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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 62

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante legal, contendo, MINIMAMENTE:

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 INSTITUTO EMBAÚBA, com sede na Rua BENEDICTO DE SOUZA, nº 174, MAITINGA, BERTIOGA, 11251-400, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.371.448/0001-64, neste ato representada por SAULO JORGE RODRIGUES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MONITOR AMBIENTAL, portador do RG nº 43.800.120-5 e inscrito no CPF sob o nº 224.804.548-43, doravante nomeada AUTORIZADA:

a) Segunda a domingo, com seu início e encerramento da atividade de acordo com o estabelecido no regulamento específico de cada trilha. 5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga não ocorrerá:

I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no local objeto deste Chamamento;

II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso; Do Mar – Núcleo Bertioga não ocorrerá: III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser monitoria ambiental; canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a IV. Outras informações relevantes. administração do Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Bertioga e as h) Plano de Trabalho, contendo: AUTORIZADAS. I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - maiores do que 100mm em um espaço de 12h.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA
monitoria ambiental;
IV. Outras informações relevantes.
canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a
administração do Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Bertioga e as
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a
FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Restinga de
h) Plano de Trabalho, contendo:
AUTORIZADAS.
Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade
I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão
realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante -
b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis
maiores do que 100mm em um espaço de 12h.
monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado,
Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do
Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio
6. CLÁUSULA SEXTA
Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio
Jaguareguava, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de
Autorização de Uso;
II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade.
6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser
renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação
Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do
Elefante - Via Vale Verde, localizadas no interior da referida Unidade de
Conservação, com sede situada no município de Bertioga no Estado de
III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na
Florestal.
São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma.
Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso.
IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado;
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da
1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche
os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre
V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de
prova da Diretoria em exercício;
administração do Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga,
providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora
autorizados serão prestados, com o objetivo de cientifcar-se e concordar
o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem
como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na
Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018.
VI. Procuração, se necessário;
i) Apresentar sob pena de eliminação toda a documentação exigida
com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da
mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não
1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à
AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver
para o cadastramento, conforme o disposto na cláusula segunda desta
havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada
atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e
Ã
autorização;
3. CLÁUSULA TERCEIRA
Em decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se
de qualquer responsabilidade.
7.1.1 A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fscalizar o exato
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
concordância da FUNDAÇO, e desde que atendidos os critérios de
interesse público.
1.4 Esta Autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe à
a:
lid lã d i id
7.1.2 Para fns de controle, acompanhamento e monitoramento da
iidd fiái d à l did
AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em
ã ifi i di d d
3.1 Manter atuazaa a reaço os montores assocaos aptos ao
íi d tiidd dtd t à Fdã Fltl id
atvae, os unconros a FUNDAÇO, ou outros por ea esgnaos,
tã li td li d íi d tiidd d iti
prazo no neror a 30 (trnta) as antes o encerramento e suas
tiidd P Etdl Rti d Bti
exercco a avae e caasraos juno unaço oresa, envano
lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade
d ã
ero vre acesso a oos os ocas e exercco a avae e monora
ambiental pela AUTORIZADA.
Á
avaes, no arque saua esnga e eroga.
1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário,
i ál l “d libi” d Ã
e Conservaço.
3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo
d Sit d Gtã d S – SGS blid l Gtã d
8. CLUSULA OITAVA
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os
iit li t iit liái téi
gratuto, revogve a quaquer tempo e a tum a FUNDAÇO,
obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado
ltt li didid ái d 30 (tit) di
o sema e eso e egurança , pucao pea eso a
Unidade de Conservaão romovendo a adesão mínima obriatória or
requsos egas e ouros requsos apcves que regem a mara.
811
O
descumrimento
dos
disositivos
constantes
deste
compeamene vre e esmpeo, no prazo mxmo e rna as
a contar da notifcaão ue reclamá-lo sem direito a leitear ualuer
ç, p g p
arte dos monitores associados
..

p

p


Chamamento Público bem como o Termo de Autorizaão de Uso estará
ç q , p qq
aamento ou indenizaão seja a ue título for inclusive or benfeitorias
p .
3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes
relacionados às atividades de monitoria ambiental e disonibilizá-los à
, ç
sujeito às penalidades previstas nos artigos 20 a 23 Portaria Normativa
FF/DE Nº 331 /2021 ue disõe sobre o cadastramento de monitor
pg ç, q , p
nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o
atrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
p
Fundação Florestal sempre que solicitado.
34 Manter reistro documental das aões de conservaão
q p
ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria
ambiental autônoma nas Unidades de Conservaão administradas ela
p .
1.6 Caso a AUTORIZADA não venha a operar comercialmente em até 30
(trinta) dias decorridos da assinatura da autorizaão a mesma será
. g ç ç,
manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este
ç p
Fundação Florestal e demais legislações pertinentes
ç,
revogada

Termo compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais

812 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste
.
17 Ao fnal de cada temporada será realizada uma análise da
,
previstos nas contrapartidas
..
instrumento acarretará à AUTORIZADA a proibição de continuar prestando
.
presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades
.
3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às
atividades objeto deste Termo em especial a ABNT NBR ISO 21101 ABNT
,
os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO.
813 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros
,
caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de
carga
, ,
NBR 15505-1 ABNT NBR ISO 21103 bem como o disposto na Portaria
..
por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
, ,
Normativa FF/DE nº 332/2021 ou outras que venham a substituí-las.

9. CLÁUSULA NONA

2.1 Como condição para expedição desta Autorização a AUTORIZADA
,
3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação
Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade

9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as
hipóteses supracitadas caracterizará esbulho possessório e ensejará a
,
deverá apresentar à
FUNDAÇÃO:
,
conforme prazos e formas determinados.
3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de
,
sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de
ação de reintegração de posse.
a) Certifcado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
e Cópia do cartão de CNPJ;

Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes.
3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da

9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas
judiciais para desocupação da área em comento, fcará a AUTORIZADA

b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público
Municipal;

associação em todas as reuniões ofciais convocadas pela Fundação

obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades
c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR);

Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos

Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o

d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO

associados.
4. CLÁUSULA QUARTA

dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da
posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais,

21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura;
e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO
4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais
custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento)

21103 – Comunicação aos Participantes;

Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a
Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art.

sobre o valor da causa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA

f) Dados e currículo dos associados, que comprove:
I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

12, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021.
10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara II. Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil;
4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação,
manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo,
que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e
condições.
III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de
dezembro de 2018;
envolvendo seus monitores associados.
4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA
IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme
preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021;
de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com
a Gestão da Unidade de Conservação.
como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do
Código de Processo Civil.
V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de
condição de saúde adequada para o exercício das atividades
4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e
encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de
relacionadas;
VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a
monitores participantes.
4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para
dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO.
cada 2 anos;
g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante
habilitados e certifcados para operação de motosserra, devendo pelo
menos 01 (um) acompanhar as manutenções que demandem seu uso.
E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas
legal, contendo, MINIMAMENTE:
I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no
4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários
durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam
pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualifcadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
local objeto deste Chamamento;
II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas
informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas
atividades.
RODRIGO LEVKOVICZ
na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso;
III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de
4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes
FUNDAÇÃO FLORESTAL
monitoria ambiental;
conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes
sempre que solicitado.
4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação
Diretor Executivo
ALUÍZIO DURÇO BERNARDINO
AMOLB
IV. Outras informações relevantes.
h) Plano de Trabalho, contendo:
I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão
Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos.
4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente
Presidente
realizadas nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Trilha de
São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do Marapuaba,
aos fns autorizados.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 064/2026
Trilha dágua, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio Itapanhaú,
4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de
trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações
TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE
MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE
Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via
Vale Verde, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de
ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como
BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO. Autorização de Uso;
não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas
TAU/FF/DE-11-16-64-2026
II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade.
abrangidas.
4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa
“ il” di id
Processo SEI 262.00010012/2025-46
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na
Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso.
ii il i lid
Nossos Parques, Nosso Qunta, em conjunto com as emas autorzaas,
garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao
l d diibiliã d 4 () ábd
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof.
Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros,
IV. Ato consttutvo, estatuto ou contrato soca em vgor e atuazao;
V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
ídi d d Sidd ã ái hd d
ongo o ano, com a sponzaço e 0 quarenta vagas por sao,
com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a
f d di ii á id âbi d
São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112,
Jurcas, tratano-se e oceae no empresra, acompanao e
prova da Diretoria em exercício;
VI Pã ái
oerta os emas recursos operaconas j pratcaos no mto o
P f l d ábd diidid d f ilitái t
doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor
. rocuraço, se necessro;
i) At b d liiã td dtã iid
rograma, conorme escaa e saos va e orma guara enre
as autorizadas e reviamente validada ela Gestão da Unidade de
Executivo RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº
presenar so pena e emnaço oa a ocumenaço exga
ara o cadastramento conforme o disosto na cláusula seunda desta
p p
Conservação.
5 CLÁUSULA QUINTA
28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80,
devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o
p , p g
autorização;
3 CLÁUSULA TERCEIRA
.
51 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47
Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo
.
Em decorrência deste Termo de Autorizaão a AUTORIZADA obria-se
. ,
Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante Trilha do Rio das Pedras e
Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº
ç, g
a:
,
Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra
Do Mar – Núcleo Bertioga poderá ser realizada de:
57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de
Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem
3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao
exercício da atividade e cadastrados junto à Fundação Florestal enviando
, sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE
,
lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).