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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 71

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

71/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

de Polícia, faz saber que referente ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – MÓDULO I (Processo Academia de Polícia nº 001/SCC/2026), publicado no DOE no dia 19/08/2026, Executivo I, Atos de Pessoal, onde se lê: Turma 29/2026, leia-se Turma 30/2026. Permanecendo em vigência os demais dispositivos.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO N.º: 057.00094674/2026-31

OBJETO: Sistema de Registro de preços para contratação futura de viaturas, SUV, para as modalidades de policiamento de Força Tática, Comandante de Batalhão, Comando de Força Patrulha e Policiamento de Choque BAEP.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/09/2026 as 08H00min.

Comunica-se aos interessados que a ABERTURA da licitação em epígrafe está REVOGADA, com fulcro no art. 71, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, em razão de falhas e inconsistências técnicas identificadas no instrumento convocatório antes da abertura da sessão pública.

Sendo posterior divulgada em DOESP, PNCP e Jornal de Grande Circulação a nova data de abertura.

Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados para interposição dos recursos cabíveis, nos termos da lei. São Paulo, na data da assinatura digital. ALEXANDRE LUCIANO MATSUHASHI Cap PM – Ch Sec Fin

DIRETORIA DE PESSOAL

PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR ROMÃO GOMES

COMUNICADO Nº 093/05/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes", Unidade Gestora Executora – UGE 180323, COMUNICA e CONVOCA a empresa DALIUMA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.785.419/0001-36, para que apresente manifestação nos autos do Processo Sancionatório nº 180323.2026.01109.SADM, instaurado em razão de suposto descumprimento de obrigações decorrentes da Nota de Empenho 2021NE00303.

A empresa deverá apresentar manifestação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste comunicado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

A manifestação poderá ser protocolada junto ao Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" ou encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] ou [email protected], devendo fazer referência ao número do Processo Sancionatório.

O não atendimento da presente convocação no prazo assinalado importará no regular prosseguimento do processo, independentemente de nova intimação, podendo ser reconhecida a revelia para os efeitos legais.

Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes", 20 de agosto de 2026. Setor de Processos Sancionatórios UGE 180323 - Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes".

1.7. que as Contratadas não estão cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

1.8. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, com prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA as prorrogações das Notas de Empenho, 2025NE00757 de 07 de maio de 2026 para 06 de junho de

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL

COMUNICADO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANO DOIS QUADRAGÉSIMO SEXTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - NOTIFICAÇÃO Nº 46BPMM 004/40.6/26 Referência: Procedimento Disciplinar nº 46BPMM-02/064/26 Interessado: Sd PM 220276-0 Carolina Mendes Braz.

De acordo com a Lei Estadual nº 13.688, de 03 de julho de 2018, NOTIFICO a defensora constituída da interessada, Dra. Joice Vanessa dos Santos, advogado OAB/SP 338.189, endereço profissional à Rua Doutor Fuas de Mattos Sabino, 14-03, Jardim América, Bauru/SP, CEP: 17017-332, para que juntamente com a militar do Estado, a acusada, Sd PM 220276-0 Braz, compareçam na Sede da 4º Cia do 46º BPM/M, situada na Rua Francisco Bautista, 471, Jardim Santa Emília, São Paulo/SP, CEP: 04183-070, no horário administrativo das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta feira, a fim de fazer vista ao resultado do Recurso Hierárquico, referente ao Procedimento Disciplinar supracitado.

Encaminhado para o e-mail: [email protected].

São Paulo, 14 de agosto de 2026. FERNANDO CASTILLO DE MELLO 1º Ten PM Comandante

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

COMUNICADO Nº IPM 5BPMM Nº 10/57/25, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Informo que a oitiva do Sd PM 231083-0 Pedro Victor de Miranda Soares, esta agendada para o dia 26AGO26, às 09h30. Façam-se as notificações, intimações e requisições pertinentes. Do Adv. Dr. IVANDRO ALVES DA SILVA, inscrito na OAB/SP Nº 372.632. Os autos se encontram a disposição do advogado, na sede do 5º BPM/M, para fazer vistas.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES

65.075, de 20 de julho de 2020, e da Resolução SSP-62, de 30 de julho de 2020, resolve:

Artigo 1º - Fica o Comando de Policiamento do Interior - 2, através da Agência Regional, autorizado a receber por doação, sem encargos, da SUPRE JUNDIAÍ – Associação de Apoio às Forças de Segurança de Jundiaí e Região e Região, inscrita no CNPJ 40.331.360/0001-90, neste ato representada por Fernando Aparecido Pomílio, RG 19.711.435-0, CPF 120.427.018-07, brasileiro, casado, aposentado, residente na rua XV de Novembro nº 1266, TP B, AP 2122, Vila Arens, CEP 13201-305, Jundiaí-SP, para uso na Agência Regional do CPI-2, o bem abaixo relacionado: I – 01 (um) DroneDJI Matrice 4T no valor de 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais).

Artigo 2º - O CPI-2 adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO AKIRA TAKAHASHI Coronel PM Dirigente da UGE 180157

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - AMERICANA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 19BPMI01/060/26

Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº 19BPMI-01/060/26, eu, Cap PM André Luiz Barbosa de Menezes, INTIMO o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do Sd PM 191494-4 Leonardo de Araújo Ferreira, para apresentação das diligências que entender necessárias, antes do interrogatório do acusado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMUNICADO Nº PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5115678 DE PROTOCOLO Nº 212885D/2026 , DE 20 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORPO DE BOMBEIROS

JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5115678 DE PROTOCOLO Nº 212885-D/2026

O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5115678, do processo abaixo:

  1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-3287798-F/2024;

1.2. Endereço: Carmelo Zamataro, 0;

1.3. Bairro: Distr. Tibiriçá; 1.4. Município: BAURU; 1.5. Proprietário: ;

1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;

1.7. Responsável técnico: Não Informado;

1.8. CREA nº: Não Informado;

1.9. Área existente ou a construir: 0;

DIRETORIA DE SAÚDE

CENTRO MÉDICO

DESPACHO Nº 090/543/26, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Considerando:

1.1. que a Nota de Empenho 2025NE00757 elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa CONFECCOES GIGANTEX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 580629510001-75, para aquisição de avental hospitalar e conjunto de roupa privativa, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

1.3. que a Nota de Empenho 2025NE00760 elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 028122820001-57, para aquisição de conjunto de roupa privativa hospitalar, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

1.4. o descrito no SEI 057.00217307/2026-11, cujo Gestor contratual encaminha solicitação das empresas, para;

1.6. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

COMUNICADO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O Dirigente da Unidade Gestora Executora do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Doze (180363), nos termos do Decreto Estadual nº 64.399, de 16 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.075, de 20 de julho de 2020, e da Resolução SSP-62, de 30 de julho de 2020, resolve:

I -01 (um) Aparelho Decibelímetro, modelo MSL 1355B, fabricante Minipa, nº de série 4873759, patrimônio nº 83.792, em condições de uso (novo), no valor de R$ 6.579,99 (seis mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos);

II- 01 (uma) caixa contendo uma melta, 01 cabo USB, 01 CD para instalação.

O Comando de Policiamento de Área Metropolitana Doze adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

PORTARIA Nº CPI2 001/320/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL POR DOAÇÃO

Autoriza o Comando de Policiamento do Interior - 2 (CPI-2) a receber por doação, sem encargos, bem móvel de pessoa jurídica.

O Dirigente da Unidade Gestora Executora do Comando de Policiamento do Interior - 2, UGE 180.157, nos termos do Decreto Estadual nº 64.339, de 16 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto Estadual nº

1.10. Ocupação: Não Informado;

1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;

1.12. Altura: 0,00.

  1. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:

Data do Protocolo de Requerimento: 27/07/2026 Houve requerimento de prorrogação: Não Infrações Graves

3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Contestação: A Secretaria Municipal de Saúde reconhece e respeita as atribuições institucionais do Corpo de Bombeiros no exercício de seu poder de fiscalização. Todavia, considerando que a solicitação de prorrogação foi realizada conforme orientação expressa da própria Corporação e que o prazo requerido ainda se encontrava em curso quando da lavratura do Auto de Infração, requer seja analisada a situação à luz dos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da continuidade do serviço público.

Mesmo diante da incerteza quanto à permanência dos serviços de saúde no local e das dificuldades enfrentadas para a obtenção de outro imóvel apto à instalação da unidade, a Secretaria deu continuidade ao processo de regularização, tendo sido posteriormente deferido o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), sob o nº 155298. Tal fato demonstra que jamais houve intenção de descumprir as exigências legais, mas apenas dificuldades materiais, estruturais e administrativas que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação.

Diante do exposto, requer-se o reconhecimento da solicitação de prorrogação de prazo encaminhada por e-mail, conforme orientação da própria Seção Técnica do Corpo de Bombeiros, diante da impossibilidade de utilização do sistema administrativo para essa finalidade. Requer-se, ainda, a reconsideração e consequente anulação do Auto de Infração objeto do presente processo, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da boa-fé administrativa, da continuidade do serviço público e da finalidade pública, considerando as circunstâncias excepcionais vivenciadas pela Administração Municipal. Eng. Luis Renato Fuzel Supervisão Operacional de Projetos de Reformas e Ampliações de

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