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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 61

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público
61/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136,
4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente
Municipal;
c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR);
d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO
aos fns autorizados.
4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de
trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações
21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura;
e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO
ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como
não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas
21103 – Comunicação aos Participantes;
f) Dd íl d id
abrangidas.
411 Pii d ã í ilhd d P
aos e currcuo os assocaos, que comprove:
I Idade mínima de 18 (dezoito) anos
. artcpar a gesto contnua e compartaa o rograma
“Nossos Parues Nosso Quintal” em conjunto com as demais autorizadas
. ;
II. Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil;
III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de
dezembro de 2018;
q, , ,
garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao
longo do ano, com a disponibilização de 40 (quarenta) vagas por sábado,
com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a

IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme
preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021;

oferta dos demais recursos operacionais já praticados no âmbito do
Programa, conforme escala de sábados dividida de forma igualitária entre
V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de
condição de saúde adequada para o exercício das atividades
as autorizadas e previamente validada pela Gestão da Unidade de
Conservação, restringindo-se a atuação às ações de ordenamento e apoio
relacionadas;
VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a
d 2
à gestão do uso público.
4.12 Realizar a gestão compartilhada do controle de acesso da Trilha
d Gb di id d
caa anos;
g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante
o uaratua, em conjunto com as emas autorzaas, assegurano a
presença mínima de 02 (duas) pessoas no local durante todos os fnais de

legal, contendo, MINIMAMENTE:
I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no

semana e feriados, com a fnalidade exclusiva de orientar o público
visitante e realizar o controle de acesso à trilha observando as normas

local objeto deste Chamamento;
,
da Unidade de Conservação e a capacidade de suporte defnida pela

II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas

Gestão, restringindo-se a atuação às ações de ordenamento e apoio à
na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso;
gestão do uso público, bem como apoiar a implantação, manutenção e
III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de
monitoria ambiental;
operação de estruturas necessárias ao controle de acesso defnidos e
autorizados pela Gestão da Unidade de Conservação.
IV. Outras informações relevantes.
h) Plano de Trabalho, contendo:
I C dlhd d õ d ã ã
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré -
Rlíi d Pd Tilh d Sã L Tilh d Gb Tilh
. ronograma etaao as açes e manutenço que sero
realizadas nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Trilha de
São Lourenço Trilha do Guaratuba Trilha do Itaguá - Praia do Marapuaba
equas o assao, ra e o ourenço, ra o uaratua, ra
do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa
de Pedra do Rio Itapanhaú Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da
, , ,
Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio Itapanhaú,
,
Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL

Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via
Vale Verde, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de

RESTINGA DE BERTIOGA, poderá ser realizada de:
a) Segunda a domingo, com seu início e encerramento da atividade
Autorização de Uso;
II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade.
III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na
de acordo com o estabelecido no regulamento específco de cada trilha.
5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré
- Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha
Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso.
IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado;
V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de Sociedade não emresária acomanhado de
do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha dágua, Trilha do Vale Verde - Casa
de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da
Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL
RESTINGA DE BERTIOGA não ocorrerá:
, p, p
prova da Diretoria em exercício;
VI. Procuração, se necessário;
i) Apresentar sob pena de eliminação toda a documentação exigida

a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser
canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a
administração do Parque Estadual Restinga de Bertioga e as

para o cadastramento, conforme o disposto na cláusula segunda desta
autorização;

AUTORIZADAS.
b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis
3. CLÁUSULA TERCEIRA
Em decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se
maiores do que 100mm em um espaço de 12h.
6. CLÁUSULA SEXTA
a:
6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24
3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao
exercício da atividade e cadastrados junto à Fundaão Florestal enviando
(vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser
renovado or iual eríodo de acordo com o interesse da Fundaão
ç ,
lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade
de Conservação
p g p, ç
Florestal.
7 CLÁUSULA SÉTIMA
.
3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo
.
7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da

do Sistema de Gestão de Segurança – SGS, publicado pela Gestão da
Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por
parte dos monitores associados.

administração do Parque Estadual Restinga de Bertioga, providenciará a
realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão
prestados, com o objetivo de cientifcar-se e concordar com as condições
3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes
do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no
relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à
Fundação Florestal sempre que solicitado.
encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação
de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer
3.4 Manter registro documental das ações de conservação,
manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este
Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais
previstos nas contrapartidas
responsabilidade.
7.1.1 A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fscalizar o exato
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
712 Para fns de controle acompanhamento e monitoramento da
.
3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às
.. ,
atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados,

atividades objeto deste Termo, em especial a ABNT NBR ISO 21101, ABNT
NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria

terão livre acesso a todos os locais de exercício da atividade de monitoria
ambiental pela AUTORIZADA.
Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las.
8. CLÁUSULA OITAVA
3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os
Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade,
conforme prazos e formas determinados.
requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria.
8.1.1
O
descumprimento
dos
dispositivos
constantes
deste
3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de
Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes.
38 Manter a resena mínima de 02 (dois) reresentantes da
Chamamento Público, bem como o Termo de Autorização de Uso estará
sujeito às penalidades previstas nos artigos 20 a 23 Portaria Normativa
FF/DE Nº 331/2021 ue disõe sobre o cadastramento de monitor
. pç p
associação em todas as reuniões ofciais convocadas pela Fundação
q p
ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria

Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos
associados.

ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal e demais legislações pertinentes
4. CLÁUSULA QUARTA
8.1.2 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste
4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais
instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando
Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a
Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art.
os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO.
8.1.3 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros
12, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021.
íi i õ i ã
por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
Á
4.2 Promover, no mnmo, 06 (ses) açes anuas de conservaço,
manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo,
envolvendo seus monitores associados
9. CLUSULA NONA
9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as
hipóteses supracitadas caracterizará esbulho possessório e ensejará a
.
4.3 Promover no mínimo 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano
,
sua retomada pela forma cabível inclusive mediante a propositura de
, ,
de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com
a Gestão da Unidade de Conservação.
,
ação de reintegração de posse.
9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas
4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e
encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os
judiciais para desocupação da área em comento, fcará a AUTORIZADA
obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades
monitores participantes.
4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam
Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o
dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da
habilitados e certifcados para operação de motosserra, devendo pelo
menos 01 (um) acompanhar as manutenções que demandem seu uso.
46 Garantir ue os monitores associados utilizem EPIs necessários
posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais,
custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa
. q
durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam
informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas
.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 Neste ato a AUTORIZADA por seu representante legal declara

atividades.
, , ,
que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e
4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes
conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes

condições.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
sempre que solicitado.
11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA
4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação
Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do
Código de Processo Civil.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO.

4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas abrangidas.

E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualificadas. São Paulo, na data da assinatura digital.

FUNDAÇÃO FLORESTAL Diretor Executivo

AMOLB

Presidente

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 063/2026

TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR – NÚCLEO BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO. TAU/FF/DE-11-16-63-2026

Processo SEI 262.00009997/2025-67

Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor Executivo RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº 57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MONITORES LOCAIS DE BERTIOGA - AMOLB, com sede na Rua AYRTON SENNA DA SILVA, nº 60 , CENTRO, BERTIOGA, 11250-321, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.316.160/0001-60, neste ato representada por ALUÍZIO DURÇO BERNARDINO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, TURISMÓLOGO, portador do RG nº 66.081.267-8 e inscrito no CPF sob o nº 634.650.786-91, doravante nomeada AUTORIZADA:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, localizadas no interior da referida Unidade de Conservação, com sede situada no município de Bertioga no Estado de São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma. 1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018. 1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e concordância da FUNDAÇÃO, e desde que atendidos os critérios de interesse público. 1.4 Esta Autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe à AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas atividades, no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga. 1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1.6 Caso a AUTORIZADA não venha a operar comercialmente em até 30 (trinta) dias decorridos da assinatura da autorização, a mesma será revogada. 1.7 Ao final de cada temporada será realizada uma análise da presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades, caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de carga. 2. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO: a) Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e Cópia do cartão de CNPJ; b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público Municipal; c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR); d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura; e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21103 – Comunicação aos Participantes; f) Dados e currículo dos associados, que comprove: I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos; II. Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil; III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de dezembro de 2018; IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021; V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades relacionadas; VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a cada 2 anos;

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