DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
59/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo do Sistema de Gestão de Segurança – SGS, publicado pela Gestão da Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por parte dos monitores associados. 3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à Fundação Florestal sempre que solicitado. 3.4 Manter registro documental das ações de conservação, manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais previstos nas contrapartidas.
Rua DOUTOR RODRIGUES ALVES, nº 143, CENTRO, BERTIOGA, 11250-432, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.599.454/0001-54, neste ato representada por LETÍCIA TRINDADE LUIZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA (MEI), portador do RG nº 33.574.721-8 e inscrito no CPF sob o nº 306.485.608-13, doravante nomeada AUTORIZADA:
- CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a Fundação Florestal sempre que solicitado. FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Restinga de 3.4 Manter registro documental das ações de conservação, Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do previstos nas contrapartidas. Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio 3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do atividades objeto deste Termo, em especial a ABNT NBR ISO 21101, ABNT Elefante - Via Vale Verde, localizadas no interior da referida Unidade de NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria Conservação, com sede situada no município de Bertioga no Estado de Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las. São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma. 3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação 1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade, os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre conforme prazos e formas determinados. o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem 3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes. Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018. 3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da 1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à associação em todas as reuniões oficiais convocadas pela Fundação AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e associados. concordância da FUNDAÇÃO, e desde que atendidos os critérios de 4. CLÁUSULA QUARTA interesse público. 4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais 1.4 Esta Autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe à Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art. prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas 12, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021. atividades, no Parque Estadual Restinga de Bertioga. 4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação, 1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo, gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO, envolvendo seus monitores associados. obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado 4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com a contar da notificação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer a Gestão da Unidade de Conservação. pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias 4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os patrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. monitores participantes. 1.6 Caso a AUTORIZADA não venha a operar comercialmente em até 30 4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam (trinta) dias decorridos da assinatura da autorização, a mesma será habilitados e certificados para operação de motosserra, devendo pelo revogada. menos 01 (um) acompanhar as manutenções que demandem seu uso. 1.7 Ao final de cada temporada será realizada uma análise da 4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades, durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas carga. atividades. 2. CLÁUSULA SEGUNDA 4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes 2.1 Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes deverá apresentar à sempre que solicitado. FUNDAÇÃO: 4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação a) Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos. e Cópia do cartão de CNPJ; 4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público aos fins autorizados. Municipal; 4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR); trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura; não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO abrangidas. 21103 – Comunicação aos Participantes; 4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa f) Dados e currículo dos associados, que comprove: “Nossos Parques, Nosso Quintal”, em conjunto com as demais autorizadas, I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos; garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao II. Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil; longo do ano, com a disponibilização de 40 (quarenta) vagas por sábado, III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a dezembro de 2018; oferta dos demais recursos operacionais já praticados no âmbito do IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme Programa, conforme escala de sábados dividida de forma igualitária entre preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021; as autorizadas e previamente validada pela Gestão da Unidade de V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de Conservação, restringindo-se a atuação às ações de ordenamento e apoio condição de saúde adequada para o exercício das atividades à gestão do uso público. relacionadas; 4.12 Realizar a gestão compartilhada do controle de acesso da Trilha VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a do Guaratuba, em conjunto com as demais autorizadas, assegurando a cada 2 anos; presença mínima de 02 (duas) pessoas no local durante todos os finais de g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante semana e feriados, com a finalidade exclusiva de orientar o público legal, contendo, MINIMAMENTE: visitante e realizar o controle de acesso à trilha, observando as normas I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no da Unidade de Conservação e a capacidade de suporte definida pela local objeto deste Chamamento; Gestão, restringindo-se a atuação às ações de ordenamento e apoio à II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas gestão do uso público, bem como apoiar a implantação, manutenção e na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso; operação de estruturas necessárias ao controle de acesso definidos e III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de autorizados pela Gestão da Unidade de Conservação. monitoria ambiental; 5. CLÁUSULA QUINTA IV. Outras informações relevantes. 5.1 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - h) Plano de Trabalho, contendo: Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa realizadas nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Trilha de de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do Marapuaba, Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio Itapanhaú, RESTINGA DE BERTIOGA, poderá ser realizada de: Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via a) Segunda a domingo, com seu início e encerramento da atividade Vale Verde, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de de acordo com o estabelecido no regulamento específico de cada trilha. Autorização de Uso; 5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade. - Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso. de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado; Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas RESTINGA DE BERTIOGA não ocorrerá: Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser prova da Diretoria em exercício; canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a VI. Procuração, se necessário; administração do Parque Estadual Restinga de Bertioga e as i) Apresentar sob pena de eliminação toda a documentação exigida AUTORIZADAS. para o cadastramento, conforme o disposto na cláusula segunda desta b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis autorização; maiores do que 100mm em um espaço de 12h. 3. CLÁUSULA TERCEIRA 6. CLÁUSULA SEXTA Em decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se 6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 a: (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser 3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação exercício da atividade e cadastrados junto à Fundação Florestal, enviando Florestal. lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade 7. CLÁUSULA SÉTIMA de Conservação.
7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da administração do Parque Estadual Restinga de Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientificar-se e concordar com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer responsabilidade. 7.1.1 A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo. 7.1.2 Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais de exercício da atividade de monitoria ambiental pela AUTORIZADA.
- CLÁUSULA OITAVA
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria. 8.1.1 O descumprimento dos dispositivos constantes deste Chamamento Público, bem como o Termo de Autorização de Uso estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 20 a 23 Portaria Normativa FF/DE Nº 331/2021 que dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal e demais legislações pertinentes
8.1.2 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO. 8.1.3 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
- CLÁUSULA NONA
9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse.
9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
- CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e condições.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO.
E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
FUNDAÇÃO FLORESTAL
Diretor Executivo ABECOTUR Presidente
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 061/2026TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR
– NÚCLEO BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO. TAU/FF/DE-11-16-61-2026
Processo SEI 262.00009997/2025-67
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor Executivo RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº 57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor da ASSOCIAÇÃO BERTIOGUENSE DE ECOTURISMO - ABECOTUR, com sede na Rua DOUTOR RODRIGUES ALVES, nº 143, CENTRO, BERTIOGA, 11250-432, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.599.454/0001-54, neste ato representada por LETÍCIA TRINDADE LUIZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA (MEI), portador do RG nº 33.574.721-8 e inscrito no CPF sob o nº 306.485.608-13, doravante nomeada AUTORIZADA:
- CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, localizadas no interior da referida Unidade de Conservação, com sede situada no município de Bertioga no Estado de São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma.
1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem
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