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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 70

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA-SPTC Nº 154, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 154, DE 19 DE AGOSTO de 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023, DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 118/2026, firmado com a empresa A.L.P SANTOS SERVIÇOS EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.453.464/0001-03, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00010810/2026-06, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza hospitalar com fornecimento de produtos

NPC/NPML SANTOS

I – Guilherme Zanutto Cardillo, RG 32.430.386-5, CPF 219.887.898-42, Médico Legista, como Gestor;

II – Caroline Salomão Simões, RG 43.714.248-6, CPF 370.625.548-04, Médica Legista, como Fiscal. EPML GUARATINGUETÁ

I – Waldirene Aparecida dos Santos Rivelo, RG 20.336.557-4, CPF 162.716.068-06, Auxiliar de Necropsia, como Gestora;

II – Silvio Cesar Lopes da Silva, RG 41.208.548-3, CPF 338.616.858-25, Oficial Administrativo, como Fiscal.

NPC E NPML ARAÇATUBA

I – Pedro Luís Villela de Faria, RG 27.491.968-0, CPF 258.374.488-70, Perito Criminal, com Gestor; II – Filipe Augusto Fornari Montanholi, RG 44.021.927-9, CPF 336.991.398-40, Médico Legista, como Gestor; III – Alan César Ferreira Guimarães, RG 13.664.031-X, CPF 023.657.338-16, Atendente de Necrotério, como Fiscal;

IV – Domicele Aparecida Batista Ramos de Santana, RG 34.077.562-2, CPF 313.665.968-62, Perita Criminal, como Fiscal. EPC E EPML AVARÉ I – Bruna Leal Calzavara, RG 30.689.689-8, CPF 349.624.268-00, Perita Criminal, como Gestora; II – Daniel Conti Evangelista, RG 27.808.240, CPF 296.158.639-07, Médico Legista, como Fiscal; III – Juliana Akinaga, RG 34.650.889-7, CPF 313.330.678-28, Perita Criminal, como Fiscal. EPC BOTUCATU

I – Ralph Gomes de Oliveira, RG 32.250.252-4, CPF 325.924.328-33, Perito Criminal, como Gestor; II – Marcos Felipe de Freitas Calabresi, RG 34.657.925-9, CPF 338.537.608-48, Perito Criminal, como Fiscal; III – Luiz Fernando Bursi, RG 23.010.092-2, CPF 158.196.948-13, Desenhista Técnico-Pericial, como Fiscal. EPML BOTUCATU E NECROTÉRIO BOTUCATU

I – Déborah Teixeira de Almeida Minhoni, RG 43.501.656, CPF 353.933.828-47, Médica Legista, como Gestora; II – Fábio Sena Barbosa, RG 49.303.874, CPF 376.848.148-42, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal; III – Leticia Charantola Rodrigues, RG 43.722.290-1, CPF 322.665.158-70, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal. EPC ITAPETININGA

I – Tiago José de Oliveria, RG 27.277.828-X, CPF 215.756.098-00, Perito Criminal, como Gestor; II – José Eduardo da Silva Mendes, RG 40.214.907-5, CPF 339.668.278-59, Perito Criminal, como Fiscal; III – Michelly Alline Fiorentino Paunovic, RG 28.795.671-4, CPF 278.276.278-89, Perita Criminal, como Fiscal. EPML ITAPETININGA E NECROTÉRIO DE ITAPETIMINGA

I – Domingos Módolo Júnior, RG 15.805.507-X, CPF 068.024.338-00, Médico Legista, como Gestor; II – Caroline Anyelle de Oliveira Ribeiro, RG 48.354.994-0, CPF 398.697.708-27, Oficial Administrativo, como Fiscal; III – Maria Janaína Mariano de Freitas Rosa, RG 40.293.537-8, CPF 346.630.148-36, Atendente de Necrotério, como Fiscal. EPC e EPML ITAPEVA

I – Danilo Soares Galdino, RG 29.432.234-6, CPF 298.269.078-04, Perito Criminal, como Gestor; II – Abraão Juhed Nascimento Abib, RG 25.583.154, CPF 296.224.638-94, Médico Legista, como Fiscal; III – Emerson Donizeti Leme, RG 26.492.226-8, CPF 252.111.838-94, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal. NPC SOROCABA I – Roberto Akiba de Oliveira, RG 34.336.710-5, CPF 358.954.948-38, Perito Criminal, como Gestor; II – Antonio Rodrigo Valenzisi, RG 30.442.589-8, CPF 293.141.838-23, Perito Criminal, como Fiscal; III – Carolina Costola de Souza Moraes, RG 34.423.460-5, CPF 354.920.548-13, Perita Criminal. NPML SOROCABA I – Tulio de Vasconcellos Barbosa, RG 39.587.648, CPF 860.201.704-97, Médico Legista, como Gestor; II – Carlos Vinicius Marins, RG 30.739.606, CPF 285.899.539-90, Oficial Administrativo, como Fiscal. EPC JABOTICABAL I – Luiz Eduardo dos Reis Santos, RG 66.860.415-3, CPF 067.822.666-01, Perito criminal, como Gestor; II – Alexandre Augusto Costa, RG 24.390.284-0, CPF 159.851.88-76, Perito Criminal, como Fiscal. EPC e EPML SÃO CARLOS I – Marcos Gimenes Cutieri, RG 11.223.765-4, CPF 104.480.348-75, Perito Criminal, como Gestor; II – Guilherme Barbosa Coelho, RG 39.779.000-4, CPF 866.322.641-15, Perito Criminal, como Fiscal;

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 81.618.753/0001-67, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00014908/2025-43, cujo objeto é a aquisição de refrigerador científico. I – Cintia Rosa, CPF 316.460.418-10, RG 29.620.992, Perita Criminal, como Gestora; II – Carolina Sarobo, CPF 314160.688-99, RG 30.904.004, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal. Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência. Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

III – Fabiana Massarente Pereira, RG 32.624.612-5, CPF 314.054.918-09, Perita Criminal, como Fiscal.

EPML BARRETOS E NECROTÉRIO BARRETOS

I – Mauricio Moretto, RG 18.036.368, como Gestor;

II – Mario Palim Neto, RG 49.002.108, Atendente de Necrotério, como Fiscal.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência. Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência. Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização. Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato. Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato. Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

CLAUDINEI SALOMÃO Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

PORTARIA DA-SPTC Nº 161, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 161, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023, DECIDE:

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

de dezembro de 2023, PORTARIA DGP 41/2026 DECIDE: O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso das suas atribuições legais, Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem com observância do contido no Processo SEI 058.00060562/2026-58, na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 140/2026, firmado com a submetido, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar 207/1979, ao empresa GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob crivo do Egrégio Conselho da Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao nº 11.050.321/0001-17, conforme constam nos autos do Processo SEI formal reconhecimento das atividades desenvolvidas. 060.00012582/2025-10, cujo objeto é a aquisição de mesa ginecológica Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes elétrica com instalação hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são I – Leonardo Fiqueira Vilela, RG 29.505.348, CPF 273.747.808-18, Médico afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por Legista, como Gestor; sua relevância para a Instituição e para a coletividade, mereçam II – Daniel Ninello Polesel, RG 44.115.730, CPF 346.073.228-81, Auxiliar reconhecimento geral. de Necropsia, como Fiscal; Considerando que, em razão dos relevantes serviços prestados pelo III – Isabela de Carvalho, RG 47.402.899, CPF 396.117.488-17, Auxiliar de trabalho investigativo desenvolvido pelos nominados policiais civis Necropsia, como Fiscal integrantes da Delegacia de Polícia de Tupi Paulista, que culminou no Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão esclarecimento dos crimes de roubo e associação criminosa na cidade de mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Tupi Paulista em 13 de novembro de 2025, em que três indivíduos Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas encapuzados e armados invadiram a residência do ex-vice-prefeito, da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no renderam-no e amarraram-no juntamente com sua esposa, e ainda artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições subtraíram grande quantia em moeda nacional, além de euros e joias. Em do Termo de Referência. virtude de um trabalho policial minucioso que incluiu análise de câmeras Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no de monitoramento urbano e rodoviário, bem como de linhas telefônicas, acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as foi possível identificar todos os autores do crime, cujas prisões foram atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº posteriores decretadas. Considerando, ainda, que a magnitude do 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de trabalho realizado por tais policiais, através de eficiente capacidade Referência. técnica, elevou a credibilidade e enalteceu a imagem da Polícia Civil do Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos Estado de São Paulo; previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá Resolve: encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), Artigo 1º - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59, inciso III e via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo 61, parágrafo único, todos da Lei Complementar 207/1979, ELOGIO aos termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à seguintes Policiais Civis: execução financeira poderá ensejar responsabilização. Delegado de Polícia: Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a Dr. Matheus Videira da Silva, RG 41.014.285 assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência Escrivães de Polícia: contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com José Henrique Antonelli, RG 21.946.087 a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do Larissa Matos da Silva, RG 45.287.362 contrato. Investigadores de Polícia: Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar Eric Barbosa da Silva Frei, RG 69.412.474 ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na Fabrício Regiani Sena, RG 40.428.180 atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. José Roberto Ferreira, RG 21.945.949 Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Agente Policial: São Paulo, na data da assinatura digital. Reginaldo Rosa dos Santos, RG 22.350.941 Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessão consignada nos CLAUDINEI SALOMÃO registros funcionais do referido servidor, para todos os efeitos legais. Superintendente Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Polícia Técnico-Científica ARTUR JOSÉ DIAN DELEGADO GERAL DE POLÍCIA PORTARIADA-SPTC Nº 160, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DA-SPTC Nº 160, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. COBRA O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE de dezembro de 2023, PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA DECIDE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 83/2025, firmado com a RETIFICAÇÃO - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL empresa ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº COMUNICADO O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia

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