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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 59

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:41:48

Data de ajuizamento da ação: 24/03/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:25:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100057014.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLENE HARTUNG ABRANTES

CPF: 27XXXXXX20 Matrícula: 012725687/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012725687/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando-se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paul o ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 (data da vigência da EC nº 103/2919), inclusive com os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença.

Data do ajuizamento da ação: 23/07/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:47:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100089319.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS

CPF: 31XXXXXX44 Matrícula: 014858010/05 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014858010/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedi do contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando-se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 (data da vigência da EC nº 103/2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença. De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.”

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, EXPEDIÇÃO C.I.N., DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Declarando que em virtude da expedição em 02/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora CLAUDIA IRIA DA SILVA, RG n.º 32.922.936-9/SP, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 292.298.258-08, sede de controle de frequência na EE PROF. ULISSES DE OLIVEIRA VALENTE, em Santa Bárbara d’ Oeste. Declarando que em virtude da expedição em 16/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor ALESSANDRA PIGATO, RG nº 23.496.552-6/SP, PEB. II, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 17565949884, sede de controle de frequência na EE. Prof.ª Maria Guilhermina Lopes Fagundes, em Santa Bárbara d'Oeste.

Declarando que, em virtude da expedição em 19/04/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora MONISE DAIANE GOMES, RG n.º 49.912.599-X, Professor Ensino Fund. e Médio, o número passou a ser: Registro Geral – CPF 433.443.908-05, sede de controle de frequência na E.E. Prof. Inocêncio Maia, em Santa Bárbara d’Oeste. Declarando que, em virtude da expedição em 18/12/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora PRISCILA REGINA MENDES MELLA, RG n.º 40.368.357-9, Professor Ensino Fund. e Médio, o número passou a ser: Registro Geral – CPF 318.124.288-80, sede de controle de frequência na E.E. Prof. Inocêncio Maia, em Santa Bárbara d’Oeste.

Declarando que, em virtude da expedição em 02/02/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora SONIA MARIA JANOTTA PASCON, RG n.º 11.291.023-3, Professor Ensino Fund. e Médio, o número passou a ser: Registro Geral – CPF 052.195.658-77, sede de controle de frequência na E.E. Prof. Inocêncio Maia, em Santa Bárbara d’Oeste.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA - APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 20260820_2B, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 09/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 22:24:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100074338.2026.8.26.0533, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CINTHIA RENATA PULGROSSI GONCALVES

CPF: 33XXXXXX35

Matrícula: 015863645/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015863645/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE

Q2 - 2.QUINQUENIO: 25/03/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 18/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:45:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100197029.2025.8.26.0394, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SONILA RANGEL BERTOLINO

CPF: 05XXXXXX60

Matrícula: 012837283/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012837283/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR que são indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral -GDPI, com a condenação da ré na restituição dos valores descontados nos pagamentos efetuados entre fevereiro a junho/2022, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 31/03/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:50:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000182269.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA MARIA DE CAMPOS ANDIA

CPF: 96XXXXXX72

Matrícula: 003456535/07

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 003456535/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Recálculo dos quinquênios (adicional por tempo de serviço), que receba a parte autora para incidir sobre a verba supra descrita, que oportunamente discrimino: Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 11:46:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100197029.2025.8.26.0394, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICA MACEDO OLIVEIRA CARDOSO

CPF: 32XXXXXX62

Matrícula: 012959431/04

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012959431/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR que são indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral -GDPI, com a condenação da ré na restituição dos valores descontados nos pagamentos efetuados entre fevereiro a junho/2022, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declarando que EDILZA DE CASSIA GABRIEL, RG/CIN 14434870823, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EE Octavio Soares de Arruda, Americana, face à condição de readaptado, a partir de 18/08/2026 fica sujeito a jornada Integral de trabalho docente de 200 horas/aulas mensais, nos termos do item 1 do artigo 6º da Resolução SE 9, de 31-12018.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA - APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - ATS - Nº 20260820_2C, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO nos termos do artigo 129 da CE/89 – Adicional por tempo de Serviço, em nome dos interessados abaixo identificados:

CARLOS EDUARDO CORREA VIEIRA, RG 46907536 - 3, RSPV 17226296-03,

DI-1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II-QAE-SE, da EE SILVANIA AP. SANTOS PROFA., em NOVA ODESSA, a partir de 10/05/2026, 1º quinquênio, COM INCLUSÃO DE 485 DIAS DE TEMPO DE CATEGORIA O.

TORNANDO SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO do D.O. de 18/08/2026 que RETIFICOU O D.O. de 16/07/2026, na parte que concedeu nos termos do Artigo 129 da CE/89 –4º Adicional por tempo de serviço + 6ª PARTE, em

nome de: MARLENE ANGELICA CALIGARI, RG 24263453 - 9, onde se lê: vig:11/08/2023, LEIA-SE: VIG:03/05/2023, pois houve erro na data de vigência correta.

Retificando, D.O. de 16/07/2026, na parte que concedeu nos termos do Artigo 129 da CE/89 –4º Adicional por tempo de serviço + 6ª PARTE, em nome de: MARLENE ANGELICA CALIGARI, RG 24263453 - 9, onde se lê: vig:11/08/2023, LEIA-SE: VIG:26/04/2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - VAGA AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL - E.E.GERALDO DE OLIVEIRA - Nº 20260820_2F, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Geraldo de Oliveira, localizada no município de Nova Odessa, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de Americana, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar - QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos - BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 23/07/2025

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