DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039148-37.2025.8.26.0224, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
1° quinquênio 16/05/1992, 2° quinquênio 20/10/1997, 3° quinquênio 29/03/2003, 4° quinquênio 13/05/2008, 5°quinquênio 21/06/2013, 6°quinquênio 07/07/2018.
Nome: LIZETE APARECIDA DA SILVA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:54:07
CPF: 27XXXXXX85
Matrícula: 011523049
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011523049/03
Nome: MARISA APARECIDA F VELOSO CPF: 06XXXXXX83
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 194Matrícula: 011441884
DIREITO RECONHECIDO
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011441884/01
O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035506-56.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do “Piso Salarial Docente” na base de cálculo da “Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI”, até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, e do quinquênio e da sexta-parte, com os devidos reflexos legais, apostilando-se.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
a) Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, com reflexos no 13º salário.
Nome: THAIS SOUSA SANTOS FERREIRA CPF: 37XXXXXX59 Matrícula: 014236904
1° quinquênio 03/05/2004, 2° quinquênio 13/07/2009, 3° quinquênio 21/09/2014, 4° quinquênio 08/10/2019, 5°quinquênio 17/10/2024.
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014236904/04
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:56:27
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:38:24
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 191O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, constante do Processo nº 1022059-98.2025.8.26.0224, ª Vara da Fazenda com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. Os Nome: VIVIANE MARIA GONCALVES valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a CPF: 21XXXXXX00 contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou Matrícula: 013962735 compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I julgado.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 201O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045875-12.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA SILVA SOUZA CPF: 40XXXXXX71
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013962735/01
Matrícula: 014684755
Designada no Programa de Ensino Integral a partir de 02/02/2026.
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014684755/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do “Piso Salarial Docente” na base de cálculo da “Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI”, até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, e do quinquênio, com os devidos reflexos legais apostilandose. Condena-se ainda a requerida ao pagamento das diferenças pecuniárias das parcelas vencidas e vincendas, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e o limite de 60 salários mínimos (art. 2º da Lei 12.153/09).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:43:10
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) incluir o valor pago a título de "Abono Complementar" (código 001035 – Piso Salarial Docente) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio); apostilar o referido direito nos assentamentos funcionais do autor;
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 195O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036041-82.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
1° quinquênio 04/03/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:37:14
Nome: Betania Maria De Barros CPF: 04XXXXXX25
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:44:40
Matrícula: 012333694
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012333694/03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 202O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009749-43.2026.8.26.0224, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 192Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022729-67.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
constante do Processo nº 1022729-67.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Nome: FERNANDA STUCCHI Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores CPF: 26XXXXXX06 indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. Os Matrícula: 011648570 valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou MEDIO compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em RS/PV: 011648570/04 julgado.
Nome: LUIZ BUENO
CPF: 14XXXXXX60
Matrícula: 012914356
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012914356/09
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011648570/04 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:42:33
1.DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do "Abono Complementar" (Piso Salarial Docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e, consequentemente, o direito à irredutibilidade dos vencimentos com a substituição da GDPI pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), garantindo que a nova gratificação, somada aos demais componentes remuneratórios, não resulte em decréscimo remuneratório em comparação ao valor anteriormente percebido. 2.CONDENAR a ré a apostilar o referido direito, realizando o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) com a inclusão do "Abono Complementar" em sua base de cálculo, bem como a promover a substituição da GDPI pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) assegurando, mediante apostilamento, a irredutibilidade dos vencimentos da parte autora. 3.CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, decorrentes tanto do recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) com a inclusão do "Abono Complementar", quanto daquelas resultantes da inobservância do princípio da irredutibilidade de vencimentos na substituição da GDPI pela GDE. Tais diferenças deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora nos seguintes termos: a) até 08/12/2021, a correção monetária incidirá pelo IPCA-E, e os juros de mora observarão o disposto no Tema 810 do STF, aplicando-se, conforme a natureza do débito, o índice da caderneta de poupança, a contar da citação, nos débitos não tributários, ou os índices utilizados pela Fazenda Pública na cobrança de seus créditos tributários, a partir do trânsito em julgado; b) a partir de 09/12/2021, inclusive, incidirá, de forma exclusiva, a taxa Selic, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, até o efetivo pagamento; c) a partir de 09/09/2025, a atualização observará o IPCA, com incidência de juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic quando esta se mostrar mais vantajosa ao devedor, observadas, ainda, as disposições do § 5º do art. 100 da Constituição Federal quanto aos precatórios.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se; e (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 196O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057749-22.2025.8.26.0053, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTINA MARIA ALVES DE ARAUJO CPF: 15XXXXXX17 Matrícula: 9807731
Afastada no programa de ensino integral desde 01/02/2018.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:43:53
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9807731/04
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 193Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098099-52.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
i) reconhecer o direito da parte demandante à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), ii) condenar a parte demandada na obrigação de assegurar a remuneração da parte requerente, enquanto permanecer a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago quanto a antiga GDPI, apostilando se e iii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da demanda.
Nome: CILENE MAURICIO
CPF: 10XXXXXX43
Matrícula: 005277012
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 005277012/05
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 09:39:23
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:25:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 197
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