DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
73/99 - Diário Oficial do Estado de São Paulo do procedimento de regularização aplicável. Assim, enquanto mantida a comunicação física existente, não se mostra possível o tratamento das edificações de forma independente para fins de licenciamento;
3.1. A edificação possui Projeto Técnico aprovado nº 082776/3518404/2026; 3.2. A edificação possui a licença do Corpo de Bombeiros CLCB nº 1516779. 3.3. A primeira fiscalização na edificação, sob protocolo 199811-C/2026 é datada de 22/07/2026 e foi constatada a seguinte infração: 3.3.1. 1 - Armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em desconformidade com a legislação. 3.4. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o Auto de Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer na penalidade de advertência escrita. 3.5. O agente fiscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edificação até a data limite de 20/09/2026. 3.6. O responsável pela edificação impetrou o pedido de defesa JTPI nº 225016-D/2026, conforme artigo 52 do Decreto Estadual 69.118/2024, foi argumentada a seguinte situação e proferido o seguinte resultado: 3.6.1. Na renovação do CLCB do local não foi constado o uso de GLP. Pra corrigir o erro, foi aberto uma FAT para incluir o GLP como riscos especiais porque o local faz uso de 1 P190. Agora pois esta corrigido no sistema, o GLP está incluso e foi apresentado também a ART de gás.
2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
4.1.4. No caso em análise, a somatória das áreas das edificações datada de 22/07/2026 e foi constatada a seguinte infração: 2.1.10. tomar providências para a formalização de processo interligadas supera o limite estabelecido para o enquadramento no 3.3.1. 1 - Armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a procedimento simplificado, circunstância que afasta a possibilidade de em desconformidade com a legislação. ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, regularização individual mediante CLCB/PTS e implica a necessidade de 3.4. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o Auto de ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. adoção do procedimento correspondente ao Projeto Técnico, com o Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer na penalidade de impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: considerando o conjunto das áreas que perderam o isolamento de risco; advertência escrita. 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com 4.1.5. Ressalta-se, ainda, que a simples instalação de elemento de 3.5. O agente fiscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da informações pertinentes às suas competências; fechamento que permita a manutenção da comunicação entre os imóveis edificação até a data limite de 20/09/2026. 2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as não descaracteriza, por si só, a situação constatada. Para que as 3.6. O responsável pela edificação impetrou o pedido de defesa JTPI nº ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que edificações possam ser consideradas riscos independentes, deverá ser 225016-D/2026, conforme artigo 52 do Decreto Estadual 69.118/2024, foi for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; efetivamente restabelecida a condição de isolamento de risco em argumentada a seguinte situação e proferido o seguinte resultado: 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer conformidade com os critérios estabelecidos na IT nº 07/2025, mediante 3.6.1. Na renovação do CLCB do local não foi constado o uso de GLP. Pra inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a solução construtiva que atenda integralmente aos requisitos normativos corrigir o erro, foi aberto uma FAT para incluir o GLP como riscos especiais correção; aplicáveis; porque o local faz uso de 1 P190. Agora pois esta corrigido no sistema, o 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 4.1.6. Dessa forma, não se verifica fundamento técnico ou normativo para GLP está incluso e foi apresentado também a ART de gás. demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua a anulação da fiscalização ou para o arquivamento do respectivo 3.6.2. Do pedido de prorrogação de prazo de regularização para mais 0 competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for processo, permanecendo válida a constatação da irregularidade e a dias, além do prazo concedido em vistoria de fiscalização, a solicitação foi o caso; necessidade de sua regularização pelo responsável; indeferida pelo motivo de não houve nenhuma solicitação, conforme os 2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer 4.1.7. Por outro lado, no que concerne ao pedido de prorrogação do prazo artigos 43 e 52 do Decreto Estadual 69.118/2024. ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas para regularização, este órgão colegiado manifesta-se pelo DEFERIMENTO, 4. Em face das argumentações, informações e considerações estabelecidas; concedendo-se prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância DECIDE: 2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as fixando-se como limite improrrogável a data de 26/03/2027, com 4.1. pelo INDEFERIMENTO Não houve nenhuma solicitação; condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados fundamento no artigo 43, § 1º, e artigo 52, caput, do Decreto Estadual nº 4.1.1. Não houve nenhuma solicitação; para a administração, com a conferência das notas fiscais e das 69.118/2024, combinados com o artigo 14, caput, e artigo 15, caput e §§ 1º 4.1.2. Esclareço que será realizado a nova visita no prazo estipulado para documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica e 4º, da Parte 3 (Processo Infracional) do Regulamento de Organização do verificação e prosseguimento no processo. o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para Serviço de Segurança Contra Incêndio – ROSSCI; 5. Pelo exposto, não há mais infração a ser corrigida, motivo pelo qual o ratificação; 4.1.8. A dilação de prazo ora concedida fundamenta-se na complexidade processo infracional será encerrado. 2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do técnica das adequações necessárias à regularização do imóvel, conforme 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou pormenorizadamente justificado pelo interessado, sem que tal concessão fiscalizações na edificação, a fim de se constatar novas infrações, à prorrogação contratual; implique o reconhecimento da inexistência da irregularidade, a anulação conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. 2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de da fiscalização ou o arquivamento do processo; 4. DA HOMOLOGAÇÃO: gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o 4.1.9. Salienta-se, por fim, que a concessão do prazo adicional não O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão; suspende ou descaracteriza a obrigação de regularização, permanecendo Primeira Instância de Nº 5145197. 2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na o responsável sujeito ao cumprimento integral das exigências de elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na segurança contra incêndio dentro do prazo estabelecido. A contagem do fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II prazo deverá observar o disposto no artigo 50, caput, da Parte 3 do conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em ROSSCI, considerando-se dias corridos, tendo como termo final a data de questão; e 26/03/2027. PORTARIA Nº 7/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido 5. Pelo exposto, há ainda infração a ser corrigida, devendo o responsável DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das pela edificação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim 1. O Dirigente da UGE 180391, no uso das atribuições conferidas pelo exigências de caráter técnico. novas penalidades. inciso VI do art. 6º e pelo art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas 2021, pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e pelo Decreto seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: fiscalizações na edificação, a fim de se constatar novas infrações, Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e considerando os 2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. elementos constantes do Processo nº 20260447795, SEI nº realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados 4. DA HOMOLOGAÇÃO: 057.00372471/2026-91, Pregão Eletrônico Nº 90017/2026, Id contrato PNCP: ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de 46377800000127-2-005689/2026, Termo de Referência nº 20/2026 e as Nota acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento Primeira Instância de Nº 5141040. de Empenho Nº 2026NE00129, referente à contratação de serviços de de garantias e glosas; exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH (Carteira 2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da COMUNICADO Nº PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE Nacional de Habilitação) para as categorias C, D e E, celebrado entre a contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5145197 DE PROTOCOLO Nº 225016- Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por este Comando de pertinentes, caso necessário; Bombeiros do Interior-2, e a empresa SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS 2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições D/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 LABORATORIAIS LTDA - CNPJ N° 05.934.885/0016-04. fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DESIGNO os seguintes servidores para exercerem as funções de observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Gestor e Fiscal do Contrato: Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da CORPO DE BOMBEIROS 1.1. Gestor do Contrato: 2º Sgt PM 143542-6 José Luiz Pichinelli Junior - Economia; JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CPF nº 365.xxx.xxx-83, responsável pelo gerenciamento e pelo 2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5145197 acompanhamento da execução contratual, adotando as providências relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar DE PROTOCOLO Nº 225016-D/2026 necessárias ao fiel cumprimento do contrato, nos termos da Lei Federal ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023; ultrapassar a sua competência; nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra 1.2. Fiscal do Contrato (Técnico e Administrativo): Cb PM 107670-1 2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo Danilo Melaninho Cruz - CPF nº 215.xxx.xxx-51, responsável pelo gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual, em seus disposto no inciso VII do caput do art. 21; administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira aspectos técnicos e administrativos, nos termos da Lei Federal nº 2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, Instância nº 5145197, do processo abaixo: 14.133/2021, e do Decreto Estadual nº 68.220/2023. na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na 1. DADOS GERAIS: 2. Caberá ao Gestor e ao Fiscal do Contrato, conforme Decreto Nº fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, 1.1. Projeto: 082776/3518404/2026 - Processo Infracional: FSC-418845811.246/2022, as seguintes atribuições: conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em F/2026; 2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus questão; e 1.2. Endereço: PRAÇA DOUTOR BENEDITO MEIRELLES, 13; impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido 1.3. Bairro: CENTRO; 2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que 1.4. Município: GUARATINGUETA; administrativa, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 1.5. Proprietário: Ricardo Ferreira Ferraz; decreto em questão; 3. Conforme art. 25 do Decreto Nº 11.246/2022, o recebimento 1.6. Responsável pelo uso: Marcos Paulo Bernardo da Silva Queiroz; 2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das provisório ficará a cargo dos fiscais técnico e administrativo, e o 1.7. Responsável técnico: Elizandra das Neves Pinto; ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada 1.8. CREA nº: 5070660570; e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a 1.9. Área existente ou a construir: 847,48; competência; realização dos respectivos termos definidos em regulamento ou no 1.10. Ocupação: Comércio com baixa carga de incêndio; 2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar 4. Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei 1.12. Altura: 0,00. os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento Nº 14.133/2021, para realização do recebimento do objeto do contrato. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: da despesa no relatório de riscos eventuais; 5. O gestor e o fiscal do contrato atuarão de forma conjunta e Data do Protocolo de Requerimento: 06/08/2026 2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do complementar no acompanhamento da execução contratual, observadas Houve requerimento de prorrogação: Não contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os as atribuições definidas na legislação aplicável e neste Despacho, de Infrações Médias registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro modo a assegurar a adequada segregação de funções e a eficiência da 2.17-Armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar gestão e da fiscalização contratual. (DESPACHO Nº CBI2-024/202/2026) desconformidade com a legislação. relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contestação: Na renovação do CLCB do local não foi constado o uso de contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; GLP. Pra corrigir o erro, foi aberto uma FAT para incluir o GLP como riscos 2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao MINISTÉRIO PÚBLICO especiais porque o local faz uso de 1 P190. Agora pois esta corrigido no envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a sistema, o GLP está incluso e foi apresentado também a ART de gás. formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. Parecer: Não houve nenhuma solicitação; 19 do decreto em questão; PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Esclareço que será realizado a nova visita no prazo estipulado para 2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do verificação e prosseguimento no processo. 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante PORTARIAS a execução do contrato; 1. A edificação é classificada como ocupação C-2 - Comercial - Comércio de 2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante colchões tendo área 847,48 m². a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; PORTARIAS DE 20/08/2026 B - SECRETARIAS 2. Alegações do interessado: 2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos Autorizando: 2.1. Na renovação do CLCB do local não foi constado o uso de GLP. Pra fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações nº 10442/2026 - Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 1º Promotor de corrigir o erro, foi aberto uma FAT para incluir o GLP como riscos especiais assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, a se ausentar de suas porque o local faz uso de 1 P190. Agora pois esta corrigido no sistema, o execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e funções, para participar do 3º Congresso CONAMP Mulher, na cidade de GLP está incluso e foi apresentado também a ART de gás. aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro Salvador/BA, no período de 19 a 21 de agosto de 2026, sem prejuízo de 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em tecer as seguintes considerações: regulamento;
2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e 2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
- Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/2021, para realização do recebimento do objeto do contrato. 5. O gestor e o fiscal do contrato atuarão de forma conjunta e complementar no acompanhamento da execução contratual, observadas as atribuições definidas na legislação aplicável e neste Despacho, de modo a assegurar a adequada segregação de funções e a eficiência da gestão e da fiscalização contratual. (DESPACHO Nº CBI2-024/202/2026)
nº 10442/2026 - Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, a se ausentar de suas funções, para participar do 3º Congresso CONAMP Mulher, na cidade de Salvador/BA, no período de 19 a 21 de agosto de 2026, sem prejuízo de
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