DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
68/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 16/11/2000, c/c o Anexo I, item 9, subitens 9.1. e 9.2., da Portaria Estadual CVS-10,05/08/2017, c/c os artigos 110 e 122,inciso,XIX,ambosdaLeiEstadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
O Diretor Técnico de Saúde III do Hospital Infantil Candido Fontoura, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Normativa da Portaria SVS/ MS 453/ 98, de 01 junho de 1998, resolve, reorganizar a Comissão de Proteção Radiológica, que tem por objetivo:
partir de sua ciência. I – Justificação da prática e das exposições, médicas individuais, P – 024.00114601/2026-69 – DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., inscrito otimização da proteção radiológica, limitação de doses individuais, no CNPJ sob nº 61.486.650/1354-37. Lavrado Auto de Infração nº AIFprevenção de acidentes, observando-se os regulamentos vigentes da 041606, em 19/08/2026, por infringir o disposto no artigo 27, § único, da proteção radiológica. RDC-51, de 06/10/2011, c/c o artigo 117, incisos I e II, da RDC-978, de II – Promover e coordenar ações para o programa de proteção 06/06/2025, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei Estadual nº radiológica, manter atualizado os procedimentos inerentes à proteção 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou radiológica. impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a Artigo 1: Designar para compor a presente Equipe os seguintes partir de sua ciência. membros, sobre a coordenação do primeiro. P – 024.00114615/2026-82 – DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., inscrito no - Iris Moura Castro – RG. 22.939.636-7 – Chefe de Saúde II; CNPJ sob nº 61.486.650/1354-37. Lavrado Auto de Infração nº AIF-041607, - Cristiane Medeiros Cavalcanti Rocha – RG. 24.407.420-3 – Diretor em 19/08/2026, por infringir o disposto no artigo 96, § único, da RDC-978, Técnico de Saúde II; de 06/06/2025, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei Estadual - Maria Vanderlúcia de Figueiredo – RG. 27.050.093-5 – Diretor Técnico nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou de Saúde I; impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a - Demétrio Cotting – RG. 11.344.644 – Técnico Radiologista; partir de sua ciência. - Ana Verônica Cunha Tavares – RG. 3.640.871 – MG – Médica; P – 024.00114628/2026-51 – J&P MONTEIRO CLÍNICA ODONTOLÓGICA - Antonio Fernandes da Cunha – RG:10783757-2 – Técnico em LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 02.734.423/0002-41. Lavrado Auto de Radiologia; Infração nº AIF-041744, em 18/08/2026, por infringir o disposto no artigo - Luciana Ilais Souza Lopes – RG. 23.088.675-9 – Técnico de 122, inciso XX, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº Radiologista; 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou - Daniela Cavalcante de Negri – RG. 35.172.641-X – Diretor Técnico de impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a Saúde I; partir de sua ciência. Artigo 2: Os trabalhos da Equipe serão desenvolvidos sem prejuízo AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA das demais funções; P – 024.00041240/2026-24 – HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE Artigo 3: Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua VASCONCELOS “DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO”, inscrito no CNPJ sob nº publicação.
P – 024.00041240/2026-24 – HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS “DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO”, inscrito no CNPJ sob nº 46.374.500/0124-43, referente ao Auto de Infração nº AIF-041688, datado de 13/03/2026. Lavrado AIP de Advertência nº AIP-033712, em 17/08/2026. O infrator poderá apresentar recurso do auto de imposição de penalidade no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da sua ciência.
HOSPITAL REGIONAL SUL
COMUNICADO Nº 002, DE 20 DE AGOSTO DE 2026| EXTRATO DE DOAÇÃO Processo n.º: SEI 024.00046768/2025-17 Interessado: Hospital Regional Sul Doador: Luana Maria de Fátima Fernandes Ávila Donatário: Hospital Regional Sul Objeto: Doação de bens, conforme relação abaixo, no valor total de R$ 2.104,21 (dois mil e cento e quatro reais e vinte e um centavos), de propriedade do Doador, com exclusiva fnalidade de utilização no Hospital Regional Sul, unidade subordinada à Coordenadoria de Serviços de Saúde. |
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| ITE M DESCRIÇÃO VALOR TOTAL |
| 1 01 Ar Condicionado - EVAP e COND Philco HW 12k 220V F ECO INV R32 PAC12FC R$ 2.104,21 |
| TOTAL R$ 2.104,21 |
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
COMUNICADO GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Comunicado GVS XXXIII Taubaté:Comunicado referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 024.00090791/2026-11 Razão Social: Cristiano Marcus Teixeira da Rosa & Cia Ltda. Nome FantasiaLaboratório Méthodo CNPJ 02.806.371/0001-90 Endereço: Praça Monsenhor Pedro Valle Monteiro nº 162 Centro CEP 12490000 São Bento do Sapucaí UF: SP Auto de Infração AIF 022338 Data de Lavratura: 24/06/2026 Data da ciência: 24/06/2026 Defesa protocolada nº Protocolo 296/26 Data do Protocolo: 01/07/2026 Defesa indeferida Data do indeferimento: 07/07/2026 Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP 022227 Data da lavratura: 08/07/2026 Data da ciência: 15/07/2026 Recurso não apresentado Pagamento de Multa realizado data: 21/07/2026. O Diretor do GVS XXXIII Taubaté torna público o arquivamento do Processo Administrativo Sanitário.
DESPACHO Nº 46 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 176, DE 14 DE JULHO DE 2026O Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital Regional Sul no uso de suas atribuições conferidas por Lei, resolve retificar esta portaria como segue:
Despacho do DiretorDeferimento referente à renovação de licença sanitária Processo SEI nº 024.00086396/2026-34 Protocolo: 273/2026 GVS XXXIII de 16/06/2026 CEVS: 354230590-863-000017-1-6 Data de Validade: 17/08/2027 Razão Social: Pref. Mun. de Redenção da Serra Centro de Saúde III. CNPJ: 45.167.517/0001-08. Endereço: Avenida XV de Novembro, 752 – Redenção da SerraSP CEP: 12170-000 Resp. Legal: Tales Pereira Santos CPF: 46345991805. Resp. Técnico: Tamara Aparecida de Oliveira E Silva CPF: 380.018.598-94. Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 106.752 UF: SP. Resp. Técnico Substituto: Cristiane de Oliveira Ramos CPF: 122.015.76866. Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 59.519 UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em 17/08/2026, a renovação de licença sanitária do estabelecimento para a atividade econômica - CNAE: 8630-5/04: Atividade Odontológica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo para compor a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente. Presidente
Leia-se Tereza Cristina Moreira Rahal – RG 16.949.456/1 - Enfermeira e não como constou anteriormente. Membros
Luciana Marcenal Longo –Médico Infectologista – RG 15.649.911/3 – CRM 83.383 Vilma Belarmino de Lima Bandeira – RG 26.611.872/0 - Enfermeira Janete Reiko Konish – Farmacêutica - RG 37.388.807/7 – CRF 21.959 Suplentes Daniele Bernardi Poletti Ferreira – Diretor Técnico de Saúde II – RG 39.047.420/4
INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES
DESPACHO Nº 47 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 17 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Despacho do Diretor
Deferimento referente à renovação de licença sanitária Processo SEI nº 024.00086396/2026-34 Protocolo: 316/2026 GVS XXXIII de 15/07/2026 CEVS: 354230590-325-000001-1-6 Data de Validade: 17/08/2027 Razão Social: Pref. Mun. de Redenção da Serra Centro de Saúde III. CNPJ: 45.167.517/0001-08. Endereço: Avenida XV de Novembro, 752 – Redenção da SerraSP CEP: 12170-000 Resp. Legal: Tales Pereira Santos CPF: 46345991805. Resp. Técnico: Joyce Cesar Alves CPF: 326.034.09808. Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: TPD 9598 UF: SP. Resp. Técnico Substituto: Tamara Aparecida de Oliveira E Silva CPF: 380.018.59894. Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 106.752 UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em 17/08/2026, a renovação de licença sanitária do estabelecimento para a atividade econômica - CNAE: 3250-7/06: Serviços de Prótese Dentária. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Compondo Nova Comissão Cientifica, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes”, conforme segue:
Artigo 1º – Designando para compor, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, a Comissão Científica do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes”, sob a presidência do primeiro os seguintes servidores:
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�. Francisco Souza do Carmo, RG. 18.304.668 - 7, Médico I, designado Diretor Técnico de Saúde III, da Diretoria Técnica, como Presidente;
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�. Andressa Angarola Pimenta, RG. 32.045.629-8Oficial Administrativo, designada Diretor Técnico de Saúde II, da Gerência Especializada em Gerontologia- Presidente Suplente.
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�. Magali Vicente Proença, RG. 07.812.119-X, Médica Geriatra, designada Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde - Membro
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�. Marisa Acioly R.C. Domingues, RG. 01.454.019, Doutora e Mestre em Saúde Pública, Especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Pesquisadora no Hospital Geriátrico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Membro.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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�. Maritsa Carla de Bortoli, RG. 4.948.826-2, Mestre em Nutrição Humana, Doutora em Ciência dos Alimentos e Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Saúde- CEPIS - Membro.
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�. Fábio Batista de Oliveira, RG. 24.777.689-0, Auxiliar de Serviços Gerais, designado Diretor Técnico II, da Gerência de Administração e Infraestrutura – Membro.
HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº20,DE 14/08/2026
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�. Fabiana Silva Duarte, RG. 25.819.072-3, Auxiliar de Enfermagem, designada Diretor Técnico I, da Biblioteca, do Centro de Convivência do idoso - Membro.
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�. Daniela Oliveira Motohiro Arruda, RG. 27.890.373-3, Agente Técnico de Assistência à Saúde - Fisioterapeuta, designada Diretor Técnico de Saúde I, do Núcleo de Reabilitação Física, da Gerência de Apoio Técnico – Membro.
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�. Viviane Gomes de Sá, R.G. 29.143,932-9, Auxiliar de Enfermagem, designada Diretor Técnico de Saúde I, do Núcleo de Cuidados de Enfermagem, da Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, Efetivo, como membro.
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��. Sheila Valério Varandas. R.G. 25.314.647-1, Enfermeira, do Núcleo de Cuidados de Enfermagem, da Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso - Membro.
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��. Michele Ama, R.G. 49.497.436-9, Oficial de Saúde, da Gerência Especializada em Gerontologia - Secretária.
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��. Neide Lins de Albuquerque Leão, RG 16.482.405-4, Oficial Administrativo, da Gerência Especializada em Gerontologia – Secretária Suplente.
Artigo 2º - Deverão ocorrer reuniões periódicas, conforme necessidade da unidade, com data, local e horário, previamente definidos e informados, sendo no mínimo realizadas reuniões mensais, ou conforme calendário pré-estabelecido. Artigo 3º - Na ausência do presidente, seu vice poderá realizara reunião. A reunião será válida na presença mínima de 50%dos seus membros. Salvo as reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Técnico de Saúde III, pelo Presidente ou Vice-presidente. Artigo 4º - As decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples (50% + 1) dos membros presentes. Com Quórum de no mínimo de 80% dos membros para valer o que reza o Contrato Programa;
Artigo 5º - Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos, será designado um relator ou convidado um consultor, o qual apresentará parecer sobre o assunto, em prazo preestabelecido. Da mesma forma poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia. Artigo 6º - As reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida e arquivada duas cópias contendo: data e hora dela, nome e assinatura dos membros presentes,
resumo do expediente, decisões tomadas. Deverá ser encaminhada cópia da ata para a Diretoria Técnica de Departamento. Artigo 7º - Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.
Artigo 8º - As informações e indicadores operacionais deverão ser realizadas mensalmente e enviadas ao Núcleo de Admissão e Estatística. Artigo 9º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica: I - Elaborar a padronização de medicamentos e gêneros alimentícios (suplementos, complementos, espessantes e dietas) da instituição; II - Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;
III - Provar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por propostas encaminhadas pelos chefes dos serviços Médicos ou odontológicos, promovendo a atualização da padronização de medicamentos; IV - Avaliar os medicamentos sob o ponto de vista dinâmico, bi farmacocinético e químico, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia, eficiência e efetividade terapêutica, como critério fundamental de escolha, assim como avaliar seu fármaco economia como mais um critério para sua padronização;
V - Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e formulações com associação de medicamentos; VI - Fixar critérios para a aquisição de medicamentos não padronizados;
VII - Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB); VIII - Revisar periodicamente as normas prescrição, dispensação, administração, utilização de medicamentos e avaliação; IX - Validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços; X - Organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; XI - Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos; XII - Promover ações de farmacoepidemiologia, categorizadas em estudo do uso de medicamento e farmacovigilância. XIII - Promover informações sobre medicamentos e outros produtos de saúde, suspeitos de envolvimento em eventos adversos, visando as ações de farmacovigilância; XIV - Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico; XV - Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência; XVI - Elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todas as clínicas da Instituição, com atualizações periódicas (anuais ou sempre que necessário), contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos;
XVII - Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de Educação Permanente; XVIII - Desenvolver atividade de caráter técnico – científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição.
Artigo 10º - São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Representar a comissão junto à Diretoria da instituição, ou indicar seu representante;
III - Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta;
IV - Fazer cumprir o regimento.
Artigo 11º - Nas decisões da comissão, além, do seu voto, terá o voto de qualidade (voto de Minerva).
Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vicepresidente. São atribuições do vice-presidente assumiras atividades do presidente na sua ausência. Artigo 12º - São atribuições e competências da secretariada Comissão:
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