DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da associação em todas as reuniões oficiais convocadas pela Fundação Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos associados.
como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018.
1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e concordância da FUNDAÇÃO, e desde que atendidos os critérios de interesse público.
- CLÁUSULA QUARTA
4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art. 12, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021.
1.4 Esta Autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe à AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas atividades, no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga.
4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação, manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo, envolvendo seus monitores associados.
1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com a Gestão da Unidade de Conservação.
4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os monitores participantes.
4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam habilitados e certificados para operação de motosserra, devendo pelo menos 01 (um) acompanhar as manutenções que demandem seu uso.
1.6 Caso a AUTORIZADA não venha a operar comercialmente em até 30 (trinta) dias decorridos da assinatura da autorização, a mesma será revogada.
4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas atividades.
1.7 Ao final de cada temporada será realizada uma análise da presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades, caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de carga.
4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes sempre que solicitado.
- CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO:
4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos.
a) Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e Cópia do cartão de CNPJ;
4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente aos fins autorizados.
b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público Municipal;
4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas abrangidas.
c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR);
d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura;
e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21103 – Comunicação aos Participantes;
4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa “Nossos Parques, Nosso Quintal”, em conjunto com as demais autorizadas, garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao longo do ano, com a disponibilização de 40 (quarenta) vagas por sábado, com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a oferta dos demais recursos operacionais já praticados no âmbito do Programa, conforme escala de sábados dividida de forma igualitária entre as autorizadas e previamente validada pela Gestão da Unidade de Conservação.
f) Dados e currículo dos associados, que comprove:
- I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II. Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil;
III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de dezembro de 2018; IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021;
- CLÁUSULA QUINTA
V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades relacionadas; VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a cada 2 anos; g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante legal, contendo, MINIMAMENTE: I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no local objeto deste Chamamento; II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso;
5.1 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga, poderá ser realizada de:
a) Segunda a domingo, com seu início e encerramento da atividade de acordo com o estabelecido no regulamento específico de cada trilha.
5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga não ocorrerá:
a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a administração do Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Bertioga e as AUTORIZADAS.
III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de monitoria ambiental;
IV. Outras informações relevantes.
h) Plano de Trabalho, contendo:
b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis maiores do que 100mm em um espaço de 12h.
I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de Autorização de Uso;
- CLÁUSULA SEXTA
6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação Florestal.
II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade.
III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso. IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado;
- CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da administração do Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientificar-se e concordar com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer responsabilidade.
V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
VI. Procuração, se necessário;
i) Apresentar sob pena de eliminação toda a documentação exigida para o cadastramento, conforme o disposto na cláusula segunda desta autorização;
7.1.1 A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
3. CLÁUSULA TERCEIRAEm decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se
a: 7.1.2 Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da 3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados, exercício da atividade e cadastrados junto à Fundação Florestal, enviando terão livre acesso a todos os locais de exercício da atividade de monitoria lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade ambiental pela AUTORIZADA. de Conservação. 8. CLÁUSULA OITAVA
-
3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo
-
do Sistema de Gestão de Segurança – SGS, publicado pela Gestão da Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por parte dos monitores associados.
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria. 8.1.1 O descumprimento dos dispositivos constantes deste Chamamento Público, bem como o Termo de Autorização de Uso estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 20 a 23 Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021 que dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal e demais legislações pertinentes
-
3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes
-
relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à Fundação Florestal sempre que solicitado.
-
3.4 Manter registro documental das ações de conservação,
-
manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais previstos nas contrapartidas.
8.1.2 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO.
-
3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às
-
atividades objeto deste Termo, em especial a ABNT NBR ISO 21101, ABNT NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las.
-
8.1.3 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros
-
por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
- CLÁUSULA NONA
9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse.
-
3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação
-
Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade, conforme prazos e formas determinados.
-
3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de
-
Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes.
9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
- CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e condições.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO.
E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualificadas. São Paulo, na data da assinatura digital.
FUNDAÇÃO FLORESTAL Diretor Executivo
ABECOTUR
Presidente
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 062/2026TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE
MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE
BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO.
TAU/FF/DE-11-16-62-2026
Processo SEI 262.00010012/2025-46
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor Executivo RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº 57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MONITORES LOCAIS DE BERTIOGA - AMOLB, com sede na Rua AYRTON SENNA DA SILVA, nº 60 , CENTRO, BERTIOGA, 11250-321, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.316.160/0001-60, neste ato representada por ALUÍZIO DURÇO BERNARDINO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, TURISMÓLOGO, portador do RG nº 66.081.267-8 e inscrito no CPF sob o nº 634.650.786-91, doravante nomeada AUTORIZADA:
- CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Restinga de Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, localizadas no interior da referida Unidade de Conservação, com sede situada no município de Bertioga no Estado de São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma.
1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018.
1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e concordância da FUNDAÇÃO, e desde que atendidos os critérios de interesse público.
1.4 Esta Autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe à AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas atividades, no Parque Estadual Restinga de Bertioga.
1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
1.6 Caso a AUTORIZADA não venha a operar comercialmente em até 30 (trinta) dias decorridos da assinatura da autorização, a mesma será revogada.
1.7 Ao final de cada temporada será realizada uma análise da presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades, caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de carga.
- CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO:
a) Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e Cópia do cartão de CNPJ;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).