DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Dedicação Plena e Integral(GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o referido título.”
INFORMAÇÕES ADICIONAISDesignação no Programa de Ensino Integral: Docente no período de 01/02/2018 a 28/01/2025, Professor Coordenador de Gestão Pedagógica Área do Conhecimento de 29/01/2025 a 01/02/2026 e Docente a partir de 02/02/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:29:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 128O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036019-24.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELIA REGINA CALDEIREIRO CPF: 07XXXXXX40 Matrícula: 6879421 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6879421/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CELIA REGINA CALDEREIRO em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a excluir a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral GPDI (cód. 04.216) da base de cálculo da contribuição previdenciária (cod. 70.113), apostilando-se, bem como condenar o réu à restituição do valor de R$2.448,62, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic (art. 3ºda EC n. 113/2021), a partir da citação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Docente no Programa de Ensino Integral no período de 03/02/2020 com GDPI vigente até 31/05/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:50:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 131O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003014-91.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HARLEY ANTONIO RODRIGUES CPF: 14XXXXXX33 Matrícula: 7626150 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 7626150/07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HARLEY ANTÔNIO RODRIGUES em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a manter a remuneração do autor em patamar não inferior ao que vinha sendo pago quando vigente a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI Código 04.216), mesmo após sua substituição pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE Código 04.259), assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos, enquanto persistir a mesma situação funcional, até que o valor da GDE iguale ou supere o da revogada GDPI, apostilando-se. Ademais, condeno o réu a incluir a verba "Piso Salarial Docente" (cód. 01,035) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI Código 04.216) e a pagar ao autor o valor de R$43.595,00, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a partir da citação. Quanto às parcelas vincendas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC e art. 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995. Custas do processo e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:00:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 132O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030942-34.2025.8.26.0224, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 19XXXXXX58
Matrícula: 649842494 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9842494/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
incluir a verba “Piso salarial docente” (cod. 001035) na base de cálculo da sexta – parte dos autores, apostilando-se, bem como pagar a quantia de R$21.174,19, com correção monetária e juros computados
somente pela taxa Selic, a partir da citação (art. 3º da EC n. 113/2021).
1° quinquênio 09/11/2010, 2° quinquênio 09/11/2010, 3° quinquênio 22/04/2011, 4° quinquênio 19/07/2026 e 5° quinquênio 22/07/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:53:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 133O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056511-65.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LINDENBERGUE ANDRE PASSOS CPF: 19XXXXXX30 Matrícula: 11501376
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11501376/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) paga ao autor, bem como dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), fazendo incidir o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente) sobre as referidas verbas, apostilando-se; (b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças a serem apuradas em razão das alterações ora determinadas, com os respectivos reflexos salariais, observada a prescrição quinquenal.
1°, 2° e 3° quinquênios 28/08/2017 e 4° quinquênio e Sexta Parte 18/10/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:37:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 134O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032835-60.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA LUCIA DINIZ DA SILVA CPF: 15XXXXXX19 Matrícula: 10232059
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10232059/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão dos valores recebidos a titulo de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
1° quinquênio 27/10/2006, 2° quinquênio 20/06/2011, 3° quinquênio 23/07/2026 e 4° quinquênio 02/02/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:36:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 135O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000989-46.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO ROBERTO GIBIM CPF: 07XXXXXX08
Matrícula: 6815133
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6815133/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial DocenteLei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.
1° quinquênio 07/05/2011, 2° quinquênio 02/06/2016, 3° quinquênio 03/08/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:32:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 141O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043303-83.2025.8.26.0224, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO RIBEIRO PEDROSO
CPF: 28XXXXXX44
Matrícula: 12367722
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12367722/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE
1°quinquênio 20/08/2019
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:28:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 162O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030942-34.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 19XXXXXX58
Matrícula: 009842494
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009842494/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do quinquênio - Piso Salarial Docente
1° quinquênio 09/11/2010, 2° quinquênio 09/11/2010, 3° quinquênio 22/04/2011, 4° quinquênio 19/07/2016 e 5° quinquênio 22/07/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:28:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 163O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026470-87.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTO DE SOUSA SILVA
CPF: 36XXXXXX12
Matrícula: 14459061
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14459061/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
1) declarar o direito da parte autora à irredutibilidade do salário; 2) condenar a parte requerida a recompor os vencimentos do autor, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilandose o referido título; 3) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas de julho de 2022 a maio de 2024, respeitada a prescrição quinquenal das prestações, com reflexos sobre o 13º salário e demais verbas de natureza permanente, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença.
Designado no programa de ensino integral desde 03/02/2020.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:31:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 164O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036250-51.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARISA APARECIDA F VELOSO CPF: 06XXXXXX83
Matrícula: 011441884
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011441884/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente.
1°quinquênio 03/05/2004, 2° quinquênio 13/07/2009, 3°quinquênio 21/09/2014, 4°quinquênio 08/10/2019 e 5° quinquênio 17/10/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:31:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 166O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030653-04.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
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