DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| de Conservação. 63/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, n 7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da |
º 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 como estarem com a formação e habilitação conforme preconizado na |
|---|---|---|
| 3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo do Sistema de Gestão de Segurança – SGS, publicado pela Gestão da |
administração do Parque Estadual Restinga de Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão |
Resolução SMA Nº 195, de 21 de dezembro de 2018. 1.3 A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à |
| Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por |
prestados, com o objetivo de cientifcar-se e concordar com as condições |
AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver |
| parte dos monitores associados. 3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes |
do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação |
atividades similares, o uso poderá ser autorizado, mediante avaliação e concordância da FUNDAÇÃO, e desde que atendidos os critérios de |
| relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à Fdã Fll liid |
de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer bilidd |
interesse público. E Aiã é ifíl d diêi b à |
| unaço oresta sempre que soctao. 34 Manter registro documental das aões de conservaão |
responsaae. 711 A ualuer temo a FUNDAÇÃO oderá fscalizar o exato |
1.4 sta utorzaço ntranserve, em caso e esstnca, cae AUTORIZADA comunicar imediatamente e or escrito à FUNDAÇÃO em |
| . ç ç, manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais previstos nas contrapartidas. |
.. qq p p cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo. 7.1.2 Para fns de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados, |
p , prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas atividades, no Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga. 1.5 A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, |
3.5 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas aplicáveis às atividades objeto deste Termo, em especial a ABNT NBR ISO 21101, ABNT |
terão livre acesso a todos os locais de exercício da atividade de monitoria ambiental pela AUTORIZADA. |
gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado |
| NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria |
8. CLÁUSULA OITAVA |
completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias |
| Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las. 3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade, |
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria. 8.1.1 O descumprimento dos dispositivos constantes deste ú á |
a contar da notifcação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o ô ú |
| conforme prazos e formas determinados. 37 Observar e arantir o cumrimento das normas do Códio de |
Chamamento Pblico, bem como o Termo de Autorização de Uso estar sujeito às enalidades revistas nos artios 20 a 23 Portaria Normativa |
patrimnio da Fazenda Pblica do Estado de São Paulo. 16 Caso a AUTORIZADA não venha a oerar comercialmente em até 30 |
| . g p g Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes. 3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da |
p p g FF/DE Nº 331/2021 que dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria |
. p (trinta) dias decorridos da assinatura da autorização, a mesma será revogada. |
associação em todas as reuniões ofciais convocadas pela Fundação |
ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela |
1.7 Ao fnal de cada temporada será realizada uma análise da |
Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos |
Fundação Florestal e demais legislações pertinentes |
presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades, |
| associados. 4. CLÁUSULA QUARTA |
8.1.2 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando |
caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de carga. |
| 4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a |
os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO. 8.1.3 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros |
2. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA |
| Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art. 12 §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021 |
por compromissos assumidos pela AUTORIZADA. 9 CLÁUSULA NONA |
deverá apresentar à FUNDAÇÃO: |
| , . 4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação, manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo |
. 9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas caracterizará esbulho possessório e ensejará a |
a) Certifcado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e Cópia do cartão de CNPJ; |
| , envolvendo seus monitores associados. 4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano |
, sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse. |
b) Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao Poder Público Municipal; |
de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com |
9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas |
c) Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR); |
| a Gestão da Unidade de Conservação. 4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os |
judiciais para desocupação da área em comento, fcará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o |
d) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura; e) Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO |
| monitores participantes. |
dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da |
21103 – Comunicação aos Participantes; |
| 4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam habilitados e certifcados para operação de motosserra, devendo pelo menos 01 (um) acompanhar as manutenões que demandem seu uso |
posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa |
f) Dados e currículo dos associados, que comprove: I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos; II Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil |
| ç . 4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas |
. 10. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e |
. ; III. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA Nº 195, De 21 de dezembro de 2018; IV. Cadastramento na Unidade de Conservação em questão conforme |
atividades. 4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes |
condições. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA |
preconiza a Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021; V. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades |
| sempre que solicitado. |
como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do |
relacionadas; |
| 4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação |
Código de Processo Civil. Á É |
VI. Curso de primeiros socorros atualizado, realizado minimamente a |
| Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos. 4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente aos fns autorizados |
12. CLUSULA DCIMA SEGUNDA 12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de ualuer outro or mais rivileiado ue seja ou venha a ser ara |
cada 2 anos; g) Proposta em páginas timbradas e assinada pelo representante leal contendo MINIMAMENTE: |
| . 4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações |
qq , p pg q , , p dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO. E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor |
g, , I. Descrição da atividade de monitoria ambiental a ser realizada no local objeto deste Chamamento; |
ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como |
e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas |
II. Garantia, por escrito, do cumprimento das contrapartidas listadas |
não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas abrangidas. |
pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualifcadas. São Paulo, na data da assinatura digital. |
na Cláusula Quarta deste Termo de Autorização de Uso; III. Descrição sobre o histórico da entidade com a atividade de |
| 4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa |
monitoria ambiental; |
|
| “Nossos Parques, Nosso Quintal”, em conjunto com as demais autorizadas, garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao |
RODRIGO LEVKOVICZ FUNDAÇÃO FLORESTAL |
IV. Outras informações relevantes. h) Plano de Trabalho, contendo: |
| longo do ano, com a disponibilização de 40 (quarenta) vagas por sábado, com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a oferta dos demais recursos operacionais já praticados no âmbito do Programa conforme escala de sábados dividida de forma igualitária entre |
Diretor Executivo SAULO JORGE RODRIGUES INSTITUTO AMBAÚBA Presidente |
I. Cronograma detalhado das ações de manutenção que serão realizadas nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava conforme na Cláusula Quarta item 411 deste Termo de |
| , as autorizadas e previamente validada pela Gestão da Unidade de Conservação, restringindo-se a atuação às ações de ordenamento e apoio à gestão do uso público. |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 065/2026 TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE |
, .. Autorização de Uso; II. Plano de contingência em caso de acidentes de alta complexidade. III. Plano de trabalho atendendo às contrapartidas exigidas na |
| 4.12 Realizar a gestão compartilhada do controle de acesso da Trilha | MONITORIA AMBIENTAL NAS TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR |
Cláusula Quarta deste termo de Autorização de Uso. |
| do Guaratuba, em conjunto com as demais autorizadas, assegurando a |
– NÚCLEO BERTIOGA, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, ESTADO DE SÃO PAULO. | IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e atualizado; |
| presença mínima de 02 (duas) pessoas no local durante todos os fnais de semana e feriados, com a fnalidade exclusiva de orientar o público |
TAU/FF/DE-11-16-65-2026 Processo SEI 262.00009997/2025-67 |
V. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de |
| visitante e realizar o controle de acesso à trilha, observando as normas da Unidade de Conservação e a capacidade de suporte defnida pela Gestão restrinindo-se a atuaão às aões de ordenamento e aoio à |
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. |
prova da Diretoria em exercício; VI. Procuração, se necessário; i) Aresentar sob ena de eliminaão toda a documentaão exiida |
| , g ç ç p gestão do uso público bem como apoiar a implantação manutenção e |
Frederico Hermann Júnior nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, Sã Pl/SP CEP ii CNP/MF b º |
p p ç ç g para o cadastramento conforme o disposto na cláusula segunda desta |
| , , operação de estruturas necessárias ao controle de acesso defnidos e autorizados pela Gestão da Unidade de Conservação. |
o auo, 05459-010, nscrta no J so o n 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO neste ato reresentada or seu Diretor |
, autorização; 3. CLÁUSULA TERCEIRA |
5. CLÁUSULA QUINTA |
, p p Executivo RODRIGO LEVKOVICZ portador da cédula de identidade RG nº |
Em decorrência deste Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se |
| 5.1 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré - |
, 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, |
a: |
| Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da |
devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº |
3.1 Manter atualizada a relação dos monitores associados aptos ao exercício da atividade e cadastrados junto à Fundação Florestal, enviando lista semestralmente ou sempre que solicitado pela Gestão da Unidade |
| Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL RESTINGA DE BERTIOGA, poderá ser realizada de: a) Segunda a domingo com seu início e encerramento da atividade |
57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem |
de Conservação. 3.2 Assegurar a divulgação e o cumprimento do Documento Mínimo do Sistema de Gestão de Segurança – SGS publicado pela Gestão da |
| , de acordo com o estabelecido no regulamento específco de cada trilha. 5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha do Itaguaré |
sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor do INSTITUTO EMBAÚBA d R BENEDICTO DE SOUZA º 174 |
, Unidade de Conservação, promovendo a adesão mínima obrigatória por parte dos monitores associados. |
- Relíquias do Passado, Trilha de São Lourenço, Trilha do Guaratuba, Trilha |
, com see na ua , n , MAITINGA BERTIOGA 11251-400 inscrito no CNPJ/MF sob o nº |
3.3 Manter registro de ocorrências, incidentes e acidentes |
| do Itaguá - Praia do Marapuaba, Trilha d’água, Trilha do Vale Verde - Casa | , , , 53.371.448/0001-64 neste ato representada por SAULO JORGE RODRIGUES |
relacionados às atividades de monitoria ambiental e disponibilizá-los à |
| de Pedra do Rio Itapanhaú, Trilha dos Três Poços e Rio Itatinga e Trilha da Cachoeira do Elefante - Via Vale Verde, inseridas no PARQUE ESTADUAL |
, , BRASILEIRO, SOLTEIRO, MONITOR AMBIENTAL, portador do RG nº 43.800.120-5 e inscrito no CPF sob o nº 224.804.548-43, doravante |
Fundação Florestal sempre que solicitado. 3.4 Manter registro documental das ações de conservação, |
| RESTINGA DE BERTIOGA não ocorrerá: a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser |
nomeada AUTORIZADA: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA |
manutenção e intervenções realizadas nas trilhas abrangidas por este Termo, compatíveis com o calendário anual e relatórios semestrais |
| canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a administraão do Parue Estadual Restina de Bertioa e as |
1.1 Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a |
previstos nas contrapartidas. 35 Cumrir e fazer cumrir as normas técnicas alicáveis às |
| ç q g g AUTORIZADAS |
FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Serra do Mar – |
. p p p atividades objeto deste Termo em especial a ABNT NBR ISO 21101 ABNT |
| . b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis maiores do que 100mm em um espaço de 12h. |
Núcleo Bertioga, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso da atividade monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante Trilha do Rio das Pedras e Trilha |
, , NBR 15505-1, ABNT NBR ISO 21103, bem como o disposto na Portaria Normativa FF/DE nº 332/2021, ou outras que venham a substituí-las. |
6. CLÁUSULA SEXTA 6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 |
, Terrestre do Rio Jaguareguava, localizadas no interior da referida Unidade de Conservação com sede situada no município de Bertioga no Estado de |
3.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Fundação Florestal e apresentar quaisquer documentos relativos à atividade, |
| (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser |
, São Paulo, para ali realizar a atividade de Monitoria Ambiental Autônoma. |
conforme prazos e formas determinados. |
| renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação |
1.2 A presente Autorização é concedida a AUTORIZADA que preenche |
3.7 Observar e garantir o cumprimento das normas do Código de |
| Florestal. 7. CLÁUSULA SÉTIMA Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
os requisitos da Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /20217 que dispõe sobre o cadastro dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação, bem |
Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas com os participantes. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |