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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/08/2026 · pág. 73

DOESP 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 159, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:33:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da URE Fernandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000072734.2025.8.26.0696, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OUROESTE – ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO DIRETOR - LICENÇA SAÚDE

"À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada em Licença Saúde:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - LICENÇA SAUDE

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada em Licença Saúde:

pois não houve ilicitude na realização de descontos para devolução dos valores recebidos indevidamente pelo erro operacional da Administração Pública no processamento da folha de pagamento, pois não caracterizada a boa-fé objetiva no caso concreto. Fica mantido o restante. 4. Prossiga, com observância do preceito processual civil [artigo 1026], publicando-se. Ciência. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de novembro de 2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 23:54:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003750-96.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CAROLINA GARCIA

CPF: 34XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 015437838/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: a) DETERMINAR que a ré integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora, nos termos definidos nesta sentença, determinando o apostilamento do título;"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:31:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001382-38.2026.8.26.0189, TJSP - Foro de Fernandópolis - VJECC, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILBERTO DE PAULA CRUZ

CPF: 02XXXXXX23

Matrícula: 006078369

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 006078369/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 17:32:17

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

22/02/2019, 26/02/2019, 11/03/2019 a 14/03/2019, 26/03/2019, 29/03/2019,
02/04/2019 a 03/04/2019, 05/04/2019, 09/04/2019 a 10/04/2019,
12/04/2019, 15/04/2019 a 17/04/2019, 25/04/2019 a 26/04/2019, 29/04/2019
a 30/04/2019, 02/05/2019 a 03/05/2019, 08/05/2019 a 10/05/2019,
14/05/2019, 20/05/2019 a 21/05/2019, 23/05/2019 a 24/05/2019, 27/05/2019
a 28/05/2019, 31/05/2019, 03/06/2019 a 04/06/2019, 06/06/2019 a
08/06/2019, 10/06/2019 a 11/06/2019, 13/06/2019 a 14/06/2019, 17/06/2019
a 19/06/2019, 24/06/2019, 31/07/2019, 01/08/2019, 05/08/2019, 07/08/2019,
09/08/2019, 14/08/2019, 16/08/2019, 21/08/2019, 23/08/2019, 28/08/2019,
09/09/2019 a 12/09/2019, 16/09/2019 a 18/09/2019, 20/09/2019,
23/09/2019, 25/09/2019 a 27/09/2019, 30/09/2019, 01/10/2019 a 03/10/2019,
07/10/2019 a 11/10/2019, 14/10/2019, 16/10/2019 a 18/10/2019, 21/10/2019,
23/10/2019 a 24/10/2019, 29/10/2019 a 31/10/2019, 01/11/2019, 04/11/2019,
06/11/2019 a 08/11/2019, 11/11/2019 a 12/11/2019, 14/11/2019 a 06/12/2019,
09/12/2019 a 13/12/2019, 06/02/2020 a 07/02/2020, 11/02/2020 a
13/02/2020, 17/02/2020, 19/02/2020, 21/02/2020, 27/02/2020 a 28/02/2020,
03/03/2020 a 05/03/2020, 09/03/2020 a 12/03/2020, 15/06/2020 a
18/06/2020, 22/06/2020 a 25/01/2021, 10/03/2021 a 31/12/2023, 15/02/2024
a 19/01/2025 e 20/01/2025 a 25/04/2025.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em

Pecúnia, de acordo com a LC. 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC. 1.218/2013, ao servidor abaixo relacionado:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - LICENÇA SAÚDE

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em Licença Saúde:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à:

Retificando o DOE de 20/08/2026, em nome de CLENILZA DUARTE DE ALMEIDA MARQUES, RG.: 16. XXXX-X, onde se lê: CLENILZA DUARTE DE ALMEIDA MARQUES, RG.: 16. XXXX-X. Leia-se CLENILZA DUARTE DE ALMEIDA MARQUES, RG.: 21. XXXX-X Saldo: 60 (sessenta) dias. SEI 015.00241879/202617.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014484-26.2025.8.26.0196, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CELIA RODRIGUES PACHECO CPF: 13XXXXXX05

Matrícula: 008362026

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008362026/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da sexta-parte

31/01/2019 SEXTA PARTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 23:53:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026420-53.2022.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MOZART DA SILVA GONCALVES ALMEIDA

CPF: 22XXXXXX88 Matrícula: 015189284

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015189284/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A: i) determinar o recálculo dos adicionais temporais recebidos ("quinquênios e/ou sexta-parte") para a incidência sobre os vencimentos integrais, excetuadas as vantagens de natureza excepcional - eventuais ou temporárias -, quais sejam, as in facto temporis, in facto oficii, propter laborem e propter personem, ou seja, haverá incidência sobre o "Piso Salarial Reaj. Complementar", remanescendo direito ao recebimento dos atrasados resultantes do recalculo dos adicionais temporais recebidos, e tudo com respeito a prescrição quinquenal da data do manejo da ação, mas não haverá incidência sobre o "Adicional de Local de Exercício (ALE)", diante do caráter eventual da verba; ii) reconhecer o direito a recomposição dos vencimentos como decorrência da substituição da "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" (GDPI) pela "Gratificação de Dedicação Exclusiva" (GDE) e redução dos vencimentos, restando viável o reconhecimento da necessidade do restabelecimento do padrão de vencimentos, correspondente ao recebido pela "Gratificação de Dedicação Plena e Integral", de imediato após o trânsito em julgado da decisão, e das diferenças vencidas e seus reflexos (férias, com terço e décimo terceiro salário) ao termo do apostilamento, na modalidade vantagem pessoal, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença; iii) por fim, resta inviável determinar a devolução dos valores descontados em folha de pagamento, referentes ao Adicional de Local de Exercício,

Nome: JAMALY PEREIRA

CPF: 27XXXXXX78 Matrícula: 011950912

Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 011950912/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 23:53:22

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:05/05/2026)

O(a) COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014752-80.2025.8.26.0196, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: YVETTE KAZAN

CPF: 07XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012795756/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

julgo procedente a pretensão [ação de cobrança |"licença prêmio não usufruída"], formalizada pela requerente YVETE KAZAN contra a FAZENDA PÚBLICADO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, pois, presentes as condições da legislação, quais sejam, o exercício ininterrupto da atividade pública pelo período de tempo indicado pela lei e a ausência de penalidades administrativas, reconhece-se o direito ao recebimento da indenização para pagamento em pecúnia pelos dias não usufruídos da licença prêmio, cujo patrimônio se formou na atividade, conforme informações administrativas

Certidão 067/2013, período de 28/09/2006 a 11/02/2007. Saldo: 60 dias Certidão 378/2016, período de 29/11/2011 a 26/11/2016. Saldo: 60 dias Certidão 125/20504/2023, período de 29/11/2016 a 03/07/2023. Saldo 60 dias

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/08/2026 - 23:52:42

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino 20/08/2026, Retificação da certidão de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria, publicada no DOE 19/05/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de WELLINGTON SENE CAMPANARI, RG: 43.XXX.XXX - X, onde constou: período de 10/02/2018 A 27/05/2020, 01/01/2022 A 13/09/2024, leia-se: período de 10/02/2018 A 08/02/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à:

LUCIMAR SANTOS DA SILVA, RG: 32.XXX.XXX - X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, Faixa/Nível: 4/III, DI-1, classificada na EE HENRIQUE LESPINASSE PROF., em ITIRAPUA-SP, Certidão: 74/2025, período de 01/08/2018 a 30/07/2023. Saldo: 60 (sessenta) dias. SEI 015.00359052/2025-88.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

EXONERANDO a pedido, com fundamento no art. 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 18/08/2026, ALBA VALÉRIA DE GRACIA MARCHETTI, RG:16.XXXX-X, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- SQC-II-QM, DI-2, da EE BARÃO DE FRANCA., em FRANCA– SP., Unidade Regional de Ensino de Franca – SP., para o qual foi nomeada conforme publicação no DOE de 28/12/2005. SEI015.00635225/2026-51.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Franca do 20/08/2026, Retificação da certidão e gozo de Licença Prêmio.

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