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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 61

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Eliene Rodrigues Cordeiro, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, da EE Agnes Liedtke em Pereira Barreto/SP., RG. anterior: 11.XXX.X46 PCE/MG, Registro Geral Apostilado: 040.XXX.XXX-18 PCMG/MG, expedido em 06/07/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17-8-2026

Convocando com fundamento na SEDUC nº 55, de 14-5-2026, os servidores abaixo relacionador, para participarem do Acompanhamento de Alunos: “Excursão Estudantil do Projeto Educação & Cultura SP: com visitas no Museu do Ipiranga e ao MASP”, conforme segue: Dia: 10-09-2026 (quinta-feira)

Local: São Paulo - SP, Museu do Ipiranga e MASP.

Servidores: Rafael Fernandes Henrique Dos Santos, RG 47.6XX.X45-6 e Suelyn Karyn Lima Di Condi Meira, RG 44.9XX.X45-1.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 19-8-2026

Convocando com fundamento na Resolução SEDUC nº 55, de 14-52026, os servidores abaixo relacionador, para participarem do Acompanhamento de Alunos: “Excursão Estudantil do Projeto Educação & Cultura SP: com visitas no Museu do Futebol e ao MASP”, conforme segue: Dia: 27-08-2026 (quinta-feira)

Local: São Paulo - SP, Museu do Futebol e MASP.

Servidores: Aricelle Silva Borges, RG 42.7XX.X64-4; Cristiane Siqueira Lima Lopes, RG 29.4XX.X40-7; e Robson Ferreira Dias, RG 1339XXX/MS.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 20-8-2026

Convocando com fundamento na Resolução SE-170, de 22-12-2025, os

servidores do público-alvo abaixo relacionado, para participarem da Formação: “Protocolos Institucionais e Fluxos de Encaminhamentos”, conforme segue:

Dia: 24-08-2026 (segunda-feira), no horário compreendido das 8h30m às 17h30m.

Local: SEDE- Unidade Regional de Ensino de Andradina. Público-alvo/Servidores: Vice-diretor escolar e Professor Orientador de Convivência das Unidades Escolares Jurisdicionadas.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Concedendo, com fundamento no artigo 198-A da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, acrescentado pelo inciso IV do artigo 2º da Lei nº 18.473, de 03 de junho de 2026, 20 (vinte) dias de Licença-Paternidade, a partir de 11/08/2026, a Lucas Gustavo Morais de Jesus, RG nº 47XXX458-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE Armel Miranda, em Castilho/SP, da Unidade Regional de Ensino de Andradina.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000373-92.2026.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANE DA ROSA

CPF: 27XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 013034236/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:04:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001468-57.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE ALVES

CPF: 10XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 007403549/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Declarar o direito da parte autora da incidência do quinquênio e sexta parte sobre o valor pago como Piso Salarial Docente nº 62.500/2017 (código 01.035).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:12:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000712-89.2026.8.26.0030, Juizado

Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO BARBOSA DOS SANTOS

CPF: 32XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 016595804/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:12:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001723-73.2025.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANE DEMETRIO LAMBERT CPF: 12XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010277511/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Jane Demetrio Lambert e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR indevido o desconto da contribuição previdenciária a título de Adicional Local de Exercício; B) DETERMINAR a cessação dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional Local de Exercício; e C) CONDENAR a requerida a restituir à requerente os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre o “Adicional de Local de Exercício (ALE)”, desde a data em que foram descontados, tudo corrigido desde a data em que efetuado cada desconto, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, conforme entendimento firmado no Tema nº 810 da Repercussão Geral. A partir do trânsito em julgado, incidirá apenas a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, sem cumulação com qualquer outro índice, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, tudo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:10:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000654-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO MARTINEZ

CPF: 26XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011536627/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:11:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000938-73.2025.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA GLAUCIA DA SILVA MARTINS

CPF: 04XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012137297/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:13:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001266-80.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL DE CAMARGO MUZEL

CPF: 45XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017718521/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:11:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000638-35.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA MONTEIRO DE MEDEIROS

CPF: 24XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 014022606/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:05:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000680-84.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RONALDO DA SILVA

CPF: 47XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017683282/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:08:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000719-93.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANDERLEI SILVA LOPES

CPF: 90XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012235969/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC para: I- DECLARAR o direito do autor para que seja incluída a verba denominada "Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio), com os respectivos reflexos no 13º (décimo terceiro) salário e férias, incluindo o terço constitucional, mediante o devido apostilamento após o trânsito em julgado; II- CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças até a data da implementação do recálculo acima determinado, com atualização monetária e juros de mora na forma indicada na fundamentação, observada a prescrição quinquenal, o que será apurado, excepcionalmente, na fase de cumprimento de julgado. Cumpre ressaltar que se encontram presentes todos os elementos necessários à definição do quantum devido, que depende agora apenas de cálculos aritméticos, o que confere liquidez a esta sentença.

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