DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante legal, contendo, MINIMAMENTE:
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 INSTITUTO EMBAÚBA, com sede na Rua BENEDICTO DE SOUZA, nº 174, MAITINGA, BERTIOGA, 11251-400, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.371.448/0001-64, neste ato representada por SAULO JORGE RODRIGUES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MONITOR AMBIENTAL, portador do RG nº 43.800.120-5 e inscrito no CPF sob o nº 224.804.548-43, doravante nomeada AUTORIZADA:
a) Segunda a domingo, com seu início e encerramento da atividade de acordo com o estabelecido no regulamento específico de cada trilha. 5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga não ocorrerá:
I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no local objeto deste Chamamento;
II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso; Do Mar – Núcleo Bertioga não ocorrerá: III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser monitoria ambiental; canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a IV. Outras informações relevantes. administração do Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Bertioga e as h) Plano de Trabalho, contendo: AUTORIZADAS. I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - maiores do que 100mm em um espaço de 12h.
- CLÁUSULA PRIMEIRA
| monitoria ambiental; IV. Outras informações relevantes. |
canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a administração do Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Bertioga e as |
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Restinga de |
|---|---|---|
| h) Plano de Trabalho, contendo: |
AUTORIZADAS. |
Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade |
| I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - |
b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis maiores do que 100mm em um espaço de 12h. |
monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do |
| Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio |
6. CLÁUSULA SEXTA |
Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio |
| Jaguareguava, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de Autorização de Uso; II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade. |
6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação |
Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, localizadas no interior da referida Unidade de Conservação, com sede situada no município de Bertioga no Estado de |
| III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na |
Florestal. |
São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma. |
| Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso. IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado; |
7. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da |
1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre |
| V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da Diretoria em exercício; |
administração do Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientifcar-se e concordar |
o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018. |
| VI. Procuração, se necessário; i) Apresentar sob pena de eliminação toda a documentação exigida |
com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não |
1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver |
| para o cadastramento, conforme o disposto na cláusula segunda desta |
havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada |
atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e à |
| autorização; 3. CLÁUSULA TERCEIRA Em decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se |
de qualquer responsabilidade. 7.1.1 A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo. |
concordância da FUNDAÇO, e desde que atendidos os critérios de interesse público. 1.4 Esta Autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe à |
| a: lid lã d i id |
7.1.2 Para fns de controle, acompanhamento e monitoramento da iidd fiái d à l did |
AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em ã ifi i di d d |
| 3.1 Manter atuazaa a reaço os montores assocaos aptos ao íi d tiidd dtd t à Fdã Fltl id |
atvae, os unconros a FUNDAÇO, ou outros por ea esgnaos, tã li td li d íi d tiidd d iti |
prazo no neror a 30 (trnta) as antes o encerramento e suas tiidd P Etdl Rti d Bti |
| exercco a avae e caasraos juno unaço oresa, envano lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade d ã |
ero vre acesso a oos os ocas e exercco a avae e monora ambiental pela AUTORIZADA. Á |
avaes, no arque saua esnga e eroga. 1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, i ál l “d libi” d à |
| e Conservaço. 3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo d Sit d Gtã d S – SGS blid l Gtã d |
8. CLUSULA OITAVA 8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os iit li t iit liái téi |
gratuto, revogve a quaquer tempo e a tum a FUNDAÇO, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado ltt li didid ái d 30 (tit) di |
| o sema e eso e egurança , pucao pea eso a Unidade de Conservaão romovendo a adesão mínima obriatória or |
requsos egas e ouros requsos apcves que regem a mara. 811 O descumrimento dos disositivos constantes deste |
compeamene vre e esmpeo, no prazo mxmo e rna as a contar da notifcaão ue reclamá-lo sem direito a leitear ualuer |
| ç, p g p arte dos monitores associados |
.. p p Chamamento Público bem como o Termo de Autorizaão de Uso estará |
ç q , p qq aamento ou indenizaão seja a ue título for inclusive or benfeitorias |
| p . 3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes relacionados às atividades de monitoria ambiental e disonibilizá-los à |
, ç sujeito às penalidades previstas nos artigos 20 a 23 Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021 ue disõe sobre o cadastramento de monitor |
pg ç, q , p nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o atrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| p Fundação Florestal sempre que solicitado. 34 Manter reistro documental das aões de conservaão |
q p ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades de Conservaão administradas ela |
p . 1.6 Caso a AUTORIZADA não venha a operar comercialmente em até 30 (trinta) dias decorridos da assinatura da autorizaão a mesma será |
| . g ç ç, manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este |
ç p Fundação Florestal e demais legislações pertinentes |
ç, revogada |
Termo compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais |
812 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste |
. 17 Ao fnal de cada temporada será realizada uma análise da |
| , previstos nas contrapartidas |
.. instrumento acarretará à AUTORIZADA a proibição de continuar prestando |
. presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades |
| . 3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às atividades objeto deste Termo em especial a ABNT NBR ISO 21101 ABNT |
, os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO. 813 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros |
, caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de carga |
| , , NBR 15505-1 ABNT NBR ISO 21103 bem como o disposto na Portaria |
.. por compromissos assumidos pela AUTORIZADA. |
. 2. CLÁUSULA SEGUNDA |
| , , Normativa FF/DE nº 332/2021 ou outras que venham a substituí-las. |
9. CLÁUSULA NONA |
2.1 Como condição para expedição desta Autorização a AUTORIZADA |
| , 3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade |
9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas caracterizará esbulho possessório e ensejará a |
, deverá apresentar à FUNDAÇÃO: |
| , conforme prazos e formas determinados. 3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de |
, sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse. |
a) Certifcado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e Cópia do cartão de CNPJ; |
Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes. 3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da |
9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, fcará a AUTORIZADA |
b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público Municipal; |
associação em todas as reuniões ofciais convocadas pela Fundação |
obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades |
c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR); |
Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos |
Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o |
d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO |
associados. 4. CLÁUSULA QUARTA |
dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, |
21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura; e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO |
| 4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais | custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) |
21103 – Comunicação aos Participantes; |
Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art. |
sobre o valor da causa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA |
f) Dados e currículo dos associados, que comprove: I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos; |
12, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021. |
10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara | II. Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil; |
| 4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação, manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo, |
que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e condições. |
III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de dezembro de 2018; |
| envolvendo seus monitores associados. 4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA |
IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021; |
| de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com a Gestão da Unidade de Conservação. |
como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil. |
V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades |
| 4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de |
relacionadas; VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a |
| monitores participantes. 4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam |
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO. |
cada 2 anos; g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante |
| habilitados e certifcados para operação de motosserra, devendo pelo menos 01 (um) acompanhar as manutenções que demandem seu uso. |
E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas |
legal, contendo, MINIMAMENTE: I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no |
| 4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam |
pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualifcadas. São Paulo, na data da assinatura digital. |
local objeto deste Chamamento; II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas |
| informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas atividades. |
RODRIGO LEVKOVICZ |
na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso; III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de |
| 4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes |
FUNDAÇÃO FLORESTAL |
monitoria ambiental; |
| conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes sempre que solicitado. 4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação |
Diretor Executivo ALUÍZIO DURÇO BERNARDINO AMOLB |
IV. Outras informações relevantes. h) Plano de Trabalho, contendo: I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão |
| Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos. 4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente |
Presidente |
realizadas nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do Marapuaba, ’ |
| aos fns autorizados. |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 064/2026 |
Trilha dágua, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio Itapanhaú, |
| 4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações |
TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE |
Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, conforme na Cláusula Quarta item 4.1.1 deste Termo de |
| ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como |
BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO. | Autorização de Uso; |
| não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas |
TAU/FF/DE-11-16-64-2026 |
II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade. |
| abrangidas. 4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa “ il” di id |
Processo SEI 262.00010012/2025-46 Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A |
III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso. ii il i lid |
| Nossos Parques, Nosso Qunta, em conjunto com as emas autorzaas, garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao l d diibiliã d 4 () ábd |
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, |
IV. Ato consttutvo, estatuto ou contrato soca em vgor e atuazao; V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas ídi d d Sidd ã ái hd d |
| ongo o ano, com a sponzaço e 0 quarenta vagas por sao, com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a f d di ii á id âbi d |
São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, |
Jurcas, tratano-se e oceae no empresra, acompanao e prova da Diretoria em exercício; VI Pã ái |
| oerta os emas recursos operaconas j pratcaos no mto o P f l d ábd diidid d f ilitái t |
doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor |
. rocuraço, se necessro; i) At b d liiã td dtã iid |
| rograma, conorme escaa e saos va e orma guara enre as autorizadas e reviamente validada ela Gestão da Unidade de |
Executivo RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº |
presenar so pena e emnaço oa a ocumenaço exga ara o cadastramento conforme o disosto na cláusula seunda desta |
| p p Conservação. 5 CLÁUSULA QUINTA |
28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o |
p , p g autorização; 3 CLÁUSULA TERCEIRA |
| . 51 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47 |
Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo |
. Em decorrência deste Termo de Autorizaão a AUTORIZADA obria-se |
| . , Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante Trilha do Rio das Pedras e |
Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº |
ç, g a: |
| , Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga poderá ser realizada de: |
57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem |
3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao exercício da atividade e cadastrados junto à Fundação Florestal enviando |
| , | sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE |
, lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor do | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |