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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 48

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR

CPF: 27XXXXXX16

Matrícula: 013373201

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013373201/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1)declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Designado no Programa de Ensino Integral desde 26/01/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:22:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 167

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013816-68.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SHEILA DO NASCIMENTO LIRA

CPF: 10XXXXXX07

Matrícula: 013066389

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013066389/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SHEILADO NASCIMENTO LIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a excluir a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral GPDI (cód. 04.216) da base de cálculo da contribuição previdenciária (cod. 70.113), apostilando-se, bem como condenar o réu à restituição do valor de R$1.442,03, corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a partir da citação. Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto do réu para excluir a GDPI da base de cálculo dos proventos de aposentadoria da autora. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.

Designada no Programa de Ensino Integral a partir de 26/01/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:36:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 168

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006890-54.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODINEI RIBEIRO CHAVES

CPF: 37XXXXXX04

Matrícula: 014456394

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014456394/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios

1° quinquênio 23/02/2017, 2° quinquênio 14/03/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:38:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 170

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053756-68.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CRISTINA REZENDE

CPF: 05XXXXXX31

Matrícula: 012826364

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012826364/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

1° quinquênio 13/03/2018, 2° quinquênio 13/03/2018, 3° quinquênio

16/05/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:40:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 172

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008438-17.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA GARCIA LORENTE CPF: 31XXXXXX74

Matrícula: 013461679

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013461679/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: 1° quinquênio 01/02/2019, 2°quinquênio 05/02/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:41:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 173

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043715-14.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELLE CRISTINA GONÇALVES DE MENDONCA CPF: 29XXXXXX66

Matrícula: 012873070 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012873070/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios, incluindo no provento a verba "PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62500/2017 (Cód. 01.035)" com os devidos reflexos legais.

1°quinquênio 18/04/2011, 2° quinquênio 31/07/2016, 3°quinquênio 15/09/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:42:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 174

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023191-93.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCAS CALABRESI LIUTTI CPF: 32XXXXXX48 Matrícula: 13350663

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13350663/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" realizada após a Emenda Constitucional nº 103/2019; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, com os respectivos reflexos e respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Designado no Programa de Ensino Integral de 01/02/2017 a 25/07/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:43:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 175

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072033-35.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO JOSE DOS SANTOS CPF: 18XXXXXX48

Matrícula: 009231225

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009231225/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional; (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título até o devido cumprimento da obrigação de fazer, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:31:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 176

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008779-43.2026.8.26.0224, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO RIBEIRO PEDROSO

CPF: 28XXXXXX44

Matrícula: 012367722

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012367722/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE

1° quinquênio 20/08/2019, 2° quinquênio 05/12/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:49:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 177

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020501-91.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VICENTE GOMES DOS SANTOS

CPF: 71XXXXXX91

Matrícula: 013475587

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013475587/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" realizada após a Emenda Constitucional n°103/2019; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados. Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:48:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 178

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036130-08.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO HENRIQUE ROENEZ FARRO

CPF: 32XXXXXX47

Matrícula: 015365610

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015365610/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO HENRIQUE ROENEZ FARRO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período descrito, e para CONDENAR a Requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a este título no referido período, no montante de R$R$ 9.162,75 (nove mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) atualizado até 07/2025 (fls.82).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:50:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 179

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035750-82.2025.8.26.0224, ª Vara da Fazenda

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