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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 69

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

I - Organizar a ordem do dia;

II - Receber e protocolar os processos e expedientes;

III - Lavrar a ata das sessões/reuniões;

IV - Convocar os membros da comissão para reuniões determinadas pelo presidente;

V - Organizar e manter o arquivo da comissão;

VI - Preparar a correspondência;

VII - Realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao serviço desta secretaria. Artigo 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS

PORTARIA, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Portaria DRS-VII DE CAMPINAS - Nº15, de 10 de agosto de 2026.

O Diretor Técnico de Departamento de Saúde do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS VII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, em atendimento à Resolução SS 73 de 26-08-2016, que constitui o Comitê Estaduale Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e ainda a Portaria DRS-VII nº 03, de 25-11-2020, que constitui e reorganiza o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal resolve:

Artigo 1º - Compor o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal, no âmbito do Departamento Regional de Saúde de Campinas – DRS VII, que será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos/entidades:

1 - Departamento Regional de Saúde de Campinas

Titular: Jorge Carlos Machado Curi – Diretor Técnico de Saúde III Suplente: Marlene Rizziolli Lima – Articuladora da Atenção Básica 1.1- Articuladores da Atenção Básica

Evandro Peres Furlan Jussara ChavarsKi de Souza Nádia Aparecida Martorini Rosaura Correa Leves Sabrina Engler Alves 1.2- Área Técnica da Saúde da Mulher

Titular: EloisaSordi da Silva Ferreira

1.3- Articulador de Humanização

Titular: Claudia Elisa B. Mercadante

2- Grupo de Vigilância Epidemiológica de Campinas

Titular: Raquel Maria Ramalhera Duarte Suplente:Márcia Regina Pacóla 2.1- Interlocutor DST/AIDS –

Titular: Shenia Liane Pimenta

3- Grupo de Vigilância Sanitária de Campinas

Titular: Ana Paula Buchar Nappi

4-Comissões Intergestores Regionais (CIR)

4.1- CIR Bragança

Titular:Karen Cristina Ramalho Muniz

Suplente:Fernanda Batista Pereira

4.2- CIR Jundiaí

Titular: Fernanda Tiemi Dotto Matsusaki Suplente: Marcos Augusto Sciascia Magalhães Bressan

4.3- CIR Metropolitana de Campinas

André Pampanini Melo (representante do município de Paulínia) Janaina Isquierdo (representante do município de Campinas) 5-Conselho Regional de Enfermagem - COREN Titular:Sergio dos Santos Lopes

6- Hospital Universitário São Francisco de Assis de Bragança Paulista Titular:Fernando Sandoval Frangini Suplente: José Rolando Rivero Oliva

7- Secretaria Administrativa

Viviane M. Moraes Guedes

Artigo 2º- O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal (CRVMMI) será assessorado por umaSecretaria Executiva formada por técnicos do Grupo de Vigilância Epidemiológica – GVE, do Grupo de VigilânciaSanitária – GVS e do Departamento Regional de Saúde e por uma Secretaria Administrativa composta por membros doDepartamento Regional de Saúde.

Parágrafo 1º – O GVE apresentará informações, processamento eanálise dos dados referentes ao SIM e SINASC e o acompanhamento dos óbitos e casos de transmissão vertical HIV eSífilis investigadas pelos municípios.

Parágrafo 2º - A Secretaria Executiva será responsável pela organização e conferência de documentos relacionadosaos casos que serão analisados; além de preparar e desenvolver estudos e relatórios técnicos, apoiar estudos parasubsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.

Parágrafo 3º – A Secretária Administrativa será responsável pelo acompanhamento, preparação e convocação dasreuniões;realização de atas; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações.

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados para compor o CRVMMI será de 02 (dois) anos, a partir da data dapublicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente peloórgão competente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 617 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 638/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00007815/2026-65 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 638/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00007815/2026-65, referente à aquisição de PROTESE PENIANA. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Matheus Kauffman Silva - Equipe de Apoio Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA HCFAMEMA Nº 620 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 635/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011372/2026-19

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 635/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011372/2026-19 referente à aquisição de INSUMOS HOSPITALARES Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III - Eliana Aparecida Maximiano - Equipe de Apoio

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 623 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 632/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00009985/2026-88

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 632/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00009985/2026-88, referente à aquisição de MATERIAIS DE MANUTENÇÃO. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:

I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Matheus Pereira de Souza - Equipe de Apoio

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 624 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 630/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00009573/2026-48

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 630/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00009573/2026-48, referente à aquisição de PECAS E COMPONENTES DE TI. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III- Adriano Gonçalves de Lima - como apoio; Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marília, na data da assinatura digital.

EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 627 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000018/2022 nos autos do Processo nº 144.00000675/2023-55. O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;

Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000018/2022, referente à OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE MATERNO INFANTIL PARA UNIFICAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ALTA COMPLEXIDADE DO HCFAMEMA, designando os representantes a seguir relacionados:

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 719 de 23 de dezembro de 2025 (0093199447).

Marília, na data da assinatura digital.

Presidente do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 628 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000013/2024 nos autos do Processo nº 144.00001464/2024-11.

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000013/2024, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO ONCOLÓGICO DO HCFAMEMA, designando os representantes a seguir relacionados:

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 721 de 23 de dezembro de 2025 (0093215150).

Marília, na data da assinatura digital.

Presidente do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 631 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000010/2023 nos autos do Processo nº 144.00002759/2023-23.

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;

Art. 1° Altera Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000010/2023, referente à OBRA PARA AMPLIAÇÃO DE COBERTURA

METÁLICA, DEMOLIÇÃO DE ESCADA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE TORRES
METÁLICAS PARA ELEVADOR DE PASSAGEIROS E MONTA-CARGAS, DE
ACESSIBILIDADE E PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, PARA A OBTENÇÃO
DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS DO DASHEMO DO

HCFAMEMA, designando os representantes a seguir relacionados:

Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria HCFAMEMA n° 722 de 23 de dezembro de 2025 (0093219784).

Marília, na data da assinatura digital.

Presidente do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

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