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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 65

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

65/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PROCESSO SEI 134.00002360/2024-61 CONCESSIONÁRIA SPMAR

SEI nº 134.00002360/2024-61. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1011/18, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP C, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00003087/2025-72 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A

SEI nº 134.00003087/2025-72. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0874/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 16. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 46 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00003103/2025-27 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A

SEI nº 134.00003103/2025-27. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART, relativas à notificação NOT.DIN.0547/18, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP B, 73 infrações, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00003728/2025-99 CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A

SEI nº 134.00003728/2025-99. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, relativas à notificação NOT.DIN.0652/15, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital: Tipificação a.7. Centro de Controle Operacional, Item 1, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00003780/2025-45 CONCENSSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

SEI nº 134.00003780/2025-45. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0939/17, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 19, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00003782/2025-34 CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A

apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos sob o n°134.00011061/2023-36, Notificação NOT.DOP.3558231, cuja fase da Lei Estadual n. 10.177/98. instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00030186/2023-65 ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. DI.SUROD 0117847906 SEI nº 134.00030186/2023-65. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015530081, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020189/2025-52 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A

SEI nº 134.00020189/2025-52. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. - ECONOROESTE, relativas à notificação NOT.SUROD.0090629526, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 23, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00032725/2026-43 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A PROCESSO SEI 134.00026442/2026-62 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

Concedo a Autorização nº 0118155822, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Viapaulista S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

Tendo em vista a correspondência C-CRB-ART-0919-26 (0114249097) de 13/07/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 30% (trinta por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD. 0110471020, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 31.782,53 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 3, Grupo I, Nível C, do Anexo 11 do Edital, com redução de 30%.

A. Rodovia SP-318: ocupação do km 268,58395 ao km 268,58395, aérea, transversal, com extensão de 68,87 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00032725/2026-43).

PROCESSO SEI 134.00035396/2024-21 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S.A - EIXO

O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:

Entrar no link:

1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/

2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA PANORAMA S.A - EIXO, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00035396/2024-21, Notificação NOT.DIN.0106/22, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes)

4 – Selecionar a opção Demais Receitas –

5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação

6 – Entrar com o CNPJ

7 – Processar

8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e também no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

PROCESSO SEI 134.00036212/2024-40 VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00036212/2024-40, Notificação NOT.DIN.0111/15, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00026447/2026-95 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

Tendo em vista a correspondência C-CRB-ART-0911-26 (0114247461) de 13/07/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 30% (trinta por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0110471284, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 1.483.184,52 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, do Anexo 11 do Edital, com redução de 30%.

PROCESSO SEI 134.00038282/2025-13 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A

SEI nº 134.00038282/2025-13. Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito juntado aos autos, no prazo de 7 dias.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:

Entrar no link:

SEI nº 134.00003782/2025-34. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, relativas à notificação NOT.DIN.1120/18, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 10, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00006713/2025-82 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da presente intimação, no Processo Administrativo autuado sob o n°134.00006713/2025-82, Notificação NOT.DIN.0551/20, cuja fase instrutória foi concluída após manifestação sobre sua defesa prévia.

PROCESSO SEI 134.00011061/2023-36 CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual nº 10.177/98,

1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/

2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP 3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes) 4 – Selecionar a opção Demais Receitas –

5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação

6 – Entrar com o CNPJ

7 – Processar

8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e também no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

PROCESSO SEI 134.00027887/2024-06 CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A

SEI nº 134.00027887/2024-06. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. – AUTOBAN, relativas à notificação NOT.DOP.0041622833, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Alínea B.2. Operação do Sistema de Controle de Arrecadação - Postos de Pedágio, Item 6, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ADEMAR DOS SANTOS CPF: 08X.XXX.XXX-10

De acordo com o processo SEI nº 134.00031922/2026-45, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) ADEMAR DOS SANTOS - CPF 08X.XXX.XXX-10, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS AVILA LTDA CPNJ: 43.261.691/0002-70

De acordo com o processo SEI nº 134.00037113/2026-47, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS AVILA LTDA (FX4777) - CNPJ 43.261.691/0002-70, no serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ANA PAULA CARRASCO DE BRITO 27110011801 CNPJ: 44.318.379/0001-58

De acordo com o processo SEI nº 134.00033016/2026-85, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa ANA PAULA CARRASCO DE BRITO 27110011801 - CNPJ 44.318.379/0001-58, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - ANDRE L. DA SILVA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.220.180/0001-66

De acordo com o processo SEI nº 134.00032174/2026-18, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa ANDRE L. DA SILVA TRANSPORTES LTDA ~~-~~ CNPJ: 07.220.180/0001-66, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.

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