DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
64/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3.8 Manter a presença mínima de 02 (dois) representantes da 9.1.1 Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas associação em todas as reuniões oficiais convocadas pela Fundação judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA Florestal, garantindo o repasse adequado das informações aos obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades associados. Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o 4. CLÁUSULA QUARTA dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da 4.1 Disponibilizar aos visitantes exclusivamente Monitores Ambientais posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, Autônomos cadastrados na Unidade de Conservação, de acordo com a custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) Resolução SMA nº 195/2018 ou comprovação equivalente prevista no art. sobre o valor da causa. 12, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021. 10. CLÁUSULA DÉCIMA 4.2 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais de conservação, 10.1 Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara manutenção e limpeza das trilhas e atrativos objeto deste Termo, que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e envolvendo seus monitores associados. condições. 4.3 Promover, no mínimo, 06 (seis) ações anuais vinculadas ao Plano 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA de Comunicação e Sinalização de Trilhas, em cronograma articulado com 11.1 Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA a Gestão da Unidade de Conservação. como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do 4.4 Compartilhar anualmente o calendário das ações previstas e Código de Processo Civil. encaminhar relatório semestral descrevendo as ações executadas e os 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA monitores participantes. 12.1 Fica eleito o foro da comarca de Bertioga, com prejuízo de 4.5 Garantir que ao menos 02 (dois) monitores associados sejam qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para habilitados e certificados para operação de motosserra, devendo pelo dirimir quaisquer questões oriundas da presente AUTORIZAÇÃO. menos 01 (um) acompanhar as manutenções que demandem seu uso. E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor 4.6 Garantir que os monitores associados utilizem EPIs necessários e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas durante as ações de manutenção, e que todos os visitantes recebam pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualificadas. informações claras sobre os EPIs exigidos para participação nas São Paulo, na data da assinatura digital. atividades. 4.7 Garantir a oferta de seguro contra acidentes aos visitantes RODRIGO LEVKOVICZ conduzidos pelos monitores associados, apresentando comprovantes FUNDAÇÃO FLORESTAL sempre que solicitado. Diretor Executivo 4.8 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Fundação SAULO JORGE RODRIGUES Florestal ou a terceiros, por si ou por seus prepostos. INSTITUTO EMBAÚBA 4.9 Restringir o uso das trilhas objeto deste Termo exclusivamente Presidente aos fins autorizados. 4.10 Não realizar ou permitir construções, abertura ou alargamento de PORTARIA FF 388/2026 trilhas, movimentação de terra, retirada de rochas ou alterações portaria FF 388/2026 ambientais, salvo autorização expressa da Fundação Florestal, bem como Prorrogação do prazo para elaboração de metodologia de não realizar caça, fogueiras ou disposição de resíduos nas áreas remuneração às Unidades de Conservação, pela proteção proporcionada à abrangidas. geração e à distribuição de energia elétrica. 4.11 Participar da gestão contínua e compartilhada do Programa O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e Produção “Nossos Parques, Nosso Quintal”, em conjunto com as demais autorizadas, Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e garantindo o atendimento gratuito aos visitantes de forma contínua ao estatutárias, longo do ano, com a disponibilização de 40 (quarenta) vagas por sábado, Considerando a possibilidade de prorrogação conforme estabelecido com o acompanhamento de Monitor Ambiental cadastrado, bem como a na Portaria FF nº 305/2024; oferta dos demais recursos operacionais já praticados no âmbito do Considerando a complexidade técnica envolvida no desenvolvimento Programa, conforme escala de sábados dividida de forma igualitária entre da metodologia de remuneração das Unidades de Conservação (UCs), pela as autorizadas e previamente validada pela Gestão da Unidade de proteção proporcionada à geração e à distribuição de energia elétrica; Conservação. Considerando os avanços já realizados pelo Grupo de Trabalho, bem 5. CLÁUSULA QUINTA como a necessidade de aprofundamento das análises e consolidação dos 5.1 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, parâmetros técnicos do modelo proposto; Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e Considerando a necessidade de ajustes adicionais, com vistas a Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra assegurar maior robustez metodológica e aplicabilidade prática; Do Mar – Núcleo Bertioga, poderá ser realizada de: Considerando o recente processo de reestruturação interna da a) Segunda a domingo, com seu início e encerramento da atividade Fundação Florestal, com impactos na organização das equipes e na de acordo com o estabelecido no regulamento específico de cada trilha. condução dos trabalhos; e 5.2 A atividade de monitoria ambiental nas Trilhas: Trilha da Torre 47, Considerando que o quadro técnico disponível permanece Trilha do Cachoeira do Elefante - Via Mirante, Trilha do Rio das Pedras e demandado por outras atividades prioritárias; Trilha Terrestre do Rio Jaguareguava, inseridas no Parque Estadual Serra RESOLVE: Do Mar – Núcleo Bertioga não ocorrerá: Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a) Se houver risco para a operação, as atividades poderão ser conclusão dos trabalhos de elaboração da metodologia de remuneração canceladas ou alteradas, conforme avaliação em conjunto entre a às Unidades de Conservação, pela proteção proporcionada à geração e à administração do Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Bertioga e as distribuição de energia elétrica. AUTORIZADAS. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) Quando o volume de precipitação acumulada atingir níveis São Paulo, na data da assinatura digital. maiores do que 100mm em um espaço de 12h. RODRIGO LEVKOVICZ 6. CLÁUSULA SEXTA
Diretor Executivo
6.1 A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação Florestal. 7. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da administração do Parque Estadual Serra Do Mar – Núcleo Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientificar-se e concordar com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer responsabilidade.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº DD 055/2026/P, DE 31 DE JULHO DE 2026Decisão de Diretoria nº 055/2026/P, de 31 de julho de 2026
Dispõe sobre a revisão do item 5 do Anexo Único de Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I, em função do Termo de Acordo celebrado entre a CETESB, a FIESP e o CIESP, e do Ofício da FIESP/CIESP de 02/06/2026.
Anexo(s):| SEI_GESP-0115868346-CETESB Decisão de Diretoria.pdf |
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7.1.1 A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fiscalizar o exato
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cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo. 7.1.2 Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da
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atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais de exercício da atividade de monitoria ambiental pela AUTORIZADA.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00016580/2026-01 Interessado: DANIEL RICCI MAZUQUELI Assunto: Ressarcimento por dano causado por objeto na pista Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Daniel Ricci Mazuqueli, por danos causados ao veículo CHEV/ONIX 10TAT LTZ, placa RKR2C96, ao trafegar pela SP-425 - Assis Chateaubriand, próximo ao km 347, em 31/01/2026, por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.
- CLÁUSULA OITAVA
8.1 A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria. 8.1.1 O descumprimento dos dispositivos constantes deste Chamamento Público, bem como o Termo de Autorização de Uso estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 20 a 23 Portaria Normativa FF/DE Nº 331 /2021 que dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal e demais legislações pertinentes
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8.1.2 O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste
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instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO.
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8.1.3 Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros
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por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
Processo SEI nº 139.00040550/2024-45
Portaria PR/DER-214/2026
- CLÁUSULA NONA
Altera a Portaria PR/DER-094/2025 que reestrutura o Comitê Interno de Governança no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem. (1.6). O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP) nos termos dos incisos I, III e IX do artigo 33, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, RESOLVE:
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9.1 A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as
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hipóteses supracitadas, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse.
Artigo 1º - O artigo 3º da Portaria PR/DER-094/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O Comitê Interno de Governança do Departamento de Estradas de Rodagem será constituído pelos seguintes membros titulares: I - Vice-Presidente;
II - Chefe de Gabinete;
III - Diretor de Administração; IV - Diretor de Engenharia;
V - Diretor de Obras;
VI - Diretor de Operações Viárias; VII - Diretor de Planejamento; VIII - Chefe de Assessoria de Auditoria;
IX - Chefe de Assessoria de Correição;
X - Chefe de Assessoria de Integridade
XI - Chefe de Assessoria de Gestão de Qualidade; e
XII - Chefe de Assessoria de Ouvidoria.
§ 1º - O Comitê será presidido pelo Vice-Presidente, a quem incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do colegiado e, especificamente:
I - presidir as reuniões do Comitê, bem como resolver questões de ordem; II - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado; III - organizar a votação das demandas e apurar os votos, apresentando o resultado aos membros; IV - proferir voto de qualidade, no caso de empate em processo decisório; e V - requisitar informações e diligências necessárias ao desempenho das atividades do Comitê.
§ 2º - Os membros do Comitê serão, em suas ausências e impedimentos, representados por seus respectivos substitutos legais. § 3º - Os Chefes de Assessoria têm por objetivo apoiar o Comitê Interno de Governança no cumprimento de suas atribuições institucionais, nos assuntos a respeito à sua área de atuação, sem direito de voto. § 4º - O presidente do Comitê Interno de Governança poderá convocar outros servidores para participar das reuniões, sem direito a voto, que com seus conhecimento e experiência profissional possam contribuir com o esclarecimento de assuntos a serem deliberados pelo Comitê Interno de Governança." (NR) Artigo 2º - Fica assim redigido o artigo 5º da referida Portaria:
"Artigo 5º - O Comitê Interno de Governança se reunirá, por convocação do Vice-Presidente, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
§ 1° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão iniciadas com o quórum de maioria simples e as deliberações serão aprovadas por maioria absoluta.
§ 2° - A reunião do Comitê será realizada por videoconferência quando da impossibilidade de comparecimento de algum membro."(NR) Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PR/DER-028/2026.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SUBSTITUIÇÃO DE LAYOUT DE PAINEL PUBLICITÁRIOCOORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO- CGR.9 Nº do Processo: 139.00056715/2026-62
Interessada: J. SILVA PAINÉIS LTDA
SUBSTITUIÇÃO DE LAYOUT PAINEL PUBLICITÁRIO
Com base no Artigo 30, da Lei Estadual n° 8.900/1994, fica AUTORIZADA, a substituição de Layout em painel publicitário, no seguinte local:
ESTRADA: SP 310 – Rodovia Washington Luiz, no km 427+950m. SENTIDO: Lado direito.
TRECHO: Cedral/São José do Rio Preto. MUNICÍPIO: São José do Rio Preto/SP
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO
DESPACHONº do Processo: 139.00044085/2026-83
Interessado: FELIPE ESTEVAM OCA Assunto: REAPRESENTAÇÃO, SUSPENSÃO DE PRAZO E RESCISÃO - EMPENHO 2026NE00096
Tendo em vista preclusão temporal, devido não apresentação de recurso, fica NOTIFICADA a empresa 58.956.703 FELIPE ESTEVAM OCA, da imposição de Multa compensatória devido inexecução total do ajuste (item 11.1.3), no percentual de 10% (dez por cento) que perfaz R$ 419,98 sobre o valor contratado, conforme item 11.2 (4) do edital (DL nº 175/2026).
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação, para o recolhimento da multa, devendo ser efetuado mediante depósito no Banco do Brasil, Ag. 17442 - Conta nº 130003-2, devendo o comprovante ser encaminhado ao e-mail: [email protected]. O não pagamento da multa no prazo estabelecido implicará a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
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