DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154107-49.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA APARECIDA SOUZA FRANCO
CPF: 11XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 69017 - EE MARCELO TULMAN NETO RS/PV: 006627304/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
INATIVA, a partir de 06/01/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:38:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112035-47.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODOLFO MARQUES DOS ANJOS
CPF: 23XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 58517 - EE WILSON ROBERTO SIMONINI PF. RS/PV: 015436196/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1.374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada ainda a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:39:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001391-54.2026.8.26.0462, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABEL CRISTINA MOSCATEL FERREIRA
CPF: 04XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 94373 - EE MARILIA S.C. POLILLO PROFA RS/PV: 016682294/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:15:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101031-13.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA TEIXEIRA DA SILVA GALDINO CPF: 31XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – Categoria: A - EFETIVO – DI: 02 – UA: 52852 - EE CHARLES DE GAULLE. RS/PV: 012531765/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência e: i) DECLARAR o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a
título de contribuição ao IAMSPE, relativos ao segundo vínculo com a ré, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no primeiro vínculo, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte requerida a restituir as parcelas eventualmente cobradas em duplicidade quanto ao segundo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar do vencimento de cada parcela (mês seguinte ao desconto) e juros de mora a partir da citação, incluídos todos os reflexos legais.”
29.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, RETIFICA a Apostila Judicial, publicada no DOE de 13/11/2025 para fazer constar:
Nome: CLAUDIA APARECIDA VEIGA ALVES
CPF: 11XXXXXX63
Cargo/Função -Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – Categoria A -Efetivo – UA: 71079 - EE CLOVIS RENE CALABREZ PROF. RS/PV: 014107211/02
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:39:01
“(...) Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: Condenar a parte ré a realizar a progressão da parte autora, em conformidade com a fundamentação, apostilando-se;
APOSTILA JUDICIALO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial, constante do Processo nº 108117359.2026.8.26.0053, da 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Fundamentação da Sentença: "(...) completando os interstícios de 03 (três) anos, a autora teria direito à progressão para letras D e depois E, o que não ocorreu". (...)”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. PUBLICAÇÃO Esta apostila será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto em lei.
IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)
Nome: PAULA SUELEN MIRANDA SOUZA
CPF: 33X.XXX.XXX-37
Cargo/Função -Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – Categoria: A - EFETIVO – DI: 01 – UA: 25467 - EE UMBERTO LUIZ D'URSO DR. RS/PV: 013098998 /04 DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20.08.2026Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cessando:
A decisão liminar assim determinou: a) Que a requerida se abstenha de instaurar processo administrativo contra a autora, em relação às faltas dos períodos postulados para fins de licença para tratamento de saúde (17/09/2025 a 23/09/2025, 24/09/2025 a 07/10/2025, 14/10/2025 a 21/10/2025, 22/10/2025 a 24/10/2025 e 11/02/2026 a 12/05/2026), até decisão final; b) Que, ao proceder ao desconto nos vencimentos da autora relativo às referidas faltas, a requerida observe o disposto no art. 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), efetuando-o em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração.
A partir de 03-08-2026, os efeitos da Portaria publicada em 04-032026, na parte que designou Liliane Lopes de Goes, RG 34.479.992, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, para o exercício das funções de Atividade Docente, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, E.E. ANTONIO JOSE DE SUCRE, em São Paulo, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
A partir de 07-08-2026, os efeitos da Portaria publicada em 25-032026, na parte em que designou Rosany Franca Costa, RG 39.583.441, DI 1, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, para o exercício das funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, E.E. DULCE LEITE DA SILVA, PROF.ª, em São Paulo, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE.
IMPLEMENTAÇÃO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
A partir de 22-07-2026, os efeitos da Portaria publicada em 19-03-2026, na parte que designou Lilian Prudencio da Silva, RG 34.570.837, DI 1, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, na E.E. JOSÉ DE ALENCAR, em São Paulo.
APOSTILA JUDICIALO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial, constante do Processo nº 108117359.2026.8.26.0053, da 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
A partir de 23-07-2026, os efeitos da Portaria publicada em 22-02-2024, na parte que designou Adriana Gomes Pereira Batista, RG 23.825.597, DI 1, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, na E.E. LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE, PROF.ª, em São Paulo.
IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) Nome: PAULA SUELEN MIRANDA SOUZA CPF: 33X.XXX.XXX-37
Cargo/Função -Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – Categoria: A - EFETIVO – DI: 02 – UA: 25467 - EE UMBERTO LUIZ D'URSO DR. RS/PV: 013098998 /05 DIREITO RECONHECIDO
A partir de 01-07-2026, os efeitos da Portaria publicada em 22-08-2024, na parte que designou Debora Oliveira Freitas Delphim, RG 42.279.233, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, para o exercício das funções de Atividade Docente, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, E.E. PEDRO VIRIATO PARIGOT, ENG., em São Paulo, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A decisão liminar assim determinou: a) Que a requerida se abstenha de instaurar processo administrativo contra a autora, em relação às faltas dos períodos postulados para fins de licença para tratamento de saúde (17/09/2025 a 23/09/2025, 24/09/2025 a 07/10/2025, 14/10/2025 a 21/10/2025, 22/10/2025 a 24/10/2025 e 11/02/2026 a 12/05/2026), até decisão final; b) Que, ao proceder ao desconto nos vencimentos da autora relativo às referidas faltas, a requerida observe o disposto no art. 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), efetuando-o em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração. IMPLEMENTAÇÃO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
A partir de 19-08-2026, os efeitos da Portaria publicada em 26-062026, na parte que designou Zaine Melo Gomes, RG 29.729.771, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, para o exercício das funções de Atividade Docente, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, E.E. PEDRO VIRIATO PARIGOT, ENG., em São Paulo, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
A partir de 13-08-2026, os efeitos da Portaria publicada em 07-07-2025, na parte que designou Reginaldo Varella Patta, RG 13.460.853, DI 3, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, na E.E. RUBEM BRAGA, CRON., em São Paulo.
A partir de 17-08-2026, os efeitos da Portaria publicada em 04-032026, na parte que designou Isabel Cristina Dantas Cardoso, RG 47.038.779, DI 1, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, para o exercício das funções de Atividade Docente, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, E.E. WILSON RACHID, em São Paulo, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
APOSTILA JUDICIALO Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial, constante do Processo nº 101994498.2026.8.26.0053, da 2ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)
Designando: Nos termos do Inciso II do Artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, para exercer as funções de Professor Especialista em Currículo, na Unidade, na Unidade Regional de Ensino Leste 2, o (s) docente (s) abaixo identificado (s): A partir de 17-08-2026, Rosana dos Santos, RG 30.384.398, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na E.E. Lima Barreto, Unidade Regional de Ensino Leste 3, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Nos termos do Inciso III do Artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, o (s) docente, o (s) docente (s) abaixo identificado (s):
Nome: MARIA APARECIDA ESTEVES CPF: 03X.XXX.XXX-24 Nos termos do Inciso II do Artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, para Cargo/Função -Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I – Categoria: F - OFA – DI: 01 – UA: 42599 - EE BALBINA NETTO VELLOSO PROFA. exercer as funções de Professor Especialista em Currículo, na Unidade, na Unidade Regional de Ensino Leste 2, o (s) docente (s) abaixo identificado (s): RS/PV: 012277083 /02 DIREITO RECONHECIDO A partir de 17-08-2026, Rosana dos Santos, RG 30.384.398, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na E.E. Lima Barreto, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Unidade Regional de Ensino Leste 3, fazendo jus à carga horária de 40 do(a) servidor(a) ao seguinte: (quarenta) horas semanais de trabalho. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar à ré: Nos termos do Inciso III do Artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de a) Abstenha-se de efetuar descontos nos vencimentos da autora 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, para referentes ao período de 05/02/2026 a 06/03/2026; exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica, o (s) docente, o (s) docente b) Promova o estorno e pagamento de eventuais descontos já (s) abaixo identificado (s): realizados via folha suplementar, no prazo de 15 dias; E.E. FERNANDES SOARES, PROF., em São Paulo c) Abstenha-se de instaurar sindicância ou processo administrativo A partir de 27-07-2026, Elisa Mika Shimeno, RG 18.245.140, DI 1, disciplinar fundado em ausências relativas ao mesmo período, até o Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada na mesma U.E., trânsito em julgado.” fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. IMPLEMENTAÇÃO Nos termos do inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. alterada pela L.C. 1.396/2023, designa para exercer as funções de ViceDiretor Escolar, o (s) servidor (es) abaixo identificado (s): APOSTILA JUDICIAL E.E. BRENO DI GRADO, PROF., em São Paulo O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade A partir de 24-07-2026, Valeria Pereira Ramos Araujo, RG 24.333.857, DI Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na E.E. José de cumprimento à decisão judicial, constante do Processo nº 1059458 Alencar, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
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