Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 58

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de Docente.

A partir de 19/08/2026

Antonio Inacio Maciel, em Taboão da Serra

WALDEMIR DE JESUS SANTOS, RG.: 34.059.474 - 3, DI.: 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE Antonio Inacio Maciel, em Taboão da Serra, Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

A partir de 20/08/2026

Antonio Inacio Maciel, em Taboão da Serra

ANDREY MATHEUS INACIO FERREIRA DE SOUZA, RG.: 41.227.274-X, DI.: 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE Reverendo Denoel Nicodemos Eller, em Taboão da Serra, Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

CESSANDO,

A partir de 20/06/2026, os efeitos da Portaria publicada em 07/05/2026, na parte em que designou FERNANDA DE CASSIA MEZZINE, RG.: 27.123.425-8, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para atuar como Diretor Escolar, na EE Hugo Carotini, em Embu das Artes.

RETIFICANDO,

A publicação que designou para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica, o servidor ROBERVAL BARO, RG.: 26.520.780-0, publicado em 19/08/2025, Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal ONDE SE LÊ: Ensino Médio

LEIA-SE: Ensino Médio - EJA FLEX ONDE SE LÊ: em Embu das Artes

LEIA-SE: em Taboão da Serra

ONDE SE LÊ: junto a EE Deputado Heitor Cavalcante Alencar Furtado. LEIA-SE: junto a EE Deputado Heitor Cavalcanti Alencar Furtado.

A publicação que designou para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica, o servidor ELIANA MARIA DOS SANTOS, RG.: 15.555.543-1, publicado em 19/08/2025, Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal ONDE SE LÊ: A partir de 18/08/2026

LEIA-SE: A partir de 17/08/2026

AUTORIZANDO,

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a usufruir o benefício da licença-prêmio a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

REGINA DE FATIMA RAMOS, RG.: 11.468.166, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM, DI 2, na VIVALTER KERCHE DE CAMARGO PROF., em Embu das Artes, a 30 dias, correspondentes à Certidão n°2/10702/2023, período,10/05/1999 a 29/06/1999 – 01/09/1999 a 30/11/1999 – 15/03/2005 a 12/02/2006 – 23/08/2006 a 11/02/2007 – 21/03/2007 a 07/06/2010. PULP SEI N.º 015.00630695/2026-28.

WAGNER SERGIO GAETA PEDROSO, RG: 12.857.979-1 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, DI 1, classificado na EE MARIA ANTONIETA MARTINS DE ALMEIDA PROFA., em Embu das Artes, nesta Unidade Regional de Ensino, a 30 dias, correspondentes à Certidão n° 92/10706/2018, período de 29/12/2012 a 27/12/2017. PULP SEI n° 015.00544072/2024-71.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA

DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Nº 53, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 205, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23/11/2011, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 338, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da LC 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/08 o gozo de Licença-prêmio a:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100052777.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELENI LUZIA ASTOLFO CREOLESI CPF: 09XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009570548/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I , do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando- se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 ( data da vigência da EC nº 103/ 2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença. De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 05/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:26:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100783471.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANIA DE SOUZA BONILHA

CPF: 25XXXXXX70

Matrícula: 009959518/05

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009959518/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Rosania de Souza Bonilha move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência -SPPREV, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e de Gratificação de Função de Diretor/Vice-Diretor (código 04.149), com sua imediata cessação; b) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre as referidas verbas, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 18/04/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:23:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100053384.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA MORETTI

CPF: 25XXXXXX83

Matrícula: 009866917/02 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009866917/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I , do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando- se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 ( data da vigência da EC nº 103/ 2919), inclusive com os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença. De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 05/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:24:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100710068.2025.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SINTIQUE NASCIMENTO LADEIA FERREIRA

CPF: 40XXXXXX71

Matrícula: 015291273/01

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015291273/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a presente ação, para: a) declarar o direito da autora de ser enquadrada corretamente na faixa 6, porquanto cumprido os ditames de promoção da Lei Complementar n.º 1.144/2011

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 26/12/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:22:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106785543.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO HENRIQUE MENEGATTI CPF: 22XXXXXX43 Matrícula: 015378755/04

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015378755/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, bem assim a devolução dos valores recolhidos a esse título, desde a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 20/07/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:26:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100080663.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE SILVA MARINHO CPF: 29XXXXXX94 Matrícula: 013723560/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013723560/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando-se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 (data da vigência da EC nº 103/2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acresci das de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.21.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).