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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 63

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

de Conservação.

63/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, n
7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da
º 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na
3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo
do Sistema de Gestão de Segurança – SGS, publicado pela Gestão da
administração do Parque Estadual Restinga de Bertioga, providenciará a
realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão
Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018.
1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à
Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por
prestados, com o objetivo de cientifcar-se e concordar com as condições
AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver
parte dos monitores associados.
3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes
do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no
encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação
atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e
concordância da FUNDAÇÃO, e desde que atendidos os critérios de
relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à
Fdã Fll liid
de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer
bilidd
interesse público.
E Aiã é ifíl d diêi b à
unaço oresta sempre que soctao.
34 Manter registro documental das aões de conservaão
responsaae.
711 A ualuer temo a FUNDAÇÃO oderá fscalizar o exato
1.4 sta utorzaço ntranserve, em caso e esstnca, cae
AUTORIZADA comunicar imediatamente e or escrito à FUNDAÇÃO em
. ç ç,
manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este
Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais
previstos nas contrapartidas.
.. qq p p
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
7.1.2 Para fns de controle, acompanhamento e monitoramento da
atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados,
p ,
prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas
atividades, no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga.
1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário,

3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às
atividades objeto deste Termo, em especial a ABNT NBR ISO 21101, ABNT

terão livre acesso a todos os locais de exercício da atividade de monitoria
ambiental pela AUTORIZADA.

gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO,
obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado
NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria
8. CLÁUSULA OITAVA
completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las.
3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação
Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade,
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os
requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria.
8.1.1
O
descumprimento
dos
dispositivos
constantes
deste
ú á
a contar da notifcação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer
pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias
nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o
ô ú
conforme prazos e formas determinados.
37 Observar e arantir o cumrimento das normas do Códio de
Chamamento Pblico, bem como o Termo de Autorização de Uso estar
sujeito às enalidades revistas nos artios 20 a 23 Portaria Normativa
patrimnio da Fazenda Pblica do Estado de São Paulo.
16 Caso a AUTORIZADA não venha a oerar comercialmente em até 30
. g p g
Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes.
3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da
p p g
FF/DE Nº 331/2021 que dispõe sobre o cadastramento de monitor
ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria
. p
(trinta) dias decorridos da assinatura da autorização, a mesma será
revogada.

associação em todas as reuniões ofciais convocadas pela Fundação

ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela
1.7 Ao fnal de cada temporada será realizada uma análise da

Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos

Fundação Florestal e demais legislações pertinentes

presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades,
associados.
4. CLÁUSULA QUARTA
8.1.2 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste
instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando
caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de
carga.
4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais
Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a
os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO.
8.1.3 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA
Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art.
12 §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021
por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
9 CLÁUSULA NONA
deverá apresentar à
FUNDAÇÃO:
, .
4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação,
manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo
.
9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as
hipóteses supracitadas caracterizará esbulho possessório e ensejará a
a) Certifcado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
e Cópia do cartão de CNPJ;
,
envolvendo seus monitores associados.
4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano
,
sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de
ação de reintegração de posse.

b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público
Municipal;

de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com

9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas
c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR);
a Gestão da Unidade de Conservação.
4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e
encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os
judiciais para desocupação da área em comento, fcará a AUTORIZADA
obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o
d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO
21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura;
e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO
monitores participantes.
dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da
21103 – Comunicação aos Participantes;
4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam
habilitados e certifcados para operação de motosserra, devendo pelo
menos 01 (um) acompanhar as manutenões que demandem seu uso
posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais,
custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa
f) Dados e currículo dos associados, que comprove:
I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil
ç .
4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários
durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam
informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas
.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara
que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e
. ;
III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de
dezembro de 2018;
IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme

atividades.
4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes
conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes

condições.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA

preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021;
V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de
condição de saúde adequada para o exercício das atividades
sempre que solicitado.
como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do
relacionadas;
4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação
Código de Processo Civil.
Á É
VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a
Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos.
4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente
aos fns autorizados
12. CLUSULA DCIMA SEGUNDA
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de
ualuer outro or mais rivileiado ue seja ou venha a ser ara
cada 2 anos;
g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante
leal contendo MINIMAMENTE:
.
4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de
trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações
qq , p pg q , , p
dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO.
E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor
g, ,
I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no
local objeto deste Chamamento;

ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como

e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas

II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas

não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas
abrangidas.
pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualifcadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso;
III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de
4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa
monitoria ambiental;
“Nossos Parques, Nosso Quintal”, em conjunto com as demais autorizadas,
garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao
RODRIGO LEVKOVICZ
FUNDAÇÃO FLORESTAL
IV. Outras informações relevantes.
h) Plano de Trabalho, contendo:
longo do ano, com a disponibilização de 40 (quarenta) vagas por sábado,
com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a
oferta dos demais recursos operacionais já praticados no âmbito do
Programa conforme escala de sábados dividida de forma igualitária entre
Diretor Executivo
SAULO JORGE RODRIGUES
INSTITUTO AMBAÚBA
Presidente
I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão
realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante -
Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio
Jaguareguava conforme na Cláusula Quarta item 411 deste Termo de
,
as autorizadas e previamente validada pela Gestão da Unidade de
Conservação, restringindo-se a atuação às ações de ordenamento e apoio
à gestão do uso público.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 065/2026
TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE
, ..
Autorização de Uso;
II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade.
III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na
4.12 Realizar a gestão compartilhada do controle de acesso da Trilha
MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR
Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso.
do Guaratuba, em conjunto com as demais autorizadas, assegurando a
– NÚCLEO BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO. IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado;
presença mínima de 02 (duas) pessoas no local durante todos os fnais de
semana e feriados, com a fnalidade exclusiva de orientar o público
TAU/FF/DE-11-16-65-2026
Processo SEI 262.00009997/2025-67
V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de
visitante e realizar o controle de acesso à trilha, observando as normas
da Unidade de Conservação e a capacidade de suporte defnida pela
Gestão restrinindo-se a atuaão às aões de ordenamento e aoio à
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof.
prova da Diretoria em exercício;
VI. Procuração, se necessário;
i) Aresentar sob ena de eliminaão toda a documentaão exiida
, g ç ç p
gestão do uso público bem como apoiar a implantação manutenção e
Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros,
Sã Pl/SP CEP ii CNP/MF b º
p p ç ç g
para o cadastramento conforme o disposto na cláusula segunda desta
, ,
operação de estruturas necessárias ao controle de acesso defnidos e
autorizados pela Gestão da Unidade de Conservação.
o auo, 05459-010, nscrta no J so o n
56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112,
doravante nomeada FUNDAÇÃO neste ato reresentada or seu Diretor
,
autorização;
3. CLÁUSULA TERCEIRA

5. CLÁUSULA QUINTA
, p p
Executivo RODRIGO LEVKOVICZ portador da cédula de identidade RG nº
Em decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se
5.1 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré -
,
28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80,
a:
Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha
do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa
de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da
devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o
Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo
Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº
3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao
exercício da atividade e cadastrados junto à Fundação Florestal, enviando
lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade
Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL
RESTINGA DE BERTIOGA, poderá ser realizada de:
a) Segunda a domingo com seu início e encerramento da atividade
57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de
Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem
de Conservação.
3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo
do Sistema de Gestão de Segurança – SGS publicado pela Gestão da
,
de acordo com o estabelecido no regulamento específco de cada trilha.
5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré
sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE
USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor do
INSTITUTO EMBAÚBA d R BENEDICTO DE SOUZA º 174
,
Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por
parte dos monitores associados.

- Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha
, com see na ua , n ,
MAITINGA BERTIOGA 11251-400 inscrito no CNPJ/MF sob o nº

3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes
do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa , , ,
53.371.448/0001-64 neste ato representada por SAULO JORGE RODRIGUES
relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à
de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da
Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL
, ,
BRASILEIRO,
SOLTEIRO,
MONITOR
AMBIENTAL,
portador
do
RG
nº 43.800.120-5 e inscrito no CPF sob o nº 224.804.548-43, doravante
Fundação Florestal sempre que solicitado.
3.4 Manter registro documental das ações de conservação,
RESTINGA DE BERTIOGA não ocorrerá:
a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser
nomeada AUTORIZADA:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este
Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais
canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a
administraão do Parue Estadual Restina de Bertioa e as
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a
previstos nas contrapartidas.
35 Cumrir e fazer cumrir as normas técnicas alicáveis às
ç q g g
AUTORIZADAS
FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Serra do Mar –
. p p p
atividades objeto deste Termo em especial a ABNT NBR ISO 21101 ABNT
.
b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis
maiores do que 100mm em um espaço de 12h.
Núcleo Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da
atividade monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do
Cachoeira do Elefante - Via Mirante Trilha do Rio das Pedras e Trilha
, ,
NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria
Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las.

6. CLÁUSULA SEXTA
6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24
,
Terrestre do Rio Jaguareguava, localizadas no interior da referida Unidade
de Conservação com sede situada no município de Bertioga no Estado de

3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação
Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade,
(vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser
,
São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma.
conforme prazos e formas determinados.
renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação

1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche
3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de
Florestal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.3.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre
o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem
Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).