DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
DAVI LOUREIRO GIAMPAULO, RG 44.627.252-8, 05 (cinco) dias, a partir de 20/08/2026.
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 20/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Emilio Soldera Filho, RG. 8.320.198, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 20/08/2021 a 18/08/2026 - Certidão nº 024/2026 - PULP 050/2007.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
PORTARIA 380232 Nº 76/2026PORTARIA 380232 Nº 76/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (sal refinado iodado) para o 2° Quadrimestre 2026 (agosto), no Complexo Penal de Caiuá, CONTRATADA através dos Contratos elencados no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Caiuá - SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Caiuá, e as (Contratadas, CNPJ/CPF, Termos de Contrato), cujos dados e especificações detalhadas encontram-se descritos no Anexo I desta Portaria, Processo SEI nº 006.00118095/2026-03, tendo por objeto Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis - 2º Quadrimestre 2026 (agosto):
I - GESTOR TITULAR: Luiz Fernando Mendonça, R.G. 41.358.514-1, Policial Penal;
II - GESTOR SUPLENTE: Michelle Aparecida de Araújo Cristo, R.G. 33.737.861-7, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ricardo Lopes da Costa, R.G. 32.030.374-3, Policial Penal;
II - FISCAL TÉCNICO 1° SUPLENTE: Thiago Ricchard Bispo da Silva, R.G. 40.387.708-1, Policial Penal;
III - FISCAL TÉCNICO 2° SUPLENTE: Flavio Hissao Tesima, RG. 20.798.848-1, Policial Penal e
IV - FISCAL TÉCNICO 3° SUPLENTE: Pedro Carlos da Silva, RG. 16.197.2251, Policial Penal
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marlon Isquerdo Dias, R.G. 40.472.904-6, Policial Penal;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SUPLENTE: Lucimar Messias Diniz Silva, R.G. 23.650.109-4, Oficial Operacional e
III – FISCAL ADMINISTRATIVO 2° SUPLENTE: Luciane Beckner Pulheze, R.G. 16.4036.727-9, Policial Penal
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 23/2026 e nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
aplicação de sanções e à extinção do contrato; XIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos elencados no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
| Caiuá, na data da RAFAEL FEIT Chefe de D Complexo P AN CONTRATADO |
assinatura digita OZA MESSAGE epartamento enal de Caiuá EXO I CPF/ CNPJ |
l. NUMERO EMPENHO |
|---|---|---|
| Maanaim Industria e Comercio de Alimentos Ltda |
08.032.777/000 1-40 |
2026NE01644 |
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 20-08-2026À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Adilson Masquio Pacheco, RG 40.042.097-1, Policial Penal do SQCIII-QSAP afastado por 01 (um) dia em 20/08/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE, 20/08/2026CONCEDENDO, com fundamento no artigo 78, inciso XVI, e artigo 198-A, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pela Lei nº 18.473, de 3 de junho de 2026, 20 DIAS DE LICENÇA PATERNIDADE a RICARDO JUNIOR DE DEUS DAMIÃO, RG. 46.287.159-9, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP a partir de 16 DE AGOSTO DE 2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP CLAUDIO CHAVES DO NASCIMENTO DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 20-08-2026
DECLARANDO, que em virtude da expedição em 10/10/2025, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor MICHEL TIBURCIO BRUNELI, RG 27.862.063-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 219.866.008-31.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor ANDRÉ ROGÉRIO GIUSS, RG 28.541.584-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, designado Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 13-08-2019 a 10-08-2024 - Certidão 120/2024 - PULP 006.00074869/2023-26.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção, de 20/08/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Andreano Antonio de Meira, RG. 28.865.315-4, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 01/07/2015 a 28/06/2020 - Certidão nº 012/2022 - PULP 006.00264100/2025-60.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
CENTRO DE READAPTAÇÃO PENITENCIÁRIA DR JOSÉ ISMAEL PEDROSA - PRESIDENTE BERNARDES
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 20/08/2026 - AFASTAMENTO DE LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIAÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora SILVANA APARECIDA ALMEIDA GIROTTO LIMA, RG 33.737.616-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQC-III-QSAP, afastada por 04 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/08/2026.
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 20-08-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rubens Pereira Das Chagas, RG. 20.002.845-5, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 30/11/2013 a 28/11/2018 - Certidão nº 497/18 - PULP 006.00035468/2023-51.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 20-08-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Waltencir Gato dos Santos, RG. 29.862.885-5, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 30/01/2022 - Certidão nº 408/22 - PULP 006.00037992/202366.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 20-08-2026Concedendo, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/24 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 18/08/2026, a MARIA APARECIDA ANDRADE FERNANDES, RG 22.015.332, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 20/08/2026Declarando que em virtude da expedição em 04/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional-CIN, em nome do servidor: MATEUS CEZARIO DOS SANTOS, RG. 33.343.699-4, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 294.111.178-64
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DA SEÇÃO DE PESSOAL DE 20- 08-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Aline Oliveira Ruiz, RG. 341723927, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 17/03/2021 a 15/03/2026 - Certidão nº 005/2026 - PULP 006.00363865/2026-62.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DA SEÇÃO DE PESSOAL DE 2008-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Julio Cesar de Macedo, RG. 400999705, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista,
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