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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 67

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

67/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo “DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - percebida pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela parte autora, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:54:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000412730.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIANA ADELIA SANTUCCI PALOMBARINI CPF: 26XXXXXX06

Matrícula: RG: 25.340.548-8

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 2/IV, EE Cardoso de Almeida, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 011231889 PV 02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Inclusão da verba "Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:51:50

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:19:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000375921.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIO CEZAR SANTOS OTTO

CPF: 01XXXXXX43 Matrícula: CIN: 017.788.539-43

Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: D2, EE Dom Lúcio Antunes de Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 015313300 PV 01

DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: ANA PAULA GUALTER DE OLIVEIRA ALMEIDA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Inclusão da bonificação por resultado e do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio da parte autora, limitada a inclusão do Abono, entretanto, até o advento da Lei 14.325/2022 (12/04/2022), apostilando-se”. – Objeto da Ação. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:18:15

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100262874.2025.8.26.0581, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de São Manuel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 30XXXXXX99

Matrícula: RG: 30.421.465 – 6

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 04/VII, EE Prof. José Pedretti Netto, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012608518 PV 02 DIREITO RECONHECIDO

Nome: SILVIO JOSE ROSSI

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CPF: 13XXXXXX00

Matrícula: RG: 22.459.779 – 6

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 4/IV, EE Dr. Manuel José Chaves, São Manuel, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 010271533 PV 03 DIREITO RECONHECIDO

“Tendo em vista que o atual entendimento da Turma Recursal é pela procedência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - percebida pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal”. – Objeto da Ação

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000433174.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 14:25:01

Nome: Patricia Aparecida Silva Pereira Nieri

CPF: 15XXXXXX40

Matrícula: RG: 29.521.656-6

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT F - OFA, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/IV, EE Álvaro J. Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012824586 PV 03 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100263821.2025.8.26.0581, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de São Manuel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:51:20

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:51:20 do(a) servidor(a) ao seguinte: “DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Integral – GDPI, e sobre a Gratificação "GRAT. FUNC. COORD/VICE DIR LC Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão 1018/07, percebidas pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003756fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem 66.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): descontados de contribuição previdenciária sobre aludidas verbas, com IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora após o trânsito em Nome: GLENDA JULIANA DALLANEZI julgado. Para o período compreendido anteriormente à EC 113/2021, CPF: 26XXXXXX60 correção monetária pelo IPCA-E. A partir da EC 113/2021 até 08/09/2025”. – Matrícula: RG: 27.764.654 – 6 Objeto da Ação. Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/IV, EE Pedro Torres, Botucatu, Unidade Regional de Ensino Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido de Botucatu conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. RS/PV: 011254671 PV 03 Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:19:30

Nome: SILVIO VITAGLIANO CPF: 04XXXXXX75 Matrícula: RG: 11.448.435 – 1 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 3/V, EE Prof. Pedro Augusto Barreto, Areipolis, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 013230785 PV 01 DIREITO RECONHECIDO

Nome: GLENDA JULIANA DALLANEZI CPF: 26XXXXXX60 Matrícula: RG: 27.764.654 – 6 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/IV, EE Pedro Torres, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 011254671 PV 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Quinquênio incidir sobre: Piso Docente”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:52:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000420184.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000383108.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

“Inclusão da verba "Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo do quinquênio e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:48:52

Nome: NILSEU Giacoia Junior

Nome: REGINA MARIA ZERBINATO NUNES CPF: 10XXXXXX55 CPF: 09XXXXXX60 Matrícula: RG: 20.986.037-6 Matrícula: RG: 19.440.503 - 5 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT F - ACT, Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/II, EE João Queiroz Marques, Botucatu, FAIXA/NÍVEL: 1/IV, EE Prof. Sophia Gabriel Oliveira, Botucatu, Unidade Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão Unidade Regional de Ensino de Botucatu Regional de Ensino de Botucatu judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000296RS/PV: 012533191 PV 02 RS/PV: 007753305 PV 03 44.2026.8.26.0282, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO Itatinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: Nome: ANTONIO JOSE LOPES PEREIRA “Inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto “Inclusão da verba ‘Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017’ na base CPF: 17XXXXXX09 62500/2017") na base de cálculo da Carga Horária Suplementar, de cálculo do quinquênio e, por consequência, determinar à requerida o Matrícula: RG: 23.700.513-X apostilando-se”. – Objeto da Ação. seu apostilamento”. – Objeto da Ação. Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 2/VI, EE Prof. Danúzia de Santi, Itatinga, Unidade Regional de Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Ensino de Botucatu conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. RS/PV: 009810808 PV 03 Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:20:20 Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:49:50 DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de do(a) servidor(a) ao seguinte: Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão “Inclusão da verba "Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017" na Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003902judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003942base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), e, por 10.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que 89.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de consequência, determinar à requerida o seu apostilamento”. – Objeto da o(a) servidor(a): Ação.

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000394289.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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