DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e integral" GDPI a partir de 12/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 17:15:11
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Designando, nos termos da Lei Complementar n° 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer a ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4° do Decreto n° 66.799/2022, na Escola Estadual do Programa de Ensino Integral
STEPHANIE CAROLINE PUZZI DOS SANTOS, RG 54853642-9, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE Carlos Augusto Froelich Doutor, em Pindorama, Unidade Regional de Ensino de Catanduva, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - AÇÃO JUDICIALDECLARANDO
Que em cumprimento a concessão da medida liminar em mandado de segurança, constante do Processo Judicial nº 1001953-89.2026.8.26.0189, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO DE FERNANDÓPOLIS - VJECC, o interessado abaixo faz jus ao que a sentença assim determinou: “ a) anular a portaria publicada em21/07/2026 no que cessou a designação do impetrante junto ao Programa de Ensino Integral da EE Sílvio Miotto, restabelecendo a designação desde a data de sua cessação, com reserva da respectiva vaga. b) Determino que a autoridade impetrada assegure ao impetrante o retorno imediato às funções no programa ao término do afastamento para tratamento de saúde, vedada a exigência de submissão a novo processo de credenciamento ou seleção em razão do período de licença. c) Fica mantida a cessação da Gratificação de Dedicação Exclusiva enquanto perdurar o afastamento, devida a verba a partir do retorno ao efetivo exercício.":
- MARCIO TEIXEIRA, RG 9.*.8-5, Professor Educação Básica II, SQC-IIQM, F/N: 02/V, com sede de classificação na EE Silvio Miotto, em Estrela d'Oeste, da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. (Processo SEI nº 015.00610273/2026-36)
TORNANDO SEM EFEITO,
A Portaria do Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de 21/07/2026, que cessou a designação de MÁRCIO TEIXEIRA, RG 9.9.8-5, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, para o exercício da Atividade Docente, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Sílvio Miotto, em Estrela d’Oeste, em cumprimento a concessão da medida liminar em mandado de segurança, constante do Processo Judicial nº 1001953-89.2026.8.26.0189, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO DE FERNANDÓPOLIS - VJECC.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 20 DE AGOSTO DE 2026DESIGNANDO, a partir de 14/08/2026, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31/05/22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de acordo com o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral EE Prefeito Paschoal Castrequini, em Mira Estrela, VANDA LUCIA MIOTTO XIMENES, RG 20.272.319-X, DI 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais de trabalho (SEI nº 015.00632975/2026-71).
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CINDECLARANDO que em virtude da expedição em 02/12/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de SONIA MARIA FERREIRA DE ASSUMPCAO, Agente de Organização Escolar, Efetivo, classificado na EE Carlos Barozzi, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 109.*.8-21. Processo SEI 015.00635506/2026-11.
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - CINDECLARANDO que em virtude da expedição em 07/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de SANDRA GARCIA DOS REIS, Professor de Educação Básica II, OFA - Categoria F, classificado na EE Professora Marilene Lurdes Lisboa Singh, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 307.*.8-97. (Processo SEI 015.00635146/2026-40).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015505-61.2026.8.26.0053, TJSP -
FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDERLEIA VERONA
CPF: 07XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 008274253/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:34:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002135-92.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: POLIANE CRISTINA LOPES DA SILVA ENDRISSI
CPF: 21XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012474769/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:35:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002135-92.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA ANTONIO BESTETTI
CPF: 21XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012151774/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:36:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002135-92.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA LEMES MARTINS
CPF: 10XXXXXX32 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 007764571/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:35:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002136-77.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARISA CESAR CASALE DE ANDRADE CPF: 21XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 012019811/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:34:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1060343-09.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABEL RODRIGUES SILVA
CPF: 97XXXXXX49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 003363843/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença assim determinou: a) Declarar o direito da parte autora à progressão funcional para a Letra F (mantido o mesmo nível V), com efeitos a partir de junho de 2024, determinando à requerida que implemente a referida progressão em folha de pagamento respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:34:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103979-25.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAPITAL ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VAGNER SOTANA ROBERTO
CPF: 29XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012724233/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:33:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001876-97.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REINALDO MENDES DA SILVA
CPF: 09XXXXXX74 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009909760/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
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