DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:09:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000638-35.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAIANE WERNECK CONCEICAO
CPF: 30XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 014873606/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:06:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000751-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA DA SILVA FRANCA SANTOS
CPF: 30XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 015960882/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:14:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000759-63.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SELMA LOPES DE PONTES
CPF: 18XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 015847536/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Selma Lopes de Pontes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim reconhecer o direito da autora a ser enquadrada na faixa 5, desde a conclusão do curso de pósgraduação em 31.07.2024, condenando a ré por consequência ao pagamento das diferenças salariais correspondentes inclusive os reflexos sobre adicionais temporais, terço de férias e 13º salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:14:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000731-78.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
CPF: 29XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012231575/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), da(s) parte(s) autora(s) Maria Aparecida do Nascimento, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE- DECRETO 62500/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:45:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 16O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000938-73.2025.8.26.0172, Professor Educação Básica II, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO ARIOVALDO DE PAULA FILHO
CPF: 33XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015392235/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: Quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:13:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 17O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000498-81.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA RIBAS DA SILVA
CPF: 30XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011805950/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:08:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 18O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000498-81.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA RIBAS DA SILVA CPF: 30XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011805950/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: Quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:07:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 19O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000751-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOICE PLATENER OLIVEIRA CPF: 33XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012566330/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:02:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 20O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000805-52.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BIANCA SARTI DA SILVA
CPF: 32XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I RS/PV: 012579063/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: - Recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), da(s) parte(s) autora(s) Bianca Sarti da Silva, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE- DECRETO 62500/2017, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:03:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 21O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000760-48.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA GOMES SANTOS OLIVEIRA
CPF: 33XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 014819107/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:01:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 22O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000767-40.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON ROBERTO DE CASTRO
CPF: 11XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010219055/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:03:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 23O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000767-40.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEREIDE APARECIDA DIAS S COSTA
CPF: 07XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009404200/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 14:02:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000638-35.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TEOMARA JENIFER DE OLIVEIRA
CPF: 36XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 015035232/08 DIREITO RECONHECIDO
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