DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
-DECLARANDO, que em virtude de mudança de RG-57.546.356-9, passa a ser com nome ANTONIO JOSÉ GONÇALVES, RG/CIN-70832889504.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002113-26.2026.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROS MEDEIROS
CPF: 14XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 014872614/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:11:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012701-46.2024.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON MARCELINO FILHO
CPF: 28XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014684561/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:13:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012701-46.2024.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON MARCELINO FILHO
CPF: 28XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014684561/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis as contribuições previdenciárias sobre a parcela remuneratória GDPI realizados a partir de 12/11/2019 e CONDENAR o requerido a restituir à parte autora o montante das respectivas contribuições acrescido dos reflexos salariais legais (1/3 de férias e décimos terceiros salários).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:15:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002069-07.2026.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA NUNES CONCEICAO PEREIRA
CPF: 25XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012896949/08 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido para a) DECLARAR a isenção previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional Local de Exercício ALE, apostilando-se o direito e b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba ALE até junho de 2022, respeitando-se a prescrição quinquenal e o valor de alçada previsto para o JEFAZ.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:12:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002069-07.2026.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA NUNES CONCEICAO PEREIRA
CPF: 25XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 012896949/10
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a isenção previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional Local de Exercício ALE, apostilando-se o direito e CONDENAR a parte ré a restituir os valores descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba ALE até junho de 2022, respeitando-se a prescrição quinquenal e o valor de alçada previsto para o JEFAZ.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:11:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006826-83.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELCIO ALMEIDA CPF: 02XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006147320/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar que a verba paga sob o código “PISO SALARIAL DOCENTE – DECRETO 62.500/2017” possui natureza remuneratória (salarial) e caráter permanente, devendo integrar os vencimentos da parte autora, com o devido apostilamento; e condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas do “PISO SALARIAL DOCENTE-DECRETO 62.500/2017 ”, quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, férias convertidas em pecúnia e do terço constitucional de férias, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:17:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018977-42.2025.8.26.0068, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA OLIVEIRA NERY PORTELA
CPF: 30XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Vara da Fazenda Pública RS/PV: 013937790/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Decisão final transitada em julgado. Inclusão do abono complementar/piso salarial na base de cálculo da carga horário suplementar com reflexos em 13º salário, férias e seu adicional constitucional, quinquênios e sexta parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:23:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000861-54.2026.8.26.0299, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINALDO DA SILVA VIEIRA
CPF: 12XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 008615846/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Decisão final transitada em julgado, efetuar o recálculo da Carga Suplementar da parte requerente, a qual deve incidir sobre a verba Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:24:35
DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino – 20/08/2026 – Abono de Permanência
Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:
Marta Livramento da Silva – RG 19.120.XXX-5 CPF 135.404.XXX-70
DSPACHO DA COORDENADORA GERAL DE 20 DE AGOSTO DE 2026Retificando o DOE de 20/08/2026 leia-se, retificando a Portaria de 19/10/2023, publicada no DOE 20/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Cristiano Aparecido de Sousa, R.G. 30.917.400-4, onde constou: período de 16/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/10/2023, interpolados, leia-se: período de 16/03/2017 a 14/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, e não como constou.
Retificação do DOE de 06/08/2026 em nome de Simone Souza dos Santos, CIN- 51024870420, leia-se PEB II - SQC-II-QM, e não como constou.
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO, para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, DE 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, alterado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00002/2015, DE 04-03-2015, publicado no Doe 07-032015.
-EE. Sidrônia Nunes Pires – Cotia. 03 dias, no período de 17/08/2026 a 19/08/2026, Gilson Fernando Baptista, RG: 34.XXX.XXX-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.
-EE. Cicero Barcala Junior- Carapicuíba. 09 dias, no período de 12/08/2026 a 20/08/2026, Ana Lucia da Silva, RG. 35.XXX.XXX-5, Agente de Organização Escolar, CTD-QAE.
-EE. Mario Sales Souto Engenheiro – Carapicuíba. 03 dias, no período de 13/08/2026 a 15/08/2026, Lidiane Aparecida Correia Alves, RG. 48.XXX.XXX-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.
-EE. Adalberto Mecca Sampaio – Carapicuíba. 14 dias, no período de 10/08/2026 a 23/08/2026, Larissa Limeira da Silva, RG. 35.XXX.XXX-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.
PORTARIA DA COORDEADORA GERAL -RETIFICAÇÃO DE PERIODO DE LICENÇA PREMIO DE 20 DE AGOSTO DE 2026Retificando a Portaria 244/2023, publicada no DOE 28/12/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Sandra Braga Freire, RG 35.149.450-5, onde constou: período de 28/09/2016 a 01/04/2023 (interpolados), leia-se: período de 28/09/2016 a 26/09/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGONAL DE ENSINO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026-
Cessando, a partir de 13/07/2026 os efeitos da Portaria publicada em 26/01/2021, na parte em que designou Celia do Carmo Teixeira, RG.18.263.377-9 DI 1, PEB II-SQC-II-QM, para o exercício de Atividades Docentes, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE. Benedito de Lima Tucunduva - Dr. em Carapicuíba, ficando cessada, na mesma data, o Regime de Dedicação Exclusiva - GDE.
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Designando, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc - 37, de 1-6-22, alterado pela LC.nº.1396 de 22/12/2023, designa para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar o docente abaixo identificado:
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A partir de 14/08/2026
Mariza Marques Macedo Moura, RG. 14.767.963-1, DI. 1, Professor de Educação Básica - II, SQC-II-QM, categoria A, Classificado na EE. Celso Pacheco Bentin Prof, para exercer a função junto a EE. Celestino Correia Pina Prof. da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, fazendo jus à Jornada Básica de trabalho docente e 10 horas semanais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE 20 DE AGOSTO DE 2026- No uso das suas atribuições legais, a vista do Prontuário e Livro Ponto, expede a presente Portaria, para fins de Regularização de Vida Funcional, em nome MARCELO MOREIRA DE VASCONCELOS – RG: 14.194.4705, considerado como admitido nos termos do inciso I do artigo 1º da LC 500/74, para as funções de PROFESSOR II, no período de 29/10/1986 a 15/02/1987, na EEPG. Juventina P. Sant ‘Ana, em São Paulo.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, Lei 1048/2008 e Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 2311-2011, ao funcionário adiante identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus no período aquisitivo mencionado:
EE Marise da Costa Correia de Oliveira-Profª- Carapicuiba
-JOSEMEIRE ALVES SIQUEIRA, RG: 24.920.938-X, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, SEI- 015.00511591/2025-34, Certidão- 364/2026, periodo de 06/12/2018 a 04/12/2023.
EE Maria Marques de Noronha-Profª- Carapicuiba
-KATIA REGINA MOGLIO, RG: 24.976.852-5, PEB II, SQC-II-QM, SEI015.00514131/2025-68, Certidão- 365/2026, periodo de 11/06/2019 a 08/06/2024.
EE Elisabeth Silva de Araujo-Profª- Carapicuiba
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