição, permite ao AUTORIZADO o uso das imagens captadas no Parque Estadual Jaraguá, para produção de documentário independente sobre a Casa do Bandeirante Afonso Sardinha, com finalidade educativa, cultural e de valorização do patrimônio histórico paulista, abordando a relevância histórica e patrimonial do local, bem como reflexões históricas relacionadas ao período bandeirante e aos relatos históricos associados à figura de Afonso Sardinha.

1.2. A produção audiovisual será realizada no Parque Estadual Jaraguá, no dia 15 de agosto de 2026, com a finalidade de compor o produto a ser desenvolvido pelo AUTORIZADO.

1.3. Esta autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe o AUTORIZADO(A) comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO.

1.4. Caso o AUTORIZADO(A) não venha a realizar o evento na data constante no item 1.1, poderá haver alteração no dia solicitado, desde que haja concordância do gestor, gerente e diretor das Unidades de Conservação – UC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADO 2.1. Dar atendimento a todas as condicionantes constantes da manifestação da gestão da Unidade de Conservação, anexa ao presente Termo.

2.2. Impedir e coibir a utilização de artefatos pirotécnicos e equipamentos de som, salvo em situação de emergência.

2.3. Limpar, recolher e dar a destinação adequada a todos os resíduos produzidos em decorrência da realização da atividade, em até 12 (doze horas) horas após a sua realização, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes da atividade

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO

A Captação deverá ocorrer no dia 15/08/2026, no período das 09h às 11h, com o número de 2 pessoas conforme item 1.1 do Termo de Autorização, nos locais previamente autorizados pela gestão das Unidades de Conservação.

3.1. A operação da atividade objeto desta autorização é de responsabilidade do AUTORIZADO(A), assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à sua prática, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL, as Unidades de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer, seja com os participantes ou com o pessoal que esteja a serviço destes, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato com animais, efeito do clima - incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. Esta AUTORIZAÇÃO é remunerada, todavia, considerando a supremacia do interesse público e o alcance nacional que o documentário tem, bem como seu poder de sensibilização, solicita-se como contrapartida as ações devidamente listadas abaixo:

5.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, serão aplicadas contra o AUTORIZADO(A) as penas e sanções dispostas na Lei nº 9.605/98, no Decreto nº 6.514/2008, na Resolução SMA nº 48/2014 e na Portaria FF/DE nº 279/2018, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais normas aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – termo de aceite

7.1 Neste ato, o AUTORIZADO declara que aceita este Termo de Autorização de Uso de Imagens em todos os seus termos, cláusulas e condições.

7.2 Este Termo de Autorização é reconhecido pelo AUTORIZADO como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados. CLÁUSULA OITAVA – Do foro

8.1 Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir qualquer pendência originária do presente Termo de Autorização.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Autorizado

Diretor Executivo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 060/2026

TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE
MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE
BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO.
TAU/FF/DE-11-16-60-2026
Processo SEI 262.00010012/2025-46

Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor Executivo RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº 57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor da ASSOCIAÇÃO BERTIOGUENSE DE ECOTURISMO - ABECOTUR, com sede na

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